Texto do edital
Envelopamento e adesivação completa de veículo, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração
Sexta-feira 16 de Outubro de 2026 10 - Ano XX - Nº 8313 Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas Licitações CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJE4QTRDQTA3NKRGOUQYNU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA [2-DLE-110-2026] SECRETARIA DEMANDANTE Secretaria Municipal de Administração OBJETO RESUMIDO [ Envelopamento e Adesivação Completa de Veículo ] VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 4.430,00 (quatro mil e quatrocentos e trinta reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA 22/10/2026 HORÁRIO DA FASE DE LANCES Das 08:30 às 14:30 CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM TRATAMENTO FAVORECIDO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME/EPP SIM VIGÊNCIA 12 (doze) meses PRAZO DE ENTREGA [07 (sete) dias úteis]
Sexta-feira 16 de Outubro de 2026 11 - Ano XX - Nº 8313 Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJE4QTRDQTA3NKRGOUQYNU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº [2-DLE-110-2026] Página 2 de 44 Processo Administrativo nº 1097-2026 SUMÁRIO 1. PREÂMBULO ...................................................................................................................................................4 2. DATA, LOCAL E HORÁRIO DA SESSÃO: ............................................................................................................4 3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA ...............................................................................................................4 4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA ....................................................................................................4 5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL .....................................5 6. FASE DE LANCES ..............................................................................................................................................6 7. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ............................................................................6 8. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA ..........................................................................................................................8 9. HABILITAÇÃO ..................................................................................................................................................8 10. CONTRATAÇÃO .........................................................................................................................................10 11. SANÇÕES ...................................................................................................................................................10 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE ...................................................................................12 13. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO ..........................................................................................12 14. EXECUÇÃO DO OBJETO .............................................................................................................................12 15. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO ............................................................................................12 16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA .................................................................................................................13 17. DISPOSIÇÕES FINAIS .................................................................................................................................13 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................................................15 ANEXO II - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ......................................................................................................26 1. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO ...............................................................................................................26 2. CLAUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO ....................................................................................26 3. CLAUSULA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO ............................................................................................27 4. CLAUSULA QUARTA - DO VALOR ..................................................................................................................27 5. CLAUSULA QUINTA - PAGAMENTO...............................................................................................................27 6. CLAUSULA SEXTA - REAJUSTE .......................................................................................................................27 7. CLAUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ..................................................................................27 8. CLAUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.................................................................................28 9. CLAUSULA NONA - EXECUÇÃO DO OBJETO ..................................................................................................29 10. CLAUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ...........................................................29 11. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ............................................30 12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GARANTIA DO OBJETO ..........................................................................30 13. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTÃO DO CONTRATO .........................................................................30 14. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO .................................................................30 15. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES .....................................................................................31
Sexta-feira 16 de Outubro de 2026 12 - Ano XX - Nº 8313 Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJE4QTRDQTA3NKRGOUQYNU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº [2-DLE-110-2026] Página 3 de 44 Processo Administrativo nº 1097-2026 16. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ....................................................................31 17. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS ................................................................................31 18. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO .........................................................................................................32 ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS .................................................................................................33 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL .....................................34 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO .........................35 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ..................................................................................................................................................36 ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ................................................................................................................................................................37 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA .............................38 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM SERVIDOR PÚBLICO ................................................................................................................................................................39 ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS, PREVISTA NO ART. 92, INCISO XVII, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 .......................................................................................................................................40 ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021 .............................................................................................................................................................41 ANEXO XII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO .................................................................................................................................42 ANEXO XIII – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...............................................................................43 ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ...................................................................................................................44
Sexta-feira 16 de Outubro de 2026 13 - Ano XX - Nº 8313 Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJE4QTRDQTA3NKRGOUQYNU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº [2-DLE-110-2026] Página 4 de 44 Processo Administrativo nº 1097-2026 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº [2-DLE-110-2026] PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 1097-2026 1. PREÂMBULO A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração , torna público, por meio da Assessoria de Licitação, que realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II , da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 303 , na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Municipal nº 541/2010 e nas demais normas aplicáveis, adotando o critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , conforme este Aviso, o Termo de Referência e seus anexos. Poderão participar pessoas jurídicas cujo objeto social seja compatível com a contratação e que atendam às condições deste Aviso e do Termo de Referência. O procedimento será destinado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte/equiparadas, quando presentes os pressupostos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Municipal nº 541/2010. 2. DATA, LOCAL E HORÁRIO DA SESSÃO: Referência de horário: horário de Brasília-DF. Início do Acolhimento das Propostas: 16/10/2026 Data da Sessão: 22/10/2026 às 08:30 Encerramento da Disputa de Preços: 22/10/2026 às 14:30 Horário da Fase de Lances: Das 08:30 às 14:30 Endereço eletrônico para envio da proposta, habilitação e lances: ( www.bll.org.br ) 3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de [ Envelopamento e Adesivação Completa de Veículo ] , a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência e seus Anexos. 3.2. O CRITÉRIO DE JULGAMENTO adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e seus Anexos, quanto às especificações e quantitativo do objeto. 4. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 4.1. Será admitida a participação de cooperativas quando a natureza do objeto comportar execução em regime cooperado e forem atendidos os requisitos do art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e da legislação específica. 4.2. A participação de cooperativas não será admitida quando o modo de execução do objeto for incompatível com o regime cooperado, conforme justificativa dos autos. 4.3. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema BLL Compras, ferramenta informatizada adotada pelo Município de Teixeira de Freitas para as disputas eletrônicas, disponível no endereço eletrônico (www.bll.org.br). 4.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao Município de Teixeira de Freitas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.5. NÃO poderão participar desta Dispensa os fornecedores: 4.5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 4.5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.5.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
Sexta-feira 16 de Outubro de 2026 14 - Ano XX - Nº 8313 Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJE4QTRDQTA3NKRGOUQYNU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº [2-DLE-110-2026] Página 5 de 44 Processo Administrativo nº 1097-2026 d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; h) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e i) agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5.5. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007. 4.5.6. O disposto na alínea “c” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 5. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 5.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 5.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema utilizado para a disputa, a proposta, devidamente identificada e direcionada a este processo administrativo, com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a futura Contratada. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 5.5. A proposta de preços deverá ser apresentada, na forma e condições estipulados neste Aviso e seus anexos, bem como em disposições contidas em regulamentos específicos, diretamente no portal de compras, cujo endereço eletrônico encontra-se no preâmbulo deste Aviso. 5.6. A proposta deverá ser apresentada de forma clara, legível e assinada pelo proponente ou representante com poderes para o ato. Para pessoa jurídica, poderá ser utilizado papel timbrado; para pessoa física, será suficiente documento identificado com nome, CPF, endereço e contatos, sem exigência de timbre empresarial. 5.6.1. Identificação do proponente: 5.6.1.1. PJ – razão social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, e-mail e representante/contato] OU 5.6.1.2. PF – nome completo, CPF, documento de identificação, endereço, CEP, telefone e e-mail. 5.6.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e seus ANEXOS, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la até antes do prazo definido para início da disputa; 5.10. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá enviar junto da proposta inicial, às seguintes declarações: a) DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO EDITAL; b) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ;
Sexta-feira 16 de Outubro de 2026 15 - Ano XX - Nº 8313 Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJE4QTRDQTA3NKRGOUQYNU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº [2-DLE-110-2026] Página 6 de 44 Processo Administrativo nº 1097-2026 c) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; d) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA; f) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM SERVIDOR PÚBLICO; g) DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS, PREVISTA NO ART. 92, INCISO XVII, DA LEI FEDERAL N.º 14.133/2021; h) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 14 DA LEI FEDERAL N.º 14.133/202; e i) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS EXECUTANDO TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO. 6. FASE DE LANCES 6.1. A partir da data e horários estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a Sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto no Instrumento Convocatório. 6.2. É de inteira responsabilidade da empresa participante O ACOMPANHAMENTO de todas as fases desta Dispensa de Licitação Eletrônica e dos comunicados emitidos pelo sistema e pelo Agente de Contratação que conduz este processo, se responsabilizando pelo ônus da perda de negócios. 6.3. Iniciada a fase de disputa, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.4. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item/lote. 6.5. Nos lances, deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução do objeto licitado. 6.6. O participante pode excluir, uma única vez, o seu último lance , no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema , quando se tratar de lance inconsistente ou inexequível . 6.7. O lance ofertado é de exclusiva responsabilidade da empresa participante, O AGENTE DE CONTRATAÇÃO, condutor do processo, NÃO TEM A OBRIGAÇÃO DE CANCELAR O LANCE ofertado erroneamente pela participante, embora o participante possa solicitar o seu cancelamento, de maneira justificada, durante a fase de disputa. 6.8. Os lances ofertados na fase de disputa NÃO PODERÃO SER CANCELADOS EM FASE DE HABILITAÇÃO, sendo desclassificada a proposta/lance que contiver vícios insanáveis nos termos do item 7.6.1 do Instrumento Convocatório e outros aplicáveis. 6.9. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo que o fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 6.10. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.11. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.12. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.13. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.14. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 7. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 7.2. A proposta final do participante provisoriamente declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas , a contar da solicitação do Condutor no Sistema Eletrônico e deverá: 7.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo representante legal da participante. 7.2.2. Conter a indicação do banco, número da conta, chave pix e agência do participante, para fins de pagamento. 7.2.3. A proposta vencedora deverá ser readequada/reajustada pelo participante, inclusive sendo detalhado os preços unitários dentro do Sistema BLL Compras, e a sua versão PDF deverá ser preenchida com o timbre da proponente , em formato A4. 7.2.4. Junto com a proposta comercial as empresas licitantes deverão apresentar catálogo, ou folhetos ilustrativos, Ficha Técnica do produto, de acordo com a especificação no Termo de Referência, a descrição detalhada do produto, bem como referências e demais características que permitam ao contratante identificar claramente os produtos ofertados.
Sexta-feira 16 de Outubro de 2026 16 - Ano XX - Nº 8313 Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJE4QTRDQTA3NKRGOUQYNU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº [2-DLE-110-2026] Página 7 de 44 Processo Administrativo nº 1097-2026 7.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 7.4. Estando o preço da proposta vencedora acima do estimado pela Administração, ou não, haverá negociação de condições mais vantajosas. 7.4.1. O participante provisoriamente vencedor, que estiver com preço acima do estimado para contratação , deverá responder ao pedido de negociação em até 30 (trinta) minutos da convocação pelo condutor, sob pena de desclassificação, o tempo poderá ser prorrogado a pedido da participante ou a critério do condutor, desde que registrado no chat do sistema e em ata de sessão; 7.4.2. Caso a participante tenha ofertado lance dentro do valor estimado e tenha findado o prazo definido no subitem anterior, não havendo resposta da participante a convocação para negociação, o condutor prosseguirá com a solicitação de envio da proposta final e demais documentos complementares que se fizerem necessários; 7.4.3. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 7.4.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.4.5. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica; 7.4.6. Caso o preço ofertado esteja próximo do valor definido no item 7.7.1 para a presunção de inexequibilidade, o condutor do processo poderá dispensar a negociação por proposta mais vantajosa. 7.5. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso de dispensa eletrônica ou em seus anexos; 7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável; 7.6.6. não enviar a proposta retificada e/ou reajustada dentro do prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do condutor, o prazo poderá ser prorrogado a pedido do fornecedor ou a critério da Administração, desde que devidamente justificado. 7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.7.1. Considera-se como presunção de inexequibilidade àquela proposta que apresentar desconto igual ou superior à 50% (cinquenta por cento) do valor estimado para a contratação; 7.7.2. Nenhuma proposta será imediatamente desclassificada por presunção de inexequibilidade sem que antes seja oportunizado ao participante, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que comprove a exequibilidade de sua proposta; 7.7.3. São documentos aptos a comprovar a exequibilidade de seus preços; a) Notas fiscais de compra ou fornecimento; b) Orçamento e/ou cotação realizada pelo participante com seus fornecedores; c) Atestados de Capacidade Técnica emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Privado ou Público que atestem o fornecimento do objeto licitado em quantidades e preços compatíveis com o item diligenciado; d) Planilha de custos, desde que, acompanhada da comprovação dos preços dos insumos e serviços necessários à plena e satisfatória execução do objeto deste instrumento; 7.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo condutor dentro do sistema, desde que não haja majoração do preço. 7.9. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.10. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da contratação ou da área especializada no objeto. 7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.13. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
Sexta-feira 16 de Outubro de 2026 17 - Ano XX - Nº 8313 Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJE4QTRDQTA3NKRGOUQYNU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº [2-DLE-110-2026] Página 8 de 44 Processo Administrativo nº 1097-2026 7.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 8. DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA 8.1. Não será exigida amostra. Excluir integralmente esta seção quando o Termo de Referência não a previr. 8.2. Será exigida amostra somente se o Termo de Referência estabelecer, de forma objetiva, os itens submetidos à avaliação, os critérios de aceitação, prazo, local, forma de análise e consequências da não apresentação/reprovação. 8.3. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 8.4. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 9. HABILITAÇÃO 9.1. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado a apresentar a documentação de habilitação pelo sistema eletrônico BLL Compras, no prazo de 2 (duas) horas a contar da convocação , prorrogável mediante justificativa aceita pela Administração. 9.2. A habilitação observará as categorias do art. 62 da Lei nº 14.133/2021. As condições de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira serão definidas neste Aviso; as exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA serão exclusivamente aquelas previstas no Termo de Referência. 9.3. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do fornecedor mais bem classificado, sem prejuízo das declarações que devam acompanhar a proposta, e a regularidade fiscal será examinada após o julgamento, conforme art. 63, II e III, da Lei nº 14.133/2021. 9.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA / IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE . 9.4.1. A habilitação jurídica da pessoa jurídica limitar-se-á aos documentos necessários à comprovação de sua existência jurídica e, quando cabível, da autorização para o exercício da atividade contratada, nos termos do art. 66 da Lei nº 14.133/2021. 9.4.2. Empresário Individual - inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 9.4.3. MEI - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, sujeito à verificação de autenticidade em fonte oficial. 9.4.4. Sociedade Empresária / SLU - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e ato de eleição/designação dos administradores, quando não constarem do instrumento constitutivo. 9.4.5. Sociedade Simples - inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e documento de designação dos administradores. 9.4.6. Cooperativa - atos constitutivos, estatuto e documentos de administração, acrescidos dos documentos legalmente pertinentes ao regime cooperativo. 9.4.7. A habilitação jurídica/identificação será comprovada mediante documento oficial de identificação com foto e CPF, além de eventual autorização legal para o exercício da atividade, somente quando cabível. 9.5. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA. 9.5.1. A regularidade será aferida na forma do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, mediante: 9.5.1.1. Certidão de Inscrição no CPF ou CNPJ; 9.5.1.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver e se pertinente ao ramo de atividade e ao objeto; 9.5.1.3. Certidão de regularidade perante as Fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede; 9.5.1.4. Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, na forma da legislação específica; 9.5.1.5. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho; e 9.5.1.6. Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 9.5.2. Caso seja admitida a participação de Pessoas Físicas, as certidões e inscrições serão exigidas pelo CPF e pelo domicílio do participante, observada a legislação específica. Obrigações próprias de empregador ou de pessoa jurídica somente serão exigidas quando juridicamente aplicáveis, admitida declaração de não sujeição quando o sistema oficial não emitir certidão por inexistência da obrigação. 9.5.3. Para as Pessoas Jurídicas, as certidões serão exigidas pelo CNPJ e pela sede/estabelecimento participante, observadas as regras de matriz/filial e eventual centralização de recolhimentos quando comprovada. 9.5.4. O licitante Pessoa Jurídica deverá declarar o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social, quando aplicáveis, na forma do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021; se não estiver sujeito à obrigação, deverá declarar essa condição.
Sexta-feira 16 de Outubro de 2026 18 - Ano XX - Nº 8313 Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJE4QTRDQTA3NKRGOUQYNU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº [2-DLE-110-2026] Página 9 de 44 Processo Administrativo nº 1097-2026 9.5.5. À microempresa e à empresa de pequeno porte aplica-se o regime dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006: a documentação fiscal e trabalhista deverá ser apresentada ainda que contenha restrição, assegurado, quando cabível, prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogável por igual período a critério da Administração. 9.6. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.6.1. Pessoa jurídica: certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. Pessoa física: certidão de insolvência civil ou documento judicial equivalente expedido pelo distribuidor de seu domicílio, conforme a nomenclatura adotada pelo Poder Judiciário competente. 9.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 9.7.1. A qualificação técnica será comprovada EXCLUSIVAMENTE pelos documentos e condições previstos no Termo de Referência. A ausência de exigência técnica no TR impede a criação posterior, durante a fase de habilitação, de requisito técnico não previamente estabelecido. 9.8. CONSULTAS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 9.8.1. Antes da habilitação definitiva, a Administração verificará a existência de impedimentos ou sanções em bases oficiais aplicáveis ao CPF/CNPJ do participante, inclusive: 9.8.1.1. Certidão de Licitante Inidôneos, disponível em https://certidoes.apps.tcu.gov.br/emitir-certidao-inidoneos ; 9.8.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, disponível em https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ; e 9.8.1.3. Certidão Negativa Correcional (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), disponível em https://certidoes.cgu.gov.br/consulta-certidao; 9.8.2. A identificação de apontamento não produzirá exclusão automática quando depender de exame de alcance, vigência, ente sancionador ou possível impedimento indireto; será assegurada manifestação do interessado antes de decisão desfavorável quando juridicamente necessária. 9.9. DILIGÊNCIAS E SANEAMENTO. 9.9.1. Após a entrega dos documentos, a diligência observará o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, admitindo complementação de informações sobre documentos já apresentados e fatos existentes à época da abertura das propostas, atualização de documento cuja validade tenha expirado após o recebimento das propostas e saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância do documento nem sua validade jurídica. 9.9.2. O prazo para diligências será de 24 (vinte e quatro) horas a partir de sua formalização no Sistema BLL Compras, podendo ser prorrogado de forma motivada e aceita pela Administração. 9.9.3. As diligências serão registradas na Ata da Sessão. 9.9.4. Findo o prazo para conclusão da diligência, poderá ser concedido prazo adicional de 2 (duas) horas para complementar/sanear documento materialmente apresentado que necessite de correções meramente formais. 9.9.4.1. O prazo disposto no subitem anterior também se aplica a saneamentos e complementações menores solicitadas no decorrer da sessão, mesmo que fora de sede de diligência, desde que o pedido seja formalizado no chat do Sistema BLL Compras. 9.9.5. O entendimento do Acórdão TCU nº 1.211/2021-Plenário poderá ser utilizado como referência interpretativa para o formalismo moderado e a busca da verdade material, sem afastar os limites do art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e as regras deste Aviso. 9.10. Será inabilitado o participante que, após eventual diligência juridicamente admissível, não comprovar requisito de habilitação exigido neste Aviso ou, quanto à qualificação técnica, no Termo de Referência. 9.11. Inabilitado o primeiro colocado, serão examinados os participantes subsequentes na ordem de classificação, com repetição das etapas de negociação, julgamento e habilitação cabíveis. 9.12. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO XIV – RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances, em caso de conflito entre a relação de documentos constantes do ANEXO XIV e ANEXO I, prevalecerá a constante do ANEXO I. 9.13. Nos termos do art. 70, inciso III da Lei Federal nº 14.133/21 de 01º de abril de 2021, a documentação de habilitação poderá ser dispensada, total ou parcialmente: a) nas contratações para entrega imediata; b) nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral; e c) nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 9.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 9.15. O fornecedor provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
Sexta-feira 16 de Outubro de 2026 19 - Ano XX - Nº 8313 Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas CERTIFICAÇÃO DIGITAL: RJE4QTRDQTA3NKRGOUQYNU Esta edição encontra-se no site oficial deste ente. PREFEITURA DE TEIXEIRA DE FREITAS – BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRONICA Nº [2-DLE-110-2026] Página 10 de 44 Processo Administrativo nº 1097-2026 9.16. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do fornecedor nos remanescentes. 9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 10. CONTRATAÇÃO 10.1. Após a adjudicação e homologação/autorização da contratação, conforme o rito aplicável, a formalização observará o Termo de Referência e uma das alternativas abaixo. 10.1.1. Será celebrado Termo de Contrato, especialmente quando houver obrigações futuras, execução continuada, garantia, assistência técnica ou outras condições que recomendem instrumento contratual completo. 10.1.2. Nas hipóteses do art. 95, I ou II, da Lei nº 14.133/2021, o Termo de Contrato poderá ser substituído por nota de empenho, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento hábil, ao qual se aplicarão, no que couber, as cláusulas do art. 92. 10.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinatura do contrato ou instrumento equivalente conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 10.3. O prazo previsto para assinatura do contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 10.4. A assinatura do contrato ou do instrumento equivalente, formalizada com o adjudicatário/contratado, implica no reconhecimento de que: 10.4.1. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 10.4.2. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 10.5. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante o período de fornecimento. 10.6. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 11. SANÇÕES 11.1. O participante, adjudicatário ou contratado que praticar qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 ficará sujeito, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal eventualmente cabíveis. 11.2. Constituem infrações administrativas, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021: I. dar causa à inexecução parcial do contrato; II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. dar causa à inexecução total do contrato; IV. deixar de entregar a documentação exigida para o procedimento de contratação; V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o procedimento ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do contrato; IX. fraudar o procedimento de contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; e XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.3. Pela prática das infrações previstas neste Aviso, poderão ser aplicadas ao responsável, conforme a natureza e a gravidade da conduta, as seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar; e