End.: Rua Edigar de Deus Pitta, n º 914, antigo f ó rum, 1 º andar, Aratu, Barreiras- Bahia - Fone: (77) 3614-7114 – CNPJ n º 13.654.405/0001-95
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5.1 A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, DEVENDO A
HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME.
5.2. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade
dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo
de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da
capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor
preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração.
5.3. O presente procedimento, fundamenta-se ainda, com base na justificativa emitida pela Secretaria requisitante, anexa
aos autos.
6 . DO CADASTRO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA N A PLATAFORMA
6.1 Os (As) licitante (s) encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (https://licitanet.com.br/), proposta
com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a
data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília.
6.1.1 A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
6.2. Como requisito para a apresentação da proposta, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da
exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133/2021:
6.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação;
6.2.2. A conformidade de sua proposta com as exigências deste edital;
6.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.4. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do
art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
6.3 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar,
ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar
nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto
nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.3.1 no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”
impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação
do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.4 A falsidade da declaração de que trata o item 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e
neste Edital.
6.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante,
o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
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8.12.3 Encerrado o prazo previsto no item 8.12.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de
melhor valor e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance
final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
8.12.3.1. Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 8.12.3, os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado
em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
8.13 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 8.12.1; 8.12.2 e 8.12.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente
de vantajosidade.
8.14 No caso de desconexão com o responsável pela licitação, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.15.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9 . DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EMPATES ENTRE PROPOSTAS
9.1 O sistema eletrônico identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
9.2. Nas condições do subitem anterior, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) relativamente à melhor proposta ou melhor lance, conforme o critério
de julgamento adotado, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.3. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ou em percentual de desconto superior ao da primeira colocada, conforme o critério
de julgamento adotado, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação
automática para tanto.
9.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes beneficiárias do tratamento diferenciado de que trata a Lei
Complementar n° 123, de 2006, que se encontrem naquela faixa de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para
o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.5. No caso de equivalência dos valores ou dos percentuais de descontos apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte, conforme o critério de julgamento adotado, que se encontrem nas faixas estabelecidas nos subitens
anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.6. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.6.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei
nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
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11.2.5 Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de que trata o item 9.2, não
serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro
documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência sendo realizado pelo
(a) Pregoeiro (a) a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
11.2.6 Os documentos inseridos no sistema que estiverem corrompidos serão considerados como inexistentes. Não serão
aceitos links de serviços de armazenamento de arquivos em substituição ao envio dos documentos solicitados no item 7.1
deste edital.
11.2.7. O conteúdo da Proposta de Preços Escrita, conforme modelo ANEXO VII, deverá dispor:
11.2.7.1. Preço unitário correspondente ao lance vencedor e total do item (preço unitário x quantidade), expresso em
números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais;
11.2.7.2. O preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo
e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em
algarismos e por extenso, considerado este último;
11.2.7.3 conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento
a ter mais de um resultado.
11.2.7.4 conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
11.2.7.5 conter quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da
Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse
ou qualquer título.
11.2.7.6 Não serão aceitos preço unitário e global do Lote, acima dos valores de Referência da Administração.
11.2.7.7 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
11.2.7.8 Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento
do produto, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única
remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
11.2.7.9 Os licitantes deverão enviar a proposta final com planilha de composição de custos unitários em anexo,
comprovando a exequibilidade dos valores apresentados.
11.2.7.10 A licitante deverá apresentar em conjunto com a Proposta de Preços, as seguintes declarações:
a) DECLARAÇÃO em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços
propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos serviços, mão-de-obra, encargos trabalhistas, frete, seguro,
embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração
devida pelo contratante para execução completa do instrumento contratual;
b) DECLARAÇÃO, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão
emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual, na forma
estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente;
c) DECLARAÇÃO informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja
titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora
da Licitação;
d) DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes,
dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e
funcionamento do endereço eletrônico fornecido;
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estimado da contratação, até a data de apresentação da proposta, nos termos do art.69, §4º, da lei nº14.133/2021. Será
suficiente o atendimento a uma das alternativas. O capital social será comprovado por ato constitutivo ou alteração vigente,
devidamente registrado, ou certidão da junta comercial; o patrimônio líquido, pelo balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social exigível, observadas as regras deste edital para empresa recém- constituídas.
13.10.Qualificação Técnica
13.10.1.Capacidade Técnico-Operacional
13.10.1.1. Parcelas de maior relevância
13.10.1.1.1.A exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional ficará restrita às parcelas de maior
relevância ou valor significativo do objeto, nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, assim definidas:
I. Recepção, pesagem, controle, tratamento operacional e disposição final ambientalmente adequada de resíduos
sólidos domiciliares e resíduos públicos; e
II. Recepção, pesagem, controle, tratamento operacional e disposição final ambientalmente adequada de resíduos
da construção civil e demolição (RSCD).
13.10.2. Definição dessas parcelas decorre de sua representatividade técnica, operacional e econômica na execução do
objeto. Ambas compreendem atividades essenciais e contínuas de recepção, pesagem, controle, rastreabilidade,
tratamento operacional e disposição final em unidade ambientalmente licenciada, cujo desempenho inadequado
poderá ocasionar interrupção do serviço, descarte irregular, danos ambientais, riscos sanitários e responsabilização do
Município.
13.10.3. Sob o aspecto econômico, as duas parcelas possuem valor individual superior a 4% (quatro por cento) do valor
total estimado da contratação, caracterizando-se como parcelas de valor significativo, conforme o art. 67, § 1º, da Lei
Federal nº 14.133/2021.
13.10.4. Justificativa dos quantitativos mínimos
13.10.4.1.Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional, serão exigidos atestados correspondentes a, no
máximo, 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos anuais estimados para cada parcela de maior relevância, conforme
autorizado pelo art. 67, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.10.4.2. A adoção desse percentual justifica-se pela necessidade de demonstrar que a licitante possui experiência
efetiva na execução de serviços de porte compatível com a demanda municipal, considerando a natureza contínua e
essencial do objeto, os volumes mensais de resíduos, a necessidade de disponibilidade permanente de unidade
ambientalmente licenciada e os riscos sanitários, ambientais e operacionais decorrentes de eventual incapacidade de
atendimento.
13.10.4.3. A exigência mostra-se pertinente e proporcional, pois não impõe comprovação correspondente à
integralidade do objeto, limitando-se à metade dos quantitativos estimados. Também não serão estabelecidas restrições
relacionadas ao período ou ao local de execução dos serviços anteriormente prestados.
13.10.4.4. Será admitida a comprovação mediante um único atestado ou pela soma de atestados distintos, desde que
os documentos demonstrem a execução de serviços compatíveis em características, complexidade e porte com as
parcelas relevantes, preservando-se a competitividade e a ampla participação de empresas tecnicamente qualificadas.
ITEM PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA QUANTIDADE
ESTIMADA ANUAL
QUANTIDADE
MÍNIMA EXIGIDA
(50%)
1
Recepção, pesagem, controle, tratamento operacional e
disposição final ambientalmente adequada de resíduos
sólidos domiciliares e resíduos públicos.
48.000 t 24.000 t
2
Recepção, pesagem, controle, tratamento operacional e
disposição final ambientalmente adequada de resíduos da
construção civil e demolição (RSCD).
20.400 t 10.200 t
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15.3.Local de Execução, Recebimento e Condições de Disponibilização
15.3.1.Os serviços serão executados em unidade de recepção, tratamento operacional e disposição final de resíduos
sólidos devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes, apta ao recebimento das tipologias de resíduos
previstas neste Termo de Referência.
15.3.2.A unidade utilizada para execução do objeto deverá possuir licença ambiental vigente e compatível com os
resíduos recebidos, mantendo sua regularidade durante toda a execução contratual.
15.3.3.O recebimento dos resíduos ocorrerá mediante encaminhamento das cargas pelo Município de Barreiras – BA ou
por prestadores formalmente autorizados pela Administração, observados os procedimentos de controle operacional e
pesagem previstos neste Termo de Referência.
15.3.4.O recebimento dos serviços pela Administração observará o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, mediante
verificação da conformidade dos registros operacionais, comprovantes de pesagem, relatórios de execução e demais
documentos exigidos para fins de medição e atesto.
15.4.DA GARANTIA E QUALIDADE
15.4.1.A contratada deverá garantir a adequada execução dos serviços de recepção, pesagem, controle, tratamento
operacional e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, respondendo pela conformidade operacional,
ambiental e documental da unidade utilizada durante toda a vigência contratual.
15.4.2.A qualidade dos serviços será aferida pela regularidade do recebimento das cargas, funcionamento da balança
rodoviária, emissão dos comprovantes de pesagem, rastreabilidade dos registros, atendimento às condicionantes
ambientais e compatibilidade da disposição final com as tipologias de resíduos previstas neste Termo de Referência.
15.4.3.Eventuais falhas operacionais, inconsistências de pesagem, ausência de registros, incompatibilidade ambiental
da unidade, descumprimento de condicionantes ou irregularidades na disposição final deverão ser corrigidas pela
contratada, sem ônus adicional para a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.4.4.A contratada deverá manter, durante toda a execução contratual, a regularidade ambiental da unidade, a
capacidade operacional compatível com os quantitativos estimados, a confiabilidade dos sistemas de pesagem e
controle e a disponibilidade dos registros necessários à fiscalização.
15.5.Requisitos de Qualidade e Controle Operacional
15.5.1.Todos os resíduos recebidos deverão ser submetidos à pesagem obrigatória em balança rodoviária em operação
regular, permitindo a aferição precisa das quantidades efetivamente destinadas.
15.5.2.Os comprovantes de pesagem deverão conter, no mínimo, data, horário, identificação do veículo, origem da carga,
tipologia do resíduo, peso bruto, tara, peso líquido e identificação do responsável pelo registro.
15.5.3.A execução dos serviços deverá assegurar a rastreabilidade das cargas recebidas, permitindo o acompanhamento
das quantidades destinadas e a adequada fiscalização da execução contratual.
15.5.4Os registros operacionais deverão permanecer disponíveis para consulta e auditoria pela Administração durante
toda a vigência contratual e pelo prazo legal aplicável.
15.6.Requisitos Ambientais
15.6.1.A unidade de destinação final deverá operar em conformidade com a legislação ambiental vigente, observando
integralmente as condicionantes constantes das respectivas licenças ambientais.
15.6.2.A execução dos serviços deverá contemplar medidas adequadas de controle ambiental, incluindo manejo de
chorume e efluentes, controle de vetores, prevenção de queimadas, drenagem de águas pluviais, monitoramento
ambiental e demais exigências estabelecidas pelos órgãos competentes.
15.6.3.A tipologia dos resíduos recebidos deverá ser compatível com as autorizações ambientais da unidade utilizada
para execução do objeto.
15.7.Requisitos de Execução e Estrutura Operacional
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17.1.2.Manter, durante toda a vigência contratual, unidade operacional ambientalmente licenciada e apta ao
recebimento, controle, tratamento operacional e disposição final das tipologias de resíduos abrangidas pelo objeto da
contratação.
17.1.3.Garantir a validade e a regularidade das licenças, autorizações, registros e demais documentos exigidos pelos
órgãos ambientais competentes durante toda a execução contratual.
17.1.4.Disponibilizar estrutura operacional compatível com a demanda contratada, incluindo balança rodoviária em
funcionamento, sistema de controle de acesso, equipe operacional qualificada, responsável técnico habilitado e
demais recursos necessários à adequada execução dos serviços.
17.1.5.Realizar a pesagem obrigatória de todos os veículos encaminhados para a unidade de destinação final, emitindo
comprovantes individualizados contendo as informações exigidas neste Termo de Referência.
17.1.6.Manter sistema de controle e rastreabilidade das cargas recebidas, assegurando o registro das informações
relativas à origem dos resíduos, identificação dos veículos, quantidades recebidas e demais dados necessários ao
acompanhamento da execução contratual.
17.1.7.Elaborar e disponibilizar à fiscalização os boletins de pesagem, relatórios operacionais, relatórios mensais
consolidados e demais documentos necessários à comprovação da execução dos serviços.
17.1.8.Cumprir integralmente as condicionantes ambientais, sanitárias, operacionais e de segurança aplicáveis à
atividade desenvolvida, observando a legislação federal, estadual e municipal pertinente.
17.1.9.Manter controles adequados de chorume, efluentes, vetores, odores, drenagem pluvial, prevenção de
incêndios e demais aspectos ambientais relacionados à operação da unidade.
17.1.10.Recusar o recebimento de resíduos incompatíveis com o objeto contratado ou não contemplados pela licença
ambiental da unidade, comunicando imediatamente a ocorrência à fiscalização do contrato.
17.1.11.Permitir e facilitar a atuação da fiscalização e dos órgãos de controle, disponibilizando acesso às instalações,
documentos, registros operacionais e demais informações relacionadas à execução contratual.
17.1.12.Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista,
econômico-financeira, técnica, operacional e ambiental exigidas para a contratação.
17.1.13.Comunicar imediatamente à Administração qualquer fato, ocorrência, incidente, irregularidade ou situação
que possa comprometer a continuidade dos serviços, a regularidade ambiental da unidade ou a execução do contrato.
17.1.14.Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, quaisquer falhas, inconsistências ou irregularidades
verificadas na execução dos serviços, sempre que constatadas pela fiscalização.
17.1.15.Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários,
ambientais e demais obrigações decorrentes da execução contratual, não gerando qualquer vínculo entre seus
empregados e a Administração Pública.
17.1.16.Responder administrativa, civil e criminalmente pelos danos causados à Administração, a terceiros ou ao meio
ambiente em decorrência de ação, omissão, negligência, imprudência ou imperícia na execução dos serviços.
17.1.17.Observar os princípios da eficiência, continuidade dos serviços públicos, proteção ambiental, segurança
operacional, transparência, rastreabilidade das informações e atendimento ao interesse público durante toda a
execução contratual.
17.2.DA CONTRATANTE
17.2.1.Fornecer à contratada as informações necessárias à adequada execução dos serviços, incluindo a relação de
veículos autorizados, orientações operacionais, identificação dos responsáveis pela fiscalização e demais informações
indispensáveis à execução contratual.
17.2.2.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de gestor e fiscal formalmente designados, observando
as disposições da Lei nº 14.133/2021 e deste Termo de Referência.
17.2.3.Conferir os boletins de pesagem, relatórios operacionais, documentos ambientais, medições e demais registros
apresentados pela contratada para fins de acompanhamento da execução contratual.
17.2.4.Verificar a regularidade da documentação exigida para a execução do contrato, incluindo licenças ambientais,
certidões e demais documentos previstos na legislação e nos instrumentos da contratação.
17.2.5.Notificar formalmente a contratada sobre falhas, irregularidades, inconsistências ou descumprimentos
contratuais verificados durante a execução dos serviços, concedendo prazo para adoção das medidas corretivas cabíveis,
quando aplicável.
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17.2.6.Efetuar os pagamentos devidos à contratada, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência
e no contrato, após a regular medição dos serviços, atesto da fiscalização e comprovação documental da execução
contratual.
17.2.7.Aplicar, quando cabível, as sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, assegurados o
contraditório e a ampla defesa.
17.2.8.Designar formalmente o gestor e o(s) fiscal(is) do contrato, bem como seus respectivos substitutos, para
acompanhamento, fiscalização, registro de ocorrências e adoção das providências necessárias à boa execução
contratual.
17.2.9.Prestar os esclarecimentos e fornecer as informações necessárias ao adequado cumprimento das obrigações
contratuais, sempre que solicitado pela contratada e desde que compatíveis com o objeto da contratação.
17.2.10.Emitir atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela contratada, desde que comprovado o adequado
cumprimento das obrigações contratuais e observadas as disposições legais aplicáveis.
17.2.11.Adotar as providências administrativas necessárias à manutenção da regular execução contratual, visando
assegurar a continuidade dos serviços e o atendimento do interesse público.
18 . DAS PENALIDADES
18.1 Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços
públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa
eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem
acima deste Termo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); impedido
o responsável de licitar ou contratar com o Município pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l
do subitem acima deste Termo, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais
grave que a sanção referida no § 4º (art. 156, §5º, da Lei), impedido o responsável de licitar ou contratar com o
Município pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor
do contrato;
(2) multa de 2% (dois por cento) a partir do 16º (decimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso;
(3) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
18.3. A aplicação das sanções previstas no Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do
dano causado à Contratante (art. 156, §9º);
18.4. Todas as sanções previstas no Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º):
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18.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado
da data de sua intimação (art. 157);
18.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido
pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente (art. 156, §8º);
18.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
18.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
18.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei (art. 159);
18.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e,
nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios
com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou
controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160);
18.9. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e
manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do
Poder Executivo Federal. (Art. 161);
18.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são
passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
19 . DA FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus
termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão pública de abertura do certame, através
do portal eletrônico https://licitanet.com.br/.
19.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no portal eletrônico https://licitanet.com.br/
e publicada no Diário Oficial.
19.3. Eventuais modificações neste edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do
cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a
formulação das propostas.
19.4. A ausência de impugnação implica a aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste edital e em seus
anexos.
2 0 . ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
20.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição
de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
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20.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o
procedimento licitatório.
20.3 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou a ata de
registro de preços no prazo estabelecido no edital.
20.4 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de
até 08 (oito) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, podendo solicitar sua
prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
20.4.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a
Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho (CNDT) e as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, estiverem com prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio
eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de
obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
20.4.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo
de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com
prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
20.5 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade
das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de
habilitação, procedendo à contratação.
20.6 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes
expressos.
20.7 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.8 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso,
compensações ou apelações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de
dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo
ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
2 1 . DA SUBCONTRATAÇÃO
21.1.A subcontratação poderá ser admitida apenas de forma parcial, limitada a até 30% (trinta por cento) do valor do
contrato, mediante autorização prévia e expressa da Administração, desde que não comprometa a unidade operacional
da solução, a rastreabilidade das cargas, a responsabilidade ambiental, a medição por pesagem e a adequada fiscalização
contratual.
21.2.É vedada a subcontratação integral do objeto, bem como a transferência da responsabilidade principal pela
execução dos serviços contratados.
21.3.Não será admitida a transferência da responsabilidade pela unidade ambientalmente licenciada utilizada na
execução do objeto, pela recepção dos resíduos, pela pesagem, pelo controle operacional, pela disposição final, pela
emissão dos boletins e relatórios de medição, pelo cumprimento das condicionantes ambientais ou pelas demais
obrigações assumidas perante a Administração.
21.4.A eventual subcontratação ficará restrita a atividades acessórias, complementares ou de apoio operacional que não
comprometam a execução do objeto, a qualidade dos serviços, a rastreabilidade das informações e o controle da
execução contratual.
21.5.A autorização para subcontratação dependerá de análise prévia da Administração, podendo ser exigida da
subcontratada a comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, ambiental e técnica compatível com a parcela
dos serviços a ser executada.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 10.425/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transporte.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECEPÇÃO,
PESAGEM, CONTROLE, TRATAMENTO OPERACIONAL E DISPOSIÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, RESÍDUOS PÚBLICOS E RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO (RSCD),
GERADOS OU COLETADOS NO MUNICÍPIO DE BARREIRAS – BA , visando atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Obras, Serviços Públicos e Transportes , responsável pela gestão dos serviços de limpeza
urbana, manejo de resíduos sólidos e serviços públicos correlatos.
1.2.Os serviços compreendem o recebimento dos resíduos em unidade devidamente licenciada pelos órgãos
ambientais competentes , a pesagem obrigatória das cargas em balança rodoviária , o controle de acesso dos veículos
autorizados , o registro individualizado das cargas recebidas , o tratamento operacional aplicável , a disposição final
ambientalmente adequada dos resíduos , a emissão de comprovantes e boletins de pesagem , a apresentação de
relatórios operacionais e o atendimento integral às exigências ambientais, técnicas, sanitárias e contratuais aplicáveis
ao objeto.
1.3.A presente contratação possui natureza de prestação de serviços contínuos , destinados à recepção, pesagem,
controle, tratamento operacional e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos sob
responsabilidade do Município de Barreiras – BA, constituindo atividade essencial à continuidade dos serviços públicos ,
à proteção ambiental, à saúde pública e ao adequado gerenciamento dos resíduos sólidos municipais.
1.4.O objeto desta contratação enquadra-se como serviço comum , nos termos da Lei nº 14.133/2021, por possuir
padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste Termo de Referência, no Estudo Técnico Preliminar
e nos demais documentos que integram o processo de contratação, podendo ser contratado mediante licitação na
modalidade Pregão Eletrônico . O objeto não possui características de luxo, ostentação ou requinte, tratando-se de
serviço indispensável ao atendimento do interesse público e à manutenção da regularidade dos serviços de limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos.
1.5.O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços específica, atualizada e compatível com
o objeto, observando-se os procedimentos estabelecidos na Lei nº 14.133/2021, os quantitativos estimados, a unidade
de medição por tonelada, as tipologias de resíduos, as condições de licenciamento, a capacidade operacional das
unidades de destinação final e os demais fatores que influenciam a composição dos custos da solução pretendida. A
pesquisa de preços deverá observar, prioritariamente, os dados disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) , complementados, quando necessário, por outras fontes admitidas pela legislação aplicável, sendo vedada a
utilização automática de valores praticados em contratações anteriores como orçamento estimado da presente
contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1.A presente contratação possui fundamento no interesse público de assegurar a continuidade dos serviços de
manejo de resíduos sólidos sob responsabilidade do Município de Barreiras – BA, garantindo a recepção, pesagem,
controle, tratamento operacional e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos gerados ou coletados no
território municipal.
2.2.O Município possui responsabilidade legal pela adequada gestão e destinação final dos resíduos provenientes da
coleta domiciliar, limpeza pública, varrição, remoção de resíduos públicos e demais atividades correlatas, devendo
assegurar que tais resíduos sejam encaminhados para unidade devidamente licenciada e ambientalmente apta ao seu
recebimento.
2.3.A destinação final ambientalmente adequada constitui etapa essencial do sistema de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos , não se caracterizando como atividade acessória ou complementar. Sua execução é indispensável para
o adequado encerramento do ciclo de gerenciamento dos resíduos sob responsabilidade da Administração Pública.
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ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANTIDADE
MENSAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL ESTIMADA
1.1
Recepção, pesagem, controle, tratamento operacional
e disposição final ambientalmente adequada de
resíduos sólidos domiciliares (RSD) e resíduos públicos
gerados ou coletados no Município de Barreiras – BA.
t 4.000 48.000
1.2
Recepção, pesagem, controle, tratamento operacional
e disposição final ambientalmente adequada de
resíduos da construção civil e demolição (RSCD)
gerados ou coletados no Município de Barreiras – BA.
t 1.700 20.400
5.5.Os quantitativos apresentados possuem caráter estimativo e destinam-se ao adequado dimensionamento da
contratação, não gerando obrigação de utilização integral por parte da Administração durante a vigência contratual.
5.6.A medição dos serviços observará exclusivamente as quantidades efetivamente recebidas, pesadas, registradas e
destinadas pela contratada, mediante apresentação dos documentos de controle exigidos neste Termo de Referência e
validados pela fiscalização competente.
5.7.A contratada deverá manter capacidade operacional compatível com os quantitativos estimados da contratação,
assegurando o recebimento regular das cargas encaminhadas pelo Município, a adequada execução dos serviços e o
atendimento às exigências ambientais aplicáveis.
5.8.A Memória de Cálculo que fundamenta os quantitativos estimados da presente contratação integra o Anexo I deste
Termo de Referência , constituindo documento de referência para fins de rastreabilidade, transparência e justificativa
técnica do dimensionamento adotado pela Administração.
6. CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1.Diretrizes Técnicas Aplicáveis
6.1.1.Os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos neste Termo de Referência observam, no que aplicável ao
objeto, as diretrizes constantes da Orientação Técnica OT–IBR 007/2018 – Projeto de Serviços de Limpeza Urbana e
Manejo de Resíduos Sólidos , do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – IBRAOP, especialmente quanto aos
requisitos de operação, recepção e pesagem dos resíduos, controle operacional, licenciamento ambiental, medição,
monitoramento e demais elementos técnicos pertinentes à execução dos serviços.
6.2.Local de Execução, Recebimento e Condições de Disponibilização
6.2.1.Os serviços serão executados em unidade de recepção, tratamento operacional e disposição final de resíduos
sólidos devidamente licenciada pelos órgãos ambientais competentes, apta ao recebimento das tipologias de resíduos
previstas neste Termo de Referência.
6.2.2.A unidade utilizada para execução do objeto deverá possuir licença ambiental vigente e compatível com os resíduos
recebidos, mantendo sua regularidade durante toda a execução contratual.
6.2.3.O recebimento dos resíduos ocorrerá mediante encaminhamento das cargas pelo Município de Barreiras – BA ou
por prestadores formalmente autorizados pela Administração, observados os procedimentos de controle operacional e
pesagem previstos neste Termo de Referência.
6.2.4.O recebimento dos serviços pela Administração observará o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133/2021, mediante
verificação da conformidade dos registros operacionais, comprovantes de pesagem, relatórios de execução e demais
documentos exigidos para fins de medição e atesto.
6.3.Da Garantia e Qualidade
6.3.1.A contratada deverá garantir a adequada execução dos serviços de recepção, pesagem, controle, tratamento
operacional e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos, respondendo pela conformidade operacional,
ambiental e documental da unidade utilizada durante toda a vigência contratual.
6.3.2.A qualidade dos serviços será aferida pela regularidade do recebimento das cargas, funcionamento da balança
rodoviária, emissão dos comprovantes de pesagem, rastreabilidade dos registros, atendimento às condicionantes
ambientais e compatibilidade da disposição final com as tipologias de resíduos previstas neste Termo de Referência.
6.3.3.Eventuais falhas operacionais, inconsistências de pesagem, ausência de registros, incompatibilidade ambiental da
unidade, descumprimento de condicionantes ou irregularidades na disposição final deverão ser corrigidas pela
contratada, sem ônus adicional para a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
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Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos
devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução
da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SUBCONTRATAÇÃO
18.1.A subcontratação poderá ser admitida apenas de forma parcial, limitada a até 30% (trinta por cento) do valor do
contrato, mediante autorização prévia e expressa da Administração, desde que não comprometa a unidade operacional
da solução, a rastreabilidade das cargas, a responsabilidade ambiental, a medição por pesagem e a adequada fiscalização
contratual.
18.2.É vedada a subcontratação integral do objeto, bem como a transferência da responsabilidade principal pela
execução dos serviços contratados.
18.3.Não será admitida a transferência da responsabilidade pela unidade ambientalmente licenciada utilizada na
execução do objeto, pela recepção dos resíduos, pela pesagem, pelo controle operacional, pela disposição final, pela
emissão dos boletins e relatórios de medição, pelo cumprimento das condicionantes ambientais ou pelas demais
obrigações assumidas perante a Administração.
18.4.A eventual subcontratação ficará restrita a atividades acessórias, complementares ou de apoio operacional que não
comprometam a execução do objeto, a qualidade dos serviços, a rastreabilidade das informações e o controle da
execução contratual.
18.5.A autorização para subcontratação dependerá de análise prévia da Administração, podendo ser exigida da
subcontratada a comprovação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, ambiental e técnica compatível com a parcela
dos serviços a ser executada.
18.6.A subcontratação eventualmente autorizada não estabelecerá qualquer vínculo jurídico entre a Administração e a
subcontratada, permanecendo a contratada como única responsável perante o Município pela execução do contrato.
18.7.A eventual subcontratação não afastará a responsabilidade integral da contratada pela execução do contrato, pela
regularidade ambiental da unidade utilizada, pela qualidade dos serviços prestados, pelos danos causados à
Administração ou a terceiros e pelo cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1.Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 03.14.01 - Sec. Mun. De Infraestrutura Obras. Serv. Públicos Transporte
Projeto/Atividade: 2091 – Manutenção das Ações de Limpeza Pública
Elemento da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1500 - Recursos não vinculados de Impostos
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
20.1 Será exigida da contratada a prestação de garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento)
do valor inicial do contrato , nos termos dos arts. 96 a 102 da Lei nº 14.133/2021 .
20.2.A exigência da garantia contratual justifica-se em razão da natureza contínua dos serviços, da relevância ambiental
do objeto, da necessidade de assegurar a continuidade da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos
sólidos, dos riscos operacionais inerentes à execução contratual e da necessidade de resguardar o interesse público
quanto ao fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
20.3. A garantia deverá ser apresentada pela contratada no prazo estabelecido no Edital e no instrumento contratual,
constituindo condição indispensável para a assinatura do contrato.
20.4. A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, pelo pagamento de multas
administrativas, pelos prejuízos causados à Administração, pelos danos decorrentes da execução inadequada dos
serviços e pelas demais hipóteses previstas na legislação aplicável.
20.5.Da Atualização e Manutenção da Garantia
20.5.1 A garantia contratual deverá ser atualizada sempre que houver alteração do valor contratual decorrente de
reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro ou termo aditivo que implique acréscimo de valor.
20.5.2 Nos casos de prorrogação da vigência contratual, a contratada deverá manter a garantia válida durante todo o
período de execução do contrato, promovendo sua renovação ou complementação quando necessário.
20.5.3.A garantia deverá permanecer vigente durante toda a execução contratual, inclusive durante eventuais
prorrogações, renovações ou alterações contratuais, devendo ser complementada ou renovada sempre que necessário.