Texto do edital
EXECUÇÃO DO PROJETO DE ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO NATA-LINA PARA ATENDER A PREFEITURA DE FORMOSA DO RIO PRETO – BA, CUJA DESCRIÇÃO DOS SER-VIÇOS COMPREENDE: LOCAÇÃO, FORNECIMENTO, CONFECÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RE-TIRADA DE OBJETOS E ENFEITES NATALINOS DIVERSOS, com vistas a atender as necessidades da Se-cretaria de Cultura e Eventos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 1 Praça da Matriz, nº 22, Centro. CEP: 47.990-000. Telefax: (77) 3616.2121 – [email protected] EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 - COM INVERSÃO DE FASES 1. PREÂMBULO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.262/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO COM INVERSÃO DE FASES. SECRETARIA SOLICITANTE: SECRETARIA DE CULTURA E EVENTOS. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS: das 15h de 14/10/2026 a 29/10/2026, 08h. ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS: a partir das 08h do dia 29/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 15h do dia 29/10/2026, após o julga- mento das habilitações. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br MODO DE DISPUTA: ABERTO e FECHADO Torna-se público que a Prefeitura de Formosa do Rio Preto/BA, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ILUMINAÇÃO E DECORAÇÃO NATALINA PARA ATENDER A PREFEITURA DE FORMOSA DO RIO PRETO – BA, CUJA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS COMPREENDE: LOCAÇÃO, FORNECIMENTO, CONFECÇÃO, INS- TALAÇÃO, MANUTENÇÃO E RETIRADA DE OBJETOS E ENFEITES NATALINOS DIVERSOS, com vistas a atender as necessidades da Secretaria de Cultura e Eventos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. 2.2. A licitação será por lote, porém, considerar-se-á o preço máximo estabelecido para cada item, sob pena de desclassificação do licitante que oferecer preço unitário superior ao máximo estabelecido. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão Eletrônico. 3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, ime- diatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatua- lizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Não poderão disputar esta licitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 2 Praça da Matriz, nº 22, Centro. CEP: 47.990-000. Telefax: (77) 3616.2121 – [email protected] a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Formosa do Rio Preto- Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação; c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) Agente público do órgão ou entidade licitante; g) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; h) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; i) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; j) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, se for o caso. k) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; l) O impedimento de que trata alínea “b” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; m) A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas ‘i” e “j” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. n) Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; o) O disposto nas alíneas ‘i” e “j” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução; p) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021; q) A vedação de que trata a alínea “f” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento do Licitante será por meio do cadastramento do licitante na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões – BLL deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Termo de Adesão ao Sistema de Pregão Eletrônico da BLL (ANEXO VIII).
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 3 Praça da Matriz, nº 22, Centro. CEP: 47.990-000. Telefax: (77) 3616.2121 – [email protected] b) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, em conformidade com o regulamento operacional da BLL ANEXO IX. 4.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do cadastramento deverá assinalar o regime ME/EPP no sistema da BLL para usufruir de seus benefícios. 4.3. O credenciamento dar-se-á através da atribuição de chave de identificação e senha individual que será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 5. DA INVERSÃO DE FASES - HABILITAÇÃO 5.1. A licitação em questão ocorrerá com a inversão de fases , conforme autorizado pelo art. 17, §1º da Lei 14.133/2021. Assim, a etapa de habilitação dos participantes deve ocorrer antes da apresentação das propostas e lances, visando garantir a melhor qualidade na prestação dos serviços relacionados a este edital. 5.2. A inversão de fases no presente processo licitatório é justificada pela necessidade de conferir maior agilidade ao procedimento, permitindo que apenas as propostas das empresas habilitadas sejam analisadas, com a consequente redução de custos administrativos. Tal medida visa otimizar o tempo da Administração Pública, uma vez que a fase de habilitação será realizada antes da análise das propostas, evitando a análise de propostas de licitantes desclassificados. Além disso, a inversão de fases contribuirá para a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, conforme as disposições da Lei nº 14.133/2021. 5.3. Além disso, a inversão de etapas trará como vantagens a avaliação antecipada da competência técnica, experiência e qualidade dos serviços oferecidos pelos concorrentes, com o objetivo de cumprir os padrões mínimos de qualidade estabelecidos no Termo de Referência. Isso visa prevenir a contaminação do preço através da disputa de lances antes da avaliação da capacidade de execução do objeto. Portanto, a competição começará após a avaliação da qualificação dos participantes, onde o menor preço será o fator crucial para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. 5.4. A mudança de etapas nesta disputa torna o processo mais eficaz, eliminando desde o começo os participantes que não têm as qualificações necessárias para contratar com o setor público e prevenindo que estes tenham um impacto negativo na escolha da proposta mais benéfica. Isso previne a tramitação de propostas inviáveis e seleciona, através da função indiciária de habilitação, aqueles afluentes realmente aptos a elaborar propostas sérias e adequadas para a execução do objeto almejado pela Administração. 5.5. Com isso, as propostas só serão analisadas após a verificação completa da documentação de habilitação, o que proporciona maior clareza e segurança jurídica ao processo, evitando questionamentos futuros sobre a adequação dos licitantes à exigência do edital. 5.6. Os documentos de habilitação a serem analisados são aqueles relacionados no item 14 deste edital. 5.7. Encerrada a fase de julgamento das habilitações, o pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente habilitada atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Poderá ser consultado o cadastro unificado do Tribunal de Contas da União, através do link https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 4 Praça da Matriz, nº 22, Centro. CEP: 47.990-000. Telefax: (77) 3616.2121 – [email protected] 5.7.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.7.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 5.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte. 5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma, ou, na impossibilidade de definição imediata da nova data, informá-la posteriormente por publicação no Diário Oficial do Município e convocação dos licitantes no chat da plataforma onde ocorreu a licitação. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação precederá a fase de lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, Documentos de Habilitação e Propos- tas , exigidos neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.4. Após a análise dos documentos de habilitação, as empresas habilitadas enviarão os lances pelo sistema da BLL. 6.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso 6.8. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema da BLL contendo os seguintes requisitos: a) Valores unitários, totais e global, expressando em moeda nacional, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso; b) Descrição detalhada do serviço, contendo as informações similares à especificação do Termo de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 5 Praça da Matriz, nº 22, Centro. CEP: 47.990-000. Telefax: (77) 3616.2121 – [email protected] Referência. c) Declaração que nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. d) Planilha de composição dos custos unitários, contendo nesta todos os custos para a fiel execução do objeto, a fim de comprovar a exequibilidade dos preços propostos. e.1) A não apresentação da planilha de composição, levará a desclassificação da proposta apresentada pela licitante. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabi- lidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como prestar os serviços, utilizando equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando re- querido, sua substituição 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresen- tação. 7.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode en- sejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre- preço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO 8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio https://bll.org.br/. 8.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.3. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente participarão da fase de lances as licitantes habilitadas na fase de habilitação. 8.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licita- tório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. 9. DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA 9.1. O sistema classificará as propostas apresentadas automaticamente, e poderá o pregoeiro desclassificar mo- tivadamente no sistema as propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 9.2. Serão desclassificadas a proposta que: a) A proposta que o licitante se identificou no sistema da BLL. b) não atendam às exigências do edital e seus anexos; c) apresentem cotação de opção de serviço (proposta alternativa); d) não atendam às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 6 Praça da Matriz, nº 22, Centro. CEP: 47.990-000. Telefax: (77) 3616.2121 – [email protected] capazes de dificultar o julgamento; e) apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. f) Não apresente a planilha de composição dos custos unitários. 9.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.4. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 10. DA ETAPA DE LANCES Finalizada a fase de habilitação e iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.1. Os lances formulados deverão indicar preço por LOTE, porém considerar-se-á o preço máximo estabelecido para cada item, sob pena de desclassificação do licitante que oferecer preço unitário superior ao máximo estabelecido. 10.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos. 10.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 10.5. Os lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 10.6. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.7. Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa. 10.8. Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapre- sentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) enten- derá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances. 10.9. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.10. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediá- rios. 11. DO MODO DE DISPUTA 11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 7 Praça da Matriz, nº 22, Centro. CEP: 47.990-000. Telefax: (77) 3616.2121 – [email protected] 11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 minutos. Após esse prazo, o sistema encami- nhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará a ordem de classificação dos valores. 11.7. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 11.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utili- zados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 11.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administra- ção Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 12. DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO 12.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 12.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 mi- nutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após marcação de novo horário e data comu- nicados pelo Pregoeiro aos licitantes na plataforma BLL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 8 Praça da Matriz, nº 22, Centro. CEP: 47.990-000. Telefax: (77) 3616.2121 – [email protected] 13. DA NEGOCIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 13.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 13.4. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de proprie- dade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 13.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 13.6. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 13.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 13.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funciona- lidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas, sob pena de não aceitação da proposta, podendo o prazo ser prorrogado. 13.9. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as caracte- rísticas do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 13.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 13.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 13.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos necessários à habilitação serão previstos na Habilitação Jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, qualificação economia-financeira e outros documentos, conforme documentação abaixo. 14.2. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 9 Praça da Matriz, nº 22, Centro. CEP: 47.990-000. Telefax: (77) 3616.2121 – [email protected] 14.3. Após a data e horário limite para entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação 14.4. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o mesmo será declarado inabilitado e inapto a participar da fase de lances do pregão. 14.5. Quando a fase de habilitação tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 14.6. HABILITAÇÃO JURÍDICA 14.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 14.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas as alterações, ou contrato social consolidado devidamente registrado no órgão competente. Neste último caso quaisquer alterações após a consolidação deverão ser apresentadas; 14.6.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 14.6.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 14.6.5. Documentação (Identidade e CPF) dos sócios ou proprietário. 14.7. HABILITAÇÃO TÉCNICA 14.7.1. CERTIDÃO DE REGISTRO – Comprovante de registro ou inscrição do licitante, e de seus responsáveis técnicos, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), de qualquer jurisdição, que esteja dentro do prazo de validade; 14.7.2. ART (Anotação de Registro Técnico) e TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) de cargo e função dos profissionais que compõe a equipe técnica. 14.7.3. CAT – Certidão de Acervo Técnico emitida pelo CREA de qualquer jurisdição, de profissional de nível superior, vinculado à empresa na data prevista para entrega das propostas, que comprove Anotação de Responsabilidade Técnico – ART, pela execução de serviços de características semelhantes ao objeto da licitação em nome do profissional (Engenheiro Eletricista). 14.7.4. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA – PROFISSIONAL, (ou Declaração equivalente), relativo a ART, constante do CAT apresentado na forma da alínea anterior; a. Serviços de Execução de Iluminação Artística em Prédios e/ou Monumentos históricos tombados; b. Serviços de Instalação, Manutenção e Desinstalação de Iluminação Decorativa Natalina;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMOSA DO RIO PRETO – ESTADO DA BAHIA 13.654.454/0001-28 10 Praça da Matriz, nº 22, Centro. CEP: 47.990-000. Telefax: (77) 3616.2121 – [email protected] 14.7.5. O (s) atestado (s) só será (ão) considerado, quando devidamente certificados pelo CREA/CAU e CFT através de carimbo de vinculação do mesmo à CAT respectiva e acompanhada da referida CAT (Certidão de Acervo Técnico); 14.7.6. Indicação de EQUIPE TÉCNICA por meio de relação nominal dos profissionais de nível superior/médio, destacando o (s) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) da licitante, responsáveis pela execução dos serviços com declaração assinada pelos mesmos, autorizando a sua indicação para compor a equipe, acompanhada dos respectivos currículos profissionais devidamente assinados. A equipe técnica deverá ser composta por pelo menos os técnicos abaixo explicitados: a. Engenheiro(s) Eletricista(s): Responsável Técnico, devidamente registrado pelo CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Registro e Quitação válida, emitida pelo CREA, que comprove a vinculação do profissional à licitante; b. Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho: Devidamente registrado pelo CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Registro e Quitação válida, emitida pelo CREA, que comprove a vinculação do profissional à licitante; c. Engenheiro Civil: Devidamente registrado pelo CREA, acompanhado da respectiva Certidão de Registro e Quitação válida, emitida pelo CREA, que comprove a vinculação do profissional à licitante; d. Técnico de Nível Médio (Eletrotécnico): Responsável Técnico, devidamente registrado pelo CFT, acompanhado da respectiva Certidão de Registro e Quitação válida, emitida pelo CFT, que comprove a vinculação do profissional à licitante, apresentar ainda Certificados válidos quanto as NRs 10, 12 e 35. 14.7.7. Quando o responsável técnico ou membro do quadro técnico for dirigente ou sócio da sociedade empresarial licitante, tal comprovação deverá ser satisfeita mediante um dos seguintes documentos: Contrato Social vigente e Certidão de Registro do CREA devidamente atualizada, juntamente com a Certidão Simplificada da Junta Comercial, expedida na sede da Licitante. A comprovação dos demais componentes da Equipe Técnica/Administrativa, quando não fizer parte do quadro societário da empresa poderá ser comprovado através de uma das seguintes formas: a. Carteira de Trabalho acompanhada da GFIP com a relação dos empregados, e da Certidão de Registro da empresa junto ao CREA e CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais, onde conste o nome do respectivo profissional, comprovando que o mesmo pertence ao quadro da empresa como responsável técnico; b. Contrato de Trabalho com firma reconhecida, desde que acompanhado da certidão de registro da empresa junto ao CREA e CFT - Conselho Federal dos Técnicos Industriais, onde conste o nome do respectivo profissional, comprovando que o mesmo pertence ao quadro da empresa como responsável técnico; c. Certidão do CREA e Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) para os Responsáveis Técnicos da empresa; d. Contrato Social para proprietários ou sócios da empresa;