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Resumo do edital: Aquisição de medicamentos controlados

Pregão - Eletrônico 017/2026 · MUNICIPIO DE ARATACA · Arataca/BA · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 8 parte do documento não foi lida (23 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 10

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 9) — “Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter fornecido os produtos em caracte…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para eventual e futura aquisição de medicamentos controlados.

    “SÍNTESE DO OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O objeto é destinado ao abastecimento das unidades de saúde do Município de Arataca.

    “Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos controlados destinados ao abastecimento das unidades de saúde do Município de Arataca”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Os medicamentos controlados são considerados bens comuns.

    “Os medicamentos controlados são bens comuns, pois seus padrões de qualidade e desempenho podem ser definidos objetivamente por especificações usuais de mercado.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A quantidade é de 48 itens organizados em 1 lote.

    “Quantidade 48 itens organizados em 1 lo te .”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • A proposta deve abranger todos os itens do lote disputado.

    “A proposta deverá abranger todos os itens do lote disputado, com preços unitários e total do lote.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • O fornecimento será parcelado mediante ordem escrita.

    “O fornecimento será parcelado, mediante ordem escrita que indicará itens, quantidades, local, responsável pelo recebimento, horário e prazo.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige declaração de firma mercantil individual e alterações arquivadas na Junta Comercial.

    “5.2.1. Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações arquivados na Junta Comercial.

    “5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, em vigor, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de origem da licitante, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, com prova de diretoria em exercício.

    “5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deve apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento.

    “5.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal, social e trabalhista exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

    “5.4.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.

    “5.4.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “5.4.3. Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação exige regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, com CND/INSS e CRF/FGTS.

    “5.4.4. Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CND/INSS– CRF/FGTS);”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação exige regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT).

    “5.4.5. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação exige declaração formal da inexistência de menor de 18 anos em trabalho penoso, insalubre e noturno.

    “5.4.6. Declaração formal da inexistência de menor de 18 anos de idade em trabalho penoso, insalubre e noturno nos quadros da empresa, firmada pelo responsável legal da empresa, sob as penas da Lei, para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

    “Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter fornecido os produtos em características, quantidade e prazo similares ao da presente licitação, referente ao(s) itens(s) que a empresa apresentar cotação.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem conter discriminação dos produtos, quantidades e período de realização, e ser assinados pela autoridade máxima ou chefia.

    “Preferencialmente, os atestados deverão apresentar o reconhecimento da firma do emitente e conter: discriminação dos produtos, com as respectivas quantidades e período da sua realização. Deve ser assinado pela autoridade máxima do órgão ou da empresa ou por pessoa que exerce função de chefia do órgão ou da empresa.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Atestados emitidos por empresa privada do mesmo grupo empresarial da proponente não serão considerados.

    “No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige Autorização de Funcionamento da empresa licitante expedida pela ANVISA.

    “Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige Autorização de Funcionamento de Empresa/ANVISA para medicamentos controlados.

    “I) Autorização de Funcionamento de Empresa / ANVISA para MEDICAMENTOS CONTROLADOS;”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige Certidão de Regularidade do Conselho Federal de Farmácia.

    “VI) Certidão De Regularidade Do Conselho Federal De Farmácia.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

    “5.5.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais.

    “5.5.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do 2(dois) últimos exercícios social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedadas a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A situação financeira será constatada por índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente superiores a 1.

    “5.5 .3 Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente ( LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Para empresas optantes do SIMPLES, a qualificação será atestada mediante Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica dos dois últimos exercícios.

    “5.5.4 Para as empresas optantes do “SIMPLES”, a qualificação será atestada, mediante apresentação de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), dos 02(dois) últimos exercícios.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O produto objeto da licitação será executado em até 05 dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento.

    “O produto objeto desta licitação, será executado em até 05(cinco) dias uteis após a emissão do ordem de fornecimento”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá dar início ao fornecimento dos produtos imediatamente após a Autorização de Fornecimento.

    “A Contratada deverá dar início ao fornecimento dos produtos vinculados a este edital imediatamente após a Autorização de Fornecimento dos mesmos.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O fornecimento será parcelado, mediante ordem escrita que indicará itens, quantidades, local, responsável pelo recebimento, horário e prazo.

    “O fornecimento será parcelado, mediante ordem escrita que indicará itens, quantidades, local, responsável pelo recebimento, horário e prazo.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • Recomenda-se prazo ordinário de até 10 dias úteis após o recebimento da ordem para o fornecimento.

    “Recomenda-se prazo ordinário de até 10 dias úteis após o recebimento da ordem, sujeito à validação da área técnica e à realidade do mercado.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O recebimento provisório ocorrerá na entrega, com conferência inicial de volumes e documentos.

    “O recebimento provisório ocorrerá na entrega, com conferência inicial de volumes e documentos.”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

  • O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis após verificação quantitativa, documental e sanitária.

    “O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis, ou prazo definido no edital, após verificação quantitativa, documental e sanitária por agente competente”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Pelo atraso injustificado na execução do serviço será aplicada multa de 0,1% ao dia de atraso sobre o valor total do contrato.

    “Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia de atraso, calculado sobre o valor total do contrato.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Pelo atraso injustificado superior a 30 dias será aplicada multa de 0,5% ao dia de atraso sobre o valor total do contrato.

    “Pelo atraso injustificado na execução do serviço superior a 30 (trinta) dias, contados do termo de ordem de serviço, será aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • Pelo descumprimento injustificado de outras cláusulas contratuais será aplicada multa de 2% sobre o valor do contrato.

    “Pelo descumprimento injustificado de quaisquer das outras cláusulas contratuais que não aquelas relacionadas ao atraso na execução do serviço, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O montante de multas aplicadas à contratada não poderá ultrapassar 30% do valor global do contrato.

    “O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor global do contrato”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura será pelo prazo de até um ano.

    “Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até um ano”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura perdura enquanto os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação.

    “Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

  • Integram o edital o Anexo I - Termo de Referência e seu apêndice Estudo Técnico Preliminar.

    “ANEXO I - Termo de Referência 19.10.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo II – Minuta de Termo de Contrato e o Anexo III – Carta de Credenciamento.

    “ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato 19.10.3. ANEXO III – Carta de Credenciamento”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo IV, Anexo V e Anexo VI, referentes a declarações.

    “ANEXO IV - Declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos neste edital. 19.10.5. ANEXO V - Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Integram o edital o Anexo VII, Anexo VIII, Anexo IX, Anexo X e Anexo XI.

    “ANEXO VII - Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção. 19.10.8. ANEXO VIII- Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • O Anexo XI é o modelo da Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO XI – Modelo da Ata de Registro de Preços.”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

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Gerado em 12/10/2026 a partir de “203739_editais_1791202374.zip › EDITAL_PE_017_MED_SRP.pdf” (71 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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