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Texto do edital

CREDENCIAMENTO dos interessados em prestar serviços na área da saúde, incluindo especialidades médicas

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CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 Edital de Chamamento Público para Credenciamento de pessoas físicas e pessoas jurídicas, compreendendo as especialidades de MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA; MÉDICO PSIQUIATRA; MÉDICO GINECOLOGISTA; MÉDICO NEUROLOGISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA; MÉDICO CLÍNICO GERAL (PSF); DENTISTA (ODONTÓLOGO); FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO; PSICOLÓGO; ASSISTENTE SOCIAL; FISIOTERAPEUTA; EDUCADOR FÍSICO; TERAPEUTA OCUPACIONAL; NUTRICIONISTA; FONOAUDIÓLOGO, ETC, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Barra da Estiva, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. RECEBIMENTO DAS SOLICITAÇÕES DE CREDENCIAMENTO Endereço: Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, nº 280, Bairro Alto da Barra, 46.650-000 – Barra da Estiva - BA Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir do dia da publicação do edital e ficará aberto até o dia 31/12/2026, das 08h00 às 12h00, no endereço acima indicado. A Primeira abertura da documentação está marcada para o dia 27/01/2026 às 10:00. Esclarecimentos: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected], ou pelos telefones (77) 3450-1616. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos n° 080/2023 de 26 de dezembro de 2023 e 019/2024 de 05 de fevereiro de 2024 – que regulamenta o credenciamento. O MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, nº 280, Bairro Alto da Barra, inscrito no CNPJ sob o nº 13.670.658/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Uilson Robson Silva Alves e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrito no CNPJ: 10.601.785/0001-01, representado pela Gestora do FMS, a Sra. Maria Aparecida Correia Moura – Secretaria Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de credenciar pessoas físicas e pessoas jurídicas, compreendendo as especialidades de: MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA; MÉDICO PSIQUIATRA; MÉDICO GINECOLOGISTA; MÉDICO NEUROLOGISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA; MÉDICO CLÍNICO GERAL (PSF); DENTISTA (ODONTÓLOGO); FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO; PSICOLÓGO; ASSISTENTE SOCIAL; FISIOTERAPEUTA; EDUCADOR FÍSICO; TERAPEUTA OCUPACIONAL; NUTRICIONISTA; FONOAUDIÓLOGO, ETC, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, nos termos do art. 79, I da Lei 14.133/2021, regulamentada no âmbito municipal pelos Decretos n° 080/2023 de 26 de dezembro de 2023 e 019/2024 de 05 de fevereiro de 2024 – que regulamenta o credenciamento. O presente procedimento de credenciamento será coordenado pelo Agente de Contratação e equipe de apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 001/2026.

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1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO É objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas físicas e pessoas jurídicas, compreendendo as especialidades de MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA; MÉDICO PSIQUIATRA; MÉDICO GINECOLOGISTA; MÉDICO NEUROLOGISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA; MÉDICO CLÍNICO GERAL (PSF); DENTISTA (ODONTÓLOGO); FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO; PSICOLÓGO; ASSISTENTE SOCIAL; FISIOTERAPEUTA; EDUCADOR FÍSICO; TERAPEUTA OCUPACIONAL; NUTRICIONISTA; FONOAUDIÓLOGO, ETC, nos termos e nas condições estabelecidas neste Edital. 1.1 Considera-se ainda as Portarias GM/MS nº 3141, de 02 de fevereiro de 2024 e nº 4559, de 03 de julho de 2024, que credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, referentes às equipes multiprofissionais – eMulti, no âmbito da Atenção Básica Primária. 1.2 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados. 1.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação. 1.4 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas físicas/jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital. 2.3 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Barra da Estiva/BA. 2.4 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo agente de contratação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros.

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2.5 Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pelo agente de contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade. 2.6 Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento. 2.7 Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 3.1 RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: 3.1.1 Se Pessoa Jurídica: 3.1.1.1 Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; 3.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado, e no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; 3.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 3.1.1.4 Decreto de autorização no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.1.2 Se Pessoa física: 3.1.2.1 Carteira Profissional; 3.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 3.2.1 Se Pessoa Jurídica: 3.2.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 3.2.1.2 Prova de regularidade perante: 3.2.1.2.1 A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 3.2.1.2.2 A Fazenda Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do interessado. 3.2.1.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e, 3.2.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT, conforme a Lei 12440, de 07 de julho de 2011; 3.2.2 Se Pessoa Física: 3.2.2.1 Comprovante de Registro na Entidade Profissional de Classe, através da

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apresentação da Carteira de Identidade Profissional; 3.2.2.2 Comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF); 3.2.2.3 Cédula de Identidade; 3.2.2.5 Prova de regularidade perante: 3.2.2.5.1 A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 3.2.2.5.2 A Fazenda Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do interessado; 3.2.2.5.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme a Lei 12440, de 07 de julho de 2011; 3.2.2.6 Toda a documentação de regularidade fiscal deverá ser entregue através de originais ou cópia autenticada em cartório; 3.2.2.7 As certidões de comprovação da regularidade fiscal dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 3.3 RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 3.3.1 Se Pessoa Jurídica: 3.3.1.1 Cópia do Alvará de localização e funcionamento válido; 3.3.1.2 Cópia da carteira Profissional; 3.3.1.3 Cópia do diploma e inscrição no Conselho de Classe respectivo; 3.3.1.4. Para o Médico especialista é necessária a apresentação de prova de qualificação na forma de especialização ou residência, sendo pré-requisito básico para concorrer ao cargo – com os devidos registros nos Conselhos. 3.3.2 Se Pessoa Física: 3.3.2.1 Cópia da carteira Profissional; 3.3.2.2 Cópia do diploma e inscrição no Conselho de Classe respectivo; 3.3.2.4 Currículo profissional. 3.4 Documentos Complementares: 3.4.1 Pessoas Jurídicas e Físicas: 3.4.1.1 Ficha de inscrição devidamente preenchida no Termo de Credenciamento, conforme modelo Anexo I; 3.4.1.2 A participação de pessoa jurídica que represente terceiros somente será possível se forem apresentados documentação comprobatória no ato do credenciamento constando o nome do representado, declaração de representação e a função desejada para cada profissional credenciado. 3.4.1.3 Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à seu credenciamento com o Poder Público, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com o Município de Barra da Estiva, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo

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do Anexo IV; 3.5 Os interessados que preencherem os requisitos acima, no que lhes for aplicável, serão considerados aptos para o credenciamento. 4. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no Item 3. 4.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo agente de contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado. 4.3 O agente de contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 4.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O Município reserva-se ao direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.2 - O Chamamento para a Prestação dos Serviços neste Edital será feito pela Secretaria Municipal de Saúde de Barra da Estiva, dentro de seus critérios e conveniências. 5.3 - Se o número de credenciados ultrapassarem as necessidades da Administração, será feito sorteio público para escolha dos contratados. 5.4 - A data do sorteio será publicada no quadro de avisos da Prefeitura de Barra da Estiva e no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 03 (Três) dias corridos e com as condições e horário da sua realização. 5. DOS RECURSOS 5.1 O interessado não habilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão do agente de contratação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial dos Municípios de Barra da Estiva. 5.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido ao agente de contratação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, situada à Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, nº 280, Bairro Alto da Barra, CEP 46.650- 000, setor de Licitações ou pelo e-mal: [email protected]. 5.3 O recurso não terá efeito suspensivo.

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6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1 Após a análise documental, o agente de contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 6.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 6.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial do Município, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 6.4 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico www.barradaestiva.ba.gov.br e publicada no Diário Oficial do Município. 6.5 Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. As despesas ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2026: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 2038 – Gestão dos Serviços de Saúde 2040 – Programa de Atenção Básica à Saúde 2043 – Programa de Saúde Bucal 2046 - Atenção à Saúde da População para Proc. em Alta e Média Complexidade 2048 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 1600 – Transferências de Recursos SUS – Bloco de Manutenção Fonte: 1799 – Outras Vinculações de Transferências Elemento de Despesa : 339036 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física Elemento de Despesa : 339039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica 8. DO CONTRATO 8.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município. 8.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital. 8.3 Os serviços deverão ser realizados no Município de Barra da Estiva - BA, segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos.

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8.4 A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo II deste Edital. 9. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 9.1 O valor a ser pago ao credenciado será de acordo a prestação dos serviços, comprovados mediante apresentação de fatura/relatório, e conforme descrito no anexo II. 9.2 A apresentação da fatura, que será devidamente atestada pela autoridade competente da Secretaria Municipal de Saúde, se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e a respectiva quitação ocorrerá até o dia 20 (vinte) de cada mês. 9.3 Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada ao CREDENCIADO. 9.4 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte do CREDENCIADO. 9.5 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 9.6 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 10.1 A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 10.2 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.3 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.4 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pelo agente de contratação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Saúde para tomada de decisão. 10.5 Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Saúde poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital. 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 11.1 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados ao Agente de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à Avenida Professora Solange Pires da Silva

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Rodrigues, nº 280, Bairro Alto da Barra, setor de Licitações ou pelo e-mal: [email protected]. 11.2 Caberá ao agente de contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3 As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 12.1 O CREDENCIANTE obriga-se a: 12.1.1 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato; 12.1.2 As fases do processamento das despesas médicas deverão ser acompanhadas por parte da secretaria municipal de Saúde. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 13.1 O CREDENCIADO obriga-se a: 13.1.1 Indicar formalmente à Administração os prepostos e/ou responsáveis pela prestação dos serviços, objeto deste Edital; 13.1.2 Manter disponibilidade de mão de obra dentro dos padrões quantitativo e qualitativo suficientes para atender a demanda ordinária, bem como eventuais acréscimos solicitados pela Administração, respeitado as disposições da legislação trabalhista vigente; 13.1.3 Efetuar a reposição da mão de obra nos serviços, em caráter imediato, em eventual ausência; 13.1.4 Atender de imediato as solicitações relativas à substituição de mão de obra desqualificada ou entendida por parte da Administração como inadequada para a prestação dos serviços; 13.1.5 Instruir o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Saúde Ocupacional; 13.1.6 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade nos serviços prestados; 13.1.7 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, nos termos da legislação aplicável; e, 13.1.8 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação no presente edital. 13.1.8.1 Nesse caso, é vedada a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço; 13.1.8.2 A Administração poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do Contrato, sendo está submetida à

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habilitação prevista neste Edital. 14.2 Os Credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas informações disponibilizadas e sua atualização junto à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA. 14.3 O Credenciamento terá vigência inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse da Administração Municipal, nos termos da legislação atinente à matéria. 14.4 A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 14.5 A qualquer tempo o CREDENCIANTE, assistido por terceiros contratados para tal fim, poderá realizar inspeção nas instalações dos CREDENCIADOS para verificação das condições de atendimento, higiene e capacidade técnico-operativa. 14.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do interessado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 14.7 É facultada a autoridade competente, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta. 14.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 14.9 Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no município de Barra da Estiva - BA. 14.10 Os casos omissos serão decididos pela Equipe de Contratação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 15. ANEXOS DO EDITAL 15.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – TABELA DE COMPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO; ANEXO III – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO. Barra da Estiva/BA, 08 de janeiro de 2026. ______________________________ PAULO JOSÉ PINTO SILVA AGENTE DE CONTRATAÇÃO

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 01. Objeto: 1.1 – Contratação de prestadores de serviço Pessoa Física e/ou Jurídica para atender nas Unidades de Saúde de Barra da Estiva, nas áreas de MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA; MÉDICO PSIQUIATRA; MÉDICO GINECOLOGISTA; MÉDICO NEUROLOGISTA; MÉDICO ORTOPEDISTA; MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA; MÉDICO CARDIOLOGISTA; MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA; MÉDICO CLÍNICO GERAL (PSF); DENTISTA (ODONTÓLOGO); FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO; PSICOLÓGO; ASSISTENTE SOCIAL; FISIOTERAPEUTA; EDUCADOR FÍSICO; TERAPEUTA OCUPACIONAL; NUTRICIONISTA; FONOAUDIÓLOGO, ETC . 02. Motivação: 2.1 - O direito à saúde é elevado à categoria dos direitos fundamentais, por estar ele interligado ao direito à vida e ao princípio da dignidade da pessoa humana, esse observado como fundamento da Constituição Federa de 1988. Este direito constitui-se como uma obrigação do ente público e uma garantia de todo o cidadão. Os serviços públicos atrelados à saúde pública possuem indiscutível relevância à sociedade, não somente por referirem- se a um dos maiores bens tutelados pelo direito, mas também pela delicadeza e sensibilidade que o tema requer. 2.2 – A rede municipal de saúde não apresenta condições para realização dos serviços pelo quadro próprio de servidores, e na falta da contratação dos profissionais, os pacientes precisam ser encaminhados a outros municípios. Muitos casos são impossíveis de translado exigindo o atendimento na cidade de Barra da Estiva - BA, outros não justificariam a retirada do município em face do procedimento ser simples. Com relação às equipes Emulti destaca-se: EQUIPE EMULTI As equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde, eMulti, foram instituídas através da Portaria GM/MS nº 635/2023 e são “equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde – APS , com atuação corresponsável pela popu l ação e pelo território , em articulação intersetorial e com a Rede de Atenção à Saúde – RAS”. Compete às eMULTI: I - facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por meio do trabalho colaborativo entre profissionais das eMulti e das equipes vinculadas; II - pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde; III - ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da APS e do território; IV - integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e formação em saúde na APS; V - favorecer os atributos essenciais e derivados da APS, conforme orientado pela Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção interprofissional, de modo a superar a lógica de fragmentação do cuidado que