Texto do edital
Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas e/ou físicas, para a locação de veículos visando atender as necessidades das Secretarias
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 121/2026 Edital de Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas e/ou físicas, para a locação de veículos visando atender as necessidades das Secretarias , nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Recebimento das Solicitações de Credenciamento Endereço: Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, nº 280, Bairro Alto da Barra, 46.650-000 – Barra da Estiva - BA Período: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir do dia da publicação do edital e ficará aberto até o dia 31/12/2026, das 08h00 às 12h00, no endereço acima indicado. A Primeira abertura da documentação está marcada para o dia 07/08/2026 às 11:00. Esclarecimentos: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail [email protected], ou pelos telefones (77) 3450-1616. Legislação: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos n° 080/2023 de 26 de dezembro de 2023 e 019/2024 de 05 de fevereiro de 2024 – que regulamenta o credenciamento. O MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA, ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, nº 280, Bairro Alto da Barra, inscrito no CNPJ sob o nº 13.670.658/0001-52, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Uilson Robson Silva Alves, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de credenciar pessoas jurídicas e físicas, para a prestação de serviços de locação de veículos diversos destinados as Secretárias do Município de Barra da Estiva – Bahia, nos termos e nas condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021. 1. DO OBJETO E DA DEFINIÇÃO 1.1 É objeto do presente Edital o credenciamento de pessoas jurídicas e físicas, para a locação de veículos, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias do Município de Barra da Estiva – Bahia, nos termos e nas condições estabelecidas neste Edital. 1.2 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação. 1.4 A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas jurídicas ou pessoas físicas interessadas, que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no Item 3 deste Edital. 2.3 Não será admitida a participação de interessados que, por quaisquer motivos, tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, ou punidos com suspensão pela Prefeitura Municipal de Barra da Estiva/BA. 2.4 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em forma de cópias autenticadas por cartório competente, ou cópias simples, desde que acompanhadas dos respectivos originais para autenticação pelo agente de contratação, à exceção dos documentos gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e Outros. 2.5 Os documentos emitidos e/ou extraídos via internet poderão ser novamente impressos e/ou consultados pelo agente de contratação para efeito de comprovação de sua autenticidade. 2.6 Com exceção os documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão sem apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da entrega da Solicitação de Credenciamento. 2.7 Não serão aceitos documentos entregues fora do local, dias e horários estabelecidos neste Edital. 2.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e Anexos, com exceção dos casos expressamente previstos. 3. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
3.1. Do interessado em se credenciar para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BAHIA será exigida, para fins de participação, a apresentação dos seguintes documentos: PESSOA FÍSICA 3.2. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA AUTÔNOMOS: a) Cópia da Cédula de identidade e CPF; b) Cópia de comprovante de residência; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil, que engloba os seguintes objetos: Tributos Federais, Dívida Ativa da União; d) Prova de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal quando for o caso, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) f) Declaração que atende ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo anexo no edital – Declaração de Menor; g) Antecedentes criminais do condutor do veículo, atendendo ao quanto disposto no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro; h) Especificação do Veículo conforme Anexo IV deste edital; i) Carteira de habilitação do condutor do veículo (de acordo com tipo de veículo a ser conduzido). Caso esteja em processo de renovação poderá ser apresentada a carteira antiga com cópia do laudo ou outro documento de comprovação de que se encontra em processo de renovação; j) Em caso do condutor ser empregado, cópia do seu contrato de trabalho, ou de sua CTPS devidamente assinada; k) Em caso de transferência do veículo apresentar o DUT devidamente preenchido e com reconhecimento de firma; l) Documentos do veículo devidamente atualizados e com todos os impostos pagos – poderão ser apresentados cópia do CRLV, comprovante de pagamento ou consulta da situação do veículo no site do Detran; m) A documentação do veículo deverá estar em nome do pretenso credenciado ou, caso o veículo seja alugado, cópia do contrato de locação. n) Preenchimento do Requerimento de Credenciamento, conforme modelo ANEXO III (no ato da entrega dos documentos); PESSOA JURÍDICA 3.3 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem; d) Ato constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País; f) Alvará de localização e funcionamento. f.1) Os MEI’s – Micro Empreendedores Individuais, estão dispensados da apresentação de alvará de localização e funcionamento. g) Cópia de documento com foto do (s) sócio (s). 3.3.1 - REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Prova de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal quando for o caso, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da apresentação de CND (Certidão Negativa de Débitos) conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil, que engloba os seguintes objetos: Tributos Federais, Dívida Ativa da União e regularidade das contribuições previdenciárias; e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia, (FGTS); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR). 3.3.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, expedidas pelo distribuidor do domicílio da pessoa física. b) Balanço patrimonial dos dois últimos exercícios, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que demonstre a boa situação financeira da empresa na data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficias quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. O índice aqui admitido será o IGPM - Índice Geral de Preços Médios, publicados pela Fundação Getúlio Vargas.
b.1) O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de Resultado está dispensado para MEI – Micro Empreendedor Individual, ME e EPP, devendo o interessado apresentar documento para comprovação do enquadramento. 3.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração formal assinada pelo concorrente ou representante legal, que dispõe dos veículos adequados e disponíveis, necessários à execução do objeto da presente licitação e de sua disponibilidade, acompanhada dos respectivos documentos dos veículos; b) Declaração formal da licitante, declarando sobre sua responsabilidade em atender os pressupostos exigidos pelo código de Trânsito Brasileiro em seu capítulo XIII, sob as penas cabíveis, conforme legislação vigente; c) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 24 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. d) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificada, com data recente, de que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração pública Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, direta ou indireta; e) Preenchimento do Requerimento de Credenciamento, conforme modelo ANEXO III (no ato da entrega dos documentos); f) A documentação do veículo deverá estar em nome do pretenso credenciado ou, caso o veículo seja alugado, cópia do contrato de locação. g) O pretenso credenciado deverá apresentar lista indicando motorista (s) com cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos antecedentes criminais do condutor do veículo, atendendo ao quanto disposto no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo Único – Eventual substituição do condutor deverá ser precedida de comunicado expresso dirigido à administração pública devendo a pessoa física apresentar todos os documentos exigidos neste item, destacando-se ainda que a substituição só poderá ser feita após autorização expressa da empresa. 3.3.4. Documentos dos veículos e condutor a) Cópia do Documento de Licenciamento do Veículo com data de validade vigente; b) Cópia da Documentação do Condutor do Veículo (CNH na Categoria do veículo que será conduzido) – Para o Lote 02; c) Documentos do veículo devidamente atualizados e com todos os impostos pagos – cópia do CRLV, comprovante de pagamento ou consulta da situação do veículo no site do Detran. Em caso de transferência do veículo apresentar o DUT devidamente preenchido e com reconhecimento de firma.
d) Caso o proprietário da empresa não seja o condutor do (s) veículo, será necessário um contrato de prestação de serviços entre a empresa e o motorista. e) Caso o veículo não esteja em nome da empresa, será necessário apresentar contrato de locação do veículo. Essa exigência é dispensada para os participantes Microempreendedores Individuais – MEI. 4. ENTREGA E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão, toda a documentação de habilitação prevista no Item 3. 4.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pelo agente de contratação. 4.3 O agente de contratação poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queira, os documentos apresentados. 4.4 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5. DOS RECURSOS 5.1 O interessado não habilitado, nos termos do item 4.4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial dos Municípios de Barra da Estiva. 5.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido ao agente de contratação e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Barra da Estiva, situada à Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, nº 280, Bairro Alto da Barra, 46.650-000, Barra da Estiva-Ba ou pelo e-mal: [email protected]. 5.3 O recurso não terá efeito suspensivo. 6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1 Após a análise documental, o agente de contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 6.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal.
6.3 Após o deferimento do credenciamento, o resultado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia, quando então será convocado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 6.4 A lista dos interessados habilitados/credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico www.barradaestiva.ba.gov.br e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado da Bahia. 6.5 Os interessados que não forem habilitados/credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo. 7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7.1. As despesas ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentária do exercício de 2026: 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura 2033 – Gestão da Infraestrutura e Serviços Públicos 2034 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública 2035 - Manutenção da Limpeza Pública 2036 – Implantação e Manutenção de Esgotamento Sanitários e Pluviais Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 1720 – Transferências da União Referentes às Participações na Exploração do Petróleo e Gás natural Fonte: 1753 – Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos Fonte: 1750 – Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Fonte: 1751 – Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 3– Secretaria Municipal de Saúde 2038 – Gestão dos Serviços de Saúde 2040 – Programa de Atenção Básica à Saúde 2048 – Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 1600 – Transferências de Recursos SUS – Bloco de Manutenção Fonte: 1601 – Transferências de Recursos SUS – Bloco de Estruturação 06 – Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 2010 – Gestão de Serviços da Educação 2013 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 1540 – Transferências FUNDEB – Imp e Transf de Impostos Fonte: 1541 – Transferências FUNDEB – VAAF Fonte: 1542 – Transferências FUNDEB – VAAT Fonte: 1543 – Transferências FUNDEB – VAAR Fonte: 1550 – Salário Educação 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
2023 – Gestão dos Serviços de Assistência Social 2024 – Fortalecimento do Controle Social (CMAS) 2025 – Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 2026 – Gestão Descentralizada do SUAS – IGD SUAS 2027 – Gestão dos Serviços do Fundo Municipal de Assistência da Criança e do Adolescente 2028 – Bloco da Proteção Social Básica - SCFV, PBF Fonte: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 1660 – Transferências do FNAS Fonte: 1661 – Transferências do FEAS Fonte: 1700 – Outras Vinculações de Transferências Elemento de Despesa – 339033 – Passagens e Despesas com Locomoção Elemento de Despesa – 339036 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Física Elemento de Despesa – 339039 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica 8. DO CONTRATO 8.1 O Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2026, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Barra da Estiva. 8.2 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital. 8.3 Os serviços deverão ser realizados no Município de Barra da Estiva/Ba, sede e Zona Rural e ainda em outros Municípios, dependendo da demanda e do objeto da contratação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital e seus anexos. 8.4 A minuta do contrato a ser celebrado consta do Anexo II deste Edital. 9. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com a quantidade dos serviços realizados no período, mediante emissão de ordem bancária em favor do contratado, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada. 9.2 A apresentação da nota fiscal, que será devidamente atestada pelas autoridades competentes das Secretarias Municipal, se dará até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, e a respectiva quitação ocorrerá até o dia 30 (trinta) de cada mês. 9.3 Toda situação anormal, que impossibilite ou prejudique o pagamento das despesas, será imediatamente informada ao CREDENCIADO. 9.4 A contratante deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas por parte do CREDENCIADO. 9.5 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 9.6 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos
decorrentes do contrato. 9.7 A Administração é reservado o direito de recolher e/ou reter, no valor pago, tributos que sejam de sua competência ou dos quais seja responsável ou substituto tributário; 9.8 O preço pactuado será fixo, podendo ser reajustado após 12 meses, conforme o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, salvo quando, por algum fato ou motivo excepcional, imprevisível, superveniente ou previsível de consequências incalculáveis, devidamente comprovado junto ao CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 9.9 Caso ocorra o fato descrito acima o CREDENCIADO deverá solicitar formalmente a Administração o reajuste do valor pactuado, acostando os devidos documentos que sustentem a procedência do pleito; 9.10 Munida da solicitação e documentos, e após estudo de mercado que comprove a situação fática descrita, o setor responsável encaminhará o processo à Procuradoria Geral do Município para parecer jurídico. 10. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 10.1 A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva - BA poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 10.2 O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 10.3 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 10.4 Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pelo agente de contratação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá ao Secretário Municipal de Administração para tomada de decisão. Se for conveniente para a Administração Municipal, as Secretarias poderão, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação da prestação dos serviços objeto deste Edital. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados ao Agente de Contratação, entregues pessoalmente no Departamento de Licitações, situado à
Avenida Professora Solange Pires da Silva Rodrigues, nº 280, das 08h00 às 12h00, ou pelo e-mail [email protected]. 11.2 Caberá ao agente de contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3 As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 12.1 O CREDENCIANTE obriga-se a: 12.1.1 Disponibilizar o local e os meios para a execução dos serviços. 12.1.2. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 12.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado; 12.1.4. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 12.1.5. Proporcionar meios para que o CREDENCIADO possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 13.1 O CREDENCIADO obriga-se a: 13.1.1. Prestar serviço de transporte de alunos, na forma prevista neste edital, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; 13.1.2. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, inclusive as condições de cadastramento no SICAD, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos. 13.1.3. Zelar pelas condições plenas de segurança e higiene dos veículos, bem como segurá-los adequadamente, na forma prescrita em lei e neste termo; 13.1.4. Observar os roteiros e horários determinados pelo Município, inclusive quando houver alteração dos mesmos, durante a vigência do contrato; 13.1.5. Empregar pessoal devidamente qualificado. 13.1.6. Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato. 13.1.7. Substituir o empregado por outro que atenda às mesmas exigências feitas com relação ao substituído, de forma a evitar a interrupção dos serviços, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, no prazo máximo de até 24 horas. 13.1.8. Comunicar a Secretaria quando houver substituição de motoristas, o mesmo deverá ter a capacitação exigida no contrato. O não cumprimento acarretará em multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por dia por inadimplência. 13.1.9. Manter os seus empregados, quando da prestação do serviço objeto do