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Texto do edital

Chamamento público para credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de segurança patrimonial desarmada, compreendendo apoio, suporte operacional, controle de acesso, orientação ao público e vigilância, para atendimento às necessidades dos eventos, solenidades, atividades institucionais, culturais, esportivas, educacionais, comemorativas e demais ações promovidas pela Administração Municipal, visando garantir a segurança de pessoas, bens e instalações, bem como a organização e o adequado funcionamento das atividades realizadas

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA P ROCESSO A DMINISTRATIVO N º 881/2026 E DITAL C HAMAMENTO P ÚBLICO Nº 014/2026 R ESUMO DO O BJETO Chamamento público para credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de segurança patrimonial desarmada, compreendendo apoio, suporte operacional, controle de acesso, orientação ao público e vigilância, para atendimento às necessidades dos eventos, solenidades, atividades institucionais, culturais, esportivas, educacionais, comemorativas e demais ações promovidas pela Administração Municipal, visando garantir a segurança de pessoas, bens e instalações, bem como a organização e o adequado funcionamento das atividades realizadas. 2026

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 2 CNPJ Nº : 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 086/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 881/2026 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, Estado da Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal, que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, com utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, com o objetivo de credenciar empresa especializada na prestação de serviços de segurança patrimonial desarmada, compreendendo apoio, suporte operacional, controle de acesso, orientação ao público e vigilância, para atendimento às necessidades dos eventos, solenidades, atividades institucionais, culturais, esportivas, educacionais, comemorativas e demais ações promovidas pela Administração Municipal, visando garantir a segurança de pessoas, bens e instalações, bem como a organização e o adequado funcionamento das atividades realizadas, em conformidade com o art. 74, IV, 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto nº 11.878/2024 e Decreto Municipal nº 015/2024, 031/2026 e 114/2026, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos. 2. OBJETO: 2.1. Chamamento público para credenciamento de empresa especializada na prestação de serviços de segurança patrimonial desarmada, compreendendo apoio, suporte operacional, controle de acesso, orientação ao público e vigilância, para atendimento às necessidades dos eventos, solenidades, atividades institucionais, culturais, esportivas, educacionais, comemorativas e demais ações promovidas pela Administração Municipal, visando garantir a segurança de pessoas, bens e instalações, bem como a organização e o adequado funcionamento das atividades realizadas. 3. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL E ANEXOS: 3.1. Os interessados poderão entregar os envelopes contendo os documentos necessários ao credenciamento a partir do dia 21 de agosto de 2026 , no Setor de Licitações, Prédio da Prefeitura Municipal, situada na Praça Dom Hélio Paschoal, nº 94, Centro, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados pelo período de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. 3.2. Os interessados no credenciamento poderão baixar o inteiro teor deste edital e seus anexos que ficarão à disposição dos interessados no endereço eletrônico https://www.livramentodenossasenhora.ba.gov.br/site/diariooficial e Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP - https://www.gov.br/pncp/pt-br. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste credenciamento, observadas, também, as demais exigências deste instrumento; 4.2. Não poderão participar desta licitação:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 3 CNPJ Nº : 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos, ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado. 4.2.2. Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município; 4.2.3. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 4.2.4. Com falência decretada, sob concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; 4.2.5. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto deste credenciamento; 4.2.6. Enquadradas nas seguintes situações previstas no art. 14º da Lei Federal nº 14.133/2021: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. g) Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; h) Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; h.1) A não aceitação de empresas constituídas em consórcio na licitação para prestação de serviços justifica-se pela necessidade de garantir maior segurança jurídica, previsibilidade e responsabilidade contratual. Empresas consorciadas possuem estrutura temporária e responsabilidade limitada entre os membros, o que pode dificultar a execução do contrato, a fiscalização e a aplicação de penalidades. Além disso, a participação individual das empresas assegura maior clareza na qualificação técnica e financeira, evitando riscos operacionais e garantindo o cumprimento das obrigações assumidas.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 4 CNPJ Nº : 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000 4.3. A observância das vedações contidas neste edital é de inteira responsabilidade da empresa que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 5. DO DESENVOLVIMENTO DO CREDENCIAMENTO: 5.1. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma: a) Cadastro do Requerente; b) Análise e Julgamento da Habilitação pela Comissão indicada no presente Edital; c) Divulgação da lista de credenciados; d) Homologação e Adjudicação; e) Convocação para assinatura do Termo de Contrato. 5.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as duas etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento. 6. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO: 6.1. O processo de Credenciamento será conduzido pelo Agente de Contratação e membros da equipe de apoio. 7. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 7.1. O(s) interessado(s) em se credenciar deverá protocolar no setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, a partir da data de abertura prevista neste edital, o requerimento acompanhado de toda a documentação necessária para credenciamento. 7.2. Juntamente com a documentação o credenciando deverá apresentar requerimento para credenciamento, na forma do Anexo II, bem como o preço proposto para a remuneração dos serviços ofertados, sempre observados os valores previstos no presente Edital, e apresentação dos seguintes documentos: 7.3. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 5 CNPJ Nº : 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000 f) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; g) Cédula de identidade ou documento de identificação com foto de seus administradores; 7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/16/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 11643; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida através do site, para empresa que tem sua sede e domicílio no Estado da Bahia, http://www.sefaz.ba.gov.br *Se a empresa tiver sede em outro estado emitir a certidão no órgão respectivo. f) Certidão de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante; 7.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade; 7.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: SERÁ COMPROVADA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: a) Comprovação da empresa de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto do credenciamento, através da apresentação de atestado em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. b) Relação de equipe técnica que se responsabilizará pela prestação dos serviços de segurança desarmada, com registro ou curso de capacitação e treinamento acompanhada das respectivas CNV (Carteira Nacional de Vigilante) com prazo de validade vigente, bem como apresentação de documento comprobatório do vínculo trabalhista entre o profissional e a empresa. 7.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: a) Declaração conjunta, conforme o anexo III deste edital;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 6 CNPJ Nº : 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000 8. DO NÃO CREDENCIAMENTO E FORMA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 8.1. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. 8.2. O formulário preenchido conforme anexo II e demais documentos previstos na cláusula 7 deverão ser entregues no Setor de Licitações, Prédio da Prefeitura Municipal, situada na Praça Dom Hélio Paschoal, nº 94, Centro, no horário das 08:00 às 12:00, de segunda a sexta-feira, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA-BA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 014/2026. REQUERENTE: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: 8.3. Os interessados receberão comprovante de inscrição identificando o nome e CNPJ devidamente datado e assinado por servidor designado. 8.4. O Agente de contratação não se responsabilizará por documentação enviada via postal ou entregue em outros setores que não sejam o acima especificado. 9. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 9.1. O Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio analisará e avaliará a documentação dos interessados para fins de credenciamento, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do dia do recebimento da documentação e publicará no Diário Oficial do Município o resultado dos considerados habilitados, bem como a relação dos inabilitados. 9.2. As sessões para abertura dos envelopes contendo a documentação apresentada pelos interessados ocorrerão à medida que comparecerem interessados. 9.3. O Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, a autenticidade dos documentos apresentados, bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados. 9.4. O Agente de Contratação e Membros da equipe de apoio se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da pessoa jurídica que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital. 9.5. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 7 CNPJ Nº : 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000 9.6. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos. 9.7. As decisões do Agente de Contratação serão registradas em atas. 9.8. O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todos os serviços que obtiveram o deferimento do pedido, será publicado no Diário Oficial do Município. 9.9. Da decisão de indeferimento do credenciamento, proferida pelo Agente de Contratação e Membros da Equipe de Apoio, caberá recurso dirigido à Prefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação na Imprensa Oficial da relação das pessoas jurídicas que obtiveram o deferimento do pedido de credenciamento. 9.10. Transcorrido o prazo referido no item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou depois de julgados estes, será publicada no Diário Oficial do Município a confirmação da relação das pessoas jurídicas credenciadas, acrescida dos nomes das que tiveram o seu recurso deferido, e a homologação do credenciamento. 9.11. O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao exclusivo critério do município, de acordo com as necessidades e as metas planejadas e programadas pela administração municipal e a disponibilidade financeira e orçamentária. 9.12. O município de Livramento não se obriga a utilizar todos os serviços ofertados pelo credenciado, reservando-se o direito de contratar os serviços necessários e na quantidade adequada à demanda do município. 9.13. Compete à autoridade superior homologar o credenciamento. 10. CRITÉRIO DE CONTRATAÇÃO/ESCOLHA DOS CREDENCIADOS: 10.1. A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento (protocolo) de solicitação de credenciamento pelo Agente de Contratação. 10.2. Quando o número de credenciados, sobrepor a quantidade de serviços demandados, os credenciados serão contratados em sistema de rodízio, com objetivo de oportunizar a todos os credenciados de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento, assegurando a igualdade de tratamento, dividindo os serviços proporcionalmente entre os credenciados de forma paralela e não excludente; 10.3. Caso o credenciado não executar o objeto no prazo estabelecido ou executar em desacordo com as exigências estabelecidas no Termo Referencial, será passada a vez para o credenciado seguinte, desta forma não prejudica o desenvolvimento das atividades propostas pelo setor requisitante. 10.4. Os credenciados que forem se cadastrando após o período determinado para o rodízio, durante a vigência do credenciamento, serão classificadas no final da fila, sendo que tão somente após o rodízio dos já credenciados é que participarão, e assim sucessivamente, de acordo com a data e horário do protocolo. 11. DA REMUNERAÇÃO: 11.1. Os serviços serão remunerados de acordo com os valores fixados no anexo I – Termo de Referência; 11.2. Os valores devidos ao Credenciado serão pagos mediante a apresentação da nota fiscal com a descrição dos serviços prestados. Os impostos ficarão a cargo do CREDENCIADO.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 8 CNPJ Nº : 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000 12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 12.1. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante seguindo a ordem de classificação, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 12.2. A adjudicação e a homologação do objeto deste credenciamento não implicarão direito à contratação. 13. DA CONTRATAÇÃO: 13.1. Homologado o objeto do presente Chamamento, o Município de Livramento de Nossa Senhora, convocará os adjudicatários para assinarem o termo de contrato em até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. A contratação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. 13.2. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/21, inclusive com descredenciamento. 13.3. O contrato a ser assinado obedecerá às cláusulas e condições do edital e de seus anexos. 13.4. A execução dos serviços somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas. 13.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera à credenciada qualquer vínculo empregatício ou funcional com o município, visto que a prestação de serviços pactuada possui caráter autônomo e impessoal. 13.6. Toda responsabilidade de fiscalização e acompanhamento do contrato será do fiscal designado administração. 13.7. É de responsabilidade da contratada as obrigações pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados com o objeto contratado; 13.8. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogável sucessivamente, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133/2021. 13.9. A contratação será realizada de acordo com a ordem cronológica de recebimento de solicitação de credenciamento, assegurando a igualdade de tratamento. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 14.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 à contratada 15. REAJUSTAMENTO E REVISÃO: 15.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 16. DA SUBCONTRATAÇÃO:

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 9 CNPJ Nº : 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000 16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste credenciamento. 17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.1. As despesas com as contratações decorrentes do credenciamento previsto neste edital correrão à conta dos recursos orçamentários abaixo especificados: UO: 02003 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: 2.004 - GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 15000000 UO: 02004 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO ATIVIDADE: 2 .078 - GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO PÚBLICO E ORÇAMENTO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 15000000 UO: 02006 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ATIVIDADE: 2.095 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 15000000 UO: 02007 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ATIVIDADE: 2.097 PROMOCAO DE FESTAS POPULARES, CULTURAIS E CIVICAS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 15000000 UO: 03001 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 2.025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVI ÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 15001002 UO: 04001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 2.032 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS 2.068 – AÇÕES DOS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL 2.104 - BLOCO DA PROTECAO SOCIAL BASICA ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 10 CNPJ Nº : 13.674.817/0001-97 Praça Dom Hélio Paschoal, 94 – Centro. Livramento de Nossa Senhora – Ba – CEP.: 46.140-000 FONTE : 15000000, 16600000, 16610000 UO: 05001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 2.073 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE: 15001001, 15400000, 15420000 18. DISPOSIÇÕES FINAIS: 18.1. O presente credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado publicado no Diário Oficial do Município, para conhecimento dos participantes do credenciamento. 18.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a administração municipal, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 18.3. É facultada ao Agente de Contratação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. 18.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, e se já tiver sido credenciado, a imediata rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 18.5. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado do Agente de Contratação. 18.6. Após o deferimento da solicitação do credenciamento, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração Pública. 18.7. A participação no presente processo implica o conhecimento e submissão a todas as condições previstas neste edital e nos seus Anexos. 18.8. A Secretaria Municipal de Administração, em não conseguindo suprir suas necessidades em decorrência desse credenciamento, poderá, a qualquer tempo e na forma da lei, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento. 18.9. As normas que disciplinam este Credenciamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação do número de credenciados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do Credenciamento. 18.10. É expressamente vedada ao Credenciado a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente certame. 18.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Município, baseado nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes. 18.12. Edital disponível no prédio da Prefeitura, das 08h/12h ou no endereço eletrônico: