Texto do edital
Fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais, para atender as necessidades do município de Paramirim/BA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 014-2026CP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014-2026CP A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMIRIM/BA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO, na forma presencial, com a utilização do procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO , objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens rodoviárias para atender as necessidades do Município de Paramirim/BA , e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 1. DO OBJETO: Constitui objeto do presente procedimento auxiliar de credenciamento para contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens rodoviárias intermunicipais e interestaduais, para atender as necessidades do município de Paramirim/BA , conforme especificações e condiçoes descritas neste instrumento convocatório e seus anexos, pelo conforme itens e quantitativos descritos no Anexo I – Descrição e especificação dos itens. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação. 2.3 Não será admitida a participação: a) aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos; b) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ouque deles seja
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/17 concorrendo entre si; e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) agente público do Município, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 2.4 O impedimento de que trata a alínea “b” do item 2.3, supra, será também aplicado ao interessadoque atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do credenciado. 2.5 Durante a vigência do contrato, é vedado à credenciada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.6 Com exceção dos documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da Solicitação de Credenciamento. 2.7 Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento. 3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Para participar do credenciamento, o interessado deverá apresentar, exclusivamente por meio físico, a documentação para avaliação pela comissão de contratação designada, através da organização em envelopes próprios. 3.2 No Credenciamento, o interessado declarará, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menorde 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3 O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21. 3.4 A falsidade das declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste edital. 4. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, quando a atividade assim o exigir. 4.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; e) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; f) Alvará sanitário e alvará de licença, localização e funcionamento do local para realização dos procedimentos. 4.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de Atestado(s) de capacidade técnica, conforme a seguir: a.1) Comprovação de aptidão e execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto credenciado, através de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante.
a.2) Para a comprovação descrita acima, será permitida a somatória de Atestados caso o credenciando entenda necessário, podendo para tanto proceder a juntada dos documentos. a.3) Alvará de funcionamento expedido pelo Município sede da pessoa jurídica credenciada, dentro do prazo de validade estipulado no próprio documento. a.4) Quando se tratar de credenciamento pelo item de transporte rodoviário intermunicipal no estado da Bahia, licença/autorização expedido pela AGERBA; a.5) Quando se tratar de credenciamento pelo item de transporte rodoviário interestadual, licença/autorização expedido pela ANTT; 5. DO PERÍODO DE HABILITAÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão entregar toda a documentação de habilitação. 5.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela comissão de contratação em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do requerimento acompanhado dos documentos. 5.3 Os documentos de habilitação serão examinados pela comissão de contratação que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 5.4 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhasque não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 5.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital, físico ou quando a lei expressamente o exigir. 5.6 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigênciasdeste edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 5.7 O prazo de vigência do credenciamento será até o dia 20/05/2027, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, tendo em vista o disposto no art. 106 da Lei n.º 14.133/2021. 5.8 A todo tempo, enquanto persistirem as necessidades da Administração, qualquer interessado que preencha os requisitos para o credenciamento, poderá habilitar-se.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 6.1 Após a análise documental, a comissão de contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 6.2 O processo de análise e o resultado final serão homologados pelo Prefeito Municipal. 6.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico e publicação no Diário Oficial do Município, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 6.4 A lista dos credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio do sítio eletrônico, https://www.procedebahia.com.br/ba/paramirim, Diário Oficial do Município. 6.5 A homologação do requerimento vincula o credenciado, sujeitando-o, integralmente, às condições estabelecidas neste edital. 6.6 A adesão de credenciados ao longo da vigência do credenciamento terá efeitos em relação apenas ao período remanescente de vigência. 7. DO RECURSO 7.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21. 7.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação, conhecimento da decisão administrativa a ser denegada ou de lavratura da respectiva ata. 7.3 Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Paramirim, situada na Praça Santo Antônio, 270, centro, Paramirim, Bahia. 7.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 7.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 7.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais interessados/credenciados será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8. ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO 8.1 Encerrada a habilitação e exauridos os recursos administrativos, o credenciamento será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para sanamento de irregularidades; b) revogar o credenciamento por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação do credenciamento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar o credenciamento. 9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado ou credenciado que, com dolo ou culpa: I. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; II. fraudar o credenciamento; III. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; IV. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; V. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/13. 9.2 Com fulcro na Lei nº 14.133/21, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aosinteressados e/ou credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientaçõesdos órgãos de controle. 9.4 A multa será em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do item do qual o credenciado participa: a) Para as infrações previstas no item 9.1, a multa será de 15% a 30% do valor do item. b) Multa de 0,50%, por dia, limitada a 30% do valor do item, no caso de atraso na execução do objeto do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seu anexo, caso não haja previsão de multa específica. 9.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade paralicitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 9.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)dias úteis, contado da data de sua intimação. 9.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência dasinfrações administrativas relacionadas no item 9.1. quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações
dispostas no item 9.1. 9.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 9.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar ede declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o interessado/credenciado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 9.11 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes,desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 9.12 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampladefesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 9.13 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco)dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município. 9.14 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatóriae promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções. 9.15 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamentoeventualmente devido pela Administração ao credenciado, além da perda desse valor, a diferençaserá descontada da garantia prestada ou será cobrada administrativa ou judicialmente. 9.16 É admitida a reabilitação do credenciado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimentode licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitosdefinidos neste artigo. 9.17 Como condição de reabilitação do credenciado, deverá apresentar a implantação ouaperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável, quando pertinente. 9.18 As infrações e penalidades dispostas nesse item se referem especialmente às disposições docredenciamento, ficando no contrato os regramentos complementares inerentes à fase contratual. 10. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 10.1 O prazo de vigência do credenciamento será até o dia 31/12/2026, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, tendo em vista o disposto no art. 106 da Lei n.º 14.133/2021. 10.2 Ao final de cada período e durante a vigência deste credenciamento, será republicado o aviso do edital para credenciamento de novos interessados, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados. 10.3 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado,segundo os critérios deste Edital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital. 10.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediantesolicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 10.5 A minuta do contrato a ser celebrado consta como anexo deste Edital. 10.6 As despesas oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária constante no Termo de Referência. 11. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO 11.1 O valor fixado para a remuneração de cada procedimento observará o estabelecido no Termo de Referência, podendo ser revisado ao final do período de 1 ano, contado da publicação deste edital. 11.2 A revisão dos valores será realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), estabelecido pelo IBGE, do acumulado no período de revisão, sem prejuízo da observância de eventual oscilação nos preços praticados no mercado. 11.3 O Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá aos credenciados, após comunicados, a decisão de se manterem ou não credenciados. 11.4 Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a préviacomunicação aos credenciados, em caso de redução. 11.5 O pagamento será efetuado pelo Município no prazo máximo de 30 (trinta) dias do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante relatório de acompanhamento da execução dos serviços, acompanhado das respectivas notas fiscais, atestado pelo fiscal do contrato, sendoefetuada a retenção de tributos sobre o pagamento a ser realizado (se for o caso), conforme determina a legislação vigente. 11.6 O pagamento será creditado em conta corrente em nome do credenciado, indicado na nota fiscal. 11.7 Caso o prestador seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuiçõesdas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 . 11.8 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta será devolvida ao prestador, e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas sanadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situaçãoou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município. 11.9 Junto à nota fiscal, o credenciado deverá encaminhar as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, comprovando a manutenção das condições de habilitação.