Texto do edital
Fornecimento de medicamentos controlados, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir o abastecimento da rede municipal de saúde
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013-2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023-2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMIRIM/BA Cadastro de propostas iniciais e Disputa: www.bll.org.br LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br TIPO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote. MODO DE DISPUTA : ABERTO OBJETO: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir o abastecimento da rede municipal de saúde. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMIRIM/BA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, com sessão pública a ser realizada através do site www.bll.org.br , objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir o abastecimento da rede municipal de saúde, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento , e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. 1. DO LOCAL, DATA E HORA: 1.1. A sessão pública será realizada no site www.bll.org.br ; Data de Início de Acolhimento das Propostas: 15/10/2026, a partir das 08:00hs Data Limite para Impugnações: até às 08:00hs do dia 26/10/2026. Data Limite para Pedidos de Esclarecimento: até às 08:00hs do dia 26/10/2026. Data Limite para Acolhimento das Propostas: até às 08:00hs do dia 29/10/2026.
Data de Abertura das Propostas: de 08:30 do dia 29/10/2026. Data e Horário de Início da Sessão Pública: às 08:31 do dia 29/10/2026. 2. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos controlados, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir o abastecimento da rede municipal de saúde, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento , conforme especificações e condiçoes descritas neste instrumento convocatório e seus anexos, pelo conforme itens e quantitativos descritos no Anexo II – Termo de Referencia 3. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua corretautilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.bll.org.br ; 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentesde uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância demensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio deacesso. 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: www.bll.org.br ; 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado 4.2. condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame; 4.3. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA); 4.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO II (TERMO DE REFERÊNCIA); 4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e
proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 14.133; 4.6. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES, CUMPRI AOS LICITANTES ENVIAREM AS DECLARAÇOES JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS : 4.6.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.6.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 4.6.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 4.6.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubree não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.6.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6.7. Declaração de inexistência de Servidor Público ou Agente Político no quadro funcional da Empresa. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 5.1 Após a fase de julgamento das propostas, o licitante declarado vencedor será convocado para apresentar os documentos relativos à HABILITAÇÃO, em formato digital, preferencialmente em pdf para compor a sequência dos autos digitais, devendo ser anexados exclusivamente por meio do sistema BLL no prazo de 02 (duas) horas contados da solicitação do Pregoeiro, responsável pela condução do certame, podendo vir ser prorrogado a critério do Pregoeiro, em quanto tempo for necessário e durante o horário de expediente do órgão 5.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 5.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei (art.63, I). 5.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV). 5.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item deste edital (art.4º, §1º, I). 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 6. PROPOSTA 6.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 6.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos: Valor unitário, valor total do item, e valor total do Lote; 6.2.1 Descrição detalhada do objeto , contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo devalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada; 6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 6.6 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 6.7 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Para fins de habilitação e atendimentos aos itens da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Trabalhista, Qualificação Técnica, Economica Financeira e as complementares que se fizeram necessárias, neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos,observando o procedimento disposto no item 5 deste, bem como toda a exigência disposta no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA , deste edital
8 VEDAÇÕES 8.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.(art. 9º, §1º). 8.2 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 8.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 8.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe
função na licitaçãoou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único). 9 ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediantea utilização de sua chave e senha. 9.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 9.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 9.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 10 CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.2 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desdeque insanável. 10.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
10.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 10.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 10.7 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, considerando as quantidades constantes no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA. 10.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real,do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 10.8.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 10.8.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 10.8.4 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 10.8.5 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.9 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 11 MODO DE DISPUTA 11.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 9. 11.2 Na fase de lances, o pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea; 11.3 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.4 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 11.5 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerradaautomaticamente. 11.6 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 11.7 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lancescontinuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11.8 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.bll.org.br. 11.9 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perdade negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 12 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as