PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA
ESTADO DA BAHIA
Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000
CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210
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3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento
da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no BNC, no sítio https://bnc.org.br/.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor
familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das
credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
4.5. Não poderão disputar esta licitação:
4.6. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.7. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando
a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.8. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.9. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.10. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função
na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.11. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.12. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
4.13. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.14. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação
que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.17. O impedimento de que trata o item 4.9 será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o
ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
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6.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento
que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.7. A proposta deverá informar, para cada item do lote: descrição, unidade, quantidade, marca,
fabricante, número do registro/notificação na Anvisa ou justificativa de dispensa, valor unitário e valor
total. O valor global do lote corresponderá à soma dos valores totais de seus itens. Todas as
especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.8. O valor máximo admitido para os lotes será o estimado pela administração. O valor unitário de
cada item não poderá superar o respectivo preço máximo estimado e nem aos tetos regulatórios
aplicáveis. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.9. Os lances serão ofertados pelo valor total do lote, em modo de disputa aberto. O licitante
somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele registrado. O intervalo mínimo entre lances
será de 0,1%,, inclusive em relação aos lances intermediários e ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.10. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros
e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-
los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da
licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021.
7.11. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às
necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as
regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a
realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na
alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
7.12. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de
erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações
a seguir:
7.12.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a
execução contratual;
7.12.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da
planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total
ressarcimento do débito.
7.13. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis,
a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos
últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a
qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem
anterior.
7.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços,
serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.16. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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7.17. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.18. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
7.19. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.20. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do
desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos;
7.20.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados
pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos
do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
8.7. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando
for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
8.9. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis,
ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.9.1. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas
econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
8.9.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.9.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
8.9.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.10. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
8.11. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os
licitantes.
8.12. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
8.12.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item/lote, ou global, conforme indicação expressa
do critério do processo.
8.12.2. Caso seja atribuído o critério de julgamento de maior desconto, o lance a ser aplicado deverá
ser expresso em moeda real, correspondente de maior desconto atribuído na sua proposta, quando for
o caso.
8.13. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.14. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
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8.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze
segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
8.16. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em
relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser
de R$100,00 (cem reais).
8.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ―aberto‖, em que
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de
duração da sessão pública.
8.19. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos
e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
8.20. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente.
8.21. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o
pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de
lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.12. Após o termino dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e
divulgará os lances segundo o ardem crescente de valores.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da
comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido em anexos
acompanhados a este Edital.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada
a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da
entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de
pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, e esta for
empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos
arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas
empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se
manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação,
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
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9.19. A contratada será responsável por garantir que os produtos sejam entregues em perfeitas
condições de conservação, respeitando temperatura, umidade, embalagem, validade e demais
requisitos técnicos previstos pelo fabricante e pela legislação sanitária.
9.20. Responsável Técnico
9.21. Para empresas que comercializem medicamentos, deverá ser comprovada a existência de
Responsável Técnico legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Farmácia – CRF,
mediante apresentação da Certidão de Regularidade expedida pelo respectivo Conselho, quando
exigida pela legislação.
9.22. Todos os produtos deverão ser entregues em suas embalagens originais, lacradas, contendo
número de lote, data de fabricação, prazo de validade, registro na ANVISA (quando exigível) e
demais informações obrigatórias.
9.23. Os medicamentos deverão possuir prazo mínimo de validade correspondente a, no mínimo,
75% (setenta e cinco por cento) de sua vida útil total, contados da data da entrega, salvo quando
houver justificativa técnica aceita pela Administração.
9.24. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados dos respectivos manuais de operação,
certificados de garantia e assistência técnica, quando aplicáveis.
9.25. O licitante provisoriamente vencedor deverá apresentar, para cada produto sujeito à
regularização sanitária, o número de registro, notificação ou cadastro na Anvisa, ou o documento
que comprove sua dispensa, antes da aceitação definitiva da proposta.
9.26. Documentações Complementares
9.26.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
9.26.2. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei
14.133/2021.
9.26.3. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência
e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art.
63, inciso IV, da Lei 14.133/2021.
9.26.4. Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no
artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007.
9.26.5. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação
complementar:
9.26.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a
contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que
estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI,
21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
9.26.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada
um dos cooperados indicados;
9.26.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à
prestação do serviço;
9.26.5.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
9.26.5.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados
que executarão o contrato; e
9.26.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos
instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas
assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o
contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados
autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.26.5.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei
nº 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão
fiscalizador.
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9.26.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios
do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da
prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do
balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.26.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma
vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.26.8. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de
habilitação.
9.26.9. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange
à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de
justificativa.
9.26.10. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação,
seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma
restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.26.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no ―chat‖ a nova data e horário para a continuidade da mesma
9.26.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.26.13. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da
proposta subsequente.
9.26.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro
item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as
exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente,
sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.26.15. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação
recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a
habilitação do licitante nos remanescentes.
9.26.16. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64).
9.26.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será
declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 05:00
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo
licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance
vencedor;
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer
da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
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justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no
âmbito da Administração Pública do ente Municipal que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3
(três) anos.
21.8. A sanção prevista na cláusula 21.3.4 será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nas cláusulas 21.1.8, 21.1.9, 21.1.10, 21.1.11 e 21.1.12, bem como pelas
infrações administrativas previstas nas cláusulas 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7, que
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na cláusula 21.7 deste edital, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de
todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
21.9. As sanções previstas nas cláusulas 21.3.1, 21.3.3 e 21.3.4, poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista na cláusula 21.3.2.
21.10. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o
rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
21.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente as legislações pertinentes.
21.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no em processo administrativo próprio
autuado para essa finalidade.
21.15. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de
responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que
avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas
que pretenda produzir.
21.16. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência,
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão
no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos
21.17. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e
decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
21.18. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
21.19. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados.
21.20. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de
reparação integral dos danos causados à Administração Pública municipal.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, qualquer pessoa poderá impugnar
este Edital por irregularidade na aplicação da lei 14.133 de 2021.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua
Francisco Silva, 15, Centro, Mortugaba-Ba.
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Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000
CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210
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Email: [email protected]
MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL\, ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL
9 PINÇA ANATÔMICA\, MODELO 1:DISSECÇÃO\, FORMATO PONTA:PONTA
RETA\, TIPO PONTA:SERRILHADA\, COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE
10 CM\, COMPONENTE:S/ CREMALHEIRA\, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL\,
ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL
UND 20 R$ 24,05 R$ 480,96
10 PINÇA ANATÔMICA\, MODELO 1:ADSON\, FORMATO PONTA:PONTA
RETA\, TIPO PONTA:1 X 2 DENTES\, COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE
10 CM\, COMPONENTE:S/ CREMALHEIRA\, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL\,
ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL
UND 20 R$ 28,98 R$ 579,60
11 PORTA AGULHA HEANEY COM VÍDEA EG 26 CM UNID 10 R$ 605,75 R$ 6.057,54
12 PORTA AGULHA 16 CM UNID 20 R$ 49,81 R$ 996,12
13 AFASTADORES MOD.BREISKY 1/130X30MM,1/140X35MM UNID 20 R$ 252,00 R$ 5.040,00
14 PINÇA Z CLAMP PARAMENTRIAL CURVA ( 24 CM ) UNID 20 R$ 791,19 R$ 15.823,80
15 PINÇA CIRÚRGICA\, MODELO 1:FAURE\, FORMATO PONTA:PONTA
CURVA\, TIPO PONTA:1 X 2 DENTES\, COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE
22 CM\, COMPONENTE:C/ CREMALHEIRA\, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL\,
ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL
UNID 10 R$ 120,87 R$ 1.208,70
16 KIT PARA ASP.UTERINA (1 SER.E 8 CÂNULAS KARMAN UNID 5 R$ 900,00 R$ 4.500,00
17 PINÇA PARA BIÓPSIAUTERINO 24 CM UNID 10 R$ 802,80 R$ 8.028,00
18 PINÇA CIRÚRGICA\, MODELO 1:KELLY\, FORMATO PONTA:PONTA
RETA\, TIPO PONTA:SERRILHADA\, COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE
14 CM\, COMPONENTE:C/ CREMALHEIRA\, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL\,
ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL
UNID 20 R$ 41,18 R$ 823,68
19 PINÇA CIRÚRGICA\, MODELO 1:KELLY\, FORMATO PONTA:PONTA
CURVA\, TIPO PONTA: SERRILHADA\, COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE
14 CM\, COMPONENTE:C/ CREMALHEIRA\, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL\,
ESTERILIDADE:ESTERILIZÁVEL
UNID 20 R$ 41,18 R$ 823,68
20 PINÇA CIRÚRGICA\, MODELO 1:KOCHER / ROCHESTER OCHSNER\,
FORMATO PONTA:PONTA RETA\, TIPO PONTA:1 X 2 DENTES\,
COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE 18 CM\, COMPONENTE: C/
CREMALHEIRA\, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL\, ESTERILIDADE:
ESTERILIZÁVEL
UNID 10 R$ 50,17 R$ 501,66
21 PINÇA CIRÚRGICA\, MODELO 1:KOCHER / ROCHESTER OCHSNER\,
FORMATO PONTA:PONTA CURVA\, TIPO PONTA:1 X 2 DENTES\,
COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE 18 CM\, COMPONENTE: C/
CREMALHEIRA\, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL\, ESTERILIDADE:
ESTERILIZÁVEL
UNID 10 R$ 71,66 R$ 716,58
22 PINÇA CIRÚRGICA\, MODELO 1: POZZI\, FORMATO PONTA:PONTA
RETA\, COMPRIMENTO TOTAL: CERCA DE 24 CM\, COMPONENTE:C/
CREMALHEIRA\, MATERIAL:AÇO INOXIDÁVEL\, ESTERILIDADE:
ESTERILIZÁVEL
UNID 10 R$ 83,84 R$ 838,44
23 TESOURA PARA RETIRADA DE PONTOS UNID 20 R$ 55,93 R$ 1.118,52
24 PORTA PAPEL TOALHA UNID 20 R$ 44,82 R$ 896,40
25 SABONETEIRA 800 ML UNID 20 R$ 44,10 R$ 882,00
26 SACA MIOMA UNID 10 R$ 40,16 R$ 401,58
27 AFASTADOR CIRÚRGICO MANUAL\, MODELO:FARABEUF\, FORMATO
PONTA:PONTAS DUPLAS\, DIMENSÃO TOTAL:CERCA DE 7 MM X 10 CM\,
MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL\, ESTERILIDADE: ESTERILIZÁVEL
UNID 20 R$ 21,42 R$ 428,40
28 CABO DE BISTURI Nº 01 UNID 20 R$ 179,82 R$ 3.596,40
29 CABO DE BISTURI Nº 03 UNID 20 R$ 22,19 R$ 443,88
30 PINÇA HEMOSTÁTICA UNID 20 R$ 71,82 R$ 1.436,40
31 PINÇA MALEÁVEL UNID 20 R$ 178,20 R$ 3.564,00
32 PINÇA CIRÚRGICA\, MODELO 1:CHERON\, FORMATO PONTA:PONTA
RETA\, TIPO PONTA:SERRILHADA\, HASTE:HASTE ANGULADA\,
COMPRIMENTO TOTAL:CERCA DE 24 CM\, COMPONENTE: C/
CREMALHEIRA\, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL\, ESTERILIDADE:
ESTERILIZÁVEL
UNID 20 R$ 85,86 R$ 1.717,20
TOTAL GERAL R$ 70.554,42
VII – D O PRAZO E SUA PRORROGAÇÃO .
Trata-se de contrato de fornecimento continuado, atribui-se prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 106 da
nova Lei de Licitações, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal,
desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços
permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção
contratual sem ônus para qualquer das partes, na forma do art. 107 da nova Lei de Licitações.
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Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000
CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210
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autorizadas para a comercialização de materiais de penso e equipamentos/instrumentos
industrializados. Como é classificado como bem comum, a aquisição de medicamentos, materiais de
penso, insumos, equipamentos/instrumentos deve se processar por registro de preços, e o uso da
modalidade Pregão na forma eletrônica é obrigatório, nos termos do art. 4º, § 1º, do Decreto 5.450/2005.
Pontua-se que, neste momento, apesar de observadas não há exigências relacionadas à manutenção e à
assistência técnica.
A portaria SVS/MS 802/1998, que dispôs sobre o controle e a fiscalização em toda a cadeia dos produtos
farmacêuticos, asseveram que as empresas detentoras de registro de produtos deverão informar, em suas
notas fiscais de venda, os números dos lotes dos produtos nelas constantes (art. 9º).
Além disso, elas devem manter arquivo informatizado com o registro de todas as transações comerciais,
especificando, entre outros: designação da nota fiscal, data, designação dos produtos farmacêuticos,
número de lote, quantidade fornecida, nome e endereço do destinatário (art. 8º).
O ciclo de vida do objeto inicia-se com a aquisição do medicamento e enceram com a distribuição nas
unidades de saúde da Atenção Básica / PSFs e Média Complexidade hospitalar, dispensação na farmácia
básica/CAF e demais unidades de saúde do Município de Mortugaba, e em todo o ciclo o material humano e
recursos a serem utilizados que já compõem a estrutura administrativa do Município.
VI – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
São requisitos da contratação os documentos e declarações exigidas nos artigos 62 a 69 da Lei 14.1333/93.
Entre os documentos de qualificação técnica passíveis de exigência, estão o registro ou a inscrição na
entidade profissional competente e a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente.
Ademais, devem ser atendidos requisitos previstos em lei especial:
- Licenciamento concedido pelo órgão sanitário das unidades federativas em que se localizam (art. 2º da Lei
6.360/1976 e art. 2º do Decreto 8.077).
- Autorização de funcionamento de a empresa ter sido autorizado pela Anvisa (art. 3º, inciso I, do Decreto
8.077/2013).
- No caso de medicamentos controlados, é necessário Autorização de Funcionamento – AFE o ato de
competência da Anvisa que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e
órgãos, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da Resolução de
Diretoria Colegiada (RDC) 16/2014. Por sua vez, a Autorização Especial – AE é o ato em que a Anvisa
permite o exercício de atividades que envolvam insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias
sujeitas a controle especial, bem como o plantio, o cultivo e a colheita de plantas das quais possam ser
extraídas substâncias sujeitas a controle especial, mediante comprovação de requisitos técnicos e
administrativos específicos, constantes na RDC 16/2014.
- Acórdão 4.834/2018-TCU-2ª Câmara: determinar, nos termos do art. 45 da Lei n.º 8.443/1992, que o
Ministério da Saúde oriente todas as suas unidades no sentido de que, nos convênios celebrados para a
aquisição de medicamentos, a concedente deve expressamente exigir, nos respectivos instrumentos
jurídicos, que os convenentes efetuem as aquisições, exclusivamente, de empresas autorizadas para a
comercialização de medicamentos industrializados , nos termos da Portaria Anvisa 802/1998.
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual
VII - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega dos medicamentos é de até 05 (cinco) dias uteis, contados do efetivo recebimento da
ordem de Fornecimento, em remessa (única), a entrega será realizada no Centro de Abastecimento
Farmacêutico- CAF/Farmácia Básica Municipal no endereço Rua Rui Barbosa S/N – Centro, Município de
Mortugaba, Contato: (77)991488191 / E-mail: [email protected] e
[email protected].
Medicamentos e insumos de consumo serão entregues em até 05 (cinco) dias úteis. Equipamentos serão
entregues em até 15 dias úteis, incluindo, quando aplicável, instalação, teste, calibração, treinamento e
entrega dos manuais em português.
Os itens objeto da contratação são indispensáveis ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde,
Hospital Municipal, Centro de Especialidades e demais serviços vinculados à Secretaria Municipal de
Saúde, sendo utilizados diariamente em atendimentos de urgência, emergência, procedimentos
ambulatoriais, internações e tratamentos contínuos.
A eventual demora no fornecimento poderá ocasionar desabastecimento do estoque, comprometendo a
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assistência aos pacientes, interrompendo tratamentos, inviabilizando procedimentos médicos e colocando
em risco a saúde e, em situações mais graves, a própria vida dos usuários do Sistema Único de Saúde –
SUS.
Dessa forma, o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para entrega de medicamentos e insumos mostra-se
razoável, proporcional e compatível com a natureza do objeto, considerando que empresas do ramo de
medicamentos e materiais hospitalares normalmente possuem estrutura logística e estoques capazes de
atender a esse período, sobretudo quando participam de licitações destinadas ao fornecimento contínuo
para a Administração Pública.
Importante destacar que a Administração Pública possui o dever constitucional de garantir a continuidade, a
eficiência e a adequada prestação dos serviços de saúde, razão pela qual não pode admitir prazos
excessivamente dilatados que possam comprometer o interesse público e a segurança dos pacientes.
Assim, a definição do referido prazo não tem caráter restritivo à competitividade, mas constitui medida
indispensável para assegurar o atendimento do interesse público, a continuidade dos serviços essenciais de
saúde e a proteção da vida e da integridade física da população atendida, observando os princípios da
razoabilidade, da proporcionalidade, da eficiência, da supremacia do interesse público e da continuidade do
serviço público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.
O fornecimento será parcelado, conforme a necessidade da Administração, mediante ordens de
fornecimento. Cada ordem indicará itens, quantidades, prazo e local de entrega, não havendo obrigação de
aquisição integral dos quantitativos estimados.
As validades dos medicamentos e demais produtos entregues no Município deverão obedecer no mínimo
75% do prazo de validade do produto, e em casos especiais deverá ser submetida à Assessoria Técnica da
Assistência Farmacêutica e suas gerências para avaliação e parecer.
O critério da Secretaria de saúde Municipal, o medicamento e demais produtos fornecidos serão submetidos
à verificação na Central de Distribuição e caso haja recusa caberá ao fornecedor a reposição, dentro de 72
(setenta e duas) horas, do medicamento ou produto que vier a ser recusado por não se enquadrar nas
especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano geral, identificados no ato da entrega
ou no período de verificação.
O recebimento provisório e definitivo observará o art. 140, II, da Lei nº 14.133/2021. O recebimento
provisório ocorrerá no ato da entrega e o definitivo após verificação da quantidade, qualidade, regularização
sanitária e conformidade com a proposta.
A entrega do medicamento ou produto/equipamento solicitado deverá ser feita de forma integral de acordo
com a demanda solicitada pelo município.
A embalagem primária deverá estar devidamente rotulada, de acordo com a legislação vigente, contendo
dados como número do lote, data de fabricação e validade e também possuir sistema de lacre que garantam
sua inviolabilidade e integridade.
Todos os medicamentos fornecidos à Secretaria de Saúde deverão conter impresso (por método nítido e
não removível) na sua embalagem os di eres: ―PROIBID VEND O COMÉRCIO‖
O medicamento deverá estar acondicionado de forma a permitir o atendimento ambulatorial, na menor
unidade de distribuição.
As embalagens secundárias dos medicamentos deverão conter sistema de lacre que garantam a integridade
e inviolabilidade das caixas.
VIII – D O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um fiscal do contrato, especialmente
designado, na oportunidade indicamos a Servidora, Valdinéia Prates Moreira de Souza.
O recebimento do produto ocorrerá com lastro nas disposições do art. 40, II da Lei n.º 14.133/2021.
Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com
verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais e definitivamente, pelo
Gestor do contrato a Senhorita Karine Brito Cotrim, mediante termo detalhado que comprove o atendimento
das exigências contratuais.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências
relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas
ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º)
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a
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4.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,
para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da
liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
4.17. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à
autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
4.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de
responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o
caso.
4.19. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos
objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o
aprimoramento das atividades da Administração.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....).
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Recebimento do Objeto
7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório,
quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta,
devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas
custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade
e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento
das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à
empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa da execução do
objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração
durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento
definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
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10.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas
expensas;
10.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo
Contratado;
10.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133,
de 2021;
10.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
10.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
10.9. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis
quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à
execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes,
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.11. A Administração terá o prazo de 30 (trintas) dias, a contar da data do protocolo do requerimento
para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
10.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos
pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta).
10.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com
terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução
do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da
relação da rede de assistência técnica autorizada; quando aplicável.
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida
comprovação;
11.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles
solicitados;
11.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos
sofridos;
11.8. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3)
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede
do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA
ESTADO DA BAHIA
Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000
CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210
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CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210
Email: [email protected]
11.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência
anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada
de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei
para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as
reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do
contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo
único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo
complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento
do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei
nº 14.133, de 2021.
11.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as
normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo
justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ―b‖,
―c‖ e ―d‖ do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas
nas alíneas ―e‖, ―f‖, ―g‖ e ―h‖ do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas ―b‖, ―c‖ e
―d‖, que justifiquem a imposi ão de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de
2021).
iv. Multa:
1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da
parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;