Texto do edital
Aquisição de materiais cirúrgicos, hospitalares e correlatos, destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal e demais unidades de saúde do Município de Mortugaba/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000 CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2026 (Processo Administrativo n° 126/2026) PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA Torna-se público que o Município de Mortugaba/BA realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento de menor preço por lote e modo de disputa aberto, regida pela Lei nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 003/2024 e pelas demais normas aplicáveis. Inicio de recebimentos de propostas: 08/10/2026 às 08:00 horas Fim do Recebimento de propostas: 22/10/2026 às 07:00 horas Data da sessão: 22/10/2026 Horário: 09:00 horas Local-Sítio Eletrônico: https://bnc.org.br/ 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais cirúrgicos, hospitalares e correlatos, destinados ao atendimento das necessidades do Hospital Municipal Santo Antônio, Unidades Básicas de Saúde, SAMU, Centro de Especialidades, Clínica de Fisioterapia, Farmácia Básica e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Mortugaba/BA, incluindo materiais médico-hospitalares de uso cirúrgico, materiais para procedimentos ambulatoriais e hospitalares, materiais descartáveis e demais insumos necessários à assistência à saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento será o menor preço por lote, observado o valor máximo admitido para o lote e para cada um de seus itens, além dos tetos regulatórios aplicáveis aos medicamentos. 1.3. Os itens foram agrupados em lote em razão da similaridade entre os itens, conforme estudo juntado ao processo. O agrupamento não prejudica a competitividade nem impede a participação de fornecedores aptos a fornecer parcelas autônomas do objeto. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 2.2. Órgão gerenciador: Secretaria Municipal de Saúde de Mortugaba/BA. Órgãos participantes: Secretária Municipal de Saúde As quantidades registradas são estimativas e não obrigam a Administração à contratação integral. 3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no https://bnc.org.br/, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro deverá ser feito no portal do BNC, no sítio https://bnc.org.br/, por meio de certificado digital. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://bnc.org.br/ e mantê-los atualizados, junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000 CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no BNC, no sítio https://bnc.org.br/. 4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema. 4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.5. Não poderão disputar esta licitação: 4.6. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.8. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.9. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.10. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.11. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.12. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.13. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.14. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.17. O impedimento de que trata o item 4.9 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000 CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 4.18. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7 e 4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.19. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.20. O disposto nos itens 4.7 e 4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.21. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.22. A vedação de que trata o item 4.14 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA GARANTIA DE PROPOSTA Como requisito de pré-habilitação, será exigida garantia de proposta correspondente a 1% do valor estimado do(s) lote(s) em que o licitante participar. Para participação em mais de um lote, a garantia corresponderá à soma dos valores indicados para cada lote, admitidas as modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. A garantia deverá estar constituída até o horário-limite de apresentação das propostas e comprovada no campo próprio da plataforma. A ausência de garantia preexistente acarretará inabilitação. Será admitida diligência apenas para confirmar ou esclarecer garantia constituída tempestivamente, vedada sua constituição ou complementação após o prazo. A garantia será devolvida no prazo de 10 dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da declaração de licitação fracassada. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata, o contrato ou aceitar instrumento equivalente, bem como a falta de documentação exigida para a contratação, implicará perda da garantia, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Na presente licitação, será observada a ordem ordinária das fases prevista na Lei nº 14.133/2021, de modo que a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento. 6.2. Até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, apenas a proposta inicial, contendo a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, mediante utilização de chave de acesso e senha. 6.3. Encerrada a etapa competitiva e declarado o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, o agente de contratação ou a comissão de contratação, conforme o caso, realizará convocação específica pelo sistema eletrônico para que o arrematante apresente a proposta final ajustada ao último lance ofertado e os documentos de habilitação exigidos neste Edital. 6.4. A proposta final ajustada e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação formal realizada pelo agente de contratação no próprio sistema. 6.5. A ausência de apresentação da proposta final ajustada ou dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo agente de contratação, poderá ocasionar a desclassificação ou inabilitação do licitante, conforme o caso, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade e da aplicação das sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000 CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 6.6. Após a análise da proposta final e dos documentos apresentados, caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar seja desclassificado ou inabilitado, o agente de contratação examinará a proposta do licitante subsequente, observada a ordem de classificação, e realizará nova convocação, aplicando-se o mesmo procedimento e prazo previstos nos itens anteriores. 6.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.7.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.7.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.7.3. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.7.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.7.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 ou 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.12.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.12.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.13.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 6.13.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.14. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000 CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 6.15. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.16. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.7. A proposta deverá informar, para cada item do lote: descrição, unidade, quantidade, marca, fabricante, número do registro/notificação na Anvisa ou justificativa de dispensa, valor unitário e valor total. O valor global do lote corresponderá à soma dos valores totais de seus itens. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.8. O valor máximo admitido para os lotes será o estimado pela administração. O valor unitário de cada item não poderá superar o respectivo preço máximo estimado e nem aos tetos regulatórios aplicáveis. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.9. Os lances serão ofertados pelo valor total do lote, em modo de disputa aberto. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele registrado. O intervalo mínimo entre lances será de 0,1%,, inclusive em relação aos lances intermediários e ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.10. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá- los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021. 7.11. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 7.12. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 7.12.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 7.12.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 7.13. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 7.14. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.16. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000 CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 7.17. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.18. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.19. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.20. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos; 7.20.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.7. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.9. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 8.9.1. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 8.9.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.9.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.9.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.10. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.11. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.12. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.12.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item/lote, ou global, conforme indicação expressa do critério do processo. 8.12.2. Caso seja atribuído o critério de julgamento de maior desconto, o lance a ser aplicado deverá ser expresso em moeda real, correspondente de maior desconto atribuído na sua proposta, quando for o caso. 8.13. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.14. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000 CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 8.15. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.16. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$100,00 (cem reais). 8.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ―aberto‖, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.19. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.20. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.21. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.12. Após o termino dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo o ardem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. O critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido em anexos acompanhados a este Edital. 7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, e esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000 CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.24.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133 de 2021, e, quando cabível, o desempate favorecido dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados, na seguinte ordem: 7.24.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. 7.24.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.24.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.24.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.24.2. Persistindo o empate, será assegurado preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.24.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.24.2.2. Empresas brasileiras 7.24.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.24.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.25. Caso ainda haja persistência no empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.26.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.26.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.26.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.26.4. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02:00 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.26.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.27. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000 CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 8.1 DA FASE DE JULGAMENTO 8.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará a proposta classificada em primeiro lugar se atender as condições, referente à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, conforme previsão do art. 14 da lei nº14.133/2021, legislação correlata e no item 4.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 8.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.4 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.4.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.4.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.4.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.5 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.6 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o estabelecido neste edital. 8.7 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n. 003/2024. 8.8 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.8.1 Contiver vícios insanáveis; 8.8.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.8.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.8.4 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.9 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.9.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, será passiva de desclassificação, A proposta com indícios de inexequibilidade será submetida a diligência para que o licitante demonstre sua exequibilidade, mediante documentos idôneos. A desclassificação somente ocorrerá após análise motivada dos elementos apresentados. 8.10 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassifica ão da proposta planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no pra o indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.10.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.10.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.11 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro - CEP 46.290-000 CNPJ – 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 ______________________________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.12 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02:00 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11. Para medicamentos, os preços unitários deverão respeitar o Preço Fábrica — PF ou o Preço Máximo de Venda ao Governo — PMVG, conforme a incidência do CAP, a alíquota de ICMS aplicável e a lista CMED vigente na data da proposta. O preço máximo regulatório será novamente conferido antes da contratação e do pagamento. 8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.14. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ―chat‖ a nova data e horário para a continuidade da mesma. 8.15. Nos itens para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. Constatada a existência de sanção, após consulta prevista conforme o disposto no item 8.1, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 9.2.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do BNC, no sítio https://bnc.org.br/, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica. 9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, em sede de diligência, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02:00 horas, sob pena de inabilitação, conforme art. 64, da Lei nº 14.133/2021. 9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.