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Texto do edital

Construção civil para executar os serviços remanescentes de uma Unidade Básica de Saúde - UBS Porte I, no Povoado de Bela Vista, Município de Mortugaba/BA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] REPUBLICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026 MODALIDADE – CONCORRÊNCIA PÚBLICA TIPO - MENOR PREÇO O MUNICÍPIO DE MORTUGABA, Estado da Bahia, por meio do Agente de Contratação, torna público que realizará CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, modo de disputa ABERTO E FECHADO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, destinada à contratação de obra especial de engenharia, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 03/2024 e das demais normas aplicáveis. O objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução dos serviços remanescentes de uma Unidade Básica de Saúde - UBS Porte I, no Povoado de Bela Vista, Município de Mortugaba/BA. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e na plataforma BNC Compras, em https://bnccompras.com/. 1. DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1.1. O objeto desta licitação é a contratação de empresa especializada em construção civil para executar os serviços remanescentes de uma Unidade Básica de Saúde - UBS Porte I, no Povoado de Bela Vista, Município de Mortugaba/BA, em lote único e indivisível, conforme o levantamento validado dos serviços remanescentes, os projetos compatibilizados, o Termo de Referência, o memorial descritivo, a planilha orçamentária, o cronograma físico-financeiro e os demais anexos deste Edital. 1.2. O valor global máximo aceitável é de R$ 1.239.897,18 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e sete reais e dezoito centavos), incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, BDI, mobilização, administração local e demais despesas necessárias à execução integral do objeto. 1.3. As despesas correrão por conta das dotações do orçamento de 2026 indicadas no processo administrativo, observada a compatibilidade entre a fonte, a natureza da despesa e o objeto: Códigos reduzidos: 202433391500100200; 209433391600000000; 101044511500100200; e 101044511600000000. Ações: 2.024 - Manutenção da Secretaria de Saúde; 2.094 - Manutenção das Ações do Bloco da Atenção Primária; e 1.010 - Construção, Reforma e Ampliação da Rede Física da Secretaria Municipal de Saúde. Elementos de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; e 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações. Fontes: 150010021002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde; e 16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações. A emissão do empenho observará a dotação efetivamente compatível com cada despesa. 1.4. Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos, que deverão ser disponibilizados integralmente na mesma plataforma: 1.4.1. ANEXO I - Projetos executivos, arquitetônico e complementares, detalhes construtivos e respectivas ARTs ou RRTs. 1.4.2. ANEXO II - Termo de Referência revisado, acompanhado do levantamento validado dos serviços remanescentes. 1.4.3. ANEXO III - Planilha orçamentária analítica e sintética, resumo do orçamento e memórias de cálculo. 1.4.3.1. ANEXO III-A - Composições de preços unitários, composição do BDI e encargos sociais. 1.4.4. ANEXO IV - Modelo de Proposta de Preços. 1.4.5. ANEXO V - Cronograma físico-financeiro de referência. 1.4.6. ANEXO VI - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] pública; seguro-garantia; fiança bancária; ou título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 5.8.2. A comprovação será anexada em campo próprio do sistema, sem divulgação que identifique a proposta antes da etapa adequada. Caução em dinheiro será recolhida em conta indicada pela Administração. 5.8.3. A garantia será devolvida em até 10 dias úteis da assinatura do contrato ou da declaração de fracasso. A recusa injustificada em assinar o contrato ou a falta dos documentos necessários acarretará execução integral da garantia. 5.9. Deverá ser juntado no momento da apresentação da proposta, nos termos do artigo 58, da Lei nº 14.133/21, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de Pré – habilitação. 5.9.1. A garantia da proposta será no valor de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. 5.9.2. A garantia da proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, se for o caso. 5.9.3. Se recusando o licitante vencedor em assinar o contrato ou não apresentar os documentos necessários para a contratação, implicará na execução do valor integral da garantia de proposta. 5.9.4. A garantia da proposta poderá ser prestada nas modalidades que trata o § 1º do artigo 96 da Lei nº 14.133/21. 5.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.11. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratações suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.12. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total do lote e seus itens. 6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do projeto básico. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 6.5. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021. 6.6. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 6.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto/Fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço/desconto. 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço/desconto. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.20. O critério de julgamento adotado será menor preço global , conforme definido em anexos acompanhados a este Edital. 7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.22. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, e esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.27. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto/Fechado. 7.27.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133 de 2021, portanto, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.27.1.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.27.1.2. Empresas brasileiras; 7.27.1.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.27.1.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico conforme Decreto Municipal regulamentador n 03/2024, dentre as propostas ou os lances empatados. 7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço/desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.29.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02:00 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.29.3. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.30. Após a negociação do preço/desconto, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.31. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço/desconto máximo definido pela Administração, nos termos do § 1º do artigo 61 da Lei nº 14.133/21.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 7. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará a proposta classificada em primeiro lugar se atender as condições, referente à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, conforme previsão do art. 14 da lei nº14.133/2021, legislação correlata e no item 4.8 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o estabelecido neste edital. 8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n. 03/2024. 8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.7.1. contiver vícios insanáveis; 8.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.7.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. No caso de obras e serviços de engenharia, propostas inferiores a 75% do valor orçado serão submetidas a diligência para demonstração de exequibilidade antes de eventual desclassificação, conforme o art. 59 da Lei nº 14.133/2021. Será exigida garantia adicional da proposta inferior a 85% do orçamento, equivalente à diferença entre 85% do valor orçado e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias legais. 8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA ESTADO DA BAHIA Rua Francisco Silva, 15 – Centro – CEP: 46.290-000 CNPJ 13.677.687/0001-46 Fone (77) 3464 -2210 Email: [email protected] 8.10. rros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no pra o indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.11. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital. 8.12. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de até 02:00 horas, contado da solicitação do Agente de Contratação, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Agente de Contratação no momento da aceitação do lance vencedor. 8.13. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais. 8.14. Serão desclassificadas as propostas mais bem classificadas, nos termos do art. 59, da Lei nº 14.133/2021, que: 8.16.1. contiverem vícios insanáveis; 8.16.2 não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; 8.16.3 apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.16.4 apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 8.16.5 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.16.6 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no item 8.16.5, nos termos do §2º, do artigo 59, da Lei nº 14.133/2021. 8.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.16. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02:00 horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado. 8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 8.11. O agente de contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação; 8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no pra o indicado pelo agente de contratação, desde que não haja majoração do preço. 8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.