Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para a implantação de melhorias e ampliação no sistema de abastecimento de água da Sede do Município de Sento Sé/BA, conforme termo de compromisso transferegov.br N° 968633/2024/MCIDADES/CAIXA/PREFEITURA
EDITAL RETIFICADO INVERSÃO DE FASES (§1º DO ARTIGO 17 DA LEI nº 14.133/2021) PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTO SÉ - BAHIA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 (Processo Administrativo n.° 036/2026 ) O Município de S ento Sé - Bahia e, com sede na Praça Dr. Juvêncio Alves, s/nº, Cidade: Sento Sé - Bahia - CEP: 47.350- 000, por intermédio da Unidade de Licitações da Secretaria de Administração e Planejamento, inscrita no CNPJ sob nº 13.692.736/0001-10, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo critério de julgamento será MENOR PREÇO GLOBAL , com modo de disputa ABERTO , visando a contratação de empresa de engenharia para a implantação de melhorias e ampliação no sistema de abastecimento de água da Sede do Município de Sento Sé/BA, conforme termo de compromisso transferegov.br N° 968633/2024/MCIDADES/CAIXA/PREFEITURA, conforme especificações deste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Concorrência : Anexo I - Contendo: a) Estudo Técnico Preliminar – ETP; b) Memorial Descritivo e/ou Projeto Básico; c) Termo de Referência; d) Projeto Executivo; e) Planilha Orçamentária Sintética; f) Detalhamento da Taxa – BDI; g) Cronograma Físico-Financeiro 1. - DA LICITAÇÃO 1.1. - Do Objeto da Concorrência: 1.1.1. - A presente licitação tem como objeto a visando a contratação de empresa de engenharia para a implantação de melhorias e ampliação no sistema de abastecimento de água da Sede do Município de Sento Sé/BA, conforme termo de compromisso transferegov.br N° 968633/2024/MCIDADES/CAIXA/PREFEITURA - de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I, e nas condições previstas neste Edital. 1.1.2. - O valor máximo admitido para a contratação é de R$ 7.701.806,92 (Sete milhões, setecentos e um mil, oitocentos e seis reais e noventa e dois centavos), conforme disposto no Anexo I deste Edital. 1.2. - ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS – As propostas iniciais deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte ENDEREÇO – www.bll.org.br . 1.3. - Referência de Tempo: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.4. - Data e horário para início da entrega de propostas: 15/10/2026 às 08:00 horas. 1.5. - Data e horário limite para entrega de propostas: 29/10/2026 até às 00:00 horas. 1.6. - Data e horário limite para início da sessão pública: 29/10/2026 até às 09:30 horas. 1.7. - Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 56, inciso I da Lei Federal 14.133/21. 1.8. - Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.
1.9. - Da Execução da Licitação: A Unidade de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 1.10. – Publicação do Edital e seus Anexos: 1.10.1. Integralmente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sento Sé/BA (https://impublicacoes.org/); 1.10.2. Em extrato de convocação no Portal Nacional de Licitações e Contratos ( Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br); 1.10.3. Em extrato de convocação no Diário Oficial da União (§ 2º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); 1.10.4. Em extrato de convocação em jornal de circulação no Estado da Bahia (§ 2º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); e 1.10.5. Site de Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( www.bll.org.br ) . 1.11. - Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico www.bll.org.br , com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital. 2. - DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. - O custeio dos gastos provenientes do objeto licitado aviado por meio do Procedimento Administrativo de nº 036/2026, e ainda que a referida contratação, tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO), nos termos da proposta apresentada pelos licitantes e conforme dotação orçamentária descritas abaixo: Órgão: 02.06. Proj/Atividade: 2023. Elemento de Despesa: 4490.51.00. Fonte: 1500 / 1700. 3. - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. - Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital. 3.2. - A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.3. - Não será admitida a participação de proponente: 3.3.1. - Em falência ou concordata, que se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.3.2. - Punido com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, durante o prazo estabelecido para a penalidade; 3.3.3. - Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL; 3.3.4. - Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal; 3.3.5. - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível ao objeto licitado. 3.3.6. - Direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica, autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, nem empresa, isoladamente ou em conjunto, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 4. - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos . 4.2. - O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade do licitante, ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Concorrência Eletrônica. 4.2.1. - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.3. - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no mesmo item deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados. 5. - DA PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.bll.org.br , observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital. 5.2. - Poderão participar deste Concorrência os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 5.3. - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. - No caso de desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando ao Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.5. - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6. – NOTA TÉCNICA - Análise dos Benefícios Concretos da Inversão de Fases nos Procedimentos Licitatórios nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021. 6.1. Manifestamos sobre os benefícios concretos da inversão de fases, instituto previsto no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações - NLL), que autoriza a alteração da ordem das fases de julgar e classificar em relação à fase de habilitar. 6.2. A inversão de fases, longe de ser uma mera inovação formal, constitui um poderoso instrumento de eficiência e economicidade para a Administração Pública, com os seguintes benefícios concretos: 6.2.1. A análise de propostas (fase de julgamento) é notoriamente a mais onerosa e complexa, demandando a constituição de comissões técnicas especializadas e a aplicação de significativo tempo e esforço. Ao inverter as fases, a Administração restringe a detalhada avaliação de mérito das propostas apenas aos licitantes previamente habilitados, evitando dispêndio de recursos públicos com a análise técnica e de preços de proponentes que seriam posteriormente inabilitados por vícios formais simples. 6.2.2. A fase de habilitação, que envolve a verificação de documentação legal e regularidade fiscal, pode ser concluída de forma mais ágil. Antecipando esta etapa, o procedimento licitatório ganha agilidade, pois, uma vez habilitados os participantes, a Administração pode se concentrar exclusivamente na análise das melhores propostas, acelerando a fase final de julgamento e a consequente adjudicação do objeto.
6.2.3. A inversão garante que apenas os licitantes que atendem estritamente às condições de participação previstas no edital (documentos, qualificação, regularidade) terão suas propostas técnicas e comerciais avaliadas. Isso mitiga o risco de se identificar a proposta mais vantajosa de um licitante que, no fim do processo, venha a ser inabilitado, potencialmente gerando contenciosos, impugnações e até a nulidade do procedimento, com reflexos negativos na eficiência da despesa pública. 6.2.4. A inversão assegura que a disputa pelo melhor preço e técnica ocorra apenas entre agentes econômicos devidamente qualificados e legalmente regulares. A competição torna-se mais justa e transparente, pois é travada no campo do mérito (julgamento) exclusivamente entre os que já comprovaram atender aos requisitos legais mínimos (habilitação). 6.3. Conclui-se, portanto, que a inversão de fases, nos exatos termos da Lei nº 14.133/2021, é uma ferramenta de gestão moderna que materializa os princípios da eficiência e da economicidade. Sua aplicação é recomendável, mediante ato motivado, onde o potencial de economia de recursos administrativos e o ganho de celeridade e segurança jurídica são mais significativos. 7. – DA INVERSÃO DE FASE – HABILITAÇÃO 7.1. A concorrência eletrônica se dará com INVERSÃO DE FASES nos termos previstos no § 1º do artigo 17 da Lei 14.133/2021, o qual possibilita a habilitação dos licitantes preceder a fase de envio de lances, onde se almeja a contratação de melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 7.2. A possibilidade de se inverter as fases traz benefícios quanto a verificação prévia da qualificação técnica, antecedendo a demonstração da experiência e qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, buscando assim o atendimento aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Memorial Descritivo (anexo I.1), bem como almejando a administração, evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Desta forma, a disputa se dará posteriormente à análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério empregado para escolha da MELHOR PROPOSTA para a municipalidade. 7.3. Invertendo as fases nos termos da legislação regente a municipalidade almeja avaliar o acervo técnico dentro das exigências elencadas na Habilitação e desta forma quantificar as empresas que puderem ofertar nos lances no certame. Adotar o procedimento nos temos do §1º do artigo 17 da NLLC acarreta benefícios ao erário, considerando que a gestão municipal pode avaliar criteriosamente a habilitação das empresas licitantes, com observância na sua capacitação técnica, objetivando assim que sessão de lances tenha participação de empresas que de fato atendem às necessidades da administração dentro das normas vigentes e hábeis a cumprir todos os prazos do futuro contrato. 7.4. Assim justificamos: 7.4.1. A licitação deverá ocorrer com a INVERSÃO DE FASES conforme autoriza o §1º do art. 17 da NLLC, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que integram este certame. A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica e da experiência das licitantes. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a Administração. A Administração espera, então, poder avaliar o acervo técnico dentro das exigências ora estabelecidas e assim selecionar as empresas que puderam ofertar os lances no certame. 7.4.2. Logo, a inversão de fases trará benefícios para o erário, uma vez que a gestão municipal poderá avaliar previamente a habilitação e considerando a capacitação técnica necessária para que as empresas que participem da fase de lances tenham efetivamente a capacidade técnica compatível com o objeto para que haja mais segurança no cumprimento de todos os prazos do futuro contrato. 7.4.3. A fase de habilitação anterior à fase de propostas minimiza, portanto, os riscos associados à contratação de empresas incapazes de cumprir as obrigações contratuais. Ao verificar antecipadamente a documentação que comprova a regularidade fiscal, trabalhista e a capacidade técnica, a administração pública reduz a probabilidade de problemas futuros na execução do contrato. Não obstante, a inversão
contribuirá ainda com a otimização dos trabalhos e evitará que a proposta seja inexequível, vez que a etapa de lances será realizada com as empresas que realmente detém a capacidade técnica exigida, atingindo assim os objetivos do processo licitatório insculpidos no art. 11, e atendo ao menos os princípios da eficiência, eficácia, segurança jurídica e celeridade, todos esses insculpidos no art. 5º da lei 14.133/2021. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. - Os proponentes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário limite para entrega de propostas. 8.3. - Ao enviar sua proposta pelo sistema eletrônico o proponente deverá necessariamente postar apenas o valor global. 8.4. - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. 8.5. - O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.6. - Quanto ao valor da proposta postada eletronicamente, todas entrarão na disputa de lance, porém somente será classificado o valor da proposta que estiver dentro do valor estimado/máximo. 8.7. - O proponente deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.7.1. - Descrição detalhada do objeto, no que for aplicável; 8.7.2. - Valor total do item. 8.8. - É vedada a cotação parcial de itens ou de quantidade inferior à demandada nesta licitação. 8.9. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a proponente. 8.10. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da obra. 8.11. - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.12. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (Sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.13. - Incumbirá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.14. - Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 9. - DA FORMA DE ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, a proposta de preços inicial com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, sob pena de desclassificação. 9.2. - Após a fase final, a proposta atualizada deverá ser enviada no prazo máximo de 24 (Vinte e quatro) horas, após a convocação do Agente de Contratação, sob pena de desclassificação. 9.3. - Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal e do responsável técnico do proponente devidamente identificado.
9.4. - A proposta deverá ser apresentada de acordo com o Anexo I e I.1 deste Edital e deverá conter, sob pena de desclassificação: 9.4.1. - Os valores da proposta deverão ser apresentados com duas casas decimais após a vírgula, com a seguinte regra de arredondamento : se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 0 e 4, o segundo dígito após a vírgula não é alterado; se o terceiro dígito após a vírgula estiver entre 5 e 9, o segundo dígito após a vírgula é arredondado para cima. 9.4.2. - Validade por um prazo não inferior a 60 (Sessenta) dias corridos, contados da data fixada para o recebimento da proposta; 9.4.3. - Declaração do representante legal do proponente de que o preço proposto compreende a todos os serviços, materiais e encargos necessários à completa realização do serviço e sua entrega rematada e completa em todos os pormenores mesmo que posteriormente sejam verificadas falhas ou omissões na proposta. 9.5. - Deverá constar na proposta: 9.5.1. - Planilha Orçamentária contendo: a) Orçamento detalhado: com indicação do respectivo custo unitário, percentual de BDI para o item, preço unitário (custo unitário acrescido do BDI) e o preço total do item. b) Composição de custos: devendo constar a composição de todos os custos unitários indicados no orçamento detalhado, calculados levando-se em conta todos os materiais, mão de obra e encargos necessários à sua execução. b.1) Inclusive nos casos em que são utilizadas composições extraídas de tabelas de referência. 9.5.2. - Cronograma físico-financeiro, limitado a 12 (doze) meses . 9.6. – O valor total de cada item indicado no orçamento detalhado deverá ser o produto da multiplicação do preço unitário pela respectiva quantidade. 9.7. - É obrigatória a indicação do preço unitário (custo unitário + BDI). 9.8. - Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital. 9.9. - Se a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (Sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 9.10. Conforme art. 58, § 1º da Lei 14.133/2021, fica estabelecida a garantia inicial da proposta, no valor de 1% (Hum por cento) do valor máximo da contratação, a ser recolhida a favor da Prefeitura Municipal de Sento Sé/BA, nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/21, nas condições estabelecidas abaixo: a.1) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; a.2) Seguro-garantia; a.3) Fiança – bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; a.4) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. a.5) O valor da garantia de - R$ 77.018,07 (Sete e sete mil, dezoito reais e sete centavos). a.6) A devolução da garantia para os licitantes declarados inabilitados será feita após o julgamento da habilitação, inclusive esgotados os prazos recursais. a.7) Nos termos da legislação vigente, como condição de participação neste certame, a licitante deverá apresentar, no ato do envio da proposta inicial, garantia da proposta no valor correspondente de 1% (Hum por cento). do valor máximo da contratação. a.8) Para fins de comprovação da regular constituição da garantia, deverão ser anexados, juntamente com a proposta inicial, os seguintes documentos: a) Cópia integral da apólice de seguro garantia, emitida por instituição autorizada a operar no país pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; b) Boleto bancário correspondente ao prêmio da apólice apresentada; c) Comprovante de pagamento do referido boleto, demonstrando a quitação ao prêmio da apólice demonstrada.
a.9) A não apresentação de quaisquer dos documentos elencados item 9.10 subitem "a.8", no momento da submissão da proposta inicial, ensejará a desclassificação da licitante, por descumprimento das exigências editalícias. 10. - DA ABERTURA DA SESSÃO ELETRÔNICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. - O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 1.7 do edital. 10.2. - Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação de todos os proponentes. Decidida a habilitação/inabilitação, haverá prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso e logo após se iniciará a fase de julgamento de propostas das empresas consideraras habilitadas.Portanto o Agente de Contratação poderá remarcar uma nova data e hora no chat do sistema, para início a sessão pública da Concorrência, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 1 deste Edital, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 10.3. - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, que ocorrerá exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.3.1. - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de R$ 100,00 (cem reais). 10.4. - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não divulgará o autor dos lances aos demais participantes. 10.5. - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema identificará a existência da situação de empate prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06. Nesse caso, o Agente de Contratação convocará a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontra em situação de empate informando que a mesma deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance como arrematante. 10.5.1. - Não passando para a condição de arrematante a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.5.2. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 10.5.3. - O disposto no subitem 8.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 11. - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1. Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação dos documentos de habilitação dos proponentes. Decidida a habilitação/inabilitação, haverá prazo de recurso conforme detalhado no item específico deste edital, e só após a conclusão da fase recursal se iniciará a fase de julgamento de propostas. 11.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 11.3. - Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Agente de Contratação, na fase de habilitação. 11.4. - Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa; 11.5. - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 11.6. - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br .
11.7. Atos constitutivos estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, ou o registro público de empresário individual e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, com a comprovação de publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das alterações, caso existam, e, no caso de sociedades simples, acompanhados de prova de diretoria em exercício; 11.8. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 11.9. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 11.10. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 11.11. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 11.12. No caso de exercício de atividade acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação vigente. 11.13. Os documentos deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for: 11.13.1. matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 11.13.2. filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 11.13.3. a matriz, e a execução for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização. 11.14. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 11.15. - A DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO É CONSTITUÍDA DE: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, admitindo certidão positiva com efeito negativa, junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; g) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, admitindo certidão positiva com efeito negativa, junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; h) Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; i) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
12.16 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação; a.1) Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, admite-se a participação, em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão TCU – Plenário – 1201/2020; b) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; b.1) As empresas que adotam o Livro Diário, na forma física, deverão apresentar os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios extraídos dos próprios Livros Diários, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento do mesmo, contendo a assinatura do contador e do titular ou representante legal da empresa e ainda, registrado ou o requerimento de autenticação na Junta Comercial competente; b.2) As empresas que adotam o SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, extraídos do próprio sistema digital (SPED), acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento dos mesmos e termos de autenticação ou recibos de entrega de escrituração contábil digital (conforme Decreto Federal n° 8.683/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante legal da empresa; b.3) Os Balanços Patrimoniais referentes aos últimos exercícios sociais serão aceitos somente até 30 de abril do ano subsequente; b.4) O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade; b.5) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade, devidamente registrado na Junta Comercial competente; b.6) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. b.7) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; c) A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, tendo como previsão legal § 5º do art. 69 da Lei 14.133/21, assim justificamos 1 . LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante Passivo Circulante d) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 5% (Cinco por cento) do valor 1 Em atendimento aos índices estabelecidos no Edital demonstrará uma situação EQUILIBRADA da licitante. Caso contrário, o desatendimento dos índices, revelará uma situação DEFICITÁRIA da empresa, colocando em risco a execução do contrato. Ante o exposto, a exigência do Edital nada mais fez que traduzir em critérios objetivos o disposto no art. 37, XXI, da Constituição Federal, uma vez que a contratação de empresas em situação EQUILIBRADA é o mínimo que o MUNICÍPIO deve cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato. Portanto, a adoção dos índices não viola o caráter competitivo do certame, uma vez que não se vinculam à rentabilidade ou lucratividade dos licitantes, prestando-se tão somente à aferição da equilibrada situação financeira, constituindo-se em segurança para o MUNICÍPIO na futura execução do contrato, sendo compatíveis com a complexidade exigida no objeto.
estimado da contratação, de acordo o tipo de julgamento da licitação, assim justificamos 2 13.17. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certidão de Registro da empresa e do seu responsável técnico na entidade profissional competente CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) , conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade; a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado da Bahia , deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. b) Atestado(s) de capacidade técnica-profissional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que os responsáveis técnicos tenham executado obras/serviços de complexidade em caraciteristica técnicas similares com o objeto da licitação considerando as parcelas relevantes da obra, a ser demonstrada mediante apresentação de ao menos 1 Atestado de Capacidade Técnica, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada. b.1) O(s) atestado(s) e/ou a(s) Certidão(ões) apresentada(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: b.1.1) Nome do contratado e do contratante; b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra ou dos serviços) b.1.4) Localização da obra ou dos serviços; b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados); b.1.6) Data do início e término dos serviços. b.2) Para fins de comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão fazer referência a contrato(s) executado(s), admitindo soma dos atestados quando cabivel, sendo necessário a comprovação de realização de no mínimo 30% (trinta por cento) das quantidades dos serviços nos itens de maior relevância com as seguintes características mínimas: ITEM PARCELAS DE RELEVÂNCIA UND PROJETO MÍNIMO EXIGIDO 01 EXECUCAO RAMAL PREDIAL, TIPOS I-1B/2B/2E, EM TERRENO NATURAL,C/ASSENT.HIDROMETRO 1,5e3m3/h x 1/2", ASSENT.E FORNEC.DE CX.CCH-I(EMBUT.PASSEIO), S/FORNEC.DO MAT.HIDRAULICO/HIDROMETRO. - 1a E 2a CAT. Und 8.599,00 2.579,70 02 CONCRETO ESTRUTURAL FCK 30MPa, PARA RESERVATORIO DE ÁGUA SEMI- ENTERRADO, VIRADO EM OBRA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E CURA, COM CONTROLE TECNOLÓGICO E ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, EM ESTRUTURA. M³ 171,24 51,37 03 EXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO DE CONCRETO PERMEÁVEL RETANGULAR DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022. M² 1.966,75 590,02 b.2.1) No atestado que demonstre a execução dos serviços considerados parcelas de maior relevância técnica, deverão ser grafados, sublinhados, destacados tais trechos pela licitante ou indique em quais folhas e parágrafos do documento encontram-se os quantitativos exigidos , com o objetivo de otimizar a análise e a visualização por parte do Agente de Contratação e da Comissão de Contratação. b.2.1.1) O descumprimento do dever de grafar ou destacar as parcelas relevantes no atestado configura mera omissão formal. Portanto, o Departamento de Engenharia do Município, realizará a análise integral do conteúdo do(s) atestado(s), havendo fundada dúvida ou dificuldade de localização das parcelas relevantes no texto devido à ausência do destaque, o Agente de Contratação ou a Comissão poderá ensejar a inabilitação da licitante. 2 A exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, trata-se de obras e serviços de engenharia tendo como objetivo a necessidade de garantir a capacidade financeira da empresa contratada para suportar as obrigações assumidas no contrato. Essa exigência visa assegurar que a empresa tenha uma estrutura sólida para cumprir os compromissos, especialmente em projetos, como as obras e serviços de engenharia, que envolvem riscos financeiros consideráveis. Portanto, a exigência do capital social ou patrimônio líquido mínimo de 5% do valor da contratação é uma medida preventiva e cautelar que visa garantir que a empresa contratada tenha as condições financeiras necessárias para a execução plena do contrato, evitando riscos financeiros e operacionais à Administração Pública.