Texto do edital
Contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços de eletrocardiograma, com emissão de laudos, incluindo os recursos humanos, equipamentos e demais recursos necessários á execução dos procedimentos, destinados ao atendimento dos úsuarios do sistema único de saúde- SUS, nas unidades básicas de saúde do município de castro alves-BA, suas respectivas unidades satélites e no hospital de castro alves-BA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 1 EDITAL PARA CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETROCARDIOGRAMA, COM EMISSÃO DE LAUDOS, INCLUINDO OS RECURSOS HUMANOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS Á EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS ÚSUARIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES-BA, SUAS RESPECTIVAS UNIDADES SATÉLITES E NO HOSPITAL DE CASTRO ALVES-BA. PROCESSO ADMINISTRATIVO 155/2026 CREDENCIAMENTO Nº 028/2026 1. O OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETROCARDIOGRAMA, COM EMISSÃO DE LAUDOS, INCLUINDO OS RECURSOS HUMANOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS Á EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS ÚSUARIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES-BA, SUAS RESPECTIVAS UNIDADES SATÉLITES E NO HOSPITAL DE CASTRO ALVES-BA, através da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização. 1.1.1. Os itens listados no ANEXO I, não necessariamente serão fornecidos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior assinatura do contrato. 1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência; 1.2.2. ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento; 1.2.3. ANEXO III – Modelo de declaração de fatos impeditivos; 1.2.4. ANEXO IV – Declarações do requerimento de credenciamento; 1.2.5. ANEXO V – Tabela de preços; 1.2.6. ANEXO VI– Minuta do termo de contrato ao credenciamento; 1.2.7. ANEXO VII – Recibo de retirada do edital; 1.2.8. ANEXO VIII - Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 1.2.9 ANEXO IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor Público. 1.2.10 ANEXO X – Modelo de Declaração de Existência de Cargos Reservados Previsto em Lei. 1.2.11 ANEXO XI – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação. 1.2.12 ANEXO XII – Modelo de Declaração de Existência de Cargos Reservados Previsto em Lei. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste processo licitatório os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Em atendimento ao Lei Federal 14.133/21, não poderão disputar da licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente o (a): 2.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 2 2.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 2.2.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação. 2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.8. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. 3. DO PROCEDIMENTO 3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, bem como Decreto Municipal 018/2022. 3.2. Para realizar o credenciamento o Presidente da Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. 3.3. É assegurado o acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 02/10/2026. 3.4. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 meses a partir da publicação do instrumento convocatório, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 3.5. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento. 3.6. É vedada a cessão ou transferência total do Termo de Contrato, bem como a subcontratação total do objeto. 4. CREDENCIAMENTO 4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação; c) Classificação; d) Realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso; e) Convocação; f) Assinatura do Termo de Contrato; g) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 3 4.3. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Castro Alves-BA, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato. 5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO 5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pelo Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de apoio, nomeados através da Portaria Nº 044/2022. 6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO 6.1. DA INSCRIÇÃO 6.1.1. O prazo de duração para o sistema de credenciamento, como um todo, manter-se-á aberto enquanto manter-se vigente, permitindo que, neste lapso temporal, novos interessados se habilitem (condicionado ao atendimento das exigências regulamentares), na forma do art. 79, I da Lei Federal 14.133/21. 6.1.2 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no Anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos: 6.2 DA HABILITAÇÃO 6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.2.1.1. Habilitação Jurídica: a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada; d) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada: d.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas; e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada. f) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada; h) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 4 c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA PARA PESSOA JURIDICA a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação; 6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Para fins de habilitação no credenciamento destinado à contratação de empresa especializada em serviços médicos, voltada à prestação de serviços médicos especializados e/ou generalistas, de forma contínua e ininterrupta, visando ao atendimento da demanda assistencial do Hospital de Castro Alves – BA, as interessadas deverão comprovar, no mínimo, os seguintes requisitos técnico- profissionais e cadastrais:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 5 a) Comprovante de inscrição e regularidade da empresa junto ao respectivo Conselho Profissional competente, quando exigido pela legislação vigente; b) Comprovação de Responsável Técnico legalmente habilitado para a execução dos serviços laboratoriais, mediante apresentação de registro profissional ativo no respectivo Conselho de Classe competente (Conselho Regional de Farmácia – CRF, Conselho Regional de Biomedicina – CRBM, Conselho Regional de Biologia – CRBio ou outro legalmente habilitado para a atividade), acompanhado de documento que comprove seu vínculo com a empresa; c) Certidão de Regularidade Técnica emitida pelo respectivo Conselho Profissional competente, quando exigível; d) Licença Sanitária vigente, expedida pela autoridade sanitária competente da sede da empresa ou do estabelecimento executor dos serviços; e) Alvará de Funcionamento vigente compatível com a atividade objeto do credenciamento; f) Comprovação de cadastro e regularidade do laboratório junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, quando exigível; g) Declaração de disponibilidade de estrutura física, equipamentos, materiais, insumos, sistemas de controle de qualidade e recursos humanos necessários à execução dos serviços contratados; h) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto deste Termo de Referência; i) Certidão negativa ou documento equivalente ("Nada Consta") do responsável técnico perante o respectivo Conselho Profissional, quando disponível e exigível pelo órgão de fiscalização competente. Modelo: NOME COMPLETO DO INTERESSADO TELEFONE PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES-BA AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 6.2.10. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição identificando o nome, CPF e RG, E CNPJ devidamente datado e assinado por servidor designado. 6.2.11. Não poderá ser habilitada, a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 6 ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição. 6.2.12. O Agente de Contratação devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas. 6.2.13 O Agente de Contratação concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6; 6.3. Documentações complementares: a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 6 b) Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme modelo anexo a este Edital; c) Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme modelo anexo a este Edital. d) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação. 6.4. DA CLASSIFICAÇÃO 6.4.1. O Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de Apoio, após análise da documentação dos participantes, e verificada sua regularidade e número de profissionais superiores ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério: ➢ Sorteio. 6.4.2. A Comissão convocará os habilitados para a sessão pública de sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio. 6.4.3A sessão pública de sorteio para elaboração dos credenciados será realizada no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Castro Alves-BA, em data e horário previamente designado e comunicado aos participantes. 6.4.4. Depois de realizado o sorteio o resultado será disponibilizado no Diário Oficial do Município de Castro Alves-BA, através do site: https://sai.io.org.br/ba/castroalves/site/diariooficial 6.4.5. A relação numerada dos credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado. 6.4.6. Aqueles que forem credenciados após o prazo inicial de envio de documentos previsto neste edital, entrarão no final da ordem da lista de atendimento estabelecida pelo sorteio. 6.4.7. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 6.4.8. A forma para a realização do sorteio será com a colocação em um único recipiente de papéis cortados em tamanho único, dobrados e previamente preenchidos com o nome dos credenciados, onde os próprios credenciados serão convidados a efetuar o sorteio. 6.4.8.1. Em cada retirada para a definição da sequência deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pela Comissão de Credenciamento. 6.4.9. O Agente de Contratação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público. 6.5. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados. 6.6. O Agente de Contratação, observada a periodicidade máxima de 12 (doze) meses complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para o fornecimento. 7. DA CONVOCAÇÃO E CRITÉRIOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 7.1.1 A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. 7.1.2. O Agente de Contratação convocará o credenciado, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Município de Castro Alves-BA, no endereço eletrônico https://sai.io.org.br/ba/castroalves/site/diariooficial 7.1.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local de prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. 7.1.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhando pelo Setor Competente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 7 7.1.5. O convocado que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de fornecimento e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeito às penalidades previstas nas Leis 14.133/21, inclusive com descredenciamento. 7.1.6. Caso o convocado não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocado o próximo credenciado da lista, respeitada a ordem de classificação. 7.1.7. O fornecimento de bens somente será autorizado após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas. 7.2 DOS CRITÉRIOS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 7.2.1 A prestação dos serviços será nos termos e condições previstas neste edital. 7.2.2 É expressamente vedada, em qualquer circunstância, por parte da credenciada a retenção e/ou exigência de apresentação de quaisquer documentos adicionais aos que estão elencados no item anterior, aposição de assinatura em guia e/ou documento em branco ou de garantia de qualquer espécie. 7.2.3 Ao usuário é reservado o direito de denunciar a qualquer tempo e meio eventual irregularidade verificada no atendimento, faturamento e/ou prestação dos serviços, cabendo ao Município de Castro Alves-BA a devida apuração, e, se for o caso, a imediata penalização e/ou descredenciamento do contratado, no teor da Lei e deste instrumento editalício. 8. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 8.1. A avaliação do desempenho do prestador de serviço será procedida pelo Agente de Contratação, auxiliado pela Equipe de apoio mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social. 8.2. O índice de avaliação do prestador de serviço, será de 00 à 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciado aquele que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento). 8.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos art. 156 da Lei Federal 14.133/21. 8.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios: a) Pontualidade na entrega dos produtos/prestação de serviços; b) Qualidade dos bens fornecidos/serviços prestados; c) Urbanidade na relação com os prepostos do Município de Castro Alves-BA e seus Municípios e os beneficiários diretos dos bens; d) Cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato; e) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa-fé, transparência; f) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato. 9. RECURSOS 9.1. Das decisões do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/21, o qual deverá ser protocolizado no Setor de licitação da Prefeitura Municipal de Castro Alves-BA, situada na Praça da Liberdade, Centro, Castro Alves – BA ; 9.2. Recebido o recurso, O Agente de Contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 8 10.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades do fornecimento de bens, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal 14.133/21. 10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 10.2.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órg. 1100- Secretaria de Saúde Unid.1101- Fundo Municipal de Saúde PA-2055-Manutenção do Funcionamento das Unidades de Saúde de Atenção Primária PA-2044- Manutenção dos Serviços do Hospital Regional 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 15001002-RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS DESTINADOS A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE 16210000-TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECUR. DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 16000000-TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECUR. DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL-BLOCO DE MANU. DAS AÇÕES E SRV PUBL DE SAÚDE 11. EXTINÇÃO 11.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua extinção e demais as consequências previstas no termo, bem como na Lei Federal 14.133/21. 11.2. A extinção do contrato poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos, do art. 137 da Lei Federal n° 14.133/21. 11.2.1 A extinção do Termo de Contrato implicará o descredenciamento. 11.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 11.4. A extinção do ajuste poderá ser solicitada a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias; 12. DO DESCREDENCIAMENTO 12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento: I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 11.1 a 11.2 deste Edital; II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato; IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre o fornecimento ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais; IV – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho; V – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa do credenciado, ou que reduza a capacidade de fornecimento dos materiais a ponto de não atender às exigências estabelecidas; VI- Desatendimento as determinações regulares do Município de Castro Alves-BA, destinadas a regulamentação e desenvolvimento do fornecimento. VII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 9 13.1. O Município de Castro Alves-BA poderá prorrogar, alterar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 13.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá o Município de Castro Alves-BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 13.3. É facultada ao Agente de Contratação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. 13.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Especial de Credenciamento. 13.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 13.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou portal oficial no endereço eletrônico https://sai.io.org.br/ba/castroalves/site/diariooficial 13.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos. 13.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Castro Alves - BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 13.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Município de Castro Alves-BA, com auxílio técnico do Agente de Contratação e Equipe de Apoio. Castro Alves – BA - Bahia, 01 de outubro de 2026. _____________________________________ LILIAN GOMES Secretaria de Saúde
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES CNPJ - 13.693.122/0001-52 10 TERMO DE REFERÊNCIA 1 DO OBJETO 1.1 CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETROCARDIOGRAMA, COM EMISSÃO DE LAUDOS, INCLUINDO OS RECURSOS HUMANOS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS RECURSOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES – BA, SUAS RESPECTIVAS UNIDADES SATÉLITES E NO HOSPITAL DE CASTRO ALVES – BA 1.2 objeto compreende a realização dos exames, disponibilização dos profissionais necessários, emissão dos respectivos laudos e demais atividades indispensáveis à adequada prestação dos serviços, conforme as condições deste Termo de Referência e do Edital de Credenciamento. 1.3 Os serviços serão executados de acordo com a demanda efetiva da Secretaria Municipal de Saúde, sem garantia de quantitativo mínimo ou faturamento mínimo para qualquer credenciado. 2 DA NATUREZA DO OBJETO 2.1 . Trata-se de contratação de serviços especializados de saúde, executados conforme demanda, mediante procedimento auxiliar de credenciamento. 2.2 . O credenciamento será estruturado de modo a possibilitar a contratação de múltiplos prestadores que atendam integralmente às condições estabelecidas pela Administração, observada a padronização dos serviços e dos preços. 3 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 A presente contratação será processada mediante credenciamento, procedimento auxiliar previsto no art. 78, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência, isonomia, motivação, economicidade, segurança jurídica e interesse público. 3.2 O credenciamento será adotado com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a contratação paralela e não excludente quando for viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. A hipótese é aplicável ao presente objeto em razão da possibilidade de execução simultânea dos serviços por diferentes empresas credenciadas, sem exclusividade e sem necessidade de escolha de fornecedor único, assegurando-se maior capacidade de atendimento da demanda de exames de eletrocardiograma da rede municipal de saúde. 3.3 A utilização do credenciamento decorre da necessidade de garantir a oferta regular e contínua de serviços de eletrocardiograma com emissão de laudos, destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nas Unidades Básicas de Saúde e suas unidades satélites e no Hospital de Castro Alves – BA, considerando a necessidade de ampliar a capacidade de atendimento da Administração e reduzir o risco de descontinuidade dos serviços. 3.4 A contratação será realizada em condições padronizadas para todos os interessados que atenderem aos requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público, neste Termo de Referência e nos respectivos instrumentos contratuais, vedada qualquer forma de preferência ou tratamento diferenciado entre os credenciados.