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Texto do edital

Locação de software de controle de ponto eletrônico para o município de monte santo – BA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA Praça Professor Salgado, s/n – Centro Telefone: (75) 3275-1017 – CEP 48.800-220 1 Termo de Referência (TR) Processo Administrativo: nº 205/2026 Órgão Contratante: Prefeitura Municipal de Monte Santo – Bahia CNPJ sob o nº: 13.698.766/0001-33 Autoridade Competente/Superior: Silvania Silva Matos Secretaria Municipal Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Segurança Pública Fundo Municipal Responsável: Secretaria Municipal de Administração e Segurança Pública CNPJ sob o nº: 13.698.766/0001-33 Secretário(a)/Gestor(a) do Fundo Municipal: Vitória Souza Andrade de Melo – Decreto Municipal nº 540/2023 Agente de Contratação: Danilo Rabello Costa – Decreto Municipal nº 884/2025 Modalidade: Dispensa de Licitação: nº 056/2026 Objeto: Contratação de empresa para locação de software de controle de ponto eletrônico para o município de Monte Santo – Ba, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo administrativo Critério de Julgamento: Menor Preço Global por Lote

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA Praça Professor Salgado, s/n – Centro Telefone: (75) 3275-1017 – CEP 48.800-220 2 Modo de Disputa: Fechado – Sem fase de lances, apenas lance final fechado, analisando-se as propostas recebidas até a data limite Prazo limite para o envio das propostas e documentos: Até dia 20 de outubro de 2026. O julgamento das propostas será realizado: No dia 21 de outubro de 2026 às 09h:00min. A solicitação de esclarecimento deverá ser efetuada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail: [email protected] . O envio de das propostas comerciais e documentação de habilitação deverão ser efetuados exclusivamente por meio eletrônico, através do e- mail: [email protected] .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA Praça Professor Salgado, s/n – Centro Telefone: (75) 3275-1017 – CEP 48.800-220 3 Termo de Referência (TR) A Prefeitura Municipal de Monte Santo, Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal nº 14.133/202, torna público que realizará a DISPENSA DE LICITAÇÃO. A presente Dispensa de Licitação nº 056/2026, oriunda do Processo Administrativo nº 205/2026 é realizada sob o regime jurídico estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores. 1. DO OBJETO 1.1. Da Definição do Objeto 1.1.1. Contratação de empresa para locação de software de controle de ponto eletrônico para o município de Monte Santo – Ba, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos integrantes do processo administrativo. 1.1.2. A definição do objeto atende ao rigor exigido pelo artigo 18, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, garantindo a descrição clara, precisa e suficiente do que se pretende contratar, vedando-se especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. 1.2. Da Natureza do Objeto

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA Praça Professor Salgado, s/n – Centro Telefone: (75) 3275-1017 – CEP 48.800-220 4 1.2.1. O objeto desta contratação classifica-se, como Bem de Consumo Comum , nos exatos termos do artigo 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, porquanto seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. 2. DA JUSTIFICATIVA E DA NECESSIDADE DO OBJETO E DA CONTRATAÇÃO 2.1. Da Necessidade Pública Identificada O controle efetivo da jornada de trabalho dos servidores é essencial para assegurar o cumprimento da carga horária, a otimização dos recursos humanos e a transparência na administração pública. O uso de sistemas manuais ou registros físicos apresenta limitações, como suscetibilidade a erros, dificuldade no acompanhamento em tempo real e maior risco de inconsistências nas informações. A locação de um software especializado permitirá: • Reinstalação do programa em caso de queima ou formatação de HD via acesso remoto; • Atualização de sistema; • Suporte técnico remoto via acesso remoto; • Treinamento via acesso remoto;  Registro preciso e automatizado de entradas, saídas e intervalos;  Acompanhamento remoto e em tempo real da frequência;  Geração de relatórios gerenciais e estatísticos para apoio à tomada de decisão;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA Praça Professor Salgado, s/n – Centro Telefone: (75) 3275-1017 – CEP 48.800-220 5  Integração com setores de recursos humanos e folha de pagamento;  Redução de erros manuais e de custos administrativos; 2.2. A presente contratação encontra-se plenamente justificada sob as perspectivas jurídica, técnica, operacional, econômica e estratégica. Todos os requisitos legais foram observados, todos os princípios constitucionais foram respeitados, e todos os critérios dos órgãos de controle externo foram satisfeitos. 2.3. A contratação é necessária, oportuna, conveniente e eficiente, oferecendo risco zero de questionamentos pelos órgãos de controle externo. 2.4. O serviço em comento encontra-se perfeitamente alinhada ao Planejamento Estratégico do Município de Monte Santo/BA e ao Plano Municipal da Secretaria Requisitante. 3. DA DISPENSA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) 3.1. A dispensa de elaboração de Estudo Técnico Preliminar para a presente contratação fundamenta-se na Lei Federal 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 553/2023. O Decreto Municipal que regulamenta a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares no âmbito do Município de Monte Santo/BA estabelece expressamente que a elaboração do ETP será OPCIONAL nas contratações previstas nos incisos I, II, IV, VIII, VIII, IX, XI e XIV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação enquadra-se precisamente nesta hipótese. 3.2. No caso concreto, adota-se a dispensa justificada de ETP em razão da baixa complexidade da solução, da padronização do objeto, da ausência de alternativas tecnológicas complexas, do reduzido grau de risco técnico e da natureza claramente delimitada da necessidade administrativa, consistente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA Praça Professor Salgado, s/n – Centro Telefone: (75) 3275-1017 – CEP 48.800-220 6 em aquisição pontual de bens comuns com especificações objetivas e usuais de mercado. 3.3. A adoção dessa dispensa não implica ausência de planejamento. Ao contrário, a presente contratação permanece formalmente instruída com a definição da necessidade, especificação do objeto, pesquisa de preços, justificativa da contratação, justificativa do preço, critérios de seleção do fornecedor e demais elementos próprios da contratação direta. Assim, embora não se tenha elaborado ETP em documento autônomo, as premissas essenciais de planejamento permanecem absorvidas e explicitadas no presente Termo de Referência. 3.4. A opção pela dispensa de ETP não compromete a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública 4. DA FUNDAMENTAÇÃO E AMPARO LEGAL 4.1. A presente contratação está fundamentada e amparada pela Lei Federal 14.133/2021 em seu artigo 75, inciso II, autoriza expressamente a dispensa de licitação para aquisição de bens de consumo comum com valor não superior ao limite estabelecido e atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025, na Lei Municipal nº 048/2023, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, nos Decretos e Princípios norteadores da contratação pública. 5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 5.1. A presente seção consubstancia a descrição completa, pormenorizada e integrada da solução a ser contratada, abrangendo todos os aspectos técnicos, operacionais, administrativos e de gestão que caracterizam o objeto desta Dispensa de Licitação nº 056/2026 .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA Praça Professor Salgado, s/n – Centro Telefone: (75) 3275-1017 – CEP 48.800-220 7 5.2. A solução administrativa adotada consiste no serviço do objeto e nos serviços já informados, com especificações mínimas previamente definidas, destinados ao aparelhamento e reposição da infraestrutura física das unidades da Secretaria requisitante, mediante contratação direta por dispensa em razão do valor, com publicação de aviso e recebimento de propostas adicionais de eventuais interessados. 5.3. A solução contempla, de forma integrada, os seguintes elementos: a) Definição objetiva das especificações técnicas dos serviços que serão prestados de acordo com as especificações exigidas nesse Termo de Referência (TR); b) Recebimento de propostas escritas em regime fechado, com seleção da proposta mais vantajosa; c) Verificação da compatibilidade da proposta com o preço estimado e com os padrões mínimos exigidos; d) Análise da habilitação jurídica, fiscal, trabalhista econômica e técnica do fornecedor classificado; e) Formalização da contratação com observância das condições do Termo de Referência e da proposta aceita; e f) Recebimento, conferência e atesto do serviço pelas áreas competentes. 5.4. A descrição da solução constitui elemento fundamental para que o fornecedor compreenda com precisão o que lhe é exigido, permitindo que apresente proposta adequada e que a Administração possa fiscalizar e receber o objeto conforme especificado. 5.5. A solução a ser contratada consubstancia-se na prestação de serviço de alta qualidade, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal solicitante. A solução compreende a assistência técnica, o suporte

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA Praça Professor Salgado, s/n – Centro Telefone: (75) 3275-1017 – CEP 48.800-220 8 pós-serviço e todas as demais obrigações acessórias que caracterizam uma contratação bem-sucedida. 5.6. A solução foi concebida com observância rigorosa aos princípios de eficiência, qualidade, durabilidade e sustentabilidade, buscando oferecer à Administração produto de excelência que atenda adequadamente às necessidades das unidades e contribua para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à população. 5.4. Esta abordagem holística está em conformidade com o artigo 6º, inciso XXIII, alínea "c", da Lei nº 14.133/2021, que exige a descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto. A presente contratação foi planejada para ser a mais vantajosa para a Administração, não apenas sob o prisma do preço, mas também da qualidade, durabilidade e dos benefícios sociais gerados. 5.5. A solução como um todo foi estruturada para equilibrar celeridade administrativa, regularidade procedimental, competitividade possível no ambiente da contratação direta e preservação da economicidade, sem criação artificial de uma disputa formal típica de licitação competitiva, mas também sem renúncia à busca por proposta mais vantajosa. Essa modelagem é compatível com o § 3º do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. 6. DOS PARÂMETROS DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 6.1. A presente seção consubstancia a fundamentação jurídica, técnica e administrativa dos parâmetros que caracterizam a presente Dispensa de Licitação nº 056/2026 , incluindo a modalidade de contratação, o rito procedimental adotado, a caracterização do lote único e a indivisibilidade do objeto. 6.2. Da Modalidade de Contratação:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA Praça Professor Salgado, s/n – Centro Telefone: (75) 3275-1017 – CEP 48.800-220 9 a) A modalidade de contratação adotada é a contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de bens comuns cujo valor global se enquadra no limite legal para compras e outros serviços, observadas a vedação ao fracionamento indevido e a necessidade de aferição do somatório anual por unidade gestora e por objetos de mesma natureza. b) A opção pela modalidade de dispensa de licitação justifica-se pela: a) Natureza do objeto; b) Valor reduzido da contratação; c) Simplicidade técnica do objeto; d) Eficiência administrativa que permite responder com agilidade à necessidade identificada. 6.3. Do Critério de Julgamento a) O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Global por Lote , nos termos do artigo 33, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. b) O critério escolhido trás o seguinte: a) Economicidade: Garante a contratação pelo menor valor total para o fornecimento/serviço; b) Eficiência Operacional: Simplifica a gestão do contrato, pois a responsabilidade pela execução integral recai sobre um único contratado, otimizando a comunicação e a coordenação; c) Responsabilidade Única: Atribui a uma única empresa a responsabilidade pela qualidade e prazos do objeto, facilitando a fiscalização e a aplicação de sanções em caso de descumprimento;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA Praça Professor Salgado, s/n – Centro Telefone: (75) 3275-1017 – CEP 48.800-220 10 d) Integridade do Objeto: Preserva a unidade técnica e funcional do objeto, garantindo que todos os componentes sejam executados de forma coesa e integrada, sem descontinuidade ou incompatibilidade entre partes. 6.4. Do Modo de Disputa a) Na presente Dispensa de Licitação, será adotado o modo fechado , presencial sem disputa eletrônica e sem fase de lances , mediante envio, pelos interessados, de proposta final única e documentação de habilitação ao endereço eletrônico indicado no aviso, conforme a Lei nº 14.133/2021. b) O Procedimento observará as seguintes etapas: a) Publicação do Aviso de Contratação Direta e do Termo de Referência (TR); b) Recebimento de propostas físicas ou por e-mail; c) Análise de conformidade técnica e aceitabilidade de preço; d) Verificação da habilitação do fornecedor com a melhor proposta; e) Adjudicação e Homologação. c) Esse rito atende à lógica da contratação direta com publicidade prévia e busca de propostas adicionais, sem desnaturar o instituto por meio de uma disputa formal típica de pregão eletrônico. 6.5. Da Composição do Lote – Da Formulação em Lote Único a) A aquisição será processada sob a modelagem de Lote Único, agrupando os diferentes tipos em um único certame/dispensa. b) A Formulação em Lote Único, justifica-se mediante o seguinte: a) O fracionamento em lotes menores reduziria drasticamente a atratividade comercial para os fornecedores, correndo-se o risco de licitação deserta ou fracassada para os serviços de menor quantitativo.