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Texto do edital

Chamamento Público para fins de credenciamento de artistas locais nos variados estilos, visando atender as eventuais e futuras contratações, para apresentações em eventos, promovidos e apoiados pela Prefeitura Município de Euclides da cunha – Bahia

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fonefax (75) 3271- 1410. EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 405 /202 6 CREDENCIAMENTO Nº 008 /202 6 Torna - se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA, com sede no Centro Administrativo Municipal, S/Nº, Bairro Jeremias, CEP: 48.500 - 000, município de Euclides da Cunha/Estado BA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 13.698.7 7 4/0001 - 80, por meio da Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura, neste ato representada pelo Sr. Neilton D ’ Oliveira Rocha realizará seleção de Pessoa Física/Jurídica , com fulcro no artigo 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 79, inciso I da mesma Lei , no Decreto Municipal n. 628, de 30 de setembro de 202 6 , conforme as especificações abaixo: 1. DO OBJETO : 1.1 . O presente edital tem por objeto o credenciamento Chamamento Público para fins de credenciamento de artistas locais nos variados estilos, visando atender as eventuais e futuras contratações, para apresentações em eventos, promovidos e apoiados pela Prefeitura Município de Euclides da cunha – Bahia. conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os critérios técnicos espe cíficos, os pré - requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2 . Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1 . ANEXO I - Termo de Referência. 1.2.3 . ANEXO II – Formulário de inscrição ao cr edenciamento. 1.2.4 . ANEXO III – Declarações do requerimento de credenciamento. 1.2.5 . ANEXO IV – Minuta do termo de contrato ao credenciamento. 1.2.6 . ANEXO V – Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.7 . ANEXO VI – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.1 33/2021). 1.2.8 . ANEXO VII – Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 1.2.9 . ANEXO VIII - Modelo de declaração do credenciado de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021). 1.2.10 . ANEXO IX - Modelo de Proposta de Preços;

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fonefax (75) 3271- 1410. 1.2.11. ANEXO X – Modelo de Declaração do crede nciado de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.12. ANEXO XI – Modelo de Declaração de Representatividade 1.2.13. ANEXO XII - Modelo de Declaração de Responsabilidade pelo Uso do Nome Artí stico e da Logomarca 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO : 2.1 . Poderão participar deste processo Pessoas Jurídica s interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2 . Não será admitida a participação de Pessoas Jurídicas: 2.2.1 . Em formação de consórcio; 2.2.2. Com falência decretada, em dissolução ou liquid ação, ou que se encontrem em situação que comprometa sua capacidade de execução do objeto, ressalvada a participação de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial que demonstre sua aptidão econômico - financeira para cumprir as obrigações decorrentes d o credenciamento, nos termos da legislação aplicável; 2.2.2.1. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar do credenciamento, desde que apresente documentação idônea que demonstre sua capacidade econômico - financeira para o cumprime nto das obrigações assumidas, sem prejuízo das demais exigências previstas neste Edital. 2.2.3 . Em dissolução ou em liquidação; 2.2.4. Que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso IV e § 5º, da Lei nº 14.133/2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente fe derativo que houver aplicado a sanção, enquanto perdurarem seus efeitos; 2.2.6 . Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 7 2, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.7 . Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.8 . Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.9 . Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º d a Lei nº 14.133, de 2021; 2.2.10 . Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto . 2.3 . O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do credenciado.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fonefax (75) 3271- 1410. 3. DO PROCEDIMENTO : 3.1 . O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei n° 8.078/1990 e Lei Complementar nº 123/2006. 3.2 . É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenci amento, podendo realizar inscrição a partir das 09h:00 do dia 08/10 /202 6 . 3.3 . O prazo de vigência do credenciamento é até 08 de outubro de 2027 durante o qual as interessadas poderão se credenciar desde que atendam às condições de habilitação, observadas as co ndições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 3.4 . A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento, o qual terá vigência de 12 me ses. 3.5 . A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 3.6 . É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 3.7 . Para realizar o credenciamento a Comissão Especial de Credenciamento poderá utilizar - se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. DO EDITAL O Edital e os anexos estão disponíveis gratuitamente aos interessados no Diário Oficial do Município endereço eletrônico: https:/ /www.euclidesdacunha.ba.gov.br/ dúvidas e esclarecimentos no email: [email protected] Mais Informações poderão ser obtidas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias, de segunda às sextas - feiras, das 08h00minh às 12h00min. 4.0 DO CREDENCIAMENTO: 4.1 . O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) inscrição; b) habilitação; c) a valiação técnica, com resultado APTO ou NÃO APTO;

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fonefax (75) 3271- 1410. d) definição da ordem de convocação conforme a ordem de credenciamento dos interessados APTOS em cada categoria, assegurada a rotatividade, ressalvada a hipótese de solicitação popular formal, nos termos de ste Edital; e) convocação; f) assinatura do termo de contrato; g) publicação de resumo do termo de contrato; 4.2 . As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciame nto. 4.3 . A divulgação da lista dos credenciados em sítio eletrônico oficial, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato. 5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO: 5.1 . O processo de Credenciamento será conduzido pela servidora Geisa de Castro Abreu - Presidente da Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo Decreto n. 143, de 09 de janeiro de 2025. 6. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO: 6.1 . DA INSCRIÇÃO : 6.1.1 . O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, enquanto vigente o prazo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital; 6.1.2 As inscrições e credenciamento serão realizadas a partir xx de xx de 202 6 , às 09:00 hs me diante a entrega da Ficha de Inscrição acompanhado da documentação comprobatória da HABILITAÇÃO JURÍDICO - FISCAL e TÉCNICA - CONCEITUAL exigida neste edital, dirigido à Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha/BA, em uma via, entregue na Comissão Permanent e de credenciamento , em sessão pública a ser realizada no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, situado no Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias. Toda a documentação exigida (Ficha de Inscrição e Anexos) deverá ser entre gue em envelope, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA/BA EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2026 NOME: CPF: E - MAIL: TELEFONES:

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fonefax (75) 3271- 1410. A Comissão Permanente de credenciamento receberá os documentos de que trata o presente edital e analisará a documentação encaminhada. A documentação deverá ser entregue através da apresentação de dois envelopes: O primeiro (envelope 01) conterá os documentos determinados para a HABILITAÇÃO JURÍDICO - FISCAL. O segundo (envelope 02) constará os documentos determinados para a SELEÇÃO TÉCNICA - CONCEITUAL. É de inteira responsabilidade do licitante interessado a regularidade da documentação apresentada. 6.1. 3 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no anexo deste Edital e apresentação dos seguintes documentos: 6.2 . DA HABILITAÇÃO : 6.2.1 . DA HABILITAÇÃO JURÍDICA : 6.2.1.1 Habilitação Jurídica para Pessoa Jurídica: a) Documento de identificação oficial com foto do Responsável Legal da empresa, admitida apresentação em meio físico ou eletrônico, observado o disposto na legislação aplicável; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompa nhado dos documentos de eleição de seus administradores, admitida documentação física ou eletrônica cuja autenticidade possa ser verificada; c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Inscri ção do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o ca so, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto so cial em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fonefax (75) 3271- 1410. g) Decreto de Autor ização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.2.2 D A HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; f) Prova de r egularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituiçã o Federal 6.2.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA : a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, conforme o caso. 6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA : a) Apresentar documentação ou outros elementos aptos a comprovar a experiência e a capacidade técnica do artista, grupo, banda ou profissional para a execução do serviço artístico pretendido, tais como contratos, notas fiscais, atestados ou declarações de capacidade técnica, portfólios, registros de apresentações, fotografias, vídeos, divulgações de eventos, matérias jornalísticas, links de redes sociais ou outros documentos idôneos que demonstrem a realização de atividades artísticas anteriores compatíveis com o objeto do credenciamento. b) A comprovação da experiência poderá ser realizada por um ou mais dos documentos acima indicados , não sendo necessária a apresentação cumulativa de todos eles, desde que os elementos apresentados sejam suficientes para demonstrar a atuação artística e a compatibilidade da atividade desenvolvida com a categoria pretendida. c) Quando se tratar de artista ou grupo artístico em início de carreira, a comprovação poderá ser realizada por meio de portfólio artístico, registros audiovisuais, fotografias de apresentações, divulgações em meios digitais, redes sociais ou outros meios idôneos capazes de demonstrar a capacidade para execução da atividade artística objeto do credenciamento

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fonefax (75) 3271- 1410. PESSOA FÍSICA: Para promover a habilitação no procedimento, a pessoa física deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, em original, cópia simples acompanhada do original quando necessária à conferência, documento eletrônico ou cópia cuja autenticidade possa ser verificada por meio idôneo, inclusive mediante consulta elet rônica, sem exigência de autenticação cartorial quando a autenticidade puder ser aferida pela Administração: a) CPF e RG do Representante ou documento equivalente com foto (ex.: carteira de habilitação, carteira de trabalho); b) Comprovante atualizado de resid ência; c) Comprovantes de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual , Municipal e Trabalhista (através de certidão negativa de débito ou certidão positiva de débito com efeitos de negativa); d) Os prestadores de serviço devem manter, obrigatoriamente, disponível linha telefônica (fixo e/ou celular) e e - mail, para convocações. e) Lista com os nomes dos componentes do grupo, banda ou coletivos culturais indicando a atividade de cada integrante, assin ada pelo seu representante e condizente com a Declaração de Representatividade (Documento Original), exceto para artista solo (fica dispensado este item em se tratando de artista solo); f) Em caso da existência de integrante menor de idade em banda ou grupo artístico, deverá apresentar Autorização para Participação de Menor em Evento Cultural g) A cópia da certidão de nascimento do menor deverá estar anexada a referida autorização assim como a cópia do RG ou documento equivalente com foto do(s) responsável(is) pelo menor. h) Declaração de Representatividade, assinada por todos os integrantes do grupo ou banda, acompanhada de documento de identificação oficial com foto de todos os integrantes, admitida documentação física ou eletrônica cuja autenticidade possa ser verificada (fica dispensado este item em se tratando de artista solo). i) Comprovante de dados bancários do proponente (Banco, Agência e Conta); j) Procuração, se necessário. k) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias Qualificação Técnica:

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fonefax (75) 3271- 1410. a) Apresentar documentação ou outros elementos aptos a comprovar a experiência e a capacidade técnica do artista, grupo, banda ou profissional para a execução do serviço artístico pretendido, tais como contratos, notas fiscais, atestados ou declarações de capacidade técnica, portfólios, registros de apresentações, fotografias, vídeos, divulgações de eventos, matérias jornalísticas, links de redes sociais ou outros documentos idôneos que demonstrem a realização de atividades artísticas anteriores compatíveis com o objeto do credenciamento. b) A comprovação da experiência poderá ser realizada por um ou mais dos documentos acima indicados , não sendo necessária a apresentação cumulativa de todos eles, desde que os elementos apresentados sejam suficientes para demonstrar a atuação artística e a compatibilidade da atividade desenvolvida com a categoria pretendida. c) Quando se tratar de artista ou grupo artístico em início de carreira, a comprovação poderá ser realizada por meio de portfólio artístico, registros audiovisuais, fotografias de apresentações, divulgações em meios digitais, redes sociais ou outros meios idôneos capazes de demonstrar a capacidade para execução da atividade artística objeto do credenciamento d ) FICHA DE INSCRIÇÃO, DECLARAÇÃO DE REPRESENTA TIVIDADE e AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE MENOR, se for o caso; 6.2.5. A existência de falhas formais, erros ou omissões sanáveis na documentação não implicará inabilitação automática. A Comissão Especial de Credenciamento poderá promover diligência, no s termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, para esclarecer ou complementar informações acerca de documentos já apresentados e necessárias à apuração de fatos existentes à época da abertura do procedimento, bem como para sanar erros ou falhas que não altere m a substância dos documentos e sua validade jurídica. Será inabilitado o interessado quando, após a diligência cabível, permanecer o descumprimento de requisito essencial previsto neste Edital. 6.2.6. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do cre denciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 6.2.7. A documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em original, por cópia simples, por documento eletrônico ou por outro meio idôneo, podendo a Administração v erificar sua autenticidade mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais, certificação digital, confronto com o original ou diligência, quando necessária, vedada a imposição de formalidade desnecessária. 6.2. 8 . As pessoas interessadas receberão comprov ante de inscrição identificando o nome, CPF e RG, devidamente datado e assinado por servidor designado. 6.2. 9 . Não poderá ser habilitada, a sociedade empresária que deixar de apresentar documentação prevista no item 6, ou deixar de prestar informações comp lementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão Especial de Credenciamento , mediante comunicação indicado no formulário de inscrição. 6.2.1 0 . A Comissão Especial de Credenciamento devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fonefax (75) 3271- 1410. 6.2.1 1 . A Comissão Especial de Credenciamento concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6; 6.3 DAS DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, in ciso I, da Lei 14.133/2021; c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/202 1; d) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007; e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.4 DA HABILITAÇÃO E DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO: 6.4.1. Após a análise da documentação de habilitação e da avaliação técnica, os interessados que atenderem integralmente aos requisitos deste Edital serão declarados CREDENCIADOS APTOS na respectiva categoria, sem formação de classificação por pontuação. 6.4.2. Havendo mais de um credenciado APTO na mesma categoria e não sendo possível ou necessária a contratação simultânea de todos, a convocação observará, como regra geral, a ordem de credenciamento dos interessado s habilitados em cada categoria, considerada a sequência de conclusão do respectivo credenciamento, assegurada a rotatividade entre os credenciados. 6.4.3. Após cada contratação realizada pela regra geral, o credenciado contratado será deslocado para o fin al da ordem da respectiva categoria, passando - se ao próximo credenciado APTO, de modo a assegurar distribuição objetiva, impessoal e isonômica das oportunidades de contratação. 6.4.4. Na hipótese de indisponibilidade, desistência, impedimento ou impossibil idade justificada do credenciado convocado, será chamado o próximo da ordem, sem prejuízo do registro formal da ocorrência e da aplicação das regras deste Edital. 6.4.5. O resultado da habilitação, a relação dos credenciados APTOS por categoria e a ordem d e convocação serão divulgados no Sítio Eletrônico Oficial, assegurada transparência ao procedimento.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fonefax (75) 3271- 1410. 6.4.6. Excepcionalmente, poderá ser considerada solicitação popular formalmente apresentada à Administração para a convocação de artista ou grupo artístico específico, quando relacionada a evento, comunidade, localidade ou programação cultural determinada. A solicitação deverá identificar o artista ou grupo pretendido, ser devidamente registrada e juntada ao respectivo processo administrativo, cabendo à Admi nistração motivar a convocação e demonstrar sua pertinência com o evento e com o interesse público, vedada a utilização desse mecanismo para direcionamento ou favorecimento indevido. Na ausência de solicitação popular formal apta a justificar convocação es pecífica, será observada a ordem de credenciamento e a rotatividade previstas neste Edital. 7. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA - APTO/NÃO APTO 7.1. A avaliação técnica terá caráter exclusivamente habilitatório, sem atribuição de notas ou formação de rank ing, e resultará na classificação do interessado como APTO ou NÃO APTO para a categoria pretendida. No caso de bandas, grupos, trios e demais formações artísticas, o repertório e a proposta artística deverão ser compatíveis com o estilo e a categoria para os quais se pretende o credenciamento. 7.2. Será considerado APTO o interessado que, mediante os documentos de qualificação técnica admitidos neste Edital, demonstrar experiência, atuação artística e compatibilidade com a categoria pretendida, observados os requisitos mínimos previstos no Termo de Referência. A avaliação deverá ser motivada e registrada pela Comissão Especial de Credenciamento. 7.3. Será considerado NÃO APTO o interessado que não demonstrar, mesmo após eventual diligência cabível, a capac idade ou compatibilidade mínima exigida para a categoria pretendida. A decisão deverá ser devidamente motivada, assegurado o direito de recurso nos termos deste Edital. 7.4. Não haverá desempate por pontuação. Havendo mais de um credenciado APTO na mesma categoria, a convocação observará a ordem de credenciamento e a rotatividade previstas no item 6.4, ressalvada a hipótese de solicitação popular formal, devidamente registrada e motivada nos termos deste Edital. Contra a decisão da Comissão Especial de Cr edenciamento , caberá único recurso, devidamente fundamentado, dirigido a Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura da Prefeitura de Euclides da Cunha - BA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados da data de publicação do r esultado no Diário Oficial do Município . 8 . DA CONVOCAÇÃO: 8.1. A convocação dar - se - á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária, observada a categoria artística demandada e, havendo mais