Texto do edital
Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de MECÂNICA GERAL, com fornecimento e reposição de peças, destinados à manutenção da frota de veículos leves e pesados e de máquinas pertencentes ao Município de Euclides da Cunha – BA
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fone: (75) 3271- 1410. EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 385/2026 CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA – BA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Centro Administrativo Municipal, S/Nº, Bairro Jeremias, CEP 48.500-000, Euclides da Cunha – Bahia, inscrita no CNPJ sob o nº 13.698.774/0001-80 , por intermédio das Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Segurança Pública, Defesa Social, Defesa Civil e Mobilidade Urbana; Saúde; Assistência e Desenvolvimento Social; e Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos , neste ato representadas, respectivamente, pelos(as) Senhores(as) Secretários(as) Ericson Mota dos Santos, José Francisco de Almeida Júnior, Anderson França Macedo de Souza; Maria das Dores Nascimento de Melo e Maria Djalma Andrade de Abreu , torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS , mediante procedimento auxiliar de contratação, com fundamento no art. 78, inciso I, e no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e no Decreto Municipal nº 628, de 30 de setembro de 2026 , observadas as condições, critérios e especificações estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1. DO OBJETO: 1.1. C redenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de MECÂNICA GERAL , com fornecimento e reposição de peças, destinados à manutenção da frota de veículos leves e pesados e de máquinas pertencentes ao Município de Euclides da Cunha – BA , conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços. 1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência. 1.2.2. ANEXO I.I – Tabela de preços. 1.2.3. ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento. 1.2.4. ANEXO III – Declarações do requerimento de credenciamento. 1.2.5. ANEXO IV – Minuta do termo de contrato ao credenciamento. 1.2.6. ANEXO V– Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fone: (75) 3271- 1410. 1.2.7. ANEXO VI – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.8. ANEXO VII– Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 1.2.9. ANEXO VIII - Modelo de declaração do credenciado de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021). 1.2.10. ANEXO IX - Modelo de Proposta de Preços; 1.2.11. ANEXO X – Modelo de Declaração do credenciado de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO: 2.1. Poderão participar deste processo Pessoas Jurídicas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será admitida a participação de Pessoas Jurídicas: 2.2.1. Em formação de consórcio; 2.2.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial; 2.2.2.1. Em caso de empresas em recuperação judicial, admite-se a participação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar deste procedimento. 2.2.3. Em dissolução ou em liquidação; 2.2.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 2021; 2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 156, inciso III da Lei n° 14.133, de 2021, e decretos regulamentadores; 2.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.2.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto. 2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do credenciado.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fone: (75) 3271- 1410. 3. DO PROCEDIMENTO: 3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei n° 8.078/1990 e Lei Complementar nº 123/2006. 3.2. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir das 09h:00 do dia 19/10/2026. 3.3. O prazo de vigência do credenciamento é até 19/10/2027 , durante o qual as interessadas poderão se credenciar desde que atendam às condições de habilitação, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 3.4. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento, o qual terá vigência de 12 meses. 3.5. A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 3.6. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 3.7. Para realizar o credenciamento a Comissão Especial de Credenciamento poderá utilizar- se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. 4.0 DO CREDENCIAMENTO: 4.1. O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) inscrição; b) habilitação; c) classificação; d) realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso; e) convocação; f) assinatura do termo de contrato; g) publicação de resumo do termo de contrato; 4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento. 4.3. A divulgação da lista dos credenciados em sítio eletrônico oficial, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato. 5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO:
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fone: (75) 3271- 1410. 5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo Decreto n. 143, de 09 de janeiro de 2025. 6. DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO: 6.1. DA INSCRIÇÃO: 6.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, enquanto vigente o prazo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital; 6.1.2. O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos: 6.2. DA HABILITAÇÃO: 6.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.2.1.1 Habilitação Jurídica para Pessoa Jurídica: a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa; b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores; c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.2.2 DA HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fone: (75) 3271- 1410. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união; f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. h) O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 6.2.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, conforme o caso. 6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 6.2.5. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. 6.2.6. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 6.2.7. Toda documentação exigida nesse Edital poderá ser apresentada em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão Especial de Credenciamento ou servidor designado por este. 6.2.8. As empresas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se nos serviços junto à Comissão Especial de Credenciamento . 6.2.9. O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 6 deverão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos, situado na sede da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha, localizada no Centro Administrativo Municipal, S/Nº, Bairro Jeremias, CEP: 48.500-000, município de Euclides da Cunha, Bahia, a partir do dia 17/09/2026 nos horários das 10h:00min às 16h:00min , em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição: Modelo: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA TELEFONE PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA - BA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 385/2026
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fone: (75) 3271- 1410. CREDENCIAMENTO Nº 010/2026 COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO 6.2.10. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição identificando o nome, CPF e RG, devidamente datado e assinado por servidor designado. 6.2.11. Não poderá ser habilitada, a sociedade empresária que deixar de apresentar documentação prevista no item 6, ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão Especial de Credenciamento , mediante comunicação indicada no formulário de inscrição. 6.2.12. A Comissão Especial de Credenciamento devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas. 6.2.13. A Comissão Especial de Credenciamento concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6; 6.3 DAS DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021; d) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007; e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.4 DA CLASSIFICAÇÃO: 6.4.1. A Comissão Especial de Credenciamento , após análise da documentação dos participantes, verificada sua regularidade, se o número de empresas for superior ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério: 6.4.2. A classificação dos convocados se dará mediante ordem de credenciados, desde que observados e atendidos os critérios objetivos da escolha.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fone: (75) 3271- 1410. 6.4.3. Após realizado análise dos documentos relativos à habilitação o resultado será disponibilizado no Sítio Eletrônico Oficial. 6.4.4. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 6.4.5. A Comissão Especial de Credenciamento avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público. 6.4.6. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados. 7. DA CONVOCAÇÃO: 7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. 7.2. A Comissão Especial de Credenciamento convocará o credenciado para a prestação do serviço, através de publicação no Sítio Eletrônico Oficial. 7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. 7.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhado pela Comissão de Contratação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste. 7.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/2021, inclusive com descredenciamento. 7.6. Caso a convocada não atualizar a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação. 7.7. A execução dos serviços somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas. 8.0. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 8.1. A avaliação do desempenho do prestador de serviços será procedida pelas Secretarias Municipais de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Segurança Pública, Defesa Social, Defesa Civil e Mobilidade Urbana; Saúde; Assistência e Desenvolvimento Social; e Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. 8.2. O índice de avaliação do prestador de serviços, será de 0 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciado aquele que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento). 8.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal 14.133/2021.
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fone: (75) 3271- 1410. 8.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios: a) Qualidade do serviço prestado; b) Urbanidade na relação com os prepostos da Prefeitura Municipal Euclides da Cunha - BA e suas Secretarias e os beneficiários diretos da prestação do serviço; c) Cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato; d) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa-fé, transparência; e) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato. 9.0 DOS RECURSOS: 9.1. Das decisões da Comissão Especial de Credenciamento , inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual deverá ser protocolado no Setor de Licitações e Contratos, situado na sede da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha, localizada no Centro Administrativo Municipal, S/Nº, Bairro Jeremias, CEP: 48.500-000, município de Euclides da Cunha, Bahia ou encaminhado para o e-mail: [email protected] 9.2. Recebido o recurso, a Comissão Especial de Credenciamento , no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 10.2.1. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.2.2 Os custos com a presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Dotação Orçamentária: Órgão:2 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA Unidade Gestora: 12.01. - Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social, Defesa Civil e Mobilidade Urbana - SESDEMOB - ( 2026 ) Projeto/atividade: 2.201 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Social, Defesa Civil e Mobilidade Urbana; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fone: (75) 3271- 1410. 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de recurso: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos. ______________________________________________________________________ Dotação Orçamentária : Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA ; Unidade Gestora: 08.14. - Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Projeto/Atividade: 2.025 – Manutenção e Administração de Pessoal/Serviços Técnico-Administrativo e Encargos Gerais; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos; ______________________________________________________________________ Dotação Orçamentária : Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA ; Unidade Gestora: 09.18. – Secretaria de Obras, Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano; Projeto/Atividade: 2.029 – Manutenção e Administração de Pessoa/Serviços Técnico-Administrativo e Encargos Gerais; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos; 1501 - Outros Recursos não Vinculados; ________________________________________________________ Dotação Orçamentária : Órgão:3 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE EUCLIDES DA CUNHA ; Unidade Gestora: 06.09 – Fundo Municipal de Saúde; Projeto/Atividade: 2.044 – Manutenção e Administração de Pessoal/Serviços Técnico-Administrativo e Encargos Gerais; 2.049 – Manutenção Dos Serviços De Atendimento Primário Em Saúde; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos; 1600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; 1621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. ______________________________________________________________________ ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.064 - MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/SERVIÇOS TÉCNICOSADMINISTRATIVOS E ENCARGOS GERAIS; ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.064 - MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/SERVIÇOS TÉCNICOSADMINISTRATIVOS E ENCARGOS GERAIS; ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1501 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha _____________________________________________________________________ Centro Administrativo Municipal, s/nº, Bairro Jeremias – Euclides da Cunha, Estado da Bahia CEP: 48500-000. Fone: (75) 3271- 1410. UNIDADE: 07.10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.065 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.10. - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.065 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1501 – OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.11. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.059 - APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO IGD PBF; ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS. ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.11. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.059 -APOIO À ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADÚNICO IGD PBF; ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADA DE IMPOSTOS ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.11. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.058 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS. ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.11. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.058 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1661 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.11. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.058 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA FONTE: 1500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.11. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.062 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1660 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS. ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE EUCLIDES DA CUNHA SECRETARIA: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 07.11. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÃO: 2.062 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ELEMENTO: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. FONTE: 1661 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DOS FUNDOS ESTADUAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE