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Texto do edital

Execução de serviços de decoração natalina em vias públicas para o fornecimento de todo o material necessário, instalação montagem/ desmontagem e manutenção corretiva durante o período do evento, apresentando o tema:” “Um Natal Encantado no Vale das Borboletas, Onde a Magia Ganha Asas para Voar

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Centro Administrativo, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000, Fonefax: (75) 3271-1410. EDITAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA - BA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2026 (Processo Administrativo N° 470/2026) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Euclides da Cunha – BA, por meio da Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura sediada no Centro Administrativo Municipal, S/N.º, Bairro Jeremias, Município de Euclides da cunha/BA, CEP: 48.500-000 , neste ato representado pelo Sr. Neilton D ’ Oliveira Rocha realizará licit ação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento Menor preço ( global) por lote nos termos da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto Municipal Nº 628 , de 03 de outubro de 202 6 e de mais legislação aplicável, aplicando - se, subsidiariamente, as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema próprio, na Forma Eletrônica (licitações) da BLL COMPRAS. Os trabalhos serão conduzidos por Servidor da Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha - BA, denominado pregoeiro, o (a) Sr. (a) Carla Carolina de Oliveira Barreto Rocha nomeada através do Decreto 142 de 09 de janeiro de 2025 , auxiliado pela equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos a página eletrônica da BLL COMPRAS . Data da sessão: 06/11/2026 Horário: 10:00 Local-Sítio Eletrônico: https://bll.org.br/ 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para execução de serviços de decoração natalina em vias públicas para o fornecimento de todo o material necessário, instalação montagem/ desmontagem e manutenção corretiva durante o

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Centro Administrativo, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000, Fonefax: (75) 3271-1410. período do evento, apresentando o tema:” “Um Natal Encantado no Vale das Borboletas, Onde a Magia Ganha Asas para Voar. 1.1 A licitação será dividida em lotes , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DO S RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2026 , na classificação abaixo: Secretaria: Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura. Unidade Gestora : 11.21 – Fundo Municipal de Cultura Projeto/Atividade: 2.036 – Realização de Festejos Tradicionais; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 1500-Recursos não Vinculados de Impostos 3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral na BLL Compras , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2 O cadastro na BLL Compras deverá ser feito através do site: https://bll.org.br/ . 3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Centro Administrativo, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000, Fonefax: (75) 3271-1410. 3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na BLL Compras e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular na BLL Compras . 4.2 Para os lotes 01,02,03 cujo valor de referência igual ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.3 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Centro Administrativo, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000, Fonefax: (75) 3271-1410. produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4 Não poderão disputar esta licitação: 4.4.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8 agente público do órgão ou entidade licitante;

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Centro Administrativo, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000, Fonefax: (75) 3271-1410. 4.4.9 pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.4.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5 O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8 O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Centro Administrativo, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000, Fonefax: (75) 3271-1410. jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10 A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRE SENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 9 deste Edital. 5.4 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.4.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Centro Administrativo, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000, Fonefax: (75) 3271-1410. 5.4.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 5.4.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 5.4.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 5.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.6.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 5.6.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.7 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Centro Administrativo, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000, Fonefax: (75) 3271-1410. 5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.11 A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4 e 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.12 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.13 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.14 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.15 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Centro Administrativo, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000, Fonefax: (75) 3271-1410. 5.15.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.15.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.16 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.16.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.16.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.17 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.15 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.18 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.19 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

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ESTADO DA BAHIA Prefeitura de Euclides da Cunha Secretaria Municipal de Governo, Comunicação, Esporte, Eventos e Cultura ____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Centro Administrativo, s/nº, Bairro Jeremias - Euclides da Cunha, Estado da Bahia. CEP: 48.500–000, Fonefax: (75) 3271-1410. 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Desconto ou valor unitário e total do item/lote 6.1.2 Marca, quando cabível; 6.1.3 Fabricante, quando cabível; 6.1.4 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência 6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital; 6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.4.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, observado as disposições da Lei nº 14.133/2021. 6.4.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a