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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia especializada para execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras de pavimentação em piso intertravado de diversas ruas do Bairro Kleber Barreto, na sede do Município de Itagibá/BA, incluindo terraplenagem, drenagem superficial (meio-fio e sarjeta), passeios com acessibilidade e sinalização viária vertical e horizontal, contemplando o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, infraestrutura, instalações e demais serviços necessários à plena execução do objeto, conforme condições, quantitativos e especificações estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2026 CONTRATANTE Município de Itagibá-BA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras de pavimentação em piso intertravado de diversas ruas do Bairro Kleber Barreto, na sede do Município de Itagibá/BA, incluindo terraplenagem, drenagem superficial (meio-fio e sarjeta), passeios com acessibilidade e sinalização viária vertical e horizontal, contemplando o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, infraestrutura, instalações e demais serviços necessários à plena execução do objeto, conforme condições, quantitativos e especificações estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 4.571.880,73 (quatro milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e três centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 16/10/2026 às 09h00min (horário vigente na Bahia). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado LOCAL DE DISPUTA: www.bnc.org.br

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/2026 I - REGÊNCIA LEGAL Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações; Decreto Municipal nº 5.727 de 28 de Julho de 2022 e suas alterações; Lei Federal nº. 5.194/66 de 24 de dezembro de 1966; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013. II – ÓRGÃO (S) INTERESSADO (S) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos III - MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 006/2026 IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N º. 127/2026 V - TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço Global VI – FORMA DE ENTREGA T OTAL VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO VIII – MODO DE DISPUTA MENOR PREÇO GLOBAL ABERTO E FECHADO IX - OBJETO Contratação de empresa de engenharia especializada para execução, sob o regime de empreitada por preço global, das obras de pavimentação em piso intertravado de diversas ruas do Bairro Kleber Barreto, na sede do Município de Itagibá/BA, incluindo terraplenagem, drenagem superficial (meio-fio e sarjeta), passeios com acessibilidade e sinalização viária vertical e horizontal, contemplando o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, infraestrutura, instalações e demais serviços necessários à plena execução do objeto. X - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO DATA: 16/10/2026 (25 DIAS UTEIS) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: das 08:00 horas do dia 10/09/2026 às 08:00 horas do dia 16/10/2026. LOCAL: (bnc.org.br) . HORÁRIO: 09h00min (horário vigente na Bahia). MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO TEMPO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema. INTERVALO ENTRE LANCES: 3 (três) segundos. XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora Projeto/Atividade Elemento de despesa Fonte 03.06.00 1007 4.4.9.0.51.00 500, 700 e 708 XII - PRAZO DO CONTRATO 18 (dezoito) meses. XIII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 4.571.880,73 (quatro milhões, quinhentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e três centavos) XIV - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações, sito a Rua Chile, nº 01, Centro, Itagibá, Bahia, pelo Telefone (73) 3244-2121 ou pelo e-mail [email protected]. XV - PUBLICAÇÃO DO EDITAL a) Integralmente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itagibá ( https://www.itagiba.ba.gov.br/Site/DiarioOficial ); b) Em extrato de convocação no Portal Nacional de Licitações e Contratos ( Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) c) Em extrato de convocação no Diário Oficial do Estado da Bahia (§ 1º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); d) Em extrato de convocação no Diário Oficial da União (§ 1º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); e) Em extrato de convocação em jornal de circulação no Estado da Bahia (§ 1º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); e f) Site do Bolsa Nacional de Compras (bnc.org.br) . XVI – ANEXOS: ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO 02 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 05 – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE HABILITAÇÃO; ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DE CONTRATO; ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE SUBEMPREITADA; ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL DE ANTICORRUPÇÃO; ANEXO 09 – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO 10 – CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA; ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISTORIA TÉCNICA; ANEXO 12 – MINUTA DE CONTRATO; ANEXO 13 - JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO RITO DE HABILITAÇÃO ANTECEDENTE; ANEXO 14 – MEMORIAL DESCRITIVO; ANEXO 15 – PLANILHA ORÇAMENTARIA; ANEXO 16 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; ANEXO 17 – COMPOSIÇÃO DE DBI; ANEXO 18 – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIO; ANEXO 19 - PROJETOS;. XVIII – AGENTE DE CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL Fabio Nery de Souza Agente de Contratação Portaria nº 1.054/2025

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ATRAVÉS DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO (PREGOEIRO) E EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria nº 1.054/2025, de 13 de Janeiro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizara licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA , por meio eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço global, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, das obras e/ou serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência ou Projeto Básico, e quando for o caso, no Projeto Executivo, na descrição dos serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações; 1.2 Decreto Municipal nº 5.727 de 28 de Julho de 2022 e suas alterações; 1.3 Lei Federal nº. 5.194/66 de 24 de dezembro de 1966; 1.6 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 1.7 Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013; 1.8 Lei Complementar nº 101/2000; 1.9 Lei Federal nº 8.078/1990; 2.1. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Licitações , a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, denominado Agente de Contratação (Pregoeiro), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Licitações ( www.bnc.org.br ). 2.3 As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2.4 A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico “[email protected]”. 2.5.1 O Presidente da Comissão/Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 2.8. Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. 2.8.1 Caberá ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 2.8.2 A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 2.8.3 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.9 A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 2.5.1. ou 2.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2.11 A autorização do Sr. Marcos Valerio Barreto, Prefeito Municipal de Itagibá, para realização da licitação consta no Processo Administrativo nº 127/2026 de 19/08/2026. 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA: 3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3.2. No dia 16 de Outubro de 2026, às 09:00h, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026, no endereço eletrônico Bolsa Nacional de Licitações ( www.bnc.org.br ). 3.3 No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/. 4.2. Vedações. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4 Pessoas física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ,

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 concorrendo entre si; 4.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.8 Agentes público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.2.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.12 Todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei ° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021. 4.3. O impedimento de que trata o item 4.2.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade 4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5.1 O disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.7 A vedação de que trata o item 4.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.8 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.9. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas: 4.10. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Licitações , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 4.11. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Licitações no portal (www.bnc.org.br), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso . 4.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Licitações, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4.13 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1 A Concorrência Pública será realizada em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 5.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado AGENTE DE CONTRATAÇÃO, com o auxílio da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “bnc”, constante da página eletrônica https://bnc.org.br , Bolsa Nacional de Contratações, coordenador do sistema. 5.3 O Agente de Contratação (Pregoeiro), e equipe de apoio, atuaram as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE LICITAÇÕES: 6.1. Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/ . 6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (BNC), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3. Os interessados em se credenciar na plataforma BNC poderão obter maiores informações na página https://bnc.org.br/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail [email protected] .

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itagibá-BA responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento junto à plataforma BNC implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.8. A licitação será conduzida pelo Agente de Contratações (Pregoeiro) do Município de Itagibá-BA, com apoio técnico e operacional da plataforma BNC, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA 7.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ e até a data e hora marcada para abertura da sessão pública, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula; 7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 7.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Itagibá, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema: 7.8.1. Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 7.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação. 7.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21. 7.12 O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, bem como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta; 7.13 Recebimento das propostas: de 08h00min do dia 10/09/2026 até as 08h00min do dia 16/10/2026; 7.14 Início da sessão de disputa de preços: 16/10/2026 às 09h00min. 7.15 A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. 7.16 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.17 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.18 Até 03 (três) dias antes da abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.19 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.20 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.21 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, será o registrado no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7.22 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e- mail: [email protected] ou pelo telefone: (73) 2244-2122 . As consultas serão respondidas diretamente no site https://bnc.org.br/ , no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itagibá: https://www.itagiba.ba.gov.br/. 7.23 Justificativa para Adoção do Rito de Habilitação Antecedente 7.23.1 A REGRA GERAL, A EXCEÇÃO LEGAL E O ÔNUS DE MOTIVAR 7.23.1.1 A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu, nos incisos V e VI do art. 17, o rito procedimental ordinário do processo licitatório: o julgamento das propostas antecede a fase de habilitação. A lógica da regra é a economia processual — examina-se a documentação apenas do licitante que ofertou o melhor preço, poupando a Administração da

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 análise de dezenas de habilitações que seriam, ao final, inúteis. O legislador, contudo, não converteu essa lógica em dogma. Ciente de que a celeridade não é o único valor em jogo — e de que, em obras de engenharia, ela pode custar caro — , inseriu no § 1º do mesmo artigo uma válvula de segurança expressa: a Administração pode inverter as fases, procedendo à habilitação previamente ao julgamento, desde que o faça mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes. Duas consequências decorrem da redação do dispositivo, e ambas orientam este ato. Primeira: a inversão é decisão discricionária, mas não arbitrária — ela transfere à Administração o ônus de demonstrar, no caso concreto, o que se ganha com ela. Segunda: a lei não se contenta com a invocação genérica do interesse público; exige a explicitação dos benefícios, no plural e em concreto. É esse ônus que o presente ato assume e cumpre nos capítulos seguintes. 7.23.2 O QUADRO FÁTICO QUE JUSTIFICA A EXCEÇÃO 7.23.2.1 A escolha do rito não se faz no vazio. Três circunstâncias deste processo, conjugadas, deslocam o ponto de equilíbrio entre celeridade e segurança: 7.23.2.2 Objeto com exigência de capacidade técnica específica. A obra concentra 48,79% de seu valor em um único serviço — a execução de pavimento intertravado (R$ 2.230.713,47 de um total de R$ 4.571.880,73). Trata-se da parcela de maior relevância e valor significativo, sobre a qual recai a exigência de atestado de capacidade técnica, na forma da Súmula TCU nº 263. Não se está diante de objeto cuja execução qualquer empresa de construção civil domina indistintamente: exige-se acervo comprovado em técnica específica, aferível apenas por Certidão de Acervo Técnico registrada no CREA/CAU. 7.23.2.3 Prazo contratual ancorado em janela de convênio. A contratação é integralmente custeada pelo Convênio de Finalidade Pública nº 398/2026 — CONDER, com assinatura contratual prevista para 1º de outubro de 2026 e liberação de recursos em parcelas condicionadas à aprovação de prestações de contas sucessivas. O cronograma do processo não comporta ciclos de retrabalho: cada semana perdida no certame comprime a execução contra o termo final da vigência do convênio. 7.23.2.4 Obra em bairro habitado. As treze vias objeto da contratação estão em uso diário por centenas de famílias. Um canteiro abandonado no meio da execução não produziria apenas inadimplemento contratual: produziria ruas parcialmente escavadas, material estocado na via pública, acesso comprometido a residências e o passivo social de uma comunidade que aguardou décadas pela obra e a recebeu pela metade. 7.23.3 OS BENEFÍCIOS CONCRETOS DA INVERSÃO — explicitação exigida pelo art. 17, § 1º 7.23.3.1 Eliminação do "leilão de aventureiros" na origem 7.23.3.2 É comportamento reiterado no mercado de obras públicas a participação de licitantes sem lastro técnico ou financeiro que ofertam lances artificialmente baixos — o chamado "mergulho de preços" — , apostando em uma de duas saídas: forçar aditivos contratuais durante a execução ou, frustrada essa via, abandonar o canteiro. No rito ordinário, essa empresa disputa o preço, vence provisoriamente e contamina toda a fase competitiva, pois os demais licitantes formulam seus lances tendo como referência um patamar que ninguém pode honrar. Só depois, no exame documental, revela-se a inaptidão — e o dano à disputa já está consumado. A habilitação antecedente impede que esse licitante chegue à fase de lances. A depuração ocorre antes, e a disputa de preço passa a ser travada exclusivamente entre empresas cuja capacidade de entregar a obra já está documentalmente comprovada. Registre-se que esse benefício não é conjectura desta equipe: a Análise de Riscos que integra este processo classificou os riscos S-02 (proposta inexequível) e S-03 (habilitação de empresa sem capacidade real de execução) como de severidade ALTA, e identificou a habilitação antecedente como a medida preventiva estrutural de ambos. A adoção do rito é, portanto, a resposta direta a riscos previamente mapeados e avaliados por metodologia declarada. 7.23.4 Proteção quantificada do cronograma — a simulação de perda O benefício mais tangível da inversão é temporal, e pode ser demonstrado em dias. Simule-se o que ocorre, em cada rito, quando o licitante mais bem classificado é inabilitado: Dois ciclos de inabilitação no rito ordinário consumiriam entre um mês e meio e dois meses — prazo que, aplicado sobre a data-alvo de 1º de outubro de 2026, empurraria a assinatura do contrato para dezembro, comprimindo a execução contra a vigência do convênio e agravando a exposição às vedações do art. 73, VI, 'a', da Lei nº 9.504/1997. A habilitação antecedente não elimina a possibilidade de inabilitação — ela a antecipa e a concentra, de modo que ocorra uma única vez, antes da disputa, e não sucessivamente, depois dela.

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 7.23.5 Racionalização processual e estabilidade das fases subsequentes No rito ordinário, a comissão de contratação examina planilhas, composições de custo unitário e recursos administrativos de licitantes que, na fase seguinte, poderão ser inabilitados por não deterem sequer responsável técnico registrado. Esse esforço é integralmente perdido. Com a habilitação decidida previamente, o exame de exequibilidade das propostas — que neste certame envolve a análise de composição analítica de BDI e de encargos sociais do licitante mais bem classificado — recai apenas sobre empresas previamente qualificadas. A fase recursal da habilitação exaure-se antes da abertura das propostas, conferindo estabilidade jurídica às fases seguintes e eliminando o retrabalho da comissão. 7.23.6 Coerência com o critério de julgamento adotado O certame será julgado por menor preço, aferido pelo valor global. Esse critério, por definição, não pondera qualidade técnica na classificação — a técnica entra no processo exclusivamente pela porta da habilitação. Julgar o preço antes de verificar a técnica significa, na prática, classificar propostas cuja aptidão executiva ainda é desconhecida. A inversão de fases restaura a coerência do arranjo: primeiro se define quem pode executar; depois se disputa por quanto. 7.23.7 ANTÍTESE EXAMINADA Uma decisão administrativa que não enfrenta o melhor argumento contrário é decisão frágil. Examinam-se, portanto, as duas objeções cabíveis: 7.23.7.1 "A inversão aumenta o custo administrativo, pois obriga a análise da habilitação de todos os licitantes." A objeção é procedente em sua premissa e insuficiente em sua conclusão. É verdade que o exame documental deixa de recair sobre um licitante e passa a alcançar todos os participantes. Três razões, contudo, tornam esse custo amplamente compensado. Primeira: o custo adicional é de horas de análise documental — grandeza que não guarda proporção com o custo de uma obra paralisada em bairro habitado, com a relicitação subsequente e com o eventual comprometimento do convênio. Segunda: o certame é eletrônico, com documentação digitalizada e consulta automatizada aos cadastros de sanções (CEIS, CNEP, TCU e CNJ), o que reduz substancialmente o esforço marginal por licitante. Terceira: as exigências de habilitação foram calibradas com proporcionalidade — atestado limitado a 50% da parcela de maior relevância, somatório admitido, vedada a exigência de propriedade prévia de equipamentos — , o que tende a produzir um universo controlado de habilitandos, e não uma massa indistinta de participantes. 7.23.7.2 "A antecipação da habilitação desestimula a participação, pois exige esforço documental antes de o licitante saber se seu preço é competitivo." A objeção pressupõe que o licitante decida participar em função da probabilidade de vencer, e não da sua aptidão para executar. Ainda que se admita a premissa, a documentação exigida é aquela que toda empresa regularmente estabelecida no ramo já mantém disponível — atos constitutivos, certidões de regularidade, balanço, registro no conselho profissional e acervo técnico. Não se cria exigência nova nem antecipada em relação ao rito ordinário: apenas se altera o momento de sua apresentação. O eventual desestímulo, portanto, recai precisamente sobre o licitante que não dispõe dessa documentação — que é, exatamente, aquele cuja participação o interesse público não deseja estimular. 7.23.7.3 DELIMITAÇÃO: O QUE A INVERSÃO NÃO FAZ Para afastar interpretação equivocada e prevenir impugnação, delimita-se expressamente o alcance deste ato: 1. Não cria, amplia ou agrava exigência de habilitação. Os requisitos são exatamente os fixados no Termo de Referência, previamente publicados, e não sofrem qualquer alteração em razão do rito; 2. Não restringe a participação. Todo interessado pode apresentar documentação e proposta, sob critérios objetivos e idênticos; 3. Não altera o critério de julgamento. A classificação permanece regida exclusivamente pelo menor preço global, sem qualquer ponderação de natureza técnica; 4. Não confere preferência, vantagem ou pontuação a qualquer licitante em razão de sua qualificação — a habilitação é juízo binário de aptidão, e não critério de classificação; 5. Não afasta as prerrogativas legais das microempresas e empresas de pequeno porte quanto à regularização de restrição fiscal, na forma da Lei Complementar nº 123/2006. Permanecem, assim, integralmente preservados os princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório. 7.23.8 CONCLUSÃO E DECISÃO Ante o exposto, encontram-se cumpridos os dois requisitos que o art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 impõe à