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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia especializada para a execução de obra de pavimentação em paralelepípedo granítico da via de ligação entre os bairros Amaralina e Recanto dos Pássaros, Município de Itagibá/BA, contemplando a implantação de pavimento em paralelepípedo granítico rejuntado com argamassa, meio-fio e sarjeta de concreto para drenagem pluvial superficial, calçadas acessíveis e sinalização viária, conforme condições, especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no projeto básico, memorial descritivo e demais documentos anexos

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2026 CONTRATANTE Município de Itagibá-BA Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para a execução de obra de pavimentação em paralelepípedo granítico da via de ligação entre os bairros Amaralina e Recanto dos Pássaros, Município de Itagibá/BA, contemplando a implantação de pavimento em paralelepípedo granítico rejuntado com argamassa, meio-fio e sarjeta de concreto para drenagem pluvial superficial, calçadas acessíveis e sinalização viária, conforme condições, especificações técnicas e quantitativos estabelecidos no projeto básico, memorial descritivo e demais documentos anexos. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 903.520,27 (novecentos e três mil, quinhentos e vinte reais e vinte e sete centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 06/11/2026 às 09h00min (horário vigente na Bahia). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: Aberto/Fechado LOCAL DE DISPUTA: www.bnc.org.br

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152/2026 I - REGÊNCIA LEGAL Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações; Decreto Municipal nº 5.727 de 28 de Julho de 2022 e suas alterações; Lei Federal nº. 5.194/66 de 24 de dezembro de 1966; Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013. II – ÓRGÃO (S) INTERESSADO (S) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos III - MODALIDADE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO N.º 007/2026 IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO N º. 152/2026 V - TIPO DE LICITAÇÃO Menor Preço Global VI – FORMA DE ENTREGA T OTAL VII - CRITÉRIO DE JULGAMENTO VIII – MODO DE DISPUTA Menor Preço Global ABERTO E FECHADO IX - OBJETO Contratação de empresa de engenharia especializada para a execução de obra de pavimentação em paralelepípedo granítico da via de ligação entre os bairros Amaralina e Recanto dos Pássaros, Município de Itagibá/BA, contemplando a implantação de pavimento em paralelepípedo granítico rejuntado com argamassa, meio-fio e sarjeta de concreto para drenagem pluvial superficial, calçadas acessíveis e sinalização viária. X - LOCAL E DATA PARA O RECEBIMEN TO DAS PROPOSTAS, DOCU MENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO DATA: 06/11/2026 (10 DIAS UTEIS) RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: das 08:00 horas do dia 21/10/2026 às 08:00 horas do dia 06/11/2026. LOCAL: (bnc.org.br) . HORÁRIO: 09h00min (horário vigente na Bahia). MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO TEMPO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do sistema. INTERVALO ENTRE LANCES: 3 (três) segundos. XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Gestora Projeto/Atividade Elemento de despesa Fonte 03.06.06 1007 4.4.9.0.51.00 500, 706 e 708 XII - PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. XIII - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 903.520,27 (novecentos e três mil, quinhentos e vinte reais e vinte e sete centavos) XIV - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoi o, diariamente, das 08h00min às 12h00min, na Sala de Licitações, sito a Rua Chile, nº 01, Centro, Itagibá, Bahia, pelo Telefone (73) 3244-2121 ou pelo e-mail [email protected]. XV - PUBLICAÇÃO DO EDITAL a) Integralmente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itagibá ( https://www.itagiba.ba.gov.br/Site/DiarioOficial ); b) Em extrato de convocação no Portal Nacional de Licitações e Contratos ( Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br) c) Em extrato de convocação no Diário Oficial do Estado da Bahia (§ 1º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); d) Em extrato de convocação no Diário Oficial da União (§ 1º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); e ) Em extrato de convocação em jornal de circulação no Estado da Bahia (§ 1º do Art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021); e f) Site do Bolsa Nacional de Compras (bnc.org.br) . XVI – ANEXOS: ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO 02 – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE MICRO OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 05 – DECLARAÇÃO CONJUNTA DE HABILITAÇÃO; ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL PARA ASSINATURA DE CONTRATO; ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE SUBEMPREITADA; ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL DE ANTICORRUPÇÃO; ANEXO 09 – MODELO DE PROPOSTA; ANEXO 10 – CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA; ANEXO 11 – DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISTORIA TÉCNICA; ANEXO 12 – MINUTA DE CONTRATO, ANEXO 13 – PLANILHA ORÇAMENTARIA/CRONOGRAMA; ANEXO 14 – MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO; 15 – COMPOSIÇÃO DE DBI/PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS UNITÁRIO, ANEXO 16 - PROJETOS. XVIII – AGENTE DE CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL Fabio Nery de Souza Agente de Contratação Portaria 1.054/2025

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 A PREFEITU RA MUNICIPAL DE I TAGIBÁ ATRAVÉS DO AGEN TE DE CON TRATAÇÃO (PREGOEIRO) E EQUIPE DE APOIO, designados pela Portaria nº 1.054/2025, de 13 de Janeiro de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que realizara licitação, sob a modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA , por meio eletrônico, pelo critério de julgamento Maior Desconto linear por global, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, das obras e/ou serviços de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Termo de Referência ou Projeto Básico, e quando for o caso, no Projeto Executivo, na descrição dos serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial Descritivo, na forma da lei. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei Federal nº 14.133, de 01 de Abril de 2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações; 1.2 Decreto Municipal nº 5.727 de 28 de Julho de 2022 e suas alterações; 1.3 Lei Federal nº. 5.194/66 de 24 de dezembro de 1966; 1.6 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 1.7 Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013; 1.8 Lei Complementar nº 101/2000; 1.9 Lei Federal nº 8.078/1990; 2.1. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, será realizado em sessão pública, por meio da INTERN ET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Licitações , a que as licitantes interessadas se submete m, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da Concorrência Eletrônica. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, denominado Agente de Contratação (Pregoeiro), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Licitações ( www.bnc.org.br ). 2.3 As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2.4 A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos. 2.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada par a abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico “[email protected]”. 2.5.1 O Presidente da Comissão/Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 2.8. Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fix ada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. 2.8.1 Caberá ao Presidente da Comissão/Agente de Contratação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 2.8.2 A impugnação possui efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 2.8.3 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.9 A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 2.5 .1. ou 2.8 .1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2.11 A autorização do Sr. Marcos Iris Barra, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, para realização da licitação consta no Processo Administrativo nº 152/2026 de 29/09/2026. 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA CONCORRÊNCIA: 3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 3.2. No dia 06 de Novembro de 2026, às 09:00h, o Presidente da Comissão/Agente de Contratação iniciará a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026, no endereço eletrônico Bolsa Nacional de Licitaçõe s ( www.bnc.org.br ). 3.3 No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designaç ão expressa de outra data pelo Presidente da Comissão/Agente de Contratação a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar desta licitação as e mpresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/. 4.2. Vedações. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.2.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.4 Pessoas física ou jurídica que se encontre, ao te mpo da licitação, impossibilitada de participar da licitação e m decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.2.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 4.2.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ,

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 concorrendo entre si; 4.2.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.2.8 Agentes público do órgão ou entidade licitante; 4.2.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.2.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.2.11 Não poderá par ticipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.12 Todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei ° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021. 4.3. O impedimento de que tr ata o item 4.2.7 será também aplicado ao licitante que atue e m substituição a outr a pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a e mpresa a que se referem os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4 .2.3 poderão par ticipar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade 4.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5.1 O disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 4.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapar tida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 4.7 A vedação de que trata o item 4.2.8 estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.8 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 4.9. A participação no certame, sem que tenha sido te mpestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas: 4.10. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Licitações , até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 4.11. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Licitações no portal (www.bnc.org.br), onde o licitante terá todas as infor mações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso . 4.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastr amento no sistema Bolsa Nacional de Licitações, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 4.13 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas e m seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. A Concorrência Pública será realizada em sessão pública, por meio dos recursos da tecnologia da informação – INTERNET, utilizando -se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 5.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado através de ato interno, denominado AGENTE DE CONTRA TAÇÃO, com o auxílio da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “bnc”, constante da página eletrônica https://bnc.org.br , Bolsa Nacional de Contratações, coordenador do sistema. 5.3 O Agente de Contratação (Pregoeiro), e equipe de apoio, atuaram as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo par a apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE LICITAÇÕES: 6.1. Os interessados e m participar desta concorrência deverão credenciar -se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma BNC, por meio do sítio https://bnc.org.br/ . 6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (BNC), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3. Os interessados em se credenciar na plataforma BNC poderão obter maiores infor mações na página https://bnc.org.br/, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e -mail [email protected] .

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 6.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Itagibá-BA responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento junto à plataforma BNC implic a a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema par a imediato bloqueio de acesso. 6.8. A licitação será conduzida pelo Agente de Contratações (Pregoeiro) do Município de Itagibá-BA, com apoio técnico e operacional da plataforma BNC, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA 7.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ e até a data e hora marcada par a abertura da sessão pública, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar -se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias par a a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 7.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.4. Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula; 7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 7.6. No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilizaç ão de equipamentos e pessoas, além de tr ansporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de Itagibá, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 7.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.8. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema: 7.8.1. Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no ar tigo 3 ° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 7.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 favorecido previsto na Lei Comple mentar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 7.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação. 7.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21. 7.12 O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a proposta de preços de forma detalhada, indicando a marca, modelo, be m como os valores unitários e o total, sob pena de desclassificação de sua proposta; 7.13 Recebimento das propostas: de 08h00min do dia 21/10/2026 até as 08h00min do dia 06/11/2026; 7.14 Início da sessão de disputa de preços: 06/11/2026 às 09h00min. 7.15 A licitante deverá observar, rigorosamente, as datas e os horários limites para o recebimento e a abertura da proposta, atentando, também, para o início da disputa. 7.16 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.17 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no siste ma eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.18 Até 03 (três) dias antes da abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.19 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.20 Os documentos que compõe m a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.21 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, será o registrado no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7.22 Formalização de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo e - mail: licit [email protected] ou pelo telefone: (73) 2244-2122 . As consultas serão respondidas diretamente no site https://bnc.org.br/ , no campo “mensagens”, no link correspondente a este Edital, e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itagibá: https://www.itagiba.ba.gov.br/. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A partir do horário previsto no siste ma, terá início a sessão pública da Concorrência Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento previstas no Edital.

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 8.1.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Agente de Contratações (Pregoeiro), por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratações e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 8.3. O Agente de Contratações verificará as propostas apresentadas, desclassificando as que: 8.3.1 Contiverem vícios insanáveis; 8.3.2 Não obedecerem às especificações técnicas no Projeto Básico/Memorial Descritivo e Termo de Referência pormenorizadas no edital; 8.3.3 Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 8.3.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e 8.3.5 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.7. A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 12 deste edital. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão públic a, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fix ado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratações, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (BNC). 8.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão infor mados, em te mpo real, do valor do menor lance registrado, vedado a identificação do autor do lance aos demais participantes. 8.10 A etapa de lances no tempo nor mal será controlada e encerrada pelo Agente de Contratação, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, ale atoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.11 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 8.11.1 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 8.11.2. Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudic ado em seu favor o objeto licitado.

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Poder Executivo Municipal Prefeitura Municipal de Itagibá CNPJ nº 13.701.966/0001-06 Rua Chile, 01, Centro, Itagibá-Ba. CEP 45.585-000 8.11.3 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.11.4 Encerrada a etapa competitiva o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo siste ma eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 8.12 O Agente de Contratação anunciar á o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.13 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.14 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 8.15 Constatado o atendimento das exigências fix adas no Edital, o obje to será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 8.16 A proposta de preços contendo as especificações detalhadas do objeto deverá ser formulada pela e mpresa vencedora e apresentada no prazo máximo de 2:00hs. (duas) horas, contadas a par tir do encerramento da etapa de lances, com os valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, bem como as planilhas, catálogos e/ou amostras, se for o caso, este prazo poderá ser estendido de acordo a necessidade . A comprovação da situação de regularidade dar-se-á mediante o encaminhamento da documentação de habilitação, no prazo estabelecido, através do endereço eletrônico: [email protected] com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, para o endereço da Comissão de Licitação, situada na Rua Chile, nº 01, Centro, CEP: 45.585-000, Itagiba/Bahia. 8.17. Fica estabelecido o lance mínimo de 0,1 % (zero virgula um porcento), devido o alto valor de contratação. 8.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.20. No caso de desconexão com o Agente, no decorrer da etapa compe titiva do certame, o siste ma eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.21. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratações aos participantes do certame publicado no sistema BNC, https://bnc.org.br/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 9.1 Nesta Concorrência o modo de disputa adotado será conjuntamente os modos ABERTO e FECHADO , com julgamento sobre o MENOR PREÇO GLOBAL. 9.1.1. Deste modo os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. 9.2. Encerrada a etapa de lances - aberto e fechado - o sistema ordenará todos os valores que foram convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o