Texto do edital
Constitui objeto do presente a fixação de normas e regras para cadastramento e posterior credenciamento/contratação objetivando a prestação de serviços mecânicos, abrangendo manutenção preventiva e corretiva, reparação, conservação e serviços correlatos, incluindo, quando aplicável, o fornecimento de peças, acessórios, componentes e lubrificantes, destinados à frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de Irecê/BA / Edital de Credenciamento nº 017.2026
1/29 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 Site: www.irece.ba.gov.br EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2026 Processo Administrativo nº 2914604.0000010725/2026-03 1. PREÂMBULO 1.1 O MUNICÍPIO DE IRECÊ/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 13.715.891/0001-04, com sede na Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA, com fulcro no art. 79, I, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e Decreto Municipal nº 207/2024, de 27 de fevereiro de 2024, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, com vistas ao CREDENCIAMENTO de empresas pertinentes ao ramo de atividade do objeto, nos termos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos. 1.2 O edital e seus anexos estarão à disposição por meio eletrônico, através do site do Município (https://irece.ba.gov.br), Portal Nacionional de Compras Públicas – PNCP (www.pncp.gov.br), ou por solicitação via e-mail: [email protected]. 1.3 O prazo para encaminhamento da documentação dos participantes será de 16 de outubro de 2026 até 16 de outubro de 2027. 1.4 Os interessados deverão apresentar toda a documentação requerida neste edital aos cuidado do Agente de Contratação, Sr. Joazino Alecrim Machado, no setor de licitações da Prefeitura, sito à Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA ou através do e-mail: [email protected]. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1 Constitui objeto do presente a fixação de normas e regras para cadastramento e posterior credenciamento/contratação objetivando a prestação de serviços mecânicos, abrangendo manutenção preventiva e corretiva, reparação, conservação e serviços correlatos, incluindo, quando aplicável, o fornecimento de peças, acessórios, componentes e lubrificantes, destinados à frota de veículos, máquinas e equipamentos do Município de Irecê/BA, nos termos e condições estabelecidos neste edital e seus anexos. 3. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às disposições da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 207/2024, de 27 de fevereiro de 2024, e a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações. 4. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO 4.1 Qualquer interessado poderá impugnar o presente edital, devendo suas impugnações serem feitas por escrito, endereçadas ao agente de contratação.
2/29 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 Site: www.irece.ba.gov.br 4.2 Caberá ao agente de contratação receber, examinar e submeter à Autoridade competente as impugnações e está deverá, auxiliada pelos responsáveis pela elaboração deste edital, decidir sobre sua pertinência no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 4.3 As impugnações com caráter proletatório serão arquivadas sumariamente. 4.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não possuem efeitos suspensivo, mantendo-se, inicialmente, todos os prazos previstos no edital. 4.5 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 Estão aptos a participarem deste credenciamento todas as empresas interessadas que desenvolverem atividade compativel com o objeto desta licitação e atendam todas as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.2 Não poderão participar desta licitação: 5.2.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos, ou ainda legislação específica ao objeto ora contratado. 5.2.2 Suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Irecê/BA; 5.2.3 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública; 5.2.4 Impedidas de licitar e contratar com o Estado da Bahia; 5.2.5 Com falência decretada, sob concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; 5.2.6 Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 5.2.7 Enquadradas nas seguintes situações previstas no art. 14º da Lei Federal nº 14.133/2021: 5.2.7.1 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.7.2 Empresa isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3/29 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 Site: www.irece.ba.gov.br 5.2.7.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.7.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; 5.2.7.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.7.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.2.7.7 Critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.3 Não Será admitida a participação de empresas consorciadas. 5.4 A participação de empresas em processo de recuperação judicial condiciona-se à apresentação, na fase de habilitação, do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, nos termos do art. 58, da Lei Federal nº 11.101/2005. 5.5 A observância das vedações contidas deste edital é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1 A apresentação da documentação exigida neste Credenciamento estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, as quais deverão ainda comprovar a sua condição em envelope de Habilitação para que recebam os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2 Se a documentação enviada for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
4/29 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 Site: www.irece.ba.gov.br 6.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.4 À declaração a que se refere esse edital deverá ser entregue pela licitante quando do credenciamento de seu representante, se for o caso, ou dentro do envelope nº 1 (documentos de habilitação), sob pena de PERDA DO DIREITO aos benefícios que lhe são conferidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. 6.5 A declaração de condição de ME ou EPP (ANEXO III deste edital) poderá, por opção da licitante, ser preenchida por seu representante legal já confirmado e entregue ao Agente de Contratação ainda na fase de credenciamento da reunião pública de abertura do certame. 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Requisitos básicos: 7.1.1 Comprovação de regularidade jurídica; 7.1.2 Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista; 7.1.3 Comprovação de regularidade técnica; 7.1.4 Requerimento para credenciamento, conforme anexo II; 7.1.5 Comprovação de regularidade complementar. 7.2 Os documentos solicitados neste edital deverão ser apresentados em original, ou por cópias autenticadas em cartório, ou servidor público municipal, ou por advogado da empresa, ou por meio digital com assinatura digital certificada (ICP-Brasil), ou emitidos em sites oficiais, e estarem em plena validade até a data de abertura da licitação. 7.3 Os documentos emitidos via Internet deverão ter a confirmação da veracidade das informações, antes da habilitação da proponente, mediante consulta do documento através da própria Internet. 7.4 A documentação deverá ser entregue preferencialmente na forma digital , ou impressa em envelope com a seguinte identificação: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRECÊ/BA CREDENCIAMENTO Nº 017/2026 PROPONENTE: CNPJ: TELEFONE PARA CONTATO: E-MAIL: 7.5 Todas as licitantes deverão apresentar dentro do envelope n.º 01 os documentos específicos para a participação neste CREDENCIAMENTO, devendo ser entregues, de preferência, numerados sequencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de
5/29 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 Site: www.irece.ba.gov.br permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA 7.6 Habilitação jurídica a) Ato de constituição da empresa mediante apresentação de contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou se for o caso, Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, ou no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de Autorização; a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, se for o caso. b) Cópia de documento de identificação do(s) sócio(s) administrador(es) da empresa. 7.7 Regularidade fiscal e trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda, do qual deverá constar atividade compatível ao objeto licitado; b) Prova de situação regular perante a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, tanto do domicílio ou sede do licitante, mediante Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede da firma interessada, mediante Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal; f) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto; 7.8 Qualificação Técnica: a) Apresentação de, no mínimo 1 (um), atestado e/ou declaração de capacidade técnica pertinentes e compatíveis com o referido objeto, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se ateste que a empresa executou a qualquer tempo serviços de complexidade similar ou superior à do objeto deste edital.
6/29 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 Site: www.irece.ba.gov.br 7.9 Qualificação Técnica Econômico-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa). 7.10 Documentação Complementar: a) Requerimento para credenciamento (proposta), conforme anexo II; b) Declaração conjunta, conforme anexo IV; c) Declaração de fatos impeditivos aos requisitos estabelecidos no edital, conforme anexo V; d) Declaração de Enquadramento na Condição de ME E EPP, se for o caso, conforme anexo III, (Pessoa Jurídica, se for o caso). 7.11 Serão inabilitadas as licitantes cuja documentação estiver em desacordo com as exigências deste edital e da legislação aplicável. 7.12 Os licitantes deverão ser credenciados por item, nos moldes do estabelecidos no Termo de Referência; 7.13 Para as certidões que não mencionarem o prazo de validade será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de expedição do respectivo documento; 7.14 Considerar-se-á credenciado aqueles que cumprirem as exisgências consoantes neste Edital. A comprovação de cumprimento das exigências dar-se-á mediante o deferido do pedido de credenciamento. 8. DO CREDENCIAMENTO / CONTRATAÇÃO 8.1 O credenciamento dar-se-á, após o envio da documentação exigida, mediante o cumprimento das exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme hipótese prevista no Art. 79 da Lei nº 14.133/2021, de forma paralela e não excludente, que permite à Administração Pública credenciar todos os interessados que atendam aos critérios previamente definidos em edital; 8.2 A condição de credenciado dar-se-á mediante formalização e assinatura do termo de credenciamento, o qual consolida a sua submissão às regras deste Edital; 8.3 Encerrada a elaboração da lista dos credenciados, o processo será encaminhado à autoridade superior que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
7/29 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 Site: www.irece.ba.gov.br b) revogar o procedimento de credenciamento por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação do procedimento de credenciamento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) homologar o procedimento para o credenciamento. 8.4 O credenciamento não confere obrigação da Administração em contratar o credenciado, constituindo mera expectativa de direito quanto ao eventual fornecimento e/ou à prestação de serviços; 8.5 A contratação será realizada dentre os fornecedores e/ou prestadores habilitados devidamente credenciados, de acordo com as necessidades estabelecidos pela Administração Pública, de acordo com o Decreto nº 207/2024, tais como: a) Sorteio dos credenciados, se houver vários aptos a executar o mesmo serviço, garantindo a aleatoriedade na execução do objeto. b) Distribuição das demandas a partir da ordem de homologação no credenciamento. c) Distribuição proporcional do volume de serviço respeitando o limite máximo de atendimento previamente declarado pelo credenciado. 8.6 As contratações decorrentes deste credenciamento serão realizadas com base nos valores previamente fixados neste Edital; 8.7 Os contratos terão sua execução iniciada mediante a emissão da ordem de serviço ou outro instrumento contratual congênere, devendo os trabalhos serem desenvolvidos na forma estabelecida no edital, observada a Lei Federal n.° 14.133, de 2021. 8.8 O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e do órgão ou entidade licitante após o seu encerramento. 9. DOS RECURSOS 9.1 Caberá recurso, com efeito suspensivo, nos casos de habilitação ou inabilitação no cadastramento para o credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação; 9.2 Os recursos serão recebidos por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], ou ou no setor de licitações do Município e serão dirigidos à autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados. 9.3 A autoridade máxima, após receber o recurso e a informação do agente de contratação ou da comissão especial de credenciamento designada, proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respectiva publicação nos meios oficiais;
8/29 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 Site: www.irece.ba.gov.br 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 As despesas decorrentes deste Credenciamento correrão por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) do exercício financeiro vigente, conforme abaixo: SECRETARIA / PROGRAMA AÇÃO ELEMENTO FONTE MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE PLANEJ. E ADMINISTRAÇÃO 2010 3390.30 / 3390.39 1.500.0000 MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DA FAZENDA 2012 3390.30 / 3390.39 1.500.0000 MANUT. DAS AÇÕES DA SEC DE INFRAESTRUTURA 2019 3390.30 / 3390.39 1.500.0000 MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE MEIO AMBIENTE 2111 3390.30 / 3390.39 1.500.0000 MANUT. DAS AÇÕES DA SEC DE DES. ECONOMICO 2115 3390.30 / 3390.39 1.500.0000 MANUT. DAS AÇÕES DO GAB. DO PREFEITO 2003 3390.30 / 3390.39 1.500.0000 MANUT. DAS AÇÕES DA SEC. DE GOVERNO 2018 3390.30 / 3390.39 1.500.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SEC. DA MULHER E CIDADANIA 2142 3390.30 / 3390.39 1.500.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUN. DE SAÚDE 2047 3390.30 / 3390.39 1.500.1002 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESP. EM SAÚDE 2048 3390.30 / 3390.39 1.500.1002/1.600.0000/ 1.600.3110 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 2055 3390.30 / 3390.39 1.500.1002/1.600.0000/ 1.600.3110/1.621.0000 MANUTENÇÃO DO SAMU 2050 3390.30 / 3390.39 1.500.1002/1.600.0000/ 1.600.3110/1.621.0000 ADMIN. DE PESSOAL E ENCARGOS 2076 3390.30 / 1.500.1002/1.600.0000/
9/29 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 Site: www.irece.ba.gov.br - CAPS 3390.39 1.600.3110/1.621.0000 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FMAS 2122 3390.30 / 3390.39 1.500.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2083 3390.30 / 3390.39 1.500.0000 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2096 3390.30 / 3390.39 1.500.000/1.660.0000/1. 661.0000 BLOCO DA PROT. SOCIAL ESP. DE MÉDIA COMPLEXIDADE 2097 3390.30 / 3390.39 1.500.000/1.660.0000/1. 661.0000 BLOCO DA PROT. SOCIAL ESP. DE ALTA COMPLEXIDADE 2098 3390.30 / 3390.39 1.500.000/1.660.0000/1. 661.0000 GESTÃO DESCENT. DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 2092 3390.30 / 3390.39 1.660.0000 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO DE EDUCAÇÃO 2029 3390.30 / 3390.39 1.500.1001 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 2030 3390.30 / 3390.39 1.500.1001/1.540.0000/ 1.541.0000/1.550.0000 11. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 11.1 São obrigações do credenciado: 11.1.1 Executar os termos do instrumento contratual ou da ordem de serviço ou fornecimento de bens em conformidade com as especificações básicas constantes deste edital; 11.1.2 Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 11.1.3 Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 11.1.4 Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço e/ou fornecimento, todas as condições que ensejaram o
10/29 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 Site: www.irece.ba.gov.br credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico- operacional, quando couber; 11.1.5 Justificar ao órgão ou entidade contratantes eventuais motivos de força maior que impeçam a realização do serviço ou o fornecimento do bem, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual termo aditivo para alteração do prazo de execução; 11.1.6 Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe proibida a subcontratação do objeto sem previsão editalícia e autorização expressa do órgão ou entidade contratante; 11.1.7 Manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante; 11.1.8 Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; 11.1.9 Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços, quando for o caso; 11.1.10 Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo, quando couber; 11.1.11 Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio, obrigando-se, ainda, a efetuar a entrega para a contratante de todos os documentos envolvidos, em ato simultâneo à entrega do relatório final ou do trabalho contratado; 11.1.12 Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1 São obrigações do Contratante: 12.1.1 Acompanhar e fiscalizar o contrato por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7.° da Lei Federal n.° 14.133, de 2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;