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Texto do edital

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 2914604.0000009177/2026-61 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. - Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de fórmulas infantis, suplementos nutricionais, alimentos nutricionalmente completos e complementos alimentares especiais para atender às necessidades de nutrição oral ou enteral de lactentes, crianças e pacientes com condições metabólicas específicas, em conformidade com a prescrição dos profissionais de saúde, com a finalidade de atender à necessidade dos pacientes atendidos nas Unidades Municipais de Saúde e usuários cadastrados na Secretaria de Saúde do Município de Irecê/BA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR e demais anexos do Edital

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Prefeitura Municipal de Irecê/BA Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 / (74) 3641-1733 Site: www.irece.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 2914604.0000009177/2026-61 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de fórmulas infantis, suplementos nutricionais, alimentos nutricionalmente completos e complementos alimentares especiais para atender às necessidades de nutrição oral ou enteral de lactentes, crianças e pacientes com condições metabólicas específicas, em conformidade com a prescrição dos profissionais de saúde, com a finalidade de atender à necessidade dos pacientes atendidos nas Unidades Municipais de Saúde e usuários cadastrados na Secretaria de Saúde do Município de Irecê/BA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR e demais anexos deste Edital. RECEBIMENTO DA PROPOSTA: Das 8:00hs do dia 21/10/2026 às 08:30hs do dia 03/11/2026 . ABERTURA DAS PROPOSTAS : Das 08:31hs às 08:59hs do dia 03/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 09:00hsn do dia 03/11/2026 LOCAL: https://bnccompras.com Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO Os interessados poderão obter o Edital na integra no Portal de Transparência do município, na página www.irece.ba.gov.br , na Plataforma de Licitações Eletrônicas - Bolsa Nacional de Compras, no endereço eletrônico https://bnccompras.com e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP, na página eletrônica https://www.gov.br/pncp , sendo possível a solicitação através de e-mail [email protected] . Irecê – BA., 19 de Outubro de 2026 - Enilson Lázaro Vieira – Agente de Contratação/Pregoeiro . ADVERTÊNCIAS: 1) ATENÇÃO: O licitante provisório vencedor que não apresentar uma proposta no prazo solicitado, ou que deixar de apresentar os documentos de habilitação exigida SOFRERÁ sanções previstas no edital e na lei (art. 155 da Lei 14.133/2021), sendo lícito, inclusive, a aplicação das penalidades cumuladas do art. 156 da Lei 14.133/2021 (Advertência, Multa, Impedimento de Licita, etc.). Portanto, estejam cientes dos seus atos e das suas responsabilidades.

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2 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 / (74) 3641-1733 Site: www.irece.ba.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 2914604.0000009177/2026-61 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE , pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ 13.799.700/0001-30, vinculado ao Município de Irecê - Estado da Bahia, CNPJ 13.715.891/0001-04, por meio do Setor de Licitações, sediado Rua Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/Bahia, CEP 44.864-254, realizará licitação, para Registro de Preços , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Leis Complementares nº 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 207/2024 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP) no Município de Irecê/BA e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de fórmulas infantis, suplementos nutricionais, alimentos nutricionalmente completos e complementos alimentares especiais para atender às necessidades de nutrição oral ou enteral de lactentes, crianças e pacientes com condições metabólicas específicas, em conformidade com a prescrição dos profissionais de saúde, com a finalidade de atender à necessidade dos pacientes atendidos nas Unidades Municipais de Saúde e usuários cadastrados na Secretaria de Saúde do Município de Irecê/BA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Estudo Técnico Preliminar – ETP, Termo de Referência – TR e demais anexos deste Edital . 1.1. A presente licitação será realizada na modalidade de pregão eletrônico, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I; art. 29; todos da Lei n.º 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados.

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3 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 / (74) 3641-1733 Site: www.irece.ba.gov.br 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM . 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do BNC, por meio do sítio https://bnccompras.com 3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas neste edital até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o

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4 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 / (74) 3641-1733 Site: www.irece.ba.gov.br microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

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5 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 / (74) 3641-1733 Site: www.irece.ba.gov.br 3.6.9.1. A participação de empresas reunidas em consórcio não será admitida, considerando as características do objeto, sua execução integral e a necessidade de atendimento imediato e unificado, não se identificando, para a presente contratação, complexidade técnica ou econômica que justifique a necessidade de associação entre empresas para execução do objeto, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 3.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.

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6 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 / (74) 3641-1733 Site: www.irece.ba.gov.br 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;

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7 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 / (74) 3641-1733 Site: www.irece.ba.gov.br 4.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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8 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 / (74) 3641-1733 Site: www.irece.ba.gov.br 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou percentual, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.10.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM. 4.11. O valor final mínimo final máximo parametrizado na forma do item 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo

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9 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 / (74) 3641-1733 Site: www.irece.ba.gov.br ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário do item; 5.1.2. Marca; 5.1.3. Fabricante (facultativo); 5.1.4. Quantidade (deverá obedecer fielmente ao estabelecido no Edital). 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Embora as empresas cadastram no sistema as propostas, obrigatoriamente , deverão anexar as propostas iniciais apresentadas em papel timbrado da empresa e devidamente assinadas digitalmente nos termos do art. 12, §2º da Lei nº 14.133/2021, utilizando certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas

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10 Prefeitura Municipal de Irecê/BA Lafayete Coutinho, s/n, (Antigo Fórum), Centro, Irecê/BA Tel: (74) 3641-3116 / (74) 3641-1733 Site: www.irece.ba.gov.br Brasileira (ICP-Brasil), anexar a plataforma antes da data e horário da abertura das propostas. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e/ou Tribunal de Contas dos Munícipios, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.