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Texto do edital

Contratação de empresa de engenharia visando à execução da obra de construção do novo Centro Recreativo do Bairro 13 de Maio, no Município de Boa Vista do Tupim/BA

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2026 MODALIDADE – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/2026 T I P O - MENOR PREÇO GLOBAL I - CONTRATANTE MUNICIPIO DE BOA VISTA DO TUPIM/ BA II - OBJETO: Contratação de empresa de engenharia visando à execução da obra de construção do novo Centro Recreativo do Bairro 13 de Maio, no Município de Boa Vista do Tupim/BA . TIPO DE LICITAÇÃO e REGIME DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global MODO DE DISPUTA: ABERTO INÍCIO DA SESSÃO: 26 de outubro de 2026, às 09:00h (horário de Brasília) INICÍO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09 de outubro de 2026, às 08:00 horas LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 0 8 : 59 do dia 26 de outubro de 2026 REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações. LOCAL: A Sessão Pública será realizada no site www.compras.gov.br . PREÂMBULO O município de Boa Vista do Tupim-BA, por meio do (a) Agente de Contratação, torna público que realizará licitação na modalidade de Concorrência, tipo Menor Preço Global, a se processar de forma ELETRÔNICA através do site www.compras.gov.br, regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada acima, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito acima. 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa de engenharia visando à execução da obra de construção do novo Centro Recreativo do Bairro 13 de Maio, no Município de Boa Vista do Tupim/BA . 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO. 2.1. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO GLOBAL; 2.2. O desconto resultante do valor do lance ofertado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório; 2.3. O modo de disputa será ABERTO; 2.4. O valor estimado da licitação é R$ 265.641,46 (duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) . 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Boa Vista do Tupim-BA, à conta da seguinte programação financeira.

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 021401 Secretaria de esporte, Juventude e lazer PROJETO/ATIVIDADE 1024 Const. Amp. Ref. E Aparelhamento dos Equipamentos Esportivos e Lazer ELEMENTO 449051.00 Obras e Instalações FONTE 1-500-0000 Rec. Não Vinculado 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 4.1. Os documentos que integram o Edital poderão ser consultados na plataforma www.compras.gov.br e portal da Transparência do Município de Boa Vista do Tupim/BA https://www.boavistadotupim.ba.gov.br/portal-da- transparencia/licitacoes e http://www.ipmbrasil.org.br/DiarioOficial/ba/pmboavistadotupim/diario. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 5.1. A impugnação ao edital deverá ser realizada exclusivamente pela forma eletrônica através do site www.compras.gov.br; 5.2. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se publicidade na Plataforma Compras-SIASG ( www.compras.gov.br ) Concorrência Eletrônica nº 90007/2026 Quadro Informativo , consoante preceitua o parágrafo único do art. 164 da lei nº 14.133/2021; 5.3. Compete à empresa interessada fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros se porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame , conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133/2021; 5.4. O setor de Licitações responderá, oficialmente, as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas na Plataforma Compras-SIASG. 6. D A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO : 6.1. Poderão participar desta Concorrência os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 6.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até à data prevista para recebimento das propostas. 6.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 6.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 6.6. Não poderão disputar esta licitação: 6.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 6.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 6.6.4. pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 6.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 6.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 6.6.7. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 6.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 6.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 6.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 6.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.7. O impedimento de que trata o item 6.6.4 . será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 6.6.2 . e 6.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 6.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 6.10. O disposto nos itens 6.6.2 e 6.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 6.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 6.12. A vedação de que trata o item 6.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 7.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 7.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 Constituição; 7.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 7.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 7.3. ou 7.6. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 7.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 7.12. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.13. O valor final mínimo possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: www.compras.gov.br ; 8.2. A operacionalidade do certame se fará por meio do Portal: www.compras.gov.br, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 8.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao portal www.compras.gov.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital; 8.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances; 8.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 10.5 . O lance deverá ser ofertado pelo menor PREÇO GLOBAL 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais). 10.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 10.10. Será adotado para o envio de lances nesta Concorrência Eletrônica o modo de disputa ABERTO que terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.10.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários 10.10.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 10.10.3 . Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o (a) Pregoeiro (a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.10.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.11. No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 10.11.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas, com valores até 10% (dez por cento) acima do melhor preço ofertado. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 10.11.2. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 10.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos em Lei. c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.13. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 10.13.1. empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; 10.13.2. empresas brasileiras; 10.13.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.13.4. caso as regras previstas no art. 60 da Lei 14.133/2021, e as previstas nesta Seção não solucionem o empate, será realizado sorteio, a ser operacionalizado no próprio sistema.

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 10.14. O sistema verificará a proposta arrematante e o Agente de Contratação anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO . 10.15. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.15.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.16. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares, em especial as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI), dos Encargos Sociais (ES), cronograma físico financeiro com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, apresentando os preços unitários e valor global. 10.17. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 11.1.1. SICAF; 11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 11.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 11.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 11.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornec imento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 11.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 11.3.3. Constatada a ex istência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.4 . Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação/Comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os 7.6 deste edital. 11.5 . Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 11.6 Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.6.1. contiver vícios insanáveis; 11.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência; 11.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 11.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos dacontratação; 11.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.9.2. Considera - se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 11.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 11.11. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 1 2 DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e suficientes para demonst rar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2h (duas horas), podendo ser prorrogável por igual período, contado da solicitação feita ao agente de contratação; 13 DOS RECURSOS 13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação d e licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021; 13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 13.3. Quando o recurso apresentado impu gnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 13.3.2 . o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de até 10 (dez) minutos. 13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, 3 (três) dias úteis , e terá início imediatamente ao término do prazo para interpor recurso, em consonância com o preceito no §4º do art. 165 da Lei 14.133/2021; 13.8. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.9. Caso o (a) Agente de Contratação não exerça juízo de retratação, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021; 13.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente; 13.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: