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Texto do edital

Futuro e eventual fornecimento de peças para veículos leves e utilitários, para atender as necessidades de manutenção dos veículos das diversas Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Boa Vista do Tupim - BA

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 217/2026 MODALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 T I P O - MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de peças para veículos leves e utilitários, para atender as necessidades de manutenção dos veículos das diversas Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Boa Vista do Tupim - BA. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE / EXECUÇÃO INDIRETA POR FORNECIMENTO. MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA DA LICITAÇÃO : 03 de novembro de 2026 INÍCIO DA SESSÃO: 09:00 horas, horário de Brasilia LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03 de novembro de 2026, até ás 08:59 horas REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações. LOCAL: A Sessão Pública será realizada no site www.licitanet.com.br PREÂMBULO O Município de Boa Vista do Tupim-BA, por meio do Agente de Contratação/Pregoeiro Municipal, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico tipo Menor Preço por lote, a se processar de forma ELETRÔNICA através do site www.licitanet.com.br, regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações aplicáveis e ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada acima, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia ú til subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito acima. 1. OBJETO 1.1 Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de peças para veículos leves e utilitários, para atender as necessidades de manutenção dos veículos das diversas Secretarias e Fundos Municipais da Prefeitura de Boa Vista do Tupim - BA, conforme natureza, condições, quantidades e e xigências estabelecidas no termo de referência, anexo I deste Edital. 1.2. DO REGISTRO DE PREÇOS 1.2.1 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços: I- O licitante mais bem classificado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 . II - Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; III - Para a formação de cadastro reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata, será incluído na ata, na forma de anexo os licitantes na seguinte ordem; a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário,

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 observada a classificação na licitação; b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original. 1.2.2. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: I - Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou II - Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços. 1.2.3 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 1.2.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os lotes constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição dos itens, as respectivas quantidades, marcas, preços registrados e demais condições. 1.2.5. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso conforme legislação vigente. 1.2.6. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida na forma pre vista no art. 105 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DO MODO DE DISPUTA E DO ORÇAMENTO. 2.1. O critério de julgamento será por MENOR PREÇO POR LOTE; 2.2. O desconto resultante do valor do lance ofertado pelos licitantes deverá incidir linearmente sobre os preços de todos os itens do lote constante do instrumento convocatório; 2.3. O modo de disputa será ABERTO; 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 3.1 . As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Boa Vista do Tupim-BA, à conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2054 DESENV. E MAUT. DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-500-1001 REC. NÃO VINCULADO MDE 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2055 DESENV. E MAUT. DAS AÇÕES DO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-553-0000 TRANSF.FNDE (PNATE) 1-576-0000 TRANSF. ESTADO (PETE) 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2057 GESTÃO DO ENSINO INFANTIL 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-542-0000 RANSF. FUNDEB VAAT 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2063 MAUTENTÇÃO. DAS AÇÕES DO PROG. SALÁRIO EDUCAÇÃO 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-550-0000 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2064 GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-540-0000 TRANSF. FUNDEB 1-541-0000 TRANSF. FUNDEB VAAF

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2029 DESENVOLVIMENTO E MANUT.DAS AÇÕES E SERV.DA ATENÇÃO BÁSICA 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-600-0000 TRANSF.SUS 1-600-0000 CO ( 3110 )TRANSF.SUS 1-621-0000 TRANSF. GOV.ESTADUAL 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2032 DESENVOLV. E MANUT.DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-500-1002 REC.NÃO VINCULADO 02.10.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2037 DESENVOLV. E MANUT.DAS AÇÕES E SERV. HOSPITALARES E AMBULATORIAIS 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-621-0000 TRANSF. GOV.ESTADUAL 2.13.01 SEC. MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E DESENV.ECONOMICO 2075 DESENV.E MANUT. DAS AÇÕES E SEV. DA SEC.DE TURISMO 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-500-0000 REC.NÃO VINCULADO 02.11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROM.DO TRABALHO 2043 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-500-0000 REC.NÃO VINCULADO 02.11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROM.DO TRABALHO 2044 DESENV.MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERV.DE PROTEÇÃO SOCIAL 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-660-0000 TRANSF.FNAS 1-661-0000 TRANSF.ESTADUAIS 02.11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROM.DO TRABALHO 2049 DESENV.MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERV.DE PROTEÇÃO SOCIAL 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-660-0000 TRANSF.FNAS 1-661-0000 TRANSF.ESTADUAIS 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO 2004 DESENV.E MANT.DAS AÇÕES DO GABINTE DO PREFEITO 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-500-0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS 02.09.01 SECRETARIA MUN. DE AGRIC.REC.HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE 2024 DESENV.E MANT.DAS AÇÕES E SERV.DA AGRICULTURA 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-500-0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS 02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE 2022 DESENV.E MANT.DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE 339030.00 MATERIAL DE CONSUMO 1-500-0000 RECURSOS NÃO VINCULADOS 4. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 4.1. Os documentos que integram o Edital poderão ser consultados na plataforma www.licitanet.com.br e portal da Transparência do Município de Boa Vista do Tupim/Ba http://www.ipmbrasil.org.br/diariooficial/ba/pmboavistadotupim/diario e https://www.boavistadotupim.ba.gov.br/portal-da-transparencia/licitacoes 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 5.1. A impugnação ao edital deverá ser realizada exclusivamente pela forma eletrônica através do site www.licitanet.com.br; 5.2. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando -se publicidade na Plataforma

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 licitanet, consoante preceitua o parágrafo único do art. 164 da lei nº 14.133/2021; 5.3. Compete à empresa interessada fazer um minucioso exame do edital, seus anexos e documentação correspondente, de modo a poder apresentar, por escrito, todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame , conforme disposição elencada no art. 164 da Lei nº 14.133/2021; 5.4. O setor de Licitações responderá, oficialmente, as questões pertinentes que lhe forem formuladas, disponibilizando as questões com as respectivas respostas na Plataforma licitanet. 6.DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITANET: 6.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Portal:www.licitanet.com.br; 6.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Portal: www.licitanet.com.br, também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica; 6.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 7.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos, que esteja devidamente credenciada, munida de chave de identificação e de senha, cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste Edital; 7.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: 7.2.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 7.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 7.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021; 7.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; 7.2.5. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na formada legislação vigente; 7.2.6. Entidades empresariais que est ejam reunidas em consórcio; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 -TCU-Plenário); 7.2.7. Instituições sem fins lucrativos; 7.2.8. Pessoa física, em qualquer hipótese; 7.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 8. DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME 8.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: www.licitanet.com.br. 8.2. A operacionalidade do cert ame se fará por meio do Portal: www.licitanet.com.br, junto ao qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização; 8.3. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao portal www.licitanet.com.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 8.4. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances; 8.5. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão; 8.6. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 8.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do certame Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico: www.licitanet.com.br. 8.8. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos não se retomar em prazo razoável o processo de formulação de lances, a sessão do certame Eletrônico será definitivamente interrompida, o que acarretará consequentemente a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso; 8.9. No caso de desconexão apenas do Licitante, este deverá de imediato sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico; 8.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato como meio telefônico ou e -mail; 8.11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; 8.12. Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances; 8.13. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes. 9. DO ENVIO DA PROPOSTA INICIAL 9.1. A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de id entificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA no valor total da licitação; 9.2. Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial com o valor na Moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.licitanet.com.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas; 9.3. As propostas devem possuir prazo de validade de mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da data de abertura das propostas de preços; 9.4. No momento do envio da proposta o Licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico em campo específico, devendo também apresentar, se convocad o para entrega de documentos impressos, as seguintes declarações: 9.4.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 9.4.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 9.4.3. Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 9.4.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III, do art. 5° da Constituição Federal; 9.4.5. Que aceita as condições estipuladas neste Edital; que executará os forne cimentos de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/BA que obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/BA durante a execução do contrato e que entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/BA

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 9.5. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo Pregoeiro, na fase de habilitação, quando serão anexadas aos autos do processo, não havendo necessidade de envio por meio de e -mail ou outra forma. 9.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 337 -E (DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) e seguintes da Lei nº 14.133/2021, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital. 9.7. Até a abertura da sessão, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 9.8. Ao cadastrar sua proposta no sítio do www.licitanet.com.br, o Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. 9.9. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente. 9.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis e que apresentem valores unitários e totais maiores que os valores referenciais da Administração. 9.11. O menor preço proposto será de exclusiva responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto dest e certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 9.13. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 9.14. Qualquer elemento que possa identificar o Licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 9.15. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 9.16. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o contrato se r executado sem quaisquer ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/BA 9.17. As propostas de preços deverão conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resu ltado. 9.18. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação de propostas, quando estes puderem ser reajustados sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que estes são suficientes para arcar com todos os custos da contratação. 10. DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informad os do horário e o valor registrado de cada lance; 10.2. Durante o transcurso da sessão, os Licitantes serão informados em tempo real, do valor de menor preço registrado para cada lote, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante; 10.3. Será permitido aos Licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. Serão considerados intermediários os lances que forem iguais ou superiores ao menor ofertado, mas inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante, e registrado no sistema eletrônico p elo próprio Licitante; 10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando -se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital; 10.5. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível; 10.5.1 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais) para cada lote.

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 10.6. Será adotado para o envio de lances no pregão o modo de disputa ABERTO que terá duração de dez minutos e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.6.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.6.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.6.2.1. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.6.3. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes se rão convocados para apresentar lances intermediários. 10.7. No caso de existir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte neste momento, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 10.7.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 ou seja, propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte que preencha as condições será convocada e poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão. 10.7.2. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que preencha as condições estabelecidas convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo estabelecido, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes que porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito sucessivamente, se for o caso. 10.8. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a) disputa final, hipót ese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atest o de cumprimento de obrigações previstos em Lei. c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientaçõe s dos órgãos de controle. 10.9. Em igualdade de condições se não houver desempate, será assegurada preferência sucessivamente, aos bens ofertados por: 10.9.1. empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; 10.9.2. empresas brasileiras; 10.9.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 10.9.4. caso as regras previstas no art. 60 da Lei 14.133/2021 e as previstas nesta seção não solucionem o empate, será realizado sorteio, a ser operacionalizado no próprio sistema. 10.10. O sistema verificará a proposta arrematante e o Pregoeiro anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO , para cada lote. 10.11. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.11.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.12. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MENOR PREÇO , para cada Lote.

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 10.13. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados , podendo ser prorrogável por igual período, contado da solicitação feita ao pregoeiro antes do encerramento do prazo inicial previsto. 10.14. A empresa deverá anexar junto a sua proposta, catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas de internet impressas, onde o produto ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. A ausência desta documentação não implicará na desclassificação de sua proposta, apenas ajudará no seu julgamento. 11.DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 11.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver menor preço para cada lote) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso contenha vícios insanáveis como: 11.2.1. Não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas no instrumento convocatório. 11.2.2. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação; 11.2.3. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; 11.2.4. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do in strumento convocatório, desde que insanável. 11.3. O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta mais bem classificada e exigir do Licitante que ela seja demonstrada; 11.4. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração para cada item e valor total de cada lote, conforme disposto no art. 59 § 4º da Lei14.133/2021; 11.5. A Administração conferirá ao Licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta, considerados o preço total do lote, os quantitativos e os preços unitários de cada item; 11.6. Na hipótese acima, o Licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições dos valores; 11.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 11.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 11.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regim e. 11.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do fornecimento ou da área especializada do objeto. 11.9. Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos art. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.2. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2h (duas horas), podendo ser prorrogável por igual período, contado da

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 solicitação feita ao pregoeiro antes do encerramento do prazo inicial previsto ; 12.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação serão os constantes no Termo de Referê ncia, Anexo I deste Edital. 13. DOS RECURSOS 13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021; 13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de até 10 (dez) minutos. 13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, 3 (três) dias úteis, e terá início imediatamente ao término do prazo para interpor recurso, em consonância com o preceito no §4º do art. 165 da Lei 14.133/2021; 13.8. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses; 13.9. Caso o Pregoeiro não exerça juízo de retratação, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021; 13.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente; 13.11. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 13.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do Município. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação/Pregoeiro durante o certame; 14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; d. deixar de apresentar amostra; ou e. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; f. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g . recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; h. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação i. fraudar a licitação j. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim Travessa Prof.ª Nilda de Castro, S/N, Centro, Boa Vista do Tupim, CEP: 46.850-000 CNPJ: 13.718.176/0001-25 1- induzir deliberadamente a erro no julgamento; 2- apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 3- praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 4- praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.1. advertência; 14.2.2. multa; 14.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 14.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a c ontar da comunicação oficial. 14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.2.1, 14.1.2.2 e 14.1.2.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.2.4, 14.1.2.5, 14.1.2.6, 14.1.2.7 e 1 4.1.2.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das in frações administrativas relacionadas nos itens 15.1.2.1, 15.1.2.2 e 15.1.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.2.4, 14.1.2.5, 14.1.2.6, 14.1.2.7 e 12.1.2.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.2.1, 14.1.2.2 e 14.1.2.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 14.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 14.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimaç ão, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 14.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação , e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.