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Texto do edital

Credenciamento de Pessoas Jurídicas para fornecimento de refeições e lanches, destinadas a atender às demandas das unidades, programas e serviços vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Itaberaba, Estado da Bahia

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº.11.202.063/0001-47 Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº.001/2026 FMS O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA, através da Comissão de Contratação, designada pelo Decreto Municipal Nº.375/2025, com fundamento de validade na Lei Federal Nº.14.133/2021, promoverá Credenciamento de Pessoas Jurídicas para fornecimento de refeições e lanches, destinadas a atender às demandas das unidades, programas e serviços vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Itaberaba, Estado da Bahia, conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos, bem como, no Processo Administrativo Nº.047/2026 FMS. ENDEREÇO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, na Sala das Licitações, localizada na Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Caititu, Itaberaba - BA, CEP 46.680-000. PERÍODO: O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 01 de junho de 2026 e estará permanentemente aberto aos interessados até 01 de junho 2027. ESCLARECIMENTOS: Pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados para o e-mail pelo [email protected] 1.1. O prazo de vigência do presente credenciamento dar-se-á pelo período de 12 (doze) meses, a contar a partir da sua publicação na imprensa oficial, ficando aberto durante todo esse período para novos credenciamentos. 1.2. Os contratos firmados com os credenciados terão vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses até o máximo de 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da Administração, com a anuência das credenciadas, nos termos do art. 107, da Lei Federal 14.133 - 21. 2. DA REGÊNCIA LEGAL E CRITÉRIO DE SELEÇÃO 2.1. Os procedimentos do presente CREDENCIAMENTO serão regidos pela Lei Federal Nº.14.133/21 na sua atual redação, e demais normas e regulamentações aplicáveis à espécie. 2.2. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas. Ao estabelecer que todos os que atenderem às exigências do edital poderão ser credenciados, e adotando a ordem de apresentação de documentos apenas como critério operacional e organizacional, assegura-se a igualdade de condições a todos os interessados. 2.3. A forma de execução dos serviços, seus quantitativos, valores, prazos etc. estão previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº.11.202.063/0001-47 Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Todos os interessados que atenderem aos requisitos do edital poderão se credenciar, assegurando tratamento igualitário e ampla publicidade do procedimento, em conformidade com os princípios constitucionais e da Nova Lei de Licitações. 3.2. Não poderão participar deste Credenciamento: 3.2.1. Interessados que não atendam às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3. Interessados que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; b) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; c) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. Aplica-se o disposto na alínea “b” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO 4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 4.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação estão previstos no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo I, deste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº.11.202.063/0001-47 Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia 5. DO PROCEDIMENTO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados entregarão, mediante recibo, toda a documentação de habilitação prevista no TERMO DE REFERÊNCIA, em um único envelope devidamente lacrado e identificado. 5.2. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Contratação em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado. 5.3. A Comissão poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para prestarem quaisquer esclarecimentos porventura necessários, bem como para complementarem, caso queiram, os documentos apresentados. 5.4. Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste Edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária. 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 6.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao presente Edital deverão ser efetuados por escrito, a qualquer tempo, antes da data de encerramento do período de credenciamento, endereçados à Comissão de Contratação, entregues pessoalmente no Fundo Municipal de Saúde, Departamento de Licitações, situado Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Caititu, Itaberaba - BA, CEP 46.680-000, das 8h às 12h, das 14h às 17h, ou pela ferramenta “e-mail”, [email protected] 6.2. Caberá à Comissão de Contratação analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 6.4. As decisões e/ou respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de esclarecimento e/ou impugnação. 7. DOS RECURSOS 7.1. O interessado não habilitado, nos termos do item 4, poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da comunicação da decisão da Comissão de Contratação via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e/ou por publicação do Diário Oficial do Município de Itaberaba, Estado da Bahia. 7.2. O recurso deve estar instruído com documentos que comprovem que seu subscritor tem poderes para se manifestar pelo recorrente. 7.3. Apresentado o recurso e decorrido o prazo para oposição de contrarrazões, a Comissão de Contratação se manifestará, motivadamente, se o ato impugnado disser respeito a decisões de sua alçada. Caso o recurso diga respeito a ato de responsabilidade de outro servidor, a Comissão lhe remeterá os autos para viabilizar sua manifestação. 7.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação exclusiva dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº.11.202.063/0001-47 Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia 7.5. O recurso não terá efeito suspensivo. 8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 8.1. Após a análise documental, a Comissão de Contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem. 8.2. O processo de análise e o resultado final serão homologados pela Secretaria Municipal. 8.3. Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico (informado na Solicitação de Credenciamento) e publicação no Diário Oficial do Município, quando então será comunicado a assinar o Termo de Credenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento. 8.4. A lista dos interessados habilitados/ credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada no Diário Oficial do Município. 8.5. Os interessados que não forem habilitados/ credenciados terão sua documentação disponível para ser retirada por até 15 (quinze) dias da divulgação. Havendo interposição de recurso, esse prazo será contado a partir da data de julgamento definitivo do mesmo. 9. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO 9.1. Homologado o CREDENCIAMENTO pela autoridade competente, o Fundo Municipal de Saúde de Itaberaba, Estado da Bahia, firmará TERMO DE CREDENCIAMENTO com os credenciados, na forma deste Edital e seus Anexos, visando à execução do objeto deste ato convocatório. 9.2. Os Credenciados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o TERMO DE CREDENCIAMENTO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo credenciado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração. 9.3. O prazo de vigência do TERMO DE CREDENCIAMENTO será de 12 (doze) meses, na forma prevista no art. 105 da Lei Federal nº 14.133/21. 9.4. No ato da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, o credenciado deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO em nome da empresa, bem como declaração ou documento similar contendo o número da conta corrente, agência de origem e o CNPJ da credenciada. 9.5. As demais disposições estão previstas na minuta do TERMO DE CREDENCIAMENTO. 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1. Os interessados credenciados serão convocados via e-mail, conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde de Itaberaba, Estado da Bahia, sendo respeitado rodízio entre os credenciados, observada a classificação dos mesmos. 10.2. Somente serão convocados os interessados que estiverem credenciados até a data da convocação, respeitando-se a ordem estabelecida para o rodízio.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº.11.202.063/0001-47 Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia 11. DOS PREÇOS 11.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados de acordo com os valores constantes do Termo de Referência – Anexo I, cuja aceitação deverá ser expressa por meio da Declaração do Anexo III; 11.2. O valor fixado para a remuneração de cada item poderá ser reajustado monetariamente por índices oficiais de correção e/ou através de pesquisa mercadológica, quando então será atualizada a Tabela de Valores do Anexo I – Termo de Referência. 12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 12.1. O Fundo Municipal de Saúde de Itaberaba, Estado da Bahia, poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 12.2. Aqueles que não se apresentarem para a execução da demanda de fornecimento no prazo estabelecido no Termo de Referência (Anexo I), após a emissão da ordem de fornecimento serão descredenciados. 12.3. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 12.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.5. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Comissão de Contratação, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e as submeterá a Secretário Municipal de Saúde para tomada de decisão. 12.6. Se for conveniente para a Administração Municipal, a Secretaria solicitante poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação do fornecimento objeto deste Edital. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. O presente CREDENCIAMENTO não importa necessariamente na execução de qualquer serviço por parte do CREDENCIADO. 13.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o imediato DESCREDENCIAMENTO do CREDENCIADO que o tiver apresentado com a rescisão do TERMO DE CREDENCIAMENTO, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 13.3. É facultado à Comissão de Contratação, durante a análise dos documentos habilitatórios, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, relativas aos documentos exigidos e elencados neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº.11.202.063/0001-47 Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia 13.4. Os proponentes instados a prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Contratação, sob pena de DESCREDENCIAMENTO. 13.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do credenciado, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 13.6. As decisões referentes a este processo de CREDENCIAMENTO, inclusive o resultado final, poderão ser comunicadas aos credenciados por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial deste Poder Executivo. 13.7. São de responsabilidade exclusiva do credenciado as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a respectiva modificação no curso do CREDENCIAMENTO ou de sua contratação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 13.8. A participação neste CREDENCIAMENTO implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 13.9. O Fundo Municipal de Saúde de Itaberaba, Estado da Bahia não está obrigada a contratar o Credenciado, podendo fazê-lo à proporção do surgimento da demanda, contudo havendo a necessidade de contratação esta deverá obedecer ao sistema de rodízio dos credenciados; 13.10. Fica designado o foro da Cidade de Itaberaba, Estado da Bahia, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 13.11. Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena: ANEXO 1 – Termo de referência; ANEXO 2 – Requerimento de Credenciamento; ANEXO 3 – Declarações diversas; ANEXO 4 - Minuta do Termo de Credenciamento; ANEXO 5 – Mapa de Gerenciamento de Riscos. Itaberaba - Estado da Bahia, 27 de maio de 2026. Laína Gabriele Ramos Passos Lôbo Secretária Municipal de Saúde

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº.11.202.063/0001-47 Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO Constitui objeto deste Termo de Referência o Credenciamento de Pessoas Jurídicas para fornecimento de refeições e lanches, destinadas a atender às demandas das unidades, programas e serviços vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Itaberaba, Estado da Bahia. 2. DA JUSTIFICATIVA E BASE LEGAL: 2.1. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE Na etapa de planejamento a Administração primeiramente identificou a necessidade a ser atendida e, a partir dela, definiu com precisão a solução capaz de atender à sua demanda com a melhor relação custo benefício, dentre elas, primordialmente, a aquisição de refeições, para atender as demandas da Administração Municipal. É sabido também que o modelo de credenciamento está se consolidando como uma prática de gestão governamental que garante a celeridade, economicidade, eficiência e eficácia nos processos administrativos e fomentar o comércio local. Nesse contexto, cabe elucidar ainda, que o Fundo Municipal de Saúde, demanda a prestação de serviços e fornecimentos diversos que, por sua natureza, exigem agilidade, especialização e flexibilidade de contratação. Dessa forma, diversos servidores municipais, serviços contínuos ou em atividades externas (como ações, eventos, obras públicas, atendimentos emergenciais, fiscalizações e viagens institucionais), nos quais não é possível o retorno ao domicílio ou sede para alimentação. Outrossim, durante a realização de programas, projetos e eventos promovidos pelo Fundo Municipal de Saúde (como ações de saúde itinerante, mutirões, campanhas educativas, formações, seminários, oficinas e eventos), torna-se necessário oferecer alimentação a servidores, colaboradores eventuais e, em alguns casos, à população atendida. As ações do Fundo Municipal ocorrem em diferentes locais e horários, muitas vezes em comunidades distantes da sede do município, o que torna inviável a disponibilização de alimentação institucional centralizada. O fornecimento de alimentação adequada contribui para o bem-estar dos servidores públicos durante jornadas extensas, especialmente em situações de sobreaviso ou em locais sem estrutura de alimentação por perto. A contratação de refeições do tipo marmitex se destina, principalmente, a atender demandas com entrega em locais específicos ou em grandes quantidades. Já as refeições à la carte e a quilo atendem situações em que o consumo ocorre em restaurantes credenciados, de forma individualizada, conforme a dinâmica do serviço. Os lanches por sua vez, são indicados para períodos curtos de trabalho, eventos pontuais e ações que não justifiquem a oferta de refeições completas, como encontros, visitas técnicas e reuniões administrativas. Portanto, a contratação de refeições se justifica como medida necessária para assegurar o funcionamento regular, contínuo e eficiente das atividades públicas, com respaldo no interesse público e na promoção de condições adequadas de trabalho e atendimento à população.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº.11.202.063/0001-47 Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia 2.2. DA BASE LEGAL O credenciamento é o procedimento adequado nos casos em que a Administração Pública pretende manter um cadastro aberto de interessados que atendam aos requisitos previamente definidos em edital, possibilitando a contratação direta e isonômica dos credenciados, sempre que necessário, sem exclusividade e conforme a demanda administrativa, conforme disciplina o caput do art. 79: Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I - Paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; Parágrafo único. Os procedimentos de credenciamento serão definidos em regulamento, observadas as seguintes regras: I - A Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados; II - Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, deverão ser adotados critérios objetivos de distribuição da demanda; III - o edital de chamamento de interessados deverá prever as condições padronizadas de contratação e, nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo, deverá definir o valor da contratação; [...] V - Não será permitido o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. (grifo nossos). Como se vê acima, quando for inviável a realização de licitação em razão da natureza do serviço a ser prestado, poderá ser realizado procedimento de credenciamento de interessados, hipótese em que todos os que preencham as condições estabelecidas em edital serão chamados para prestar serviços de forma isonômica. Nesse contexto, considerando que o Fundo Municipal de Saúde demanda a prestação de serviços e fornecimentos diversos que, por sua natureza, exigem agilidade, especialização e flexibilidade de contratação. O credenciamento permite à Administração contratar os credenciados conforme a necessidade, bem como permite a formação de um quadro de profissionais ou empresas aptas a prestar serviços em diferentes locais e com diferentes especializações, o que garante maior eficiência e resolutividade. Dessa forma todos os interessados que atenderem aos requisitos do edital poderão se credenciar, assegurando tratamento igualitário e ampla publicidade do procedimento, em conformidade com os princípios constitucionais e da Nova Lei de Licitações.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº.11.202.063/0001-47 Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia Assim, a adoção do credenciamento como forma de contratação direta se mostra legal, legítima e conveniente ao interesse público, representando a medida mais eficaz para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo Fundo Municipal de Saúde de Itaberaba, Estado da Bahia. 2.3. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO/ORDEM DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO Considerando as disposições do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, o credenciamento consiste em modalidade de contratação direta, sem caráter competitivo, no qual todos os interessados que atenderem aos requisitos do edital serão habilitados a prestar os serviços de forma isonômica. A análise dos documentos por ordem de apresentação permite maior agilidade no andamento do procedimento, viabilizando a habilitação progressiva dos interessados e antecipando o início das contratações conforme a demanda da secretaria. Ao estabelecer que todos os que atenderem às exigências do edital poderão ser credenciados, e adotando a ordem de chegada apenas como critério operacional e organizacional, assegura-se a igualdade de condições a todos os interessados. A ordem de apresentação dos documentos pode ser utilizada como parâmetro de prioridade para convocações ou atendimentos iniciais, sem impedir o ingresso. A adoção de critério objetivo e previamente estabelecido garante transparência e previsibilidade ao procedimento, conferindo maior segurança jurídica às contratações dele decorrentes.de novos credenciados a qualquer tempo, o que amplia a capacidade de atendimento da Administração. Mediante o exposto, o critério de ordem de apresentação dos documentos, previsto no edital de credenciamento, não possui caráter eliminatório ou classificatório, sendo meramente organizacional, sem prejuízo do princípio da isonomia e da livre adesão de novos interessados enquanto vigente o edital. A medida se mostra adequada, legal e compatível com os princípios da eficiência, publicidade, planejamento e interesse público. 2.4. DA ESTIMATIVA E MEMORIAL DE CÁLCULO A definição do quantitativo estimado no presente credenciamento é fundamentada em critérios técnicos, históricos e administrativos, com base no princípio da razoabilidade, assegurando economicidade, eficiência e adequada prestação dos serviços à população do Município de Itaberaba, Estado da Bahia. Todavia, para fins de previsão orçamentária, planejamento da contratação e dimensionamento da demanda, torna-se necessária a apresentação de um quantitativo estimado de credenciados, o que se justifica nos seguintes termos: a) Base histórica de contratações anteriores: A estimativa considerou o volume de serviços semelhantes prestados nos exercícios anteriores, observando o número médio de profissionais/empresas contratados por área de atuação e frequência de utilização.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde - CNPJ Nº.11.202.063/0001-47 Travessa Zulmira Silvany, Nº.147, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia b) Ampla abrangência do credenciamento: Considerando que o procedimento será destinado exclusivamente às demandas do Fundo Municipal de Saúde, cuja estrutura envolve múltiplas unidades assistenciais, programas, serviços e ações continuadas, torna-se indispensável prever quantitativo suficiente de credenciados para assegurar a resposta simultânea às solicitações provenientes dessas diferentes frentes de atuação. O Fundo concentra demandas permanentes e de natureza variada, exigindo capilaridade operacional, disponibilidade contínua e capacidade de atendimento ágil, de modo a garantir efetividade, continuidade e regularidade na prestação dos serviços essenciais à população usuária do SUS. c) Distribuição territorial e setorial das atividades: O Município de Itaberaba, Estado da Bahia, possui comunidades urbanas e rurais com realidades distintas. O credenciamento de um número maior de prestadores viabiliza atendimento regionalizado, sem sobrecarga em poucos profissionais e evitando a interrupção de serviços. d) Natureza eventual e sob demanda da contratação: A quantidade estimada de credenciados busca assegurar disponibilidade imediata, mesmo que parte dos credenciados esteja temporariamente indisponível, garantindo a continuidade da prestação de serviços sem a necessidade de novos processos. e) Atendimento ao princípio do planejamento: A previsão de quantitativo estimado permite reserva orçamentária proporcional e compatível com as reais possibilidades de execução contratual, em conformidade com o art. 18 da Lei nº 14.133/2021. 2.5. DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DEMANDA PREVISTA Considerando que o fornecimento de refeições atende a demandas variáveis e imprevisíveis das unidades, programas e serviços vinculados ao Fundo Municipal de Saúde de Itaberaba/BA, tais como atendimentos emergenciais, deslocamentos, ações externas e demais necessidades operacionais, não é possível estabelecer previamente uma estimativa fixa de quantitativos mensais ou anuais . Dessa forma, para fins de planejamento, registra-se que: 1. A demanda ocorrerá sob solicitação , de acordo com a necessidade real do serviço de saúde; 2. Os quantitativos serão variáveis , podendo oscilar conforme a dinâmica das atividades assistenciais; 3. Os pedidos serão feitos conforme a necessidade , sem obrigatoriedade de consumo mínimo ou máximo; 4. A contratação se dará em regime de credenciamento , permitindo o atendimento contínuo e a flexibilidade necessária às atividades do Fundo Municipal de Saúde.