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Texto do edital

Aquisição de materiais gráficos, de comunicação visual e personalizados, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº.43.388.801/0001-89 EDITAL DE LICITAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA PREGÃO ELETRÔNICO Nº.027/2026 - FMAS (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.103/2026 - FMAS) Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Itaberaba, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, por meio do Pregoeiro Municipal, situado na Tv. Zulmira Silvany, Nº.145, Bairro Caititu, Itaberaba - Bahia, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº.027/2026 – FMAS PARA REGISTRO DE PREÇO , na forma ELETRÔNICO , com critério de julgamento menor preço por Lote , nos termos da Lei Nº.14.133/2021, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Nº.123/06, do Decreto Municipal Nº.093, de 20 de abril de 2022, aplicando-se, subsidiariamente, as exigências estabelecidas neste Edital. INICIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 02/10/2026 – ÀS 08:00 HORAS RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 19/10/2026 – ÀS 08:00 HORAS INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: 19/10/2026 – ÀS 09:00 HORAS Critério de Julgamento: Menor Preço Por Lote Modo de disputa: Aberto e Fechado Local-Sítio Eletrônico: https://bllcompras.com/Home/Login 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a aquisição de materiais gráficos, de comunicação visual e personalizados, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA. 1.1. A licitação será menor valor por lote, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.3.1. A presente contratação destina-se à aquisição de materiais gráficos, de comunicação visual e personalizados, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste instrumento e no Termo de Referência. 1.3.2. Os materiais serão empregados no suporte às atividades desenvolvidas no âmbito da política municipal de assistência social, especialmente na divulgação de serviços, programas, projetos, campanhas e eventos, na orientação dos usuários, na identificação e sinalização de espaços e ações, bem como na identificação de equipes e participantes das atividades promovidas pelo Fundo Municipal de Assistência Social. 1.3.3. Considerando que a demanda foi planejada especificamente para atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, caberá ao próprio Fundo o gerenciamento da respectiva Ata de Registro de Preços, em razão de sua vinculação administrativa, operacional e orçamentária com o objeto da contratação. 1.3.4. O gerenciamento da Ata compreenderá o acompanhamento dos quantitativos e saldos registrados, o controle das demandas, a emissão e o acompanhamento das Ordens de Fornecimento, o controle dos prazos de entrega, a articulação com os setores requisitantes, o acompanhamento do recebimento dos produtos e a adoção das providências administrativas necessárias ao regular funcionamento do Sistema de Registro de Preços. 1.3.5. As aquisições serão realizadas de forma parcelada e de acordo com as necessidades efetivamente verificadas durante a vigência da Ata, observando-se os quantitativos registrados, os saldos disponíveis, as demandas dos serviços, programas, projetos, campanhas, eventos e demais ações socioassistenciais, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira correspondente a cada aquisição.

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº.43.388.801/0001-89 1.3.6. Caberá ao órgão gerenciador manter controle atualizado das contratações decorrentes da Ata, de modo a impedir a emissão de Ordens de Fornecimento em quantitativos superiores aos saldos registrados e permitir o acompanhamento da execução por item e por lote. 1.3.7. No acompanhamento da execução, deverá ser observada a conformidade dos materiais fornecidos com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e nas respectivas Ordens de Fornecimento, considerando, conforme a natureza de cada item, as dimensões, materiais, espessuras, estruturas, gramaturas, qualidade de impressão, acabamento, resistência, composição, modelos, tamanhos, personalização e demais características técnicas exigidas. 1.3.8. Nos produtos que dependam de arte, layout ou outros elementos de personalização, deverá ser observado o procedimento de aprovação prévia definido no Termo de Referência, assegurando-se que a produção definitiva ocorra em conformidade com os textos, logomarcas, cores, imagens, dimensões e demais elementos visuais aprovados pela Administração. 1.3.9. Quanto aos itens que compreendam aplicação, montagem ou instalação, o acompanhamento deverá abranger também a verificação da adequada execução dessas atividades, inclusive quanto à fixação, alinhamento, acabamento, estabilidade e demais condições previstas para o respectivo produto. 1.3.10. A centralização do gerenciamento permitirá compatibilizar as aquisições com as demandas efetivas da Administração, evitando solicitações antecipadas ou superiores às necessidades verificadas, formação desnecessária de estoques e produção de materiais que possam perder sua utilidade em decorrência de alterações de artes, conteúdos, datas, campanhas, eventos ou outras informações específicas. 1.3.11. Fica definido, portanto, o Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, competindo-lhe coordenar e controlar sua execução, sem prejuízo das atribuições específicas dos agentes responsáveis pela gestão, fiscalização, recebimento, conferência e demais atos relacionados às contratações decorrentes da Ata. 1.3.12. A definição do Fundo Municipal de Assistência Social como órgão gerenciador assegura maior correspondência entre a execução da Ata e as necessidades concretas da política municipal de assistência social, favorecendo o planejamento das aquisições, o controle dos quantitativos e saldos, a eficiência administrativa e a adequada aplicação dos recursos públicos. 1.4. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESA ENQUADRADAS NA LC 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, E NO DECRETO MUNICIPAL 224 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025. 1.4.1. Em observância ao Decreto Municipal nº 224, de 24 de fevereiro de 2025, que regulamenta no âmbito de Itaberaba o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado a ser concedido às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, a presente contratação observará as diretrizes de regionalização previstas em seus dispositivos, em consonância com os artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 1.4.2. Dessa forma, será assegurada a possibilidade de participação prioritária de empresas locais e regionais, situadas na Microrregião do Centro-Norte Baiano, conforme delimitado pela Lei Complementar Estadual nº 48/2019, até o limite de 10% (dez por cento) de margem de preferência sobre o melhor preço válido, desde que atendidos os requisitos de exequibilidade e compatibilidade com o preço médio de mercado, conforme dispõe o art. 24 do referido Decreto. 1.4.3. Além disso, quando a licitação contemplar itens ou parcelas divisíveis com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), estes deverão ser reservados, de forma exclusiva, à participação de ME, EPP e MEI, nos termos do art. 7º do Decreto. Nos demais casos, será observada a reserva mínima de 25% (vinte e cinco por cento) para a participação dessas empresas em licitações de bens e serviços divisíveis, em conformidade com o art. 11 do mesmo normativo. 1.4.4. A previsão de regionalização não autoriza, contudo, a prática de preços acima da média de mercado, nem dispensa as empresas beneficiárias do atendimento integral às exigências editalícias, sendo obrigatória a comprovação de regularidade e capacidade técnica. 1.4.5. Portanto, o presente Termo de Referência incorpora a política municipal de fortalecimento do desenvolvimento econômico local, garantindo que a contratação pública, além de atender ao interesse público primário, também contribua para a dinamização da economia regional, incentivando a geração de empregos, a competitividade saudável e a sustentabilidade econômica no território de Itaberaba e região.

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº.43.388.801/0001-89 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2026, na classificação abaixo: BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: CRAS Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2151 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1660 / 1661 GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2153 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1660 BLOCO DE PROGRAMAS E PROJETOS Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2157 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1660 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2205 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1660 / 1661 GESTÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2100 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1500 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2163 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1500

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº.43.388.801/0001-89 CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CMQPS Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2111 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1660 / 1661 IGD-SUAS Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2032 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1660/1661 PROCAD SUAS Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2033 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1660 BPC NA ESCOLA Unidade Orçamentária: 12.01 Atividade: 2125 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1660 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES ASSISTENCIAIS Unidade Orçamentária: 12.01 Atividade: 2109 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 3.3.90.30.00 Fonte: 1500 3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BLL COMPRAS , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. O cadastro no BLL COMPRAS deverá ser feito no sítio https://bllcompras.com/Home/Login, por meio de certificado digital. 3.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros 3.4. É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no BLL COMPRAS , e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº.43.388.801/0001-89 3.4.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que esteja com Credenciamento regular no BLL COMPRAS , por meio do sítio https://bllcompras.com/Home/Login. 4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Nº.14.133 de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o micro empreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar Nº.123, de 2006. 4.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4 É de responsabilidade de o cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6 Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.9 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.6.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.12 Fica vedada a participação de empresas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua modalidade de constituição, ainda que comprovadamente regulares, não sendo admitida a apresentação de propostas em conjunto, tampouco a somatória de capacidades técnicas, operacionais ou financeiras entre licitantes.

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº.43.388.801/0001-89 4.7 O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8 O critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.7 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10 O disposto nos itens 4.7 não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.12 A vedação de que trata o item 4.6.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3 Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº.43.388.801/0001-89 5.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1 A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2 Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1 Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.11.2 Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1 Desconto ou valor unitário e total. 6.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ou Estudo técnico preliminar (quando for o caso). 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Caso o eventual equívoco no dimensionamento do quantitativo se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento do fornecimento

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº.43.388.801/0001-89 demandado e executado, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 6.6. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 6.6.1 Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual; 6.6.2 Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 6.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 6.8. Independentemente do percentual de tributos inseridos na planilha, no pagamento do fornecimento, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o fornecimento, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os produtos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6.13. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos; 6.13.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 6.14. DO SEGURO GARANTIA 6.14.1 seguro-garantia; 6.14.2 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 6.14.3 título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 6.14.4 Deverá ser juntado no momento da apresentação da proposta, nos termos do artigo 58, da Lei 14.133/21, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta com validade mínima de 60 (sessenta) dias, (apólice e comprovante de pagamento), como requisito de pré-habilitação. 6.14.5 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, conforme § 2º do art. 58 da Lei 14.133/21. 6.14.6 A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação, conforme § 2º do art. 58 da Lei 14.133/21.

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº.43.388.801/0001-89 6.14.7 A Garantia de Proposta estará disponível para retirada pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 6.14.8 Implicará execução do valor integral da Garantia de Proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação. 6.14.9 No caso da garantia ser em moeda corrente, o depósito deverá ser na conta da Prefeitura de Itaberaba, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0949, C/C: 575592833-5, Operação: 006. Em nenhuma hipótese a Prefeitura receberá a garantia em espécie. 6.15. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante entregará o documento fornecido pela instituição bancária que a concede, do qual deverá obrigatoriamente, constar: a) Beneficiário: Prefeitura Municipal de Itaberaba b) Objeto: Garantia da participação na PREGÃO ELETRÔNICO Nº.027/2026 - FMAS c) Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da licitação. d) Prazo de validade: mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das propostas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.3.1 Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.3.2 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.3.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total dos produtos. 7.6.2 Caso seja atribuído o critério de julgamento de maior desconto, o lance a ser aplicado deverá ser expresso em moeda real, correspondente de maior desconto atribuído na sua proposta, quando for o caso. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.9. O licitante poderá uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.

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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ Nº.43.388.801/0001-89 7.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 10,00 (dez) reais. 7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, e posteriormente 05 (cinco) minutos no modo fechado. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos no modo aberto, posteriormente ainda no modo aberto (randômico) podendo chegar até 10 (dez minutos) e por fim 05 (cinco) minutos no modo fechado. 7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 10 (dez) minutos e ocorrerá automaticamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.17. Após o termino dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo o ordem crescente de valores. 7.18 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido em anexos acompanhados a este Edital. 7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.24. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, e esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem