Texto do edital
O objeto da licitação é a prestação dos serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, bem como ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.719.646/0001-75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 118/2026 CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 001 - 2026 OBJETO: Prestação dos serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, como intuito de atender ao princípio da publicidade, bem como ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. TIPO: Técnica e preço. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.719.646/0001-75 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA PROCESSO N° 118/2026 CONCORRÊNCIA Nº 001-2026 O MUNICÍPIO DE ITABERABA por intermédio da Secretaria de Comunicação, Secretaria de Governo, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Ação Social e Cidadania neste ato representado pela Comissão de Contratação, designada pelo Decreto nº torna público aos interessados que realizará CONCORRÊNCIA , do tipo TÉCNICA E PREÇO , para contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965 e nº 14.133/2021. HORA, DATA E LOCAL Os invólucros contendo as Propostas Técnicas e de Preço deverão ser entregues pessoalmente, no Centro Integrado Administrativo, Setor de Licitações e Contratos, localizada na Rua Zulmira Silvany, nº 145, Bairro: Caititu, Itaberaba - Bahia, na sessão pública marcada para as 10:00 horas do dia 01 de dezembro de 2026. Os documentos de Habilitação serão entregues pela agências classificadas, em dia e hora designada pela Comissão Contratação. GLOSSÁRIO Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em quaisquer de seus anexos, terão os seguintes significados: COMISSÃO : Comissão de Contratação. CONTRATANTE/ADMINISTRAÇÃO: MUNICÍPIO DE ITABERABA LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para este certame. CONTRATADAS: Empresas vencedoras desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da licitação é a prestação dos serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.719.646/0001-75 conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade, bem como ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral , nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 1.1.1. Também integram o objeto desta Concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes: 1.1.1.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas. 1.1.1.2. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados. 1.1.1.3. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 1.1.2. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem 1.1.1.1 terão a finalidade de: a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA, o público- alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças; b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens; c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária. 1.1.3. Os serviços previstos no subitem 1.1.1 não abrangem as atividades de promoção, de patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações-públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza. 1.1.3.1. Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem anterior o patrocínio de mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio de transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento, comercializados por veículo de comunicação. 1.2. Para a prestação dos serviços será contratada 01 (uma) agência de publicidade e propaganda, doravante denominada agência ou contratada. 1.3. A agência de propaganda contratada atuará consoante convocação da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.719.646/0001-75 1.4. Os serviços objeto da presente Concorrência serão contratados com agência de publicidade e propaganda cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei nº. 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei nº. 12.232/2010. 1.5. As Agências não poderão subcontratar outra Agência de Propaganda para a execução dos serviços previstos no Item 1 – DO OBJETO, deste Edital. 1.6. A agência contratada atuará por conta e ordem da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA nos termos do art. 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de fornecedores de serviços especializados e de veículos e demais meios de divulgação. 2. DO VALOR ESTIMADO E DA FONTE DE RECURSOS 2.1. O objeto desta Concorrência, no valor estimado de R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinquenta mil reais), serão pagos com recursos provenientes das Secretarias, com as seguintes Classificações Funcionais: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO - 1701 Projeto/Atividade: 2018 - Estratégia de Comunicação e Ações Promocionais da Prefeitura Elemento de Despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Ordinários Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO 90.1 Projeto Atividade: 2126 Gestão de Ações do Programa Salário Educação Elemento de despesa: 33903900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 15500000 RECURSOS Valor: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA: CRAS Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2151 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1660 / 1661 Valor por fonte: 1660: 25.000,00 / 1661: 15.000,00 Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.719.646/0001-75 Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2153 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1660 Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2205 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1660 / 1661 Valor por fonte: 1660: 3.500,00 / 1661: 6.500,00 Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) GESTÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA SEC. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2100 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1500 Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2163 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1500 Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) CRAM Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2109 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1500 Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) CENTRO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - CMQPS Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2111 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1500
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.719.646/0001-75 Valor: R$ 12.000,00 (doze mil reais) SINEBAHIA /PONTO CIDADÃO Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2204 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1660 Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS IGD-SUAS Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2032 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1500 Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) PROCADSUAS Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2033 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1660 / 1661 Valor por fonte: 1660: 3.000,00 / 1661: 2.000,00 Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2157 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1600 Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais) SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2158 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1600 1661 Valor por fonte: 1660: 2.000,00 / 1661: 3.000,00 Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.719.646/0001-75 SERVIÇO DE PROTEÇÃO ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA, IDOSOS E SUAS FAMILIAS Unidade Orçamentária: 12.02 Atividade: 2026 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1600 Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Unidade Orçamentária: 12.03 Atividade: 2027 Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 Fonte: 1600 1661 - 1700 Valor por fonte: 1660: 1.000,00 / 1661: 1.000,00 / 1700: 3.000,00 Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) UNIDADE - 1101 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.035 - Gestão dos Serviços Técnicos e Administrativos da Sec. de Saúde 2.051 - Componente Básico da Assistência Farmacêutica 2.052 - Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar MAC 2.054 - CEO - Centro de Espec. Odontológica (MAC) 2.055 - CAPS - Centro de Atenção Psicossocial 2.083 - Gestão da Rede Municipal de Atenção às Pessoas com Deficiência 2.091 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 2.096 - Outros Programas de Atenção Básica 2.106 - Gestão da Unidade de Pronto Atendimento UPA 2.115 - CEREST - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (MAC) 2.202 - Gestão do Centro Tratamento e Aconselhamento DST AIDS 2.203 - Gestão dos Hospitais ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica FONTE - 150010021002 - Receitas de Impostos e Transf. de Impostos 15% Saúde FONTE - 16000000 - Transf. Fundo a Fundo do SUS Gov. Federal - Bloco de Man VALOR: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 3. DA PARTICIPAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.719.646/0001-75 3.1. Poderá participar desta Concorrência todo e sociedade regularmente estabelecida no país, que seja especializada no ramo do objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências do presente Instrumento convocatório, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste Edital. 3.2. Não será permitida a participação de empresas através de consórcio, cooperativa ou similares ou que sejam estrangeiras e não funcionem no país. 3.3. Não poderão participar da presente licitação, empresas que: 3.3.1 Sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental, ou que estejam em processo de Recuperação Judicial, ou em Processo de Falência, sob Concurso de Credores, em Dissolução ou em Liquidação. 3.4. É vedada a participação de empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública da Prefeitura Municipal de ITABERABA inclusive Fundações Instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, como concorrente, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, dos procedimentos licitatórios. Esta proibição é extensiva ao cônjuge e demais parentes até terceiro grau dos integrantes da Comissão de Licitação e de quaisquer outros servidores responsáveis diretamente pelos trabalhos e supervisão dos serviços. 3.5. A participação na presente Licitação implica para a licitante: a) a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Contratação os documentos e informações necessárias ao cumprimento desta licitação; b) a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; c) a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor; d) a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 3.6. A licitante assume todos os custos de preparação e apresentação dos Documentos de Habilitação e Propostas exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.7. Não serão recebidos nem aceitos invólucros entregues via Correio/SEDEX /FAX ou Correio Eletrônico. 3.8. As Propostas Técnicas e de Preço, bem como os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados por preposto da licitante com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida ou assinada digitalmente, de forma certificadam na forma da Lei competente. A não apresentação do referido instrumento não implicará em inabilitação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.719.646/0001-75 no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal. 3.9. Nenhuma licitante poderá participar deste certame com mais de uma proposta. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇO 4.1. As Propostas Técnicas e de Preço deverão ser apresentadas à COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO em 04 (quatro) invólucros distintos e fechados, os quais deverão estar identificados com as seguintes informações e conteúdo: 4.1.1. INVÓLUCRO “01” - PROPOSTA TÉCNICA (APÓCRIFA) 4.1.1.1. No invólucro “01” deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, consistindo em: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, em consonância com o indicado no subitem 5.3 deste edital. 4.1.1.2. Só será aceito Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado em invólucro padronizado fornecido obrigatoriamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA por meio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, a pedido formal da licitante. 4.1.1.3. O invólucro padronizado deverá ser retirado pela licitante, até o 3º dia útil anterior à data prevista para a sessão de abertura da licitação, no seguinte endereço: Centro Integrado Administrativo, Setor de Licitações e Contratos, localizada na Rua Zulmira Silvany, nº 145, Bairro: Caititu, Itaberaba - Bahia 4.1.1.4. O invólucro “01” deverá ser entregue aberto, de acordo com as características padrões do invólucro, sem lacre e sem rubrica. 4.1.1.5. Para preservar o sigilo, até a abertura do invólucro “02”, quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o invólucro “01” não poderá: a) ter nenhuma identificação; b) apresentar marca, sinal, etiqueta, cabeçalho, rodapé, ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e/ou demais documentos nele acondicionados, de modo a possibilitar a identificação da licitante. 4.1.1.6. À exceção da Ideia Criativa, todas as demais partes do Plano de Comunicação Publicitária, tais como o Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária e Estratégia de Mídia e Não Mídia deverão ser elaboradas nos seguintes padrões:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA ESTADO DA BAHIA CNPJ 13.719.646/0001-75 a) Em papel A4, branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², orientação retrato; b) Espaçamento de 02 (dois) centímetros na margem esquerda e direita, a partir da borda; c) Sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; d) Com textos justificados; e) Com espaçamento “simples” entre as linhas; f) Com texto e numeração de páginas em fonte “Arial”, cor “Automático” tamanho 12 (doze) pontos; g) Com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página; h) Em caderno único, utilizando espiral plástico na cor preta, colocado à esquerda; i) Capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m² a 90 gr/m², ambas em branco; j) Sem qualquer identificação da licitante. 4.1.1.7. Fica vedada a utilização de nomes nos personagens das peças corporificadas, do Plano de Comunicação Publicitária, em especial para evitar a identificação dos sócios ou empregados das agências participantes do certame, sob pena de desclassificação. 4.1.1.8. Na elaboração das tabelas, planilhas e gráficos integrantes do Plano de Mídia e Não Mídia, poderão ser utilizadas as fontes tipográficas e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e poderão ser editados em cores. 4.1.1.9. As peças que integram a Ideia Criativa devem ter formatos compatíveis com suas características, devendo adequar-se ao tamanho do invólucro “01”. 4.1.1.10. Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráficos e/ou tabelas, observadas as seguintes regras: a) Os gráficos e/ou tabelas poderão ser editados em cores; b) Os dados e informações dos quadros e/ou tabelas devem ser editados na fonte “Arial”, estilo “Normal”, cor “Automático”, tamanho “10 (dez) pontos”; c) As páginas referentes aos gráficos e/ou tabelas poderão ser impressos na orientação paisagem e apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 4.1.1.12, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4; 4.1.1.12 Os textos do Raciocínio Básico, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação e descrição das peças publicitárias estão limitados no conjunto a 10 páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas usadas apenas para separar os textos desses subquesitos. 4.1.1.13. Os textos do Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas. 4.1.2. INVÓLUCRO “02” - PROPOSTA TÉCNICA (IDENTIFICADA)