FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31
Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA
Fundo Municipal de Educação
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABERABA
AVISO DE DISPENSA Nº.034/2026 - FME
(PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.119/2026 - FME)
Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA realizará Dispensa
de Licitação, com critério de julgamento menor preço por lote, com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei
Nº.14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável.
Data limite para apresentação da proposta e documentos de habilitação dia 20/10/2026, às 23:59 horas.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de impressoras, visando atender às
necessidades do Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA.
1.2 A contratação ocorrerá em lotes , conforme tabela constante no Termo de Referência.
1.3 Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto,
optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação
Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA.
2.1. Para participar da dispensa dessa licitação as interessadas deverão apresentar proposta de preços e demais
documentos solicitados neste aviso, os quais poderão ser entregues em via física na Secretaria Municipal de
Educação, situada na Av. Barão do Rio Branco, Centro, Itaberaba - Bahia (em envelope único), por
correspondência postal (acompanhada de aviso de recebimento – AR) ou por e-mail, no seguinte endereço:
[email protected].
2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico, do projeto executivo ou termo de referência, pessoa física ou jurídica, quando
a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais
de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar
sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de
sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente
do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou
na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente,
com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; e
2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica,
com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde
que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
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3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição
do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário limite estabelecidos no
preambulo deste aviso.
3.1.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos
direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
3.3.1. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada
será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços
nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades
e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores/prestadores de serviços NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-
la;
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrado o prazo estabelecido no preambulo, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro
lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação
de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja
obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação,
quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima
do preço máximo definido para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa.
4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.4. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.4.1. contiver vícios insanáveis;
4.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
4.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento
o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios
ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos,
ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais
e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter
normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ́ ser
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5.7.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre;
5.7.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
5.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após o encerramento deste procedimento, com a autorização da autoridade competente (art. 72, inc. VIII, da Lei nº
14.133/21), será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O pretenso contratado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar
o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização),
sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação direta.
6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
de seu recebimento.
6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá
ser prorrogado1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei
nº 14.133, de 2021;
6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº
14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
6.4. O prazo de vigência da contratação está previsto no Termo de Referência.
6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e
contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7.1. As sanções aplicáveis à contratação buscada estão previstas na minuta do Termo Contratual em anexo.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), ou, ainda,
não haja novas propostas, a Administração poderá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços
que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que
atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste
Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva
notificação.
8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio
diante da inobservância de quaisquer comunicados emitidos pela Administração.
8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de
Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata
e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a
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instrumento de contratação.
1.3.10 A contratação atende aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, proporcionando
ao Fundo Municipal de Educação suporte técnico especializado para conservação e recuperação das impressoras
existentes, contribuindo para redução de paralisações, prolongamento da vida útil dos equipamentos e utilização racional
dos recursos públicos.
1.3.11 Dessa forma, o objeto caracteriza-se como serviço comum, de natureza continuada, sem dedicação exclusiva
de mão de obra , destinado à manutenção preventiva e corretiva das impressoras utilizadas pelo Fundo Municipal de
Educação de Itaberaba/BA, cuja execução ocorrerá conforme as necessidades da Administração e as condições,
especificações e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação.
1.4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
1.4.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo
105 da Lei Nº.14.133/2021, podendo ser prorrogado, conforme a legislação de regência e o interesse da Administração.
1.4.2 A minuta do contrato oferece maior detalhamento das regras aplicáveis à vigência da contratação, às condições de
execução dos serviços, aos prazos de atendimento das demandas e às responsabilidades das partes.
1.5. DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
1.5.1. O objeto em questão configura-se como serviço comum, de natureza continuada e sem dedicação exclusiva de
mão de obra , consistindo na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, destinados ao
atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA.
1.5.2. A contratação possui natureza continuada, considerando que a necessidade de manutenção dos equipamentos
permanece durante todo o período de sua utilização, sendo indispensável assegurar condições adequadas de
funcionamento das impressoras e reduzir a ocorrência de falhas, defeitos e períodos de indisponibilidade capazes de
comprometer as atividades administrativas e educacionais.
1.5.3. A execução compreenderá a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos
abrangidos pela contratação, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos pela Administração,
incluindo as intervenções técnicas necessárias ao diagnóstico, conservação, reparo e restabelecimento das condições
regulares de funcionamento das impressoras.
1.5.4. A natureza do objeto não exige dedicação exclusiva de mão de obra , disponibilização permanente de profissionais
ou manutenção de equipe nas dependências da Administração, cabendo à futura contratada disponibilizar os recursos
humanos e técnicos necessários à execução dos serviços nos períodos e condições estabelecidos no Termo de Referência.
1.5.5. Os serviços pretendidos buscam assegurar ao Fundo Municipal de Educação condições adequadas para utilização
das impressoras empregadas nas atividades administrativas e educacionais, reduzindo interrupções decorrentes de falhas
técnicas e proporcionando maior continuidade às rotinas que dependam da produção e impressão de documentos.
1.5.6. A contratação revela-se necessária, ainda, para contribuir com a conservação do patrimônio público e o
prolongamento da vida útil dos equipamentos, possibilitando a recuperação das impressoras sempre que tecnicamente
viável e economicamente adequada, evitando substituições prematuras e favorecendo a utilização racional dos recursos
públicos.
1.5.7. Dessa forma, a contratação mostra-se compatível com os princípios da eficiência, planejamento, economicidade e
interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando ao Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA
suporte técnico adequado para manutenção dos equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atividades
institucionais.
1.6. ESTIMATIVAS DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
1.6.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 64.383,79 (Sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e
três reais e setenta e nove centavos), conforme pesquisa de preços realizada e documentos que instruem o processo
administrativo, considerando os serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras nos quantitativos e
condições definidos pela Administração.
1.6.2. Os preços apresentados deverão contemplar todos os custos necessários à integral execução do objeto, incluindo
mão de obra, ferramentas, equipamentos, deslocamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais, comerciais e demais despesas diretas ou indiretas necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas
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pela contratada, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.6.3. A estimativa do valor da contratação foi elaborada mediante pesquisa de preços, considerando referências
compatíveis com as características e especificações dos serviços pretendidos, de modo a possibilitar a formação de valor
estimado compatível com os preços praticados no mercado.
1.6.4. A pesquisa realizada contempla referências consideradas adequadas à natureza dos serviços objeto da contratação,
buscando conferir representatividade e segurança à formação do orçamento estimado e permitir à Administração aferir a
compatibilidade dos valores considerados para cada serviço de manutenção previsto.
1.6.5. Dessa forma, a estimativa de valor deverá refletir os elementos consolidados no respectivo Mapa Comparativo de
Preços , observando-se a compatibilidade das referências utilizadas com os serviços pretendidos e os princípios da
razoabilidade, economicidade, eficiência, planejamento e adequada gestão dos recursos públicos.
1.6.6. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO PARA A DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO
1.6.6.1. O valor estimado da contratação foi definido com base na pesquisa de preços realizada e consolidada no respectivo
Mapa Comparativo de Preços , integrante dos autos do processo administrativo, considerando-se referências compatíveis
com os serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras pretendidos pelo Fundo Municipal de Educação de
Itaberaba/BA.
1.6.6.2. Para fins de formação do orçamento estimado, foram consideradas 04 (quatro) referências de preços para cada
item , além dos valores obtidos mediante consulta ao Banco de Preços , proporcionando pluralidade de fontes e maior
representatividade à pesquisa realizada.
1.6.6.3. Considerando o conjunto de preços obtidos e a compatibilidade das referências pesquisadas com os serviços
pretendidos, adotou-se como método estatístico a média aritmética dos preços válidos coletados para cada item , obtida
mediante a soma dos valores unitários pesquisados e sua divisão pela quantidade de referências consideradas.
1.6.6.4. A aplicação da média aritmética possibilitou a definição de valor unitário estimado específico para cada serviço,
posteriormente multiplicado pelo respectivo quantitativo previsto, permitindo a obtenção do valor total estimado de cada
item e, ao final, do valor global estimado da contratação.
1.6.6.5. Conforme demonstrado no Mapa Comparativo de Preços, foram apurados os valores médios unitários de
aproximadamente R$ 90,22 para o Item 01; R$ 131,25 para o Item 02; R$ 359,68 para o Item 03; R$ 1.281,00 para o
Item 04; e R$ 857,50 para o Item 05 , observados os valores efetivamente constantes das referências utilizadas na
pesquisa.
1.6.6.6. Considerados os quantitativos estimados para cada serviço e os respectivos valores médios unitários, a pesquisa
resultou em valor global estimado de R$ 64.383,79 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta
e nove centavos) , conforme consolidação constante do Mapa Comparativo de Preços.
1.6.6.7. O método adotado mostra-se adequado à natureza do objeto e ao conjunto de referências obtidas, uma vez que
considera diferentes fontes de pesquisa e estabelece parâmetro médio para cada serviço, evitando que a estimativa seja
definida exclusivamente a partir do menor ou do maior preço identificado e proporcionando parâmetro representativo para
a formação do orçamento da Administração.
1.6.6.8. Os valores estimados serão utilizados como parâmetros para o procedimento de contratação, especialmente para
análise da aceitabilidade dos preços ofertados, verificação de sua compatibilidade com os valores praticados no mercado
e aferição da vantajosidade das propostas apresentadas à Administração.
1.6.6.9. Dessa forma, a utilização da média aritmética dos preços válidos pesquisados para cada item mostra-se
compatível com a metodologia registrada no Mapa Comparativo de Preços e proporciona parâmetro objetivo para definição
do orçamento estimado, em observância aos princípios do planejamento, economicidade, razoabilidade, eficiência e busca
da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA.
1.7. DO PARCELAMENTO DO OBJETO
1.7.1. Em atendimento ao princípio do parcelamento e considerando as disposições aplicáveis da Lei Federal nº
14.133/2021, procedeu-se à análise da divisibilidade técnica e econômica do objeto, levando-se em consideração a
natureza dos serviços pretendidos, as características dos equipamentos, as condições do mercado prestador e a
necessidade de preservação da competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa.
1.7.2. A contratação encontra-se estruturada em 05 (cinco) itens distintos , correspondentes a serviços de manutenção
de impressoras com características próprias, compreendendo manutenção de equipamentos Epson, manutenção de
equipamentos Epson com troca de almofada, manutenção de equipamentos Kyocera envolvendo mão de obra, manutenção
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de equipamentos Kyocera com troca de película e manta e manutenção de equipamentos Kyocera com troca de
fotocondutor.
1.7.3. Embora todos os itens estejam inseridos no mesmo segmento de manutenção de impressoras, verifica-se que os
serviços possuem especificações, quantitativos e valores unitários próprios, sendo tecnicamente possível sua execução e
mensuração de maneira individualizada, sem comprometimento da funcionalidade do objeto ou da finalidade pretendida
pela Administração.
1.7.4. Diante dessa característica, mostra-se adequada a manutenção do parcelamento do objeto por item , possibilitando
que os interessados apresentem propostas para os serviços que possuam capacidade de executar, sem necessidade de
assumir obrigatoriamente a integralidade da contratação.
1.7.5. O julgamento por item favorece a ampliação da competitividade, na medida em que permite a participação de maior
número de potenciais prestadores, inclusive daqueles que eventualmente possuam condições mais vantajosas para
determinados tipos de manutenção, evitando restrição decorrente da obrigatoriedade de apresentação de proposta para a
totalidade dos serviços.
1.7.6. Sob o aspecto econômico, a adjudicação por item possibilita à Administração selecionar o menor preço aceitável
para cada serviço individualmente considerado, permitindo que diferentes empresas sejam contratadas caso apresentem
as propostas mais vantajosas nos respectivos itens, sem impor concentração do objeto quando inexistente justificativa
técnica ou econômica para tanto.
1.7.7. O parcelamento também não representa prejuízo à execução ou à fiscalização, uma vez que cada intervenção poderá
ser identificada, solicitada, executada, conferida e remunerada de acordo com o respectivo item e quantitativo efetivamente
demandado, permitindo adequado controle pela Administração.
1.7.8. A adoção do julgamento por item mostra-se, portanto, compatível com a natureza divisível dos serviços e com a
estrutura estabelecida no próprio Mapa Comparativo de Preços, no qual cada modalidade de manutenção possui descrição,
unidade, quantitativo e preço estimado individualizados.
1.7.9. Dessa forma, conclui-se pela viabilidade e conveniência do parcelamento do objeto em 05 (cinco) itens, com
julgamento e adjudicação por item , medida que preserva a divisibilidade técnica da contratação, amplia a competitividade
e possibilita à Administração buscar a proposta mais vantajosa para cada serviço, sem prejuízo da eficiência da execução
contratual.
1.8. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ELEITO
1.8.1. Os quantitativos definidos para a presente contratação decorrem da necessidade estimada do Fundo Municipal de
Educação de Itaberaba/BA de assegurar a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas impressoras
utilizadas no desenvolvimento das atividades administrativas e educacionais, considerando a necessidade de manutenção
da disponibilidade e das condições adequadas de funcionamento desses equipamentos.
1.8.2. A contratação contempla quantitativos distintos conforme a natureza de cada intervenção, estando previstos 60
(sessenta) serviços de manutenção Epson; 55 (cinquenta e cinco) serviços de manutenção Epson com troca de
almofada; 63 (sessenta e três) serviços de manutenção Kyocera – mão de obra; 12 (doze) serviços de manutenção
Kyocera com troca de película e manta; e 16 (dezesseis) serviços de manutenção Kyocera com troca de
fotocondutor .
1.8.3. O dimensionamento considera a diversidade dos equipamentos utilizados e das intervenções que poderão ser
necessárias durante o período de execução da contratação, uma vez que as demandas de manutenção podem variar de
acordo com o modelo do equipamento, intensidade de utilização, desgaste dos componentes e natureza das falhas
apresentadas.
1.8.4. A previsão dos quantitativos busca proporcionar cobertura suficiente às necessidades estimadas da Administração,
evitando que a insuficiência contratual comprometa a realização das manutenções necessárias e, consequentemente,
provoque períodos prolongados de indisponibilidade das impressoras utilizadas pelos setores e unidades atendidos.
1.8.5. Os quantitativos possuem caráter estimativo, destinando-se ao planejamento e dimensionamento da contratação,
não significando obrigação de execução integral pela Administração, devendo os serviços ser solicitados conforme a efetiva
ocorrência das necessidades durante a vigência do instrumento contratual, observados os limites estabelecidos para cada
item.
1.8.6. A definição individualizada dos quantitativos também permite maior controle da execução, uma vez que cada tipo de
manutenção possui unidade própria de medição e quantidade máxima estimada, possibilitando o acompanhamento das
solicitações e dos serviços efetivamente realizados ao longo da contratação.
1.8.7. A estimativa busca, ainda, evitar tanto o subdimensionamento , que poderia resultar na insuficiência dos
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3.6. Será obrigatória a apresentação da documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista,
qualificação econômico-financeira e, quando pertinente e proporcional às características do objeto, qualificação
técnica , bem como dos demais documentos previstos no Termo de Referência, no instrumento convocatório e na Lei
Federal nº 14.133/2021, como condição para a regular contratação do licitante.
3.7. Subcontratação
3.7.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, considerando a natureza do fornecimento/serviços e a
necessidade de responsabilização direta da contratada pela qualidade e regularidade dos produtos entregues.
3.8. Garantia da contratação
3.8.1. Não será exigida garantia contratual, nos termos dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em razão da
natureza do objeto e do baixo risco associado à execução do fornecimento/serviço.
4. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
4.1. Comunicações e Convocação:
4.1.1. Após a assinatura do contrato, a Administração poderá convocar a Contratada para uma reunião inicial com o intuito
de apresentar o plano de fiscalização. Este documento deverá detalhar as obrigações contratuais, os mecanismos de
monitoramento, as diretrizes para a execução do objeto, o plano operacional de serviços (quando aplicável), o método de
avaliação dos resultados e as sanções cabíveis, garantindo uma execução eficiente e transparente do contrato.
4.1.2. A Administração poderá convocar um representante da Contratada para discussões e orientações, especialmente
nos casos em que se demandem providências imediatas, assegurando a continuidade e a qualidade dos serviços
prestados.
4.1.3. Todas as comunicações entre a Administração e a Contratada deverão ser formalizadas por escrito, admitindo-se o
uso de mensagem eletrônica quando a celeridade do ato o exigir, respeitando as disposições legais aplicáveis.
4.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1. A execução do objeto terá início após a emissão da respectiva Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou
instrumento equivalente pelo Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA, devendo a contratada observar os prazos
e condições estabelecidos pela Administração para atendimento de cada demanda. Eventual impossibilidade de
cumprimento do prazo deverá ser formalmente comunicada e devidamente justificada, ficando eventual prorrogação
condicionada à análise e aceitação da Administração.
4.2.2. A execução compreenderá a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras ,
conforme as necessidades do Fundo Municipal de Educação, abrangendo os serviços especificados para equipamentos
Epson e Kyocera, inclusive, conforme o item demandado, intervenções com troca de almofada, película, manta e
fotocondutor, observadas integralmente as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da contratada.
4.2.3. Os serviços serão executados sob demanda , mediante solicitação da Administração, observados os quantitativos
máximos estimados para cada item, não constituindo tais quantitativos obrigação de execução integral durante a vigência
da contratação, devendo a remuneração ocorrer de acordo com os serviços efetivamente solicitados, executados, recebidos
e aceitos pela fiscalização.
4.2.4. Recebida a solicitação, a contratada deverá proceder à avaliação técnica do equipamento e executar os
procedimentos necessários à manutenção demandada, utilizando profissionais capacitados, ferramentas e recursos
técnicos adequados, de modo a restabelecer ou preservar as condições regulares de funcionamento da impressora.
4.2.5. Quando o serviço contratado contemplar a substituição de componentes, a contratada deverá fornecer e instalar os
respectivos materiais previstos no item, incluindo, conforme o caso, almofada, película, manta ou fotocondutor , os quais
deverão ser novos, sem uso anterior, compatíveis com o equipamento e apresentar qualidade adequada à finalidade a que
se destinam.
4.2.6. Os serviços deverão ser executados no local indicado pela Administração ou, quando a natureza da intervenção
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exigir a retirada do equipamento, nas instalações da contratada, conforme condições estabelecidas no Termo de
Referência. Nessa hipótese, a contratada ficará integralmente responsável pela retirada, transporte, guarda, conservação,
integridade e posterior devolução do equipamento.
4.2.7. Sempre que houver retirada de equipamento das dependências da Administração, deverá ser mantido controle que
permita sua identificação, inclusive quanto ao equipamento encaminhado, serviço solicitado, data de retirada e posterior
devolução, de modo a assegurar adequada rastreabilidade dos bens públicos durante todo o período em que
permanecerem sob responsabilidade da contratada.
4.2.8. Concluída a manutenção, a contratada deverá realizar os testes necessários para verificar o regular funcionamento
do equipamento, somente o disponibilizando para recebimento após certificar-se de que a intervenção executada atende à
finalidade para a qual foi solicitada.
4.2.9. A fiscalização ou servidor designado procederá à verificação do serviço executado, avaliando sua conformidade com
a solicitação, com as especificações do respectivo item e com as demais condições estabelecidas no Termo de Referência,
podendo realizar ou solicitar os testes necessários à comprovação do adequado funcionamento do equipamento.
4.2.10. A simples execução ou devolução do equipamento não implicará aceitação definitiva do serviço, ficando o
recebimento condicionado à verificação de sua regularidade e da inexistência de falhas, defeitos ou desconformidades
diretamente relacionadas à intervenção realizada.
4.2.11. Constatada qualquer irregularidade, deficiência ou execução em desacordo com as especificações contratadas, a
contratada será comunicada para promover a correção, complementação ou repetição do serviço, bem como, quando
aplicável, a substituição do componente inadequado, sem qualquer ônus adicional para o Fundo Municipal de
Educação e no prazo estabelecido pela fiscalização.
4.2.12. Caso, durante a avaliação do equipamento, seja constatada a necessidade de serviço, peça ou componente não
abrangido pelo item demandado, a contratada deverá comunicar previamente a ocorrência à fiscalização, abstendo-se de
realizar qualquer intervenção adicional sem a correspondente autorização da Administração, não sendo admitida a
cobrança de serviço ou material não previamente autorizado.
4.2.13. A contratada responderá integralmente pelos equipamentos enquanto estiverem sob sua guarda, inclusive por
perdas, danos, avarias ou deteriorações decorrentes de ação ou omissão imputável à execução do objeto, sem prejuízo
das demais responsabilidades previstas no instrumento de contratação e na legislação aplicável.
4.2.14. O descumprimento dos prazos de atendimento, execução, correção ou devolução dos equipamentos, bem como a
prestação dos serviços em desacordo com as especificações estabelecidas, sujeitará a contratada às medidas
administrativas e sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021
e do instrumento de contratação.
4.2.15. Para fins de padronização da execução, ficam estabelecidas as seguintes condições:
a) os serviços serão realizados mediante demanda e somente após solicitação ou autorização emitida pelo Fundo Municipal
de Educação;
b) cada solicitação deverá identificar, sempre que possível, o equipamento e o tipo de serviço a ser realizado, vinculando
a execução ao correspondente item da contratação;
c) a contratada deverá observar os prazos de atendimento, execução e devolução estabelecidos no Termo de Referência
ou na respectiva Ordem de Serviço;
d) os componentes empregados nos serviços que contemplem substituição de peças deverão ser novos, compatíveis com
os respectivos equipamentos e adequados à finalidade pretendida;
e) concluído o serviço, o equipamento deverá ser entregue em condições adequadas de funcionamento, ressalvadas
situações tecnicamente justificadas e previamente comunicadas à Administração;
f) os serviços recusados pela fiscalização deverão ser corrigidos ou refeitos no prazo estabelecido, sem alteração do preço
contratado e sem qualquer custo adicional para o Fundo Municipal de Educação;
g) todas as despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive mão de obra, ferramentas, equipamentos,
deslocamento, retirada, transporte e devolução dos equipamentos, quando necessários, serão de responsabilidade da
contratada, observada a composição e abrangência do respectivo item contratado; e
h) somente serão objeto de pagamento os serviços efetivamente demandados, executados, comprovados e regularmente
recebidos pela Administração.
4.2.16. Os prazos estabelecidos para atendimento ou execução poderão ser excepcionalmente prorrogados mediante
solicitação formal e fundamentada da contratada, apresentada antes do respectivo vencimento, desde que devidamente
comprovada a circunstância impeditiva e haja expressa anuência da Administração, desde que a prorrogação não
comprometa o interesse público nem a continuidade das atividades do Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA.
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6.1.2. O recebimento provisório compreenderá a conferência inicial do serviço executado, especialmente quanto à
correspondência entre a intervenção realizada e aquela efetivamente solicitada pela Administração, sem prejuízo da
posterior verificação do adequado funcionamento do equipamento e da conformidade técnica da manutenção executada.
6.1.3. Constituirão critérios mínimos para aceitação dos serviços: correspondência com o item e a intervenção solicitados;
execução adequada da manutenção; utilização, quando prevista no respectivo item, de componentes compatíveis com o
equipamento; inexistência de danos decorrentes da intervenção; realização das substituições previstas; e comprovação do
adequado funcionamento da impressora após a conclusão do serviço.
6.1.4. Nos serviços que compreendam substituição de componentes, especialmente almofada, película, manta ou
fotocondutor , a fiscalização deverá verificar, além da efetiva realização da intervenção, a compatibilidade do componente
instalado e as condições de funcionamento do equipamento após sua substituição.
6.1.5. O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência e o atesto da fiscalização ou servidor responsável, mediante
comprovação de que o serviço executado atende integralmente à solicitação da Administração e às condições e
especificações estabelecidas para o respectivo item.
6.1.6. Caso sejam identificadas falhas na execução, funcionamento inadequado relacionado à intervenção realizada,
utilização de componente incompatível, serviço incompleto ou qualquer outra desconformidade, o serviço poderá ser
rejeitado, no todo ou em parte, ficando a contratada obrigada a promover sua correção, complementação ou repetição, bem
como a substituição do componente, quando necessária, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
6.1.7. A aceitação ou o recebimento do serviço não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade da
manutenção executada, nem afasta sua obrigação de sanar falhas, vícios ou defeitos posteriormente identificados e
relacionados à intervenção realizada, observadas as condições de garantia e a legislação aplicável.
6.2. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo fiscal do contrato, servidor ou comissão formalmente designada,
mediante conferência inicial da manutenção executada e verificação de sua conformidade aparente com a Ordem de
Serviço, com o Termo de Referência e com as demais condições estabelecidas pela Administração.
6.2.2. O recebimento provisório não representará aceitação definitiva do objeto, ficando esta condicionada à posterior
verificação da qualidade do serviço, do funcionamento do equipamento, da adequação dos componentes eventualmente
substituídos e das demais condições exigidas pela Administração.
6.2.3. A contratada deverá apresentar, para cada atendimento ou período de medição, conforme definido pela
Administração, documento que permita identificar os serviços efetivamente executados, contendo, no mínimo, a
identificação do equipamento atendido, o tipo de manutenção realizada, o item correspondente, a data da execução e,
quando aplicável, os componentes substituídos.
6.2.4. Para fins de liquidação e pagamento, a contratada deverá apresentar a respectiva Nota Fiscal , em correspondência
com os serviços efetivamente executados e regularmente recebidos, acompanhada dos documentos necessários à
comprovação da execução e à regular instrução da despesa.
6.2.5. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando executado em desacordo com as condições
estabelecidas, especialmente nas hipóteses de manutenção incompleta, intervenção diversa da solicitada, utilização de
componente inadequado ou incompatível, permanência de falha diretamente relacionada ao serviço executado ou qualquer
outra desconformidade que comprometa o resultado da manutenção.
6.2.6. Na hipótese de rejeição, a contratada deverá promover, às suas expensas e no prazo estabelecido pela
Administração, a correção, complementação ou repetição do serviço, bem como a substituição dos componentes
inadequados, quando aplicável, sem prejuízo das medidas administrativas e sanções cabíveis.
6.2.7. O recebimento definitivo ocorrerá após a verificação do serviço e a comprovação de que o equipamento se encontra
em condições compatíveis com a intervenção realizada, mediante atesto do fiscal ou servidor competente.
6.2.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, administrativa e contratual da contratada
pela qualidade dos serviços executados e dos componentes empregados, nem por vícios ou irregularidades cuja
constatação somente seja possível posteriormente.
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6.4.10.1. A nota fiscal, e/ou fatura, deverá ser emitida em nome do Órgão Contratante e será precedida da execução dos
objetos, conforme este Termo de Referência.
6.4.10.2 A Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fins de
liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
6.4.10.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os
elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
6.4.10.4. o prazo de validade;
6.4.10.5. a data da emissão;
6.4.10.6. os dados do contrato e do órgão contratante;
6.4.10.7. o período respectivo de execução do contrato;
6.4.10.8. o valor a pagar; e
6.4.10.9. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.4.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta
ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação
da regularização da situação, sem ônus à contratante;
6.4.12. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta própria da Administração, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
6.4.13. A Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar
possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder
Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
6.4.14. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
6.4.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
6.4.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
6.4.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
6.4.18 Prazo de pagamento:
6.4.18.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da finalização da liquidação
da despesa, conforme seção anterior.
6.4.18.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o
termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção
monetária.
6.4.18.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma,
para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento
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8.1.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em
atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador
foi contratado; e
8.1.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade
responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento das aquisições objeto do contrato;
8.1.8. Cientificar o órgão de representação judicial desta instituição para adoção das medidas cabíveis quando do
descumprimento das obrigações pela Contratada;
8.1.9. Arquivar, dentre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, aditamentos, relatórios e notificações
expedidas.
8.1.10. Decidir sobre eventuais alterações necessárias acerca da contratação, nos limites permitidos por lei, para melhor
adequação de seu objeto.
8.1.11. Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessários à execução do objeto;
8.2. DA CONTRATADA
8.2.1. Executar o objeto contratado em estrita conformidade com as especificações técnicas, quantitativos, prazos e demais
condições estabelecidas neste Termo de Referência, no instrumento contratual, nas Ordens de Serviço e na proposta
apresentada, abrangendo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras destinadas
ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA.
8.2.2. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, disponibilizando profissionais capacitados,
ferramentas, equipamentos, instrumentos e demais recursos necessários à adequada realização das intervenções, sem
qualquer custo adicional para a Administração além dos valores regularmente contratados.
8.2.3. Executar os serviços nos prazos e condições estabelecidos pela Administração, observando integralmente as
determinações constantes da Ordem de Serviço, Nota de Empenho ou instrumento equivalente, adotando as providências
necessárias para reduzir o período de indisponibilidade dos equipamentos.
8.2.4. Realizar as manutenções mediante emprego de procedimentos técnicos adequados, abrangendo diagnóstico,
limpeza técnica, ajustes, reparos, correções e demais intervenções correspondentes ao item efetivamente demandado pela
Administração.
8.2.5. Nos serviços que contemplem substituição de componentes, fornecer e instalar, conforme o respectivo item,
almofada, película, manta ou fotocondutor , devendo os componentes empregados ser novos, sem uso anterior,
compatíveis com o equipamento e adequados ao seu regular funcionamento.
8.2.6. Responsabilizar-se pela qualidade e compatibilidade dos componentes empregados, promovendo, às suas
expensas, sua substituição sempre que constatado defeito, incompatibilidade, inadequação ou qualquer outra condição
decorrente do material fornecido que comprometa o funcionamento do equipamento.
8.2.7. Realizar, após cada intervenção, os testes e verificações necessários à comprovação do adequado funcionamento
da impressora, entregando o equipamento em condições compatíveis com o serviço executado e com a finalidade para a
qual se destina.
8.2.8. Quando necessária a retirada do equipamento das dependências da Administração para execução dos serviços,
responsabilizar-se integralmente por sua retirada, transporte, guarda, conservação, integridade e posterior devolução,
mantendo condições que permitam sua adequada identificação e rastreabilidade durante todo o período em que
permanecer sob sua responsabilidade.
8.2.9. Responder por eventuais perdas, danos, avarias ou deteriorações causadas aos equipamentos enquanto estiverem
sob sua guarda ou em decorrência da execução inadequada dos serviços, promovendo as providências necessárias à
reparação dos prejuízos que lhe forem imputáveis.
8.2.10. Comunicar imediatamente à fiscalização qualquer situação identificada durante a avaliação ou execução dos
serviços que possa comprometer a viabilidade técnica ou econômica da manutenção, bem como eventual necessidade de
intervenção, peça ou componente não abrangido pelo item solicitado, abstendo-se de realizar serviços adicionais sem
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prévia e expressa autorização da Administração.
8.2.11. Não executar, substituir ou fornecer peças, componentes ou serviços adicionais não previstos na respectiva Ordem
de Serviço sem prévia autorização da Administração, não sendo devido qualquer pagamento por intervenção realizada sem
a correspondente solicitação ou autorização.
8.2.12. Corrigir, complementar ou refazer, às suas expensas e no prazo estabelecido pela Administração, qualquer serviço
recusado pela fiscalização em razão de execução inadequada, incompleta ou em desacordo com as especificações
contratadas, inclusive promovendo a substituição de componentes quando necessária, sem qualquer ônus adicional para
o Fundo Municipal de Educação.
8.2.13. Observar as condições de garantia aplicáveis aos serviços executados e aos componentes fornecidos, quando
cabível, responsabilizando-se pela correção de falhas, defeitos ou problemas diretamente relacionados às intervenções
realizadas durante o respectivo período de garantia.
8.2.14. Atender prontamente às solicitações, notificações e diligências da Administração, prestando os esclarecimentos e
apresentando os documentos e informações necessários ao acompanhamento, controle, medição e fiscalização da
execução contratual.
8.2.15. Apresentar, quando solicitado ou para fins de medição, documento que permita identificar os serviços efetivamente
realizados, contendo as informações necessárias à comprovação da execução, especialmente identificação do
equipamento, tipo de intervenção realizada, item correspondente, data do atendimento e, quando aplicável, componentes
substituídos.
8.2.16. Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e
trabalhista e demais requisitos exigidos para a contratação, comunicando imediatamente à Administração qualquer fato
superveniente capaz de comprometer o cumprimento das obrigações assumidas.
8.2.17. Cumprir rigorosamente os prazos de atendimento, execução, correção e devolução dos equipamentos
estabelecidos pela Administração, adotando todas as providências necessárias à regular e tempestiva execução dos
serviços.
8.2.18. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações
decorrentes da utilização de seus empregados, prepostos ou profissionais na execução dos serviços, não se estabelecendo
qualquer vínculo empregatício entre estes e o Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA.
8.2.19. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em decorrência da execução
do objeto, quando decorrentes de ação ou omissão que lhe seja imputável, sem prejuízo das demais responsabilidades
previstas na legislação e no instrumento contratual.
8.2.20. Arcar integralmente com todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto, incluindo mão de
obra, ferramentas, equipamentos, deslocamentos, transporte, retirada e devolução dos equipamentos, tributos, encargos
fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e demais despesas necessárias ao cumprimento das obrigações
assumidas, observada a abrangência de cada item contratado.
8.2.21. Não transferir a terceiros as responsabilidades assumidas perante a Administração em decorrência da contratação,
permanecendo integralmente responsável pela qualidade, regularidade e resultado dos serviços executados, inclusive
quando houver participação de profissionais sob sua responsabilidade.
8.2.22. Responsabilizar-se integralmente pela regular execução do objeto, promovendo, às suas expensas, a correção de
falhas, irregularidades ou desconformidades constatadas pela fiscalização, sem prejuízo da adoção das medidas
administrativas e da aplicação das sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no instrumento de
contratação.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR/FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n.
14.133/2021)
9.1. O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de contratação direta, por dispensa de licitação, com adoção
do critério de julgamento de MENOR PREÇO .
9.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para
contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos
oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e
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ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os participantes, em qualquer momento do processo.
10.3. Com fulcro na Lei 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos participantes as
seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.3.1. advertência;
10.3.2. multa;
10.3.3. impedimento de licitar e contratar;
10.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de
controle.
10.5. A sanção prevista na cláusula 10.3.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na cláusula
10.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
10.6. A sanção prevista na cláusula 10.3.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5%
(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação
direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10, deste Termo de
Referência.
10.7. A sanção prevista na cláusula 10.3.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas
cláusulas 10.1.2, 10.1.3, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e
impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do ente que tiver aplicado a sanção, pelo
prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. A sanção prevista na item 10.3.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas item
10.1.8, 10.1.9, 10.1.10, 10.1.11 e 10.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nas item 10.1.2, 10.1.3,
10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e 10.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida na item 10.7
deste Termo de Referência, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.9. As sanções previstas nas item 10.3.1, 10.3.3 e 10.3.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no item
10.3.2.
10.10. Os atos previstos como infrações administrativas nas leis que versam sobre as licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente
definidos na referida Lei.
10.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela
Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente.
10.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021,
e subsidiariamente as legislações pertinentes.
10.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no em livro próprio, mantido nesta Administração.
10.15. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por
comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o
licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa
escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.16. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento
de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida,
que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.