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Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva de impressoras, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Educação DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.034/2026 – FME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.119/2026 - FME CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABERABA - BAHIA OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de impressoras, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA. PERÍODO DE PROPOSTAS DE: 16/10/2026 às 00:01 HORAS ATÉ: 20/10/2026 às 23:59 HORAS PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Educação FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABERABA AVISO DE DISPENSA Nº.034/2026 - FME (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.119/2026 - FME) Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço por lote, com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei Nº.14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Data limite para apresentação da proposta e documentos de habilitação dia 20/10/2026, às 23:59 horas. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de impressoras, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA. 1.2 A contratação ocorrerá em lotes , conforme tabela constante no Termo de Referência. 1.3 Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA. 2.1. Para participar da dispensa dessa licitação as interessadas deverão apresentar proposta de preços e demais documentos solicitados neste aviso, os quais poderão ser entregues em via física na Secretaria Municipal de Educação, situada na Av. Barão do Rio Branco, Centro, Itaberaba - Bahia (em envelope único), por correspondência postal (acompanhada de aviso de recebimento – AR) ou por e-mail, no seguinte endereço: [email protected]. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico, do projeto executivo ou termo de referência, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; e 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Educação 3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário limite estabelecidos no preambulo deste aviso. 3.1.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.3.1. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores/prestadores de serviços NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la; 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo estabelecido no preambulo, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.4.1. contiver vícios insanáveis; 4.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 4.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ́ ser

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Educação ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.9. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados de TODOS e deverão ser encaminhados junto a proposta de preços. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Nº.8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.2.2.1.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.5. Será inabilitado o fornecedor/prestador de serviços que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.5.1. Na hipótese de o fornecedor/prestador de serviços não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 5.7. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 5.7.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 5.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.7.3. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; 5.7.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Educação 5.7.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.7.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após o encerramento deste procedimento, com a autorização da autoridade competente (art. 72, inc. VIII, da Lei nº 14.133/21), será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O pretenso contratado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação direta. 6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.4. O prazo de vigência da contratação está previsto no Termo de Referência. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7. SANÇÕES 7.1. As sanções aplicáveis à contratação buscada estão previstas na minuta do Termo Contratual em anexo. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município. 8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), ou, ainda, não haja novas propostas, a Administração poderá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer comunicados emitidos pela Administração. 8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Educação finalidade e a segurança da contratação. 8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.10.1. ANEXO I – Termo de Referência; 8.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 8.10.3. ANEXO III–Modelo de Proposta de Preços. Itaberaba - BA, 14 de outubro de 2026. Jacielma Vieira Santos Silva Secretária Municipal de Educação

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Educação TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i”, da Lei n. 14.133/2021). OBJETO: Contratação de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva de impressoras, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA. 1.2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO O Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA necessita assegurar condições adequadas e contínuas de funcionamento das impressoras utilizadas pelos setores administrativos e demais unidades vinculadas à rede municipal de ensino, considerando que esses equipamentos constituem instrumentos de apoio indispensáveis à execução das atividades institucionais. A dinâmica das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação envolve a produção e impressão frequente de documentos, relatórios, formulários, expedientes, comunicações, materiais administrativos e demais documentos necessários à execução das rotinas administrativas e educacionais, circunstância que resulta na utilização contínua dos equipamentos disponíveis. Em razão do uso recorrente, as impressoras estão naturalmente sujeitas ao desgaste de peças e componentes, falhas mecânicas e eletrônicas, perda de desempenho e outras ocorrências capazes de comprometer ou interromper seu funcionamento, tornando necessária a realização periódica de intervenções técnicas destinadas à conservação e recuperação desses equipamentos. Nesse contexto, verifica-se a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, de modo a possibilitar a identificação, prevenção e correção de falhas, bem como o restabelecimento das condições adequadas de funcionamento dos equipamentos utilizados pelo Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA. A manutenção preventiva mostra-se necessária para reduzir a ocorrência de falhas e interrupções inesperadas, mediante realização das intervenções técnicas pertinentes antes que o desgaste natural dos equipamentos resulte em defeitos capazes de comprometer sua utilização. A manutenção corretiva, por sua vez, permitirá a recuperação dos equipamentos que apresentem falhas ou defeitos durante sua utilização. A solução pretendida contribuirá para reduzir os períodos de indisponibilidade das impressoras e os consequentes impactos sobre as atividades dos setores atendidos, proporcionando maior continuidade às rotinas administrativas e educacionais que dependem direta ou indiretamente da utilização desses equipamentos. Além disso, a adequada manutenção das impressoras contribuirá para a conservação do patrimônio público e para o prolongamento da vida útil dos equipamentos, evitando sua substituição prematura sempre que a recuperação se mostrar tecnicamente possível e economicamente adequada, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade. A contratação de empresa especializada também se mostra necessária diante da natureza técnica dos serviços, que demandam conhecimentos específicos para diagnóstico das falhas, execução dos reparos e realização das intervenções necessárias, assegurando que os equipamentos sejam submetidos a procedimentos compatíveis com suas características e condições de funcionamento. Sob a perspectiva da gestão administrativa, a contratação permitirá ao Fundo Municipal de Educação dispor de suporte técnico adequado para atendimento das demandas relacionadas às impressoras, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento das atividades institucionais e reduzindo os prejuízos operacionais decorrentes da paralisação ou funcionamento inadequado desses equipamentos. Dessa forma, a necessidade da contratação decorre da busca pela continuidade, eficiência e regularidade das atividades desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA , mediante a manutenção preventiva e

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Educação corretiva das impressoras utilizadas pela Administração, visando assegurar sua disponibilidade, preservar o patrimônio público, prolongar a vida útil dos equipamentos e proporcionar suporte adequado às atividades administrativas e educacionais. 1.3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADE: LOTE I ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MÉDIA UNIT MÉDIA GLOBAL 1 MANUTENÇÃO EPSON UNIDADE 60 R$ 90,22 R$ 5.413,20 2 MANUTENÇÃO EPSON COM TROCA DE ALMOFADA UNIDADE 55 R$ 131,25 R$ 7.218,75 3 MANUTENÇÃO KIOCERA MÃO E OBRA UNIDADE 63 R$ 359,68 R$ 22.659,84 4 MANUTENÇÃO KIOCERA COM TROCA DE PELICULA E TROCA DA MANTA UNIDADE 12 R$ 1.281,00 R$ 15.372,00 5 MANUTENÇÃO KIOCERA COM TROCA DO FOTOCONDUTOR. UNIDADE 16 R$ 857,50 R$ 13.720,00 VALOR TOTAL R$ 64.383,79 1.3.1 DA CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 1.3.2 O objeto da presente contratação não se enquadra como bem ou serviço de luxo, consistindo em prestação de serviço de natureza estritamente funcional e operacional, destinada a assegurar a manutenção e o adequado funcionamento das impressoras utilizadas pelo Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA, mediante realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva, conforme especificações e condições estabelecidas pela Administração. 1.3.3 O objeto caracteriza-se como serviço comum , nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no instrumento de contratação por meio de especificações usuais de mercado, não envolvendo solução técnica singular ou atividade predominantemente intelectual que impeça sua padronização e comparação objetiva. 1.3.4 A contratação possui natureza de serviço continuado , considerando que a necessidade de manutenção das impressoras permanece durante o período de utilização dos equipamentos e está diretamente relacionada à continuidade das atividades administrativas e educacionais desenvolvidas pelo Fundo Municipal de Educação, não se esgotando em uma única intervenção ou resultado específico. 1.3.5 A execução ocorrerá de acordo com as necessidades da Administração, mediante realização das manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos abrangidos pela contratação, observando-se integralmente as especificações técnicas, quantitativos, prazos, procedimentos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual ou equivalente. 1.3.6 Os serviços compreenderão as intervenções necessárias à conservação e ao restabelecimento das condições adequadas de funcionamento das impressoras, incluindo diagnóstico de falhas, ajustes, reparos, limpeza técnica e demais procedimentos compatíveis com a natureza da manutenção contratada, observados os itens, equipamentos e condições definidos pela Administração. 1.3.7 A contratação não exige dedicação exclusiva de mão de obra , uma vez que não haverá necessidade de disponibilização permanente de profissionais nas dependências da Administração, tampouco alocação exclusiva de empregados para atendimento do Fundo Municipal de Educação. A futura contratada deverá disponibilizar os profissionais necessários à execução dos serviços sempre que demandada, responsabilizando-se integralmente pela organização dos meios necessários ao cumprimento das obrigações assumidas. 1.3.8 A execução dos serviços deverá ocorrer nos prazos estabelecidos pela Administração, especialmente quanto ao atendimento das solicitações de manutenção corretiva, de modo a reduzir os períodos de indisponibilidade dos equipamentos e evitar prejuízos à continuidade das atividades administrativas e educacionais que dependam de sua utilização. 1.3.9 O recebimento e a fiscalização dos serviços deverão compreender a verificação da efetiva execução das intervenções solicitadas, bem como a conferência das condições de funcionamento dos equipamentos após a manutenção, cabendo à fiscalização rejeitar serviços executados em desconformidade com as especificações e condições estabelecidas no

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Educação instrumento de contratação. 1.3.10 A contratação atende aos princípios da eficiência, economicidade, planejamento e interesse público, proporcionando ao Fundo Municipal de Educação suporte técnico especializado para conservação e recuperação das impressoras existentes, contribuindo para redução de paralisações, prolongamento da vida útil dos equipamentos e utilização racional dos recursos públicos. 1.3.11 Dessa forma, o objeto caracteriza-se como serviço comum, de natureza continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra , destinado à manutenção preventiva e corretiva das impressoras utilizadas pelo Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA, cuja execução ocorrerá conforme as necessidades da Administração e as condições, especificações e prazos estabelecidos no Termo de Referência e no respectivo instrumento de contratação. 1.4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 1.4.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, na forma do artigo 105 da Lei Nº.14.133/2021, podendo ser prorrogado, conforme a legislação de regência e o interesse da Administração. 1.4.2 A minuta do contrato oferece maior detalhamento das regras aplicáveis à vigência da contratação, às condições de execução dos serviços, aos prazos de atendimento das demandas e às responsabilidades das partes. 1.5. DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO 1.5.1. O objeto em questão configura-se como serviço comum, de natureza continuada e sem dedicação exclusiva de mão de obra , consistindo na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras, destinados ao atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA. 1.5.2. A contratação possui natureza continuada, considerando que a necessidade de manutenção dos equipamentos permanece durante todo o período de sua utilização, sendo indispensável assegurar condições adequadas de funcionamento das impressoras e reduzir a ocorrência de falhas, defeitos e períodos de indisponibilidade capazes de comprometer as atividades administrativas e educacionais. 1.5.3. A execução compreenderá a realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos abrangidos pela contratação, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos pela Administração, incluindo as intervenções técnicas necessárias ao diagnóstico, conservação, reparo e restabelecimento das condições regulares de funcionamento das impressoras. 1.5.4. A natureza do objeto não exige dedicação exclusiva de mão de obra , disponibilização permanente de profissionais ou manutenção de equipe nas dependências da Administração, cabendo à futura contratada disponibilizar os recursos humanos e técnicos necessários à execução dos serviços nos períodos e condições estabelecidos no Termo de Referência. 1.5.5. Os serviços pretendidos buscam assegurar ao Fundo Municipal de Educação condições adequadas para utilização das impressoras empregadas nas atividades administrativas e educacionais, reduzindo interrupções decorrentes de falhas técnicas e proporcionando maior continuidade às rotinas que dependam da produção e impressão de documentos. 1.5.6. A contratação revela-se necessária, ainda, para contribuir com a conservação do patrimônio público e o prolongamento da vida útil dos equipamentos, possibilitando a recuperação das impressoras sempre que tecnicamente viável e economicamente adequada, evitando substituições prematuras e favorecendo a utilização racional dos recursos públicos. 1.5.7. Dessa forma, a contratação mostra-se compatível com os princípios da eficiência, planejamento, economicidade e interesse público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando ao Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA suporte técnico adequado para manutenção dos equipamentos utilizados no desenvolvimento de suas atividades institucionais. 1.6. ESTIMATIVAS DE VALOR DA CONTRATAÇÃO 1.6.1. O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 64.383,79 (Sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos), conforme pesquisa de preços realizada e documentos que instruem o processo administrativo, considerando os serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras nos quantitativos e condições definidos pela Administração. 1.6.2. Os preços apresentados deverão contemplar todos os custos necessários à integral execução do objeto, incluindo mão de obra, ferramentas, equipamentos, deslocamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas diretas ou indiretas necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas

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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CNPJ Nº.14.806.058/0001-31 Avenida Rio Branco, Nº.416, Centro, Itaberaba – BA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Educação pela contratada, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.6.3. A estimativa do valor da contratação foi elaborada mediante pesquisa de preços, considerando referências compatíveis com as características e especificações dos serviços pretendidos, de modo a possibilitar a formação de valor estimado compatível com os preços praticados no mercado. 1.6.4. A pesquisa realizada contempla referências consideradas adequadas à natureza dos serviços objeto da contratação, buscando conferir representatividade e segurança à formação do orçamento estimado e permitir à Administração aferir a compatibilidade dos valores considerados para cada serviço de manutenção previsto. 1.6.5. Dessa forma, a estimativa de valor deverá refletir os elementos consolidados no respectivo Mapa Comparativo de Preços , observando-se a compatibilidade das referências utilizadas com os serviços pretendidos e os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência, planejamento e adequada gestão dos recursos públicos. 1.6.6. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO PARA A DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO 1.6.6.1. O valor estimado da contratação foi definido com base na pesquisa de preços realizada e consolidada no respectivo Mapa Comparativo de Preços , integrante dos autos do processo administrativo, considerando-se referências compatíveis com os serviços de manutenção preventiva e corretiva de impressoras pretendidos pelo Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA. 1.6.6.2. Para fins de formação do orçamento estimado, foram consideradas 04 (quatro) referências de preços para cada item , além dos valores obtidos mediante consulta ao Banco de Preços , proporcionando pluralidade de fontes e maior representatividade à pesquisa realizada. 1.6.6.3. Considerando o conjunto de preços obtidos e a compatibilidade das referências pesquisadas com os serviços pretendidos, adotou-se como método estatístico a média aritmética dos preços válidos coletados para cada item , obtida mediante a soma dos valores unitários pesquisados e sua divisão pela quantidade de referências consideradas. 1.6.6.4. A aplicação da média aritmética possibilitou a definição de valor unitário estimado específico para cada serviço, posteriormente multiplicado pelo respectivo quantitativo previsto, permitindo a obtenção do valor total estimado de cada item e, ao final, do valor global estimado da contratação. 1.6.6.5. Conforme demonstrado no Mapa Comparativo de Preços, foram apurados os valores médios unitários de aproximadamente R$ 90,22 para o Item 01; R$ 131,25 para o Item 02; R$ 359,68 para o Item 03; R$ 1.281,00 para o Item 04; e R$ 857,50 para o Item 05 , observados os valores efetivamente constantes das referências utilizadas na pesquisa. 1.6.6.6. Considerados os quantitativos estimados para cada serviço e os respectivos valores médios unitários, a pesquisa resultou em valor global estimado de R$ 64.383,79 (sessenta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e nove centavos) , conforme consolidação constante do Mapa Comparativo de Preços. 1.6.6.7. O método adotado mostra-se adequado à natureza do objeto e ao conjunto de referências obtidas, uma vez que considera diferentes fontes de pesquisa e estabelece parâmetro médio para cada serviço, evitando que a estimativa seja definida exclusivamente a partir do menor ou do maior preço identificado e proporcionando parâmetro representativo para a formação do orçamento da Administração. 1.6.6.8. Os valores estimados serão utilizados como parâmetros para o procedimento de contratação, especialmente para análise da aceitabilidade dos preços ofertados, verificação de sua compatibilidade com os valores praticados no mercado e aferição da vantajosidade das propostas apresentadas à Administração. 1.6.6.9. Dessa forma, a utilização da média aritmética dos preços válidos pesquisados para cada item mostra-se compatível com a metodologia registrada no Mapa Comparativo de Preços e proporciona parâmetro objetivo para definição do orçamento estimado, em observância aos princípios do planejamento, economicidade, razoabilidade, eficiência e busca da proposta mais vantajosa para o Fundo Municipal de Educação de Itaberaba/BA. 1.7. DO PARCELAMENTO DO OBJETO 1.7.1. Em atendimento ao princípio do parcelamento e considerando as disposições aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021, procedeu-se à análise da divisibilidade técnica e econômica do objeto, levando-se em consideração a natureza dos serviços pretendidos, as características dos equipamentos, as condições do mercado prestador e a necessidade de preservação da competitividade e da obtenção da proposta mais vantajosa. 1.7.2. A contratação encontra-se estruturada em 05 (cinco) itens distintos , correspondentes a serviços de manutenção de impressoras com características próprias, compreendendo manutenção de equipamentos Epson, manutenção de equipamentos Epson com troca de almofada, manutenção de equipamentos Kyocera envolvendo mão de obra, manutenção