Texto do edital
Chaveiro e confecção de carimbos, com fornecimento de materiais, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.046/2026 FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.120/2026 - FMAS CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA - BAHIA OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos, com fornecimento de materiais, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA. PERÍODO DE PROPOSTAS DE: 20/10/2026 às 00:01 HORAS ATÉ: 22/10/2026 às 23:59 HORAS PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA AVISO DE DISPENSA Nº.046/2026 - FMAS (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.120/2026 - FMAS) Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITABERABA, ESTADO DA BAHIA realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço por lote, com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei Nº.14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Data limite para apresentação da proposta e documentos de habilitação dia 22/10/2026, às 23:59 horas. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos, com fornecimento de materiais, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA. 1.2. A contratação ocorrerá em lotes , conforme tabela constante no Termo de Referência. 1.3. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA. 2.1. Para participar da dispensa dessa licitação as interessadas deverão apresentar proposta de preços e demais documentos solicitados neste aviso, os quais poderão ser entregues em via física na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, situada na Praça João Mascarenhas, Feira Nova, Bairro Caititu, Itaberaba – Bahia, (em envelope único), por correspondência postal (acompanhada de aviso de recebimento – AR) ou por e-mail, no seguinte endereço: [email protected] 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico, do projeto executivo ou termo de referência, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do termo de referência, projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; e 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário limite estabelecidos no preambulo deste aviso. 3.1.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.3.1. Os preços ofertados na proposta inicial serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7. Uma vez enviada a proposta, os fornecedores/prestadores de serviços NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 4.1. Encerrado o prazo estabelecido no preambulo, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa. 4.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 4.4.1. contiver vícios insanáveis; 4.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br 4.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 4.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 4.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 4.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 4.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.9. Se a proposta vencedora for desclassificada, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados de TODOS e deverão ser encaminhados junto a proposta de preços. 5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Nº.8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.2.2.1.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br dentre outros. 5.2.2.1.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 5.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 5.5. Será inabilitado o fornecedor/prestador de serviços que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.5.1. Na hipótese de o fornecedor/prestador de serviços não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 5.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado 5.7. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 5.7.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e/ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 5.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.7.3. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; 5.7.4. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.7.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 5.7.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após o encerramento deste procedimento, com a autorização da autoridade competente (art. 72, inc. VIII, da Lei nº 14.133/21), será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2. O pretenso contratado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação direta. 6.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 6.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 6.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 6.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br 6.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 6.4. O prazo de vigência da contratação está previsto no Termo de Referência. 6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7. SANÇÕES 7.1. As sanções aplicáveis à contratação buscada estão previstas na minuta do Termo Contratual em anexo. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial do Município. 8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), ou, ainda, não haja novas propostas, a Administração poderá valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer comunicados emitidos pela Administração. 8.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.8. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.10. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.10.1. ANEXO I – Termo de Referência; 8.10.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato; 8.10.3. ANEXO III–Modelo de Proposta de Preços. Itaberaba - BA, 19 de outubro de 2026. Maíra Rodrigues Silva Mascarenhas Secretária Municipal de Ação Social e Cidadania
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i”, da Lei n. 14.133/2021). 1.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos, com fornecimento de materiais, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA. 1.2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem por finalidade viabilizar a prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos, com fornecimento de materiais , destinados a atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA, assegurando o adequado funcionamento das unidades administrativas, equipamentos públicos, programas, serviços e demais estruturas vinculadas à Política Municipal de Assistência Social. A necessidade decorre da demanda contínua por serviços relacionados à confecção e cópia de chaves, abertura de portas e cadeados, troca de segredos, reparos e substituição de fechaduras, fornecimento de cadeados e demais materiais correlatos, bem como pela confecção de carimbos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas e institucionais dos diversos setores vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social. Os serviços de chaveiro possuem caráter instrumental para a manutenção das condições de acesso, funcionamento e segurança das instalações utilizadas pela Administração, especialmente diante da ocorrência de situações como perda, quebra ou extravio de chaves, desgaste natural de fechaduras e cadeados, necessidade de substituição de mecanismos de acesso, mudança de responsáveis por unidades ou ambientes e outras circunstâncias que demandem intervenção especializada. A existência de diferentes unidades, setores e equipamentos vinculados à Política Municipal de Assistência Social implica a utilização cotidiana de portas, portões, armários, arquivos, salas administrativas, depósitos e outros espaços que necessitam de mecanismos adequados de abertura, fechamento e controle de acesso. O desgaste decorrente da utilização contínua desses dispositivos torna necessária a disponibilidade de serviços especializados para manutenção, reparação ou substituição sempre que identificada a necessidade. A contratação também contempla a confecção de carimbos, considerando sua utilização nas rotinas administrativas, na identificação funcional, autenticação e organização de documentos, registros internos, formulários e demais expedientes produzidos pelos setores e agentes públicos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social. A necessidade de confecção ou substituição desses itens pode decorrer da criação ou reorganização de setores, alteração de informações funcionais, desgaste pelo uso ou necessidade de atendimento a novas demandas administrativas. A indisponibilidade desses serviços e materiais pode ocasionar dificuldades operacionais, comprometimento do acesso a determinados ambientes, redução das condições de segurança e prejuízos à continuidade das atividades administrativas e socioassistenciais. Dessa forma, mostra-se necessário que a Administração disponha de solução previamente contratada capaz de atender, de maneira tempestiva, às demandas que surgirem durante o período de vigência da contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br Considerando que as necessidades relacionadas ao objeto não ocorrem de maneira uniforme ou integralmente previsível, a execução deverá ocorrer de forma parcelada e conforme a efetiva demanda da Administração, mediante solicitações específicas dos setores competentes, observados os quantitativos estimados e as condições estabelecidas no instrumento convocatório e demais documentos que integram a contratação. Os quantitativos estimados deverão considerar as necessidades projetadas para o período da contratação, a quantidade de unidades e equipamentos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, o histórico de utilização dos serviços e materiais, bem como a possibilidade de surgimento de demandas decorrentes do desgaste, extravio, avarias, alterações administrativas ou outras ocorrências relacionadas ao regular funcionamento das estruturas públicas. Sob o aspecto administrativo, a contratação permitirá maior organização, eficiência e celeridade no atendimento dessas demandas, evitando contratações isoladas, sucessivas ou emergenciais para serviços de pequena monta. A definição prévia das especificações, dos quantitativos estimados e das condições de execução proporciona maior planejamento, padronização dos procedimentos e racionalização da utilização dos recursos públicos. Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade e o interesse público na contratação de empresa especializada para prestação de serviços de chaveiro e confecção de carimbos, com fornecimento de materiais, destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA, constituindo medida necessária à manutenção das condições de segurança, acesso, organização e funcionamento das unidades, setores e equipamentos vinculados à Política Municipal de Assistência Social. 1.3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES As especificações e os quantitativos estimados para a contratação encontram-se detalhados na tabela abaixo: LOTE I Item Descrição Unidade Quantidade MÉDIA UNIT. MÉDIA GLOBAL 1 CÓPIA DE CHAVES UNIDADE 150 R$ 6,58 R$ 987,00 2 CHAVES PARA SEGREDOS UNIDADE 30 R$ 41,65 R$ 1.249,50 3 CADEADOS UNIDADE 10 R$ 42,18 R$ 421,80 4 CARIMBOS AUTOMATICOS UNIDADE 50 R$ 52,03 R$ 2.601,50 5 ABERTURA DE PORTAS UNIDADE 50 R$ 47,03 R$ 2.351,50 6 ABERTURA DE CADEADOS UNIDADE 30 R$ 43,19 R$ 1.295,70 7 CONSERTO DE FECHADURA UNIDADE 50 R$ 47,23 R$ 2.361,50 8 TROCAS DE SEGREDOS UNIDADE 30 R$ 55,41 R$ 1.662,30 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 12.930,80 1.3.1. Os quantitativos indicados correspondem à estimativa das necessidades para o período de 12 (doze) meses, contemplando as demandas das unidades, setores, serviços, programas e demais equipamentos vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA, sendo os serviços executados e os materiais fornecidos de forma parcelada, conforme a efetiva necessidade da Administração, mediante
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br solicitação, ordem de serviço ou instrumento equivalente. 1.3.2. Os serviços de chaveiro deverão compreender, conforme os itens e especificações estabelecidos na planilha da contratação, a confecção e cópia de chaves, abertura de portas e cadeados, troca de segredos, conserto de fechaduras e demais intervenções correlatas, incluindo, quando previsto no respectivo item, o fornecimento dos materiais necessários à adequada execução do serviço. 1.3.3. Os serviços de confecção de carimbos deverão observar as especificações, dimensões, modelos e demais características estabelecidas pela Administração para cada solicitação, devendo os produtos ser entregues em perfeito estado de utilização, com impressão legível, uniforme e compatível com as informações previamente fornecidas pelo setor requisitante. 1.3.4. Os cadeados, fechaduras e demais materiais eventualmente fornecidos deverão ser novos, sem uso anterior, adequados à finalidade a que se destinam e entregues em perfeito estado de conservação e funcionamento, não sendo admitidos materiais avariados, defeituosos, reutilizados ou que apresentem características incompatíveis com as especificações estabelecidas. 1.3.5. Os quantitativos previstos possuem natureza estimativa e destinam-se ao planejamento da contratação, não implicando obrigação de execução ou aquisição integral pela Administração, quando adotado instrumento que permita a prestação dos serviços e o fornecimento dos materiais conforme a demanda efetivamente verificada durante a vigência da contratação. 1.5. DA NATUREZA E DA NECESSIDADE DOS SERVIÇOS 1.5.1. O objeto em questão configura-se como contratação de serviços comuns , com execução parcelada e sob demanda, compreendendo serviços de chaveiro e confecção de carimbos, com fornecimento dos materiais necessários, considerando que seus padrões de desempenho, qualidade e características podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, possibilitando a comparação objetiva entre as propostas e a seleção daquela mais vantajosa para a Administração. A contratação compreende a execução de serviços de chaveiro, incluindo, conforme os itens previstos na planilha da contratação, a confecção e cópia de chaves, abertura de portas e cadeados, troca de segredos, conserto de fechaduras e demais serviços correlatos, bem como a confecção de carimbos e o fornecimento de cadeados, fechaduras e outros materiais necessários ao atendimento das demandas do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA. Considerando a natureza das demandas, os serviços deverão ser executados de forma parcelada, conforme a efetiva necessidade da Administração, mediante emissão de solicitação, ordem de serviço, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, observados os quantitativos, especificações e prazos estabelecidos para cada demanda. A necessidade da contratação decorre da manutenção cotidiana das unidades, setores, equipamentos e demais espaços vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, nos quais são desenvolvidos serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais, sendo indispensável assegurar condições adequadas de acesso, segurança, funcionamento e organização das instalações utilizadas pela Administração. Os serviços de chaveiro serão utilizados especialmente para atendimento de situações envolvendo perda, extravio ou quebra de chaves, necessidade de cópias adicionais, abertura de portas ou cadeados, troca de segredos, reparação ou substituição de fechaduras e demais ocorrências relacionadas aos mecanismos de acesso e segurança das instalações, móveis, armários, arquivos e equipamentos utilizados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social. A confecção de carimbos, por sua vez, destina-se ao atendimento das rotinas administrativas e institucionais, possibilitando a identificação de servidores, setores e unidades, bem como a adequada formalização, organização e tramitação de documentos e expedientes administrativos, de acordo com as necessidades que surgirem durante o período da contratação. Em razão da própria natureza do objeto, não é possível determinar previamente o momento exato em que cada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERABA Fundo Municipal de Assistência Social FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL www.itaberaba.ba.gov.br serviço será necessário, uma vez que parte significativa das demandas decorre de situações supervenientes, tais como desgaste de componentes, avarias, extravios, alterações de responsáveis, necessidade de novos acessos ou reorganização administrativa. Por essa razão, a execução parcelada e sob demanda apresenta-se como solução mais adequada às necessidades da Administração. Os serviços deverão ser executados por profissionais capacitados e mediante utilização de materiais, ferramentas e equipamentos apropriados, observando-se as especificações estabelecidas pela Administração e as boas práticas aplicáveis à atividade. Os materiais fornecidos deverão ser novos, adequados à finalidade pretendida e apresentar condições satisfatórias de qualidade, resistência, funcionamento e durabilidade. A adoção da execução parcelada permitirá maior racionalidade na utilização dos recursos públicos, uma vez que os serviços e materiais serão solicitados de acordo com as necessidades efetivamente verificadas, evitando contratações desnecessárias e permitindo maior controle dos quantitativos executados e fornecidos durante a vigência da contratação. Dessa forma, a contratação revela-se necessária para assegurar o atendimento tempestivo das demandas relacionadas aos serviços de chaveiro, confecção de carimbos e fornecimento dos respectivos materiais, contribuindo para a manutenção das condições de segurança, acesso, organização e regular funcionamento das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA, em consonância com os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e do interesse público. 1.6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 1.6.1. O valor estimado pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA para a contratação dos serviços de chaveiro e confecção de carimbos, com fornecimento de materiais, será aquele apurado mediante pesquisa de preços e consolidado no respectivo Mapa Comparativo de Preços, devidamente acostado aos autos do processo administrativo, observados os parâmetros e critérios aplicáveis à estimativa de preços nas contratações públicas. 1.6.2. Os preços propostos deverão contemplar todos os custos e encargos direta ou indiretamente relacionados à execução do objeto, incluindo materiais, insumos, peças, componentes, ferramentas, equipamentos, mão de obra, deslocamentos, transporte, entrega, instalação, montagem, tributos, taxas, seguros e encargos fiscais, trabalhistas, comerciais e previdenciários, além de quaisquer outros ônus necessários ao integral e adequado cumprimento das obrigações assumidas, não sendo admitida cobrança adicional por despesas inerentes à execução dos serviços ou ao fornecimento dos materiais. 1.6.3. A estimativa dos quantitativos foi definida com base no levantamento das necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaberaba/BA, considerando a previsão de atendimento durante o período estimado de 12 (doze) meses e as demandas das unidades, setores, serviços, programas e demais equipamentos vinculados à Política Municipal de Assistência Social. 1.6.4. Os quantitativos estimados consideram a necessidade de atendimento às demandas relacionadas à confecção e cópia de chaves, abertura de portas e cadeados, troca de segredos, conserto de fechaduras, confecção de carimbos, fornecimento de cadeados, fechaduras e demais itens previstos na planilha da contratação, sendo a execução realizada de forma parcelada e conforme a efetiva necessidade da Administração. 1.6.5. Dessa forma, o dimensionamento guarda correspondência com a necessidade administrativa projetada para o período da contratação, buscando assegurar disponibilidade suficiente para o atendimento das demandas das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, sem que isso implique execução ou aquisição integral dos quantitativos estimados quando o instrumento adotado admitir atendimento sob demanda, em observância aos princípios da razoabilidade, eficiência, economicidade, planejamento e boa gestão dos recursos públicos. 1.6.6. MÉTODO ESTATÍSTICO APLICADO PARA A DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO 1.6.6.1. Os preços estimados da contratação foram obtidos mediante pesquisa de preços, cujos valores coletados encontram-se consolidados no Mapa Comparativo de Preços integrante do processo administrativo, permitindo a análise individualizada dos preços obtidos para cada item que compõe o objeto, bem como da