Texto do edital
Registro de Preços (SRP) para Contratação de empresa, do ramo, para aquisição de medicamentos e materiais odontológicos, de forma parcelada, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e suas diversas unidades de atendimento
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI PREGÃO ELETRÔNICO – ( SRP) Nº. 100601/2026 AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público que o Município de Macarani-BA, através do seu PREGOEIRO designado realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 100601/2026 - LEI nº 14.133/2021. Processo Administrativo: 092101/2026 . Tipo: MENOR PREÇO, adjudicação por GLOBAL. Método de Disputa: ABERTO e FECHADO. Objeto: Registro de Preços (SRP) para Contratação de empresa, do ramo, para aquisição de medicamentos e materiais odontológicos, de forma parcelada, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e suas diversas unidades de atendimento. Disponibilidade do Edital: consulta e retirada das 08h:00min. às 13h:00min, de segunda a sexta-feira, na Sede da Prefeitura Municipal, e/ou, no endereço eletrônico https://www.macarani.ba.gov.br/. Outras informações através do endereço de e-mail: [email protected]. O pregão será realizado através do site do Banco Nacional de Compras - https://bnc.org.br/ . Data da Sessão: 19 de outubro de 2026 – Horário: 08h30. Macarani/BA, 0 6 de outubro de 2026. André de Freitas Jacinto – Pregoeiro. Decreto 1803 de 18 de março de 2024.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 100601/2026 I. REGÊNCIA LEGAL: Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 1.567 de 30 de junho de 2022, (toda a legislação com as alterações posteriores), e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. II. REPARTIÇÃO INTERESSADA E SETOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE III. NÚMERO DE ORDEM: IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : PREGÃO ELETRÔNICO - SRP 100601/2026 092101/2026 V. FINALIDADE DA LICITAÇÃO/OBJETO: Registro de Preços (SRP) para Contratação de empresa, do ramo, para aqui sição de medicamentos e materiais odontológicos, de forma parcelada, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e suas diversas unidades de atendimento . VI. TIPO DE LICITAÇÃO: VII. UNIDADES SOLICITANTES: Menor Preço: ( ) Por item ( ) Por lote ( X ) Global SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VIII. REGIME DE EXECUÇÃO: IX. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ( ) Empreitada por Preço Unitário ( X ) Empreitada por Preço Global ( ) Execução por Tarefa ( ) Empreitada Integral O prazo de vigência da contratação é de 12 meses (máximo de 5 anos) contados do(a), prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021 X. MODO DE DISPUTA: XI. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ( ) aberto ( X ) aberto e fechado ( ) fechado e aberto A vigência da ARP será de será de 12 meses e poderá ser prorrogado por até 24(vinte e quatro) meses, desde que comprovado o preço vantajoso; XII. SITES DE ACESSO AO EDITAL, DATA E HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESS ÃO PÚBLICA DA LICITAÇÃO: Editais disponíveis nos sites: [email protected] , local para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: no sítio https://bnc.org.br/ XIII. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: XIV. INÍCIO DA SESSÃO A partir: 07 de outubro de 2026 Horário: 08h00min Abertura das Propostas no dia: 19 de outubro de 2026 Horário: 08h00min 19 de outubro de 2026 Horário: 08h30min XV. DA REFERÊNCIA DE TEMPO:
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e dessa forma, serão registradas nos documentos pertinentes. XVI. AUTORIDADE COMPETENTE ELZA SOARES SOUZA Secretária Municipal de Saúde
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 100601/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092101/2026 MUNICÍPIO DE MACARANI Torna-se público que o Município de Macarani, com sede à Avenida Camilo de Jesus Lima, nº 101, Centro, Macarani-BA, por meio do Departamento de Compras e Licitações, sediado(a) Avenida Camilo de Jesus Lima, nº 101, Centro, Macarani-BA, realizará licitação, PARA REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 1.567 de 30 de junho de 2022, (toda a legislação com as alterações posteriores) , Lei Complementar Nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão : 19 de outubro de 2026 Horário: 08h30min Local: https://bnc.org.br/ Critério de Julgamento: Menor preço global Modo de disputa Aberto e fechado Impugnações e Esclarecimentos até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para Registro de Preços (SRP) para Contratação de empresa, do ramo, para aquisição de medicamentos e materiais odontológicos, de forma parcelada, destinados à Secretaria Municipal de Saúde e suas diversas unidades de atendimento. A licitação será realizada em vários lotes, conforme tabela constante do Projeto Básico/Termo de Referência 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024, na classificação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 020010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.301.10.2.041 – PROGRA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE AÇÃO: 2041 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE: 1500, 1600, 1621 e 1600 3130 UNIDADE: 020010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.122.10.2.039 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE AÇÃO: 2039 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTO 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 1500 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no https://bnc.org.br/ que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 4.2. O cadastro deverá ser feito na plataforma Bolsa Nacio nal de Compras , no sítio https://bnc.org.br/ 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação. 4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://bnc.org.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação. 4.6. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.6.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.6.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ;
4.6.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.6.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.6.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.7. Mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA PREGÃO ELETRÔNICO. 5.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no https://bnc.org.br/ 5.2. Não poderão disputar esta licitação: 5.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. O impedimento de que trata o item 5.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.2.1 e 5.2.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.6. O disposto nos itens 5.2.1 e 5.2.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.8. A vedação de que trata o item 5.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.9. Como condição para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá apresentar às seguintes declarações: 5.9.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 5.9.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.9.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.9.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.9.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 5.9.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.9.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.9.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO D A PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço ou percentual de desconto (se for o caso), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.3. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, se for o caso; 6.7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.9. EVENTUALMENTE CASO HAJA PROBLEMAS EM ANEXAR DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA, INFORME DE IMEDIATO NO CHAT NO DIA DO CERTAME , E CONFORME ORIENTAÇÃO DO PREGOEIRO, OS MESMOS PODERÃO SER ENVIADOS ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected] , SEGUNDO O TEMPO ESTIPULADO, CONFORME O ITEM 10.2 DO EDITAL. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 7.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário e total do item; em moeda cor rente nacional; 7.1.2. Marca de cada item ofertado; 7.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 7.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida, desde que justificada; 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.9. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor (Global) do Lote. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (Cinquenta Reais). 8.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 8.11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.11.3. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.