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Texto do edital

Concessão do serviço público de abate de animais no Frigorífico Municipal de Itororó/BA, compreendendo a conclusão das obras de implantação, aquisição e instalação de máquinas, equipamentos e mobiliários, obtenção das licenças e autorizações necessárias, bem como a operação, administração, manutenção, conservação, modernização e exploração econômica do empreendimento, para abate de animais de grande porte (bovinos e bubalinos)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CNPJ: 13.752.993/0001-08 Rua Duque de Caxias, 165 - Centro Fone: (073) 3265-1910 – Fax: (073) 3265-1153 www.itororo.ba.gov.br - CEP: 45.710-000 – Itororó-BA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 128/2026 OBJETO: Concessão do serviço público de abate de animais no Frigorífico Municipal de Itororó/BA, precedida da conclusão das obras e dos investimentos necessários, compreendendo aquisição e instalação de máquinas, equipamentos e mobiliários, obtenção de licenças e autorizações, operação, administração, manutenção, conservação, modernização e exploração econômica do empreendimento, conforme Termo de Referência e demais anexos. VALOR/REFERÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: conforme investimentos estimados e tarifa máxima de referência definidos no Termo de Referência e documentos técnicos do processo. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/112026, às 09:00h. LOCAL: PORTAL DE LICITAÇÕES BNC COMPRAS – https://bnccompras.com/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO REGIME: CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRAS E INVESTIMENTOS MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO, sem prejuízo do tratamento legal cabível quando compatível com o regime da concessão. Torna-se público que o Município de Itororó, sediado à Rua Duque de Caxias, 165 - Centro, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, para outorga de concessão de serviço público precedida da execução de obras e investimentos, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995, da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 1.086/2025, da Lei Complementar nº 123/2006, no que couber, e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a concessão do serviço público de abate de animais no Frigorífico Municipal de Itororó/BA, compreendendo a conclusão das obras de implantação, aquisição e instalação de máquinas, equipamentos e mobiliários, obtenção das licenças e autorizações necessárias, bem como a operação, administração, manutenção, conservação, modernização e exploração econômica do empreendimento, para abate de animais de grande porte (bovinos e bubalinos), de acordo com as condições, quantidades, obrigações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. As informações técnicas, investimentos, obrigações, requisitos de operação, licenciamento, manutenção, fiscalização, política tarifária e demais condições da concessão constam no Termo de Referência e nos documentos técnicos anexos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CNPJ: 13.752.993/0001-08 Rua Duque de Caxias, 165 - Centro Fone: (073) 3265-1910 – Fax: (073) 3265-1153 www.itororo.ba.gov.br - CEP: 45.710-000 – Itororó-BA 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma BNC COMPRAS – Bolsa Nacional de Compras , disponível no endereço eletrônico https://bnccompras.com/ , por meio da qual serão realizados todos os procedimentos relativos à apresentação das propostas, formulação de lances e demais atos da sessão pública. 2.2. Para fins de habilitação, será admitida a apresentação de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, como meio de comprovação dos requisitos abrangidos pelo cadastro, facultada ao licitante a apresentação da documentação correspondente, na forma prevista neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão disputar esta licitação: 2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CNPJ: 13.752.993/0001-08 Rua Duque de Caxias, 165 - Centro Fone: (073) 3265-1910 – Fax: (073) 3265-1153 www.itororo.ba.gov.br - CEP: 45.710-000 – Itororó-BA 2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.6. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.9. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.11. A vedação de que trata o item 2.5.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o valor da tarifa ofertada, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CNPJ: 13.752.993/0001-08 Rua Duque de Caxias, 165 - Centro Fone: (073) 3265-1910 – Fax: (073) 3265-1153 www.itororo.ba.gov.br - CEP: 45.710-000 – Itororó-BA 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CNPJ: 13.752.993/0001-08 Rua Duque de Caxias, 165 - Centro Fone: (073) 3265-1910 – Fax: (073) 3265-1153 www.itororo.ba.gov.br - CEP: 45.710-000 – Itororó-BA 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico. 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor da tarifa ofertada para o serviço público de abate, observada a unidade de cobrança definida no Termo de Referência e no modelo de proposta. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Na tarifa proposta estarão considerados todos os custos e investimentos necessários à execução integral da concessão, inclusive obras, máquinas, equipamentos, mobiliários, licenças, pessoal, seguros, manutenção, tributos, encargos previdenciários, trabalhistas, ambientais, sanitários, comerciais, financeiros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto. 4.5. A tarifa ofertada, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas as hipóteses legais de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão. 4.6. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo recolhimento de todos os tributos, contribuições, encargos fiscais, previdenciários e demais obrigações tributárias incidentes sobre as atividades desenvolvidas no âmbito da concessão, observada a legislação vigente, devendo considerar tais custos na composição da tarifa ofertada, sem prejuízo das hipóteses legais e contratuais de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CNPJ: 13.752.993/0001-08 Rua Duque de Caxias, 165 - Centro Fone: (073) 3265-1910 – Fax: (073) 3265-1153 www.itororo.ba.gov.br - CEP: 45.710-000 – Itororó-BA 4.6.1. Eventuais retenções tributárias na fonte somente serão realizadas quando legalmente exigíveis, observada a natureza das receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA e o regime tributário aplicável. 4.6. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.7. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas e das obrigações previstas no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar integralmente a concessão, inclusive os investimentos, obras, equipamentos, licenças, operação, manutenção e demais encargos previstos. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.9.1. Os licitantes deverão respeitar a tarifa máxima de referência estabelecida pela Administração nos documentos da concessão. 4.10. A proposta que permanecer acima da tarifa máxima de referência ou que não demonstre sustentabilidade econômico-financeira, quando exigida, poderá ser desclassificada após as diligências cabíveis. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor da TARIFA, em valor inferior ao último lance válido registrado pelo próprio licitante. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de 0,15% (zero vírgula quinze por cento), incidindo tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, salvo configuração diversa tecnicamente justificada antes da publicação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CNPJ: 13.752.993/0001-08 Rua Duque de Caxias, 165 - Centro Fone: (073) 3265-1910 – Fax: (073) 3265-1153 www.itororo.ba.gov.br - CEP: 45.710-000 – Itororó-BA 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”. onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.16. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.20. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CNPJ: 13.752.993/0001-08 Rua Duque de Caxias, 165 - Centro Fone: (073) 3265-1910 – Fax: (073) 3265-1153 www.itororo.ba.gov.br - CEP: 45.710-000 – Itororó-BA III – Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento aplicável; IV – Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.24.4. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios previstos no subitem anterior, será assegurada preferência, sucessivamente, aos serviços prestados por: I – Empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia, unidade federativa em que se localiza o Município de Itororó; II – Empresas brasileiras; III – Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.24.5. A aplicação dos critérios de desempate observará os procedimentos disponibilizados pela plataforma BNC COMPRAS, cabendo ao Agente de Contratação/Comissão registrar em ata os atos praticados e as respectivas decisões, assegurando a transparência, a isonomia e a observância da legislação aplicável. 5.24.6. Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios legais, a Administração adotará procedimento residual de desempate juridicamente admitido, devidamente motivado e registrado nos autos do processo licitatório, vedada a utilização de critérios subjetivos ou incompatíveis com a legislação aplicável. 5.25. DA NEGOCIAÇÃO DA TARIFA 5.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, visando à obtenção do menor valor da tarifa do serviço público de abate de animais, observados o limite máximo de referência estabelecido pela Administração, a modicidade tarifária e a sustentabilidade econômico-financeira da concessão. 5.25.1. Caso a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar apresente tarifa superior ao valor máximo de referência estabelecido pela Administração, será realizada negociação visando à sua adequação ao limite previsto no Edital e seus anexos. 5.25.2. Não sendo possível obter tarifa igual ou inferior ao valor máximo de referência, a proposta será desclassificada, podendo o Agente de Contratação/Comissão negociar com os demais licitantes, observada a ordem de classificação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITORORÓ CNPJ: 13.752.993/0001-08 Rua Duque de Caxias, 165 - Centro Fone: (073) 3265-1910 – Fax: (073) 3265-1153 www.itororo.ba.gov.br - CEP: 45.710-000 – Itororó-BA 5.25.3. A negociação será realizada por meio da plataforma eletrônica BNC COMPRAS, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, assegurada a transparência dos atos praticados. 5.25.4. O resultado da negociação será divulgado aos participantes e registrado nos autos do processo licitatório. 5.25.5. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração, encaminhe, por meio da plataforma eletrônica, a proposta de tarifa ajustada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, acompanhada, quando exigidos pelo Edital e seus anexos, dos seguintes documentos: I – Planilha econômico-financeira da concessão; II – Memória de cálculo da tarifa proposta; III – Projeção de receitas e despesas operacionais; IV – Cronograma físico-financeiro dos investimentos obrigatórios; V – Demonstrativo dos custos de operação, manutenção e conservação do empreendimento; VI – Outros documentos previstos no Termo de Referência necessários à comprovação da exequibilidade e da sustentabilidade econômico-financeira da proposta. 5.25.6. A tarifa ofertada deverá contemplar os custos, encargos, investimentos e riscos atribuídos à CONCESSIONÁRIA, considerando o prazo da concessão, as receitas tarifárias e acessórias admitidas e as demais obrigações estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e na minuta contratual. 5.25.7. A negociação não poderá resultar na alteração das condições essenciais do objeto, na supressão de investimentos obrigatórios ou na modificação das obrigações previstas no Edital e seus anexos, devendo ser preservadas a isonomia entre os licitantes e a viabilidade econômico-financeira da concessão. 5.26. DA ACEITAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 5.26. Encerrada a negociação, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta, verificando sua conformidade com as exigências do Edital e seus anexos, especialmente quanto ao valor máximo da tarifa, à execução dos investimentos obrigatórios e à sustentabilidade econômico-financeira da concessão. 5.26.1. A análise da proposta poderá contar com o apoio dos setores técnicos competentes da Administração Municipal, especialmente das áreas de engenharia, infraestrutura, agricultura e fiscalização sanitária, conforme a natureza das exigências a serem verificadas.