Texto do edital
Aquisição parcelada de cestas básicas de alimentos, destinadas ao atendimento das famílias de pescadores(as) artesanais e marisqueiras durante o período de defeso, à concessão de benefícios eventuais a famílias em situação de vulnerabilidade temporária e ao fornecimento aos servidores da limpeza pública do município de nova viçosa/BA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VIÇOSA – BAHIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo Administrativo nº PE016/2026 Campo Informação Órgão gerenciador Prefeitura Municipal de Nova Viçosa – BA, por meio da Secretaria Municipal de Ação Social / Fundo Municipal de Assistência Social Objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de cestas básicas de alimentos, destinadas ao atendimento das famílias de pescadores(as) artesanais e marisqueiras durante o período de defeso, à concessão de benefícios eventuais a famílias em situação de vulnerabilidade temporária e ao fornecimento aos servidores da limpeza pública do Município de Nova Viçosa/BA Modalidade Pregão, forma eletrônica, Sistema de Registro de Preços Critério de julgamento Menor preço por item (item único – cesta básica completa), com análise da aceitabilidade dos preços unitários dos 22 produtos Modo de disputa aberto e fechado Participação Ampla, sem exclusividade nem cota reservada a ME/EPP Valor estimado R$ 965.485,44 (novecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) Recebimento das propostas Até 09/11/2026 às 09:00h , horário de Brasília Abertura da sessão pública Até 09/11/2026 às 09h, horário de Brasília Plataforma licitanet.com.br Pregoeiro(a) Cristiano Xavier Gomes - Pregoeiro — Decreto nº 2868/2026 Contato [email protected] - (73) 99865-7880
O MUNICÍPIO DE NOVA VIÇOSA, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.761.531/0001-49, com sede na Avenida Oceânica, nº 2994, Bairro Abrolhos I, Nova Viçosa – BA, torna público que realizará licitação na modalidade pregão, forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços, com critério de julgamento menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 1618/2024 , aplicando-se subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e as demais normas aplicáveis, além das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O Edital e seus anexos estão disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na plataforma indicada acima e no sítio oficial do Município https://www.novavicosa.ba.gov.br e pela plataforama www.licitanet.com.br . 1. Do objeto 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para futura e eventual aquisição parcelada de cestas básicas de alimentos, destinadas ao atendimento das famílias de pescadores(as) artesanais e marisqueiras durante o período de defeso, à concessão de benefícios eventuais a famílias em situação de vulnerabilidade temporária e ao fornecimento aos servidores da limpeza pública do Município de Nova Viçosa/BA, conforme especificações e quantitativos do Termo de Referência . Itens e quantitativos: Item Produto e especificação mínima Unidade Qtd. por cesta Qtd. total Preço Unit. Valor Total 1 Açúcar cristalizado, de cana, cor branca, isento de impurezas Pct 1 kg 2 7.576 R$ 6,63 R$ 50.228,88 2 Arroz agulhinha, longo fino, tipo 1, conforme classificação oficial do MAPA Pct 5 kg 1 3.788 R$ 32,02 R$ 121.291,76 3 Café torrado e moído, tradicional, embalagem a vácuo ou almofada aluminizada Pct 500 g 1 3.788 R$ 26,25 R$ 99.435,00 4 Farinha de mandioca seca, fina, tipo 1 Pct 1 kg 2 7.576 R$ 6,32 R$ 47.880,32
5 Farinha de trigo especial, sem fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico Pct 1 kg 1 3.788 R$ 6,13 R$ 23.220,44 6 Fermento biológico seco instantâneo para pães Pct 125 g 1 3.788 R$ 11,35 R$ 42.993,80 7 Feijão carioca, tipo 1, conforme classificação oficial do MAPA Pct 1 kg 3 11.364 R$ 11,31 R$ 128.526,84 8 Fubá de milho, enriquecido com ferro e ácido fólico Pct 1 kg 1 3.788 R$ 6,27 R$ 23.750,76 9 Leite em pó integral, instantâneo Pct 400 g 1 3.788 R$ 19,21 R$ 72.767,48 10 Macarrão tipo espaguete, de sêmola de trigo Pct 1 kg 1 3.788 R$ 8,19 R$ 31.023,72 11 Óleo comestível vegetal de soja, refinado Pet 900 ml 1 3.788 R$ 8,50 R$ 32.198,00 12 Sal refinado iodado, para consumo doméstico Pct 1 kg 1 3.788 R$ 2,26 R$ 8.560,88 13 Molho de tomate tradicional Sachê 300 g 1 3.788 R$ 3,33 R$ 12.614,04 14 Biscoito tipo cream cracker, à base de farinha de trigo Pct 400 g 2 7.576 R$ 7,48 R$ 56.668,48 15 Biscoito doce tipo maisena, à base de farinha de trigo Pct 400 g 2 7.576 R$ 6,89 R$ 52.198,64
16 Sardinha em conserva, em óleo ou molho de tomate Lata 125 g 1 3788. R$ 5,97 R$ 22.614,36 17 Creme dental com flúor, ação antibacteriana Emb. 90 g 1 3.788 R$ 6,45 R$ 24.432,60 18 Sabonete em barra Emb. 90 g 1 3.788 R$ 2,36 R$ 8.939,68 19 Sabão em barra glicerinado, neutro Pct 5 × 200 g 1 3.788 R$ 12,56 R$ 47.577,28 20 Sabão em pó para limpeza pesada Pct 500 g 1 3.788 R$ 7,56 R$ 28.637,28 21 Papel higiênico neutro, folha simples, em rolo, 10 cm × 60 m Pct 4 rolos 1 3.788 R$ 7,48 R$ 28.334,24 22 Saco plástico em polietileno de alta densidade (PEAD), 50 × 80 cm, para acondicionar a cesta Unidade 1 3.788 R$ 0,42 R$ 1.590,96 TOTAL R$ 965.485,44
1.2. A licitação será realizada em item único, correspondente à cesta básica completa composta pelos 22 (vinte e dois) produtos descritos no item 1.3 do Termo de Referência. Não é admitida a cotação separada de produtos. Item Descrição Unidade Quantidade Valor unitário estimado Valor total estimado 1 Cesta básica completa, com os 22 produtos e quantidades do item 1.3 do Termo de Referência Cesta 3788 R$ 254,88 R$965.485,44 1.3. O objeto enquadra-se como bem comum, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sistema eletrônico e as constantes deste Edital e do Termo de Referência, prevalecerão estas últimas. 1.5. O registro de preços não obriga a Administração a adquirir a quantidade total registrada, que constitui estimativa máxima. 1.6. A ata de registro de preços terá vigência de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no PNCP, prorrogável por igual período, desde que comprovada a vantagem do preço registrado (art. 84 da Lei nº 14.133/2021).. 1.7. Cada contratação decorrente da ata será formalizada por nota de empenho e ordem de fornecimento, em substituição ao termo de contrato, nos termos do art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021. 1.8. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes, uma vez que o quantitativo foi dimensionado exclusivamente para a demanda da Secretaria Municipal de Ação Social. 1.9. As despesas decorrentes das contratações correrão à conta do Fundo Municipal de Assistência Social, elemento de despesa 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita, com a dotação indicada no momento de cada contratação. 2. Da participação na licitação 2.1. Poderão participar deste pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que estejam previamente credenciados na plataforma Licitanet (www.licitanet.com.br). 2.2. O licitante é responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por seu representante. A senha de acesso é pessoal e intransferível, não cabendo ao Município responsabilidade por seu uso indevido.
2.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente da perda de negócios por inobservância de mensagens do sistema ou de sua desconexão. 2.4. A licitação é de ampla participação. Não há exclusividade para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), pois o valor estimado do item supera R$ 80.000,00 (art. 48, I, da LC nº 123/2006), nem cota reservada, com fundamento no art. 49, III, da LC nº 123/2006, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar. 2.5. Ficam assegurados às ME/EPP os demais benefícios da LC nº 123/2006, em especial a regularização fiscal e trabalhista tardia (art. 43) e o critério de desempate (arts. 44 e 45), observado o limite de receita bruta do art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021. 2.6. Não poderão participar, direta ou indiretamente: 1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III, da Lei nº 14.133/2021); 4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); 5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); 7. agente público do órgão licitante (art. 9º, § 1º); 8. sociedades cooperativas, considerando a natureza do objeto e a vedada intermediação de mão de obra [suprimir, se a Administração admitir cooperativas, observado o art. 16 da Lei nº 14.133/2021]. 2.6.1. Será admitida a participação de sociedades cooperativas que atendam ao disposto no art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
2.8. Como condição para participação, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 1. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 2. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas; 3. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII, da Constituição); 4. que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado (art. 1º, III e IV, e art. 5º, III, da Constituição); 5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021); 6. que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º); 7. quando for o caso, que se enquadra como ME/EPP e cumpre os requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido. 2.9. A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 3. Da apresentação da proposta e dos documentos de habilitação 3.1. O licitante encaminhará, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário fixados no preâmbulo para o recebimento das propostas, quando então se encerrará automaticamente a etapa de envio. 3.2. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor, após a fase de julgamento, nos termos do art. 63, II, da Lei nº 14.133/2021. 3.3. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 3.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento. 3.5. Os documentos que compõem a proposta do licitante mais bem classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
3.6. O licitante ME/EPP deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 3.7. A falsidade de declaração relativa à condição de ME/EPP sujeitará o licitante às sanções da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais cominações legais. 4. Do preenchimento da proposta 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 1. valor unitário da cesta básica completa, em moeda corrente nacional, com no máximo 2 (duas) casas decimais; 2. valor total do item (valor unitário × 3788 cestas); 3. descrição do objeto, em conformidade com o Termo de Referência. 4.2. A proposta ajustada do licitante vencedor será acompanhada de planilha de marcas e preços por produto, conforme o modelo do Anexo II, indicando a marca e o preço de cada um dos 22 produtos que compõem a cesta. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. Não se admite substituição de produto, marca, gramatura ou quantidade sem autorização prévia e escrita da Secretaria Municipal de Ação Social. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, de montagem, embalagem, transporte, carga e descarga, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis durante a vigência da ata, ressalvada a revisão para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro (arts. 82, VI, e 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021) e o reajuste pelo IPCA/IBGE em caso de prorrogação da ata, contado da data do orçamento estimado. 4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o trânsito em julgado da decisão, a comunicação ao Ministério Público para adequação das medidas cabíveis. 5. Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances 5.1. A abertura da sessão pública ocorrerá automaticamente na data, horário e plataforma indicados no preâmbulo deste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário da cesta básica. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,10 (dez centavos) sobre o valor unitário da cesta.. 5.9. Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.9.1. A etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.9.2. Encerrado o prazo previsto no item 5.9.1, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo. 5.9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 5.9.2, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo. 5.9.4. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 5.9.2 e 5.9.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valor. 5.9.5. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo . 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
5.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.12. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos participantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 5.13. Encerrada a etapa de lances, será verificado o tratamento favorecido às ME/EPP: as propostas de ME/EPP iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta serão consideradas empatadas, e a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, proposta de preço inferior à do primeiro colocado (arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006). 5.14. Persistindo o empate entre propostas, serão aplicados os critérios de desempate do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, na ordem ali estabelecida, e, se mantido, os critérios do § 1º do mesmo artigo. 5.15. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro poderá negociar com o primeiro colocado, por meio do sistema, para obtenção de proposta mais vantajosa, inclusive quando o preço permanecer acima do valor estimado (art. 61 da Lei nº 14.133/2021). 5.16. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos. 5.17. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada da planilha de marcas e preços por produto (Anexo II), prorrogável por igual período a pedido justificado. 6. Da fase de julgamento 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); 2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); 3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; 4. Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União e cadastro de fornecedores impedidos do Município, se houver. 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da Lei nº 8.429/1992. Constatada a existência de sanção impeditiva, o licitante será reputado inabilitado.