Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NAS VIAS DO PERÍMETRO DO MUNICÍPIO DE JIQUIRIÇÁ/BA, conforme projetos, memoriais, planilhas e demais peças técnicas anexas
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Pág. 1 de 91 EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 013/2026 I - R EGÊNCIA L EGAL LEI FEDERAL Nº 14.133/21, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, DECRETO MUNICIPAL Nº 159/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL N° 166/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022. II - Ó RGÃO I NTERESSADO / S ETOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS III – M ODALIDADE Concorrência Eletrônica n o . 013/2026 IV - P ROCESSO A DMINISTRATIVO N O 075/2026 - SMI V - T IPO DE L ICITAÇÃO Menor Preço VI – S ISTEMA DE R EGISTRO DE P REÇOS ☐ SIM ☒ NÃO VII – R ESERVA DE Q UOTA ME/EPP ☐ SIM ☒ NÃO VIII – E XCLUSIVA ME/EPP ☐ SIM ☒ NÃO IX - C RITÉRIO DE JULGAMENTO Empreitada por preço global X - O BJETO Contratação de empresa de engenharia para PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NAS VIAS DO PERÍMETRO DO MUNICÍPIO DE JIQUIRIÇÁ/BA, conforme projetos, memoriais, planilhas e demais peças técnicas anexas. XI - LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Endereço Eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br Início da Disputa: 19/10/2026, Horário: 09h31min XII - P RAZO DE V IGÊNCIA 12 (doze) meses XIII - V ALOR T OTAL E STIMADO DA C ONTRATAÇÃO R$ 3.033.717,99 (três milhões, trinta e três mil, setecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos). XIV - D OTAÇÃO O RÇAMENTÁRIA Unidade Gestora: 2050 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos; Projeto/Atividade: 1.071 - Pavimentação e Calcamento de Vias Públicas; Elemento de despesa: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações; Fonte: 1500000001 - Recursos não Vinculados de Impostos; 1749000003 - Outras vinculações de transferências; 1700000001 - Outras Transf. Convênios ou Instrumentos da União; 1706000000 - Transferência Especial da União. XV - L OCAL , HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE E DITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min, no Setor de Licitações, Praça Dom Florêncio, 92, Centro, Jiquiriçá - Bahia, pelo e-mail: [email protected] ou pelo Telefax (075) 3199-3033. A GENTE DE C ONTRATAÇÃO LEONARDO SANTOS DOS REIS DECRETO Nº 450/2025 DE 24 SETEMBRO DE 2025.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Pág. 2 de 91 XV - DESCRIÇÃO DO OBJETO 15.1 Contratação de empresa de engenharia para PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO NAS VIAS DO PERÍMETRO DO MUNICÍPIO DE JIQUIRIÇÁ/BA, conforme projetos, memoriais, planilhas e demais peças técnicas anexas. 15.2 Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas em Anexo, parte integrante deste Edital. a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Jiquiriçá/BA, no endereço dos anexos. XVI - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA 16.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 16.2 O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 16.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 16.4 O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 16.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 16.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. XVII – DA PARTICIPAGAO NA LICITACAO 17.1 Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 17.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n° 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123,/2006 e no artigo 4° da Lei nº 14.133/2021. 17.3 Não poderão participar desta licitação os interessados: 17.3.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente 17.3.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Pág. 3 de 91 17.3.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 17.3.4 Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9° e 14 da Lei nº 14.133/2021. 17.3.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação 17.3.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 17.4 A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 17.5 Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 17.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 17.5.2 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame . 17.5.3 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 17.5.4 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 17.5.5 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 17.5.6 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 17.5.7 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1998. 17.5.8 Que a proposta foi elaborada de forma independente. 17.5.9 Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 17.5.10 Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 17.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. XVIII - DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 18.1 A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Pág. 4 de 91 18.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para a execução do objeto a ser contratado (em único item), observados o quantitativo e a unidade de prestação de serviço especificados. 18.3 Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital. 18.4 As propostas terão validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital. 18.4.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 18.5 A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 18.6 Deverá ser apresentado guia de recolhimento de garantia, no montante de R$ 30.337,00 (trinta mil trezentos e trinta e sete reais). 18.6.1 A garantia de que trata o subitem anterior poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no subitem 18.7 adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data do certame. Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 18.7 São modalidades de garantia: a) caução em dinheiro; b) títulos da dívida pública; c) seguro-garantia; d) fiança bancária. 18.7.1 Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 18.7.2 A garantia de participação de que trata o subitem anterior será liberada para as licitantes inabilitadas em até 10 (dez) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. XIX - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 19.1 A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 19.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. XX - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 20.1 Aberta a sessão, o Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Pág. 5 de 91 20.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 20.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. XXI - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 21.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 21.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 21.3 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 21.4 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 21.5 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 21.6 Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Agente de Contratação poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 21.6.1 A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Agente de Contratação não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto. 21.7 Para a formulação dos lances, a licitante deverá observar o intervalo mínimo. XXII - DO MODO DE DISPUTA/JULGAMENTO 22.1 Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos. 22.2 Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 22.3 Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 22.4 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 22.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos 22.2 e 22.3, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Pág. 6 de 91 22.6 Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 22.7 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, ao Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 22.8 Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para fornecimento do objeto requeridos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. XXIII - DA DESCONEXÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO 23.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 23.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 23.3 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 23.4 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. XXIV - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 24.1 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Agente de Contratação possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 24.1.1 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 24.1.2 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 24.1.3 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 24.1.4 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 24.1.5 O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 24.1.6 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Pág. 7 de 91 24.1.7 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 24.2 O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). XXV - DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 25.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 25.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 25.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 25.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 25.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 25.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 25.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 25.2.2 empresas brasileiras; 25.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 25.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. XXVI - DA NEGOCIAÇÃO 26.1 Após o encerramento da etapa de lances, o Agente de contratação poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 26.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 26.3 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 26.4 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 26.5 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 26.6 O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Pág. 8 de 91 caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 26.7 É facultado o Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 26.8 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 26.9 A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa. XXVII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 27.1 O Agente de Contratação solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada e devidamente adequada ao último lance, a ser anexada em campo próprio do sistema. 27.2 o licitante vencedor deverá elaborar e apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. O percentual do BDI utilizado deverá ser igual ao disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Jiquiriçá. 27.3 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilizem o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail devendo o Agente de Contratação, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados. 27.4 O prazo para envio da proposta é de 2 (duas) horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Agente de Contratação a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante. 27.5 Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Agente de Contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 27.6 A proposta será desclassificada quando: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 27.7 Conforme o disposto no art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021, será considerada inexequível a proposta cujo valor for inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 27.8 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, com valor equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Pág. 9 de 91 27.9 O Agente de Contratação poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta. 27.10 Havendo falhas na proposta, o Agente de Contratação deverá empreender diligências para a sua correção e/ou saneamento, de modo que a desclassificação da proposta somente será cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis, observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021. 27.11 Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Agente de Contratação deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta aplicando-se, no que couber, o art. 34 da Instrução Normativa 73/22 da SEGES/ME. 27.12 A Contratada não poderá alegar falta ou omissão de itens nas referidas planilhas, e, às suas expensas, deverá executar todos os serviços e fornecer todos os materiais que se mostrarem necessários ao pleno atendimento do objeto contratado, sem que isso implique em custo adicional. 27.13 A licitante vencedora ao encaminhar a documentação expressa sua concordância com a adequação do projeto que integra este edital e seus anexos, e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando- se esse percentual para verificação no limite previsto no art. 125 da Lei 14.133, de 2021. 27.14 A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da Contratada em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária, conforme previsto no art. 128 da Lei 14.133, de 2021. XXVIII - DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 28.1 O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar os documentos de habilitação previstos neste item, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período casa haja solicitação, contado da solicitação do pregoeiro. 28.2 O Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 28.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 28.2.2 Constatada a existência de vedação à participação no certame, O Agente de Contratações reputará o licitante inabilitado. 28.3 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 28.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Pág. 10 de 91 a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 28.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da licitante. c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 28.3.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.