Texto do edital
Contratação de empresa de telecomunicação para prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores, com interligação de todos os pontos em fibra ótica, com fornecimento integralizado de serviço telefônico IP, full duplex dedicado e internet via satélite de baixa orbita (LEO) tecnologia Starlink
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 1 de 35 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO I - R EGÊNCIA L EGAL LEI FEDERAL Nº 14.133/21, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, DECRETO MUNICIPAL Nº 159/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL N° 166/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022. II - Ó RGÃO I NTERESSADO / S ETOR FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE; SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. III – M ODALIDADE Pregão Eletrônico n o . 019-2026 IV - P ROCESSO A DMINISTRATIVO N O N º 018/2026 – SMAG; 178/2026 – FME; 001/2026 – SMF; 130/2026 – SMG; 074/2026 – SMI; 130/2026 – FMS; 035/2026 - FMAS. V – Sistema de Registro de Preços ☐ SIM ☒ NÃO VI – R ESERVA DE Q UOTA ME/EPP ☐ SIM ☒ NÃO VII – E XCLUSIVA ME/EPP ☐ SIM ☒ NÃO VIII - C RITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Global IX - O BJETO Contratação de empresa de telecomunicação para prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores, com interligação de todos os pontos em fibra ótica, com fornecimento integralizado de serviço telefônico IP, full duplex dedicado e internet via satélite de baixa orbita (LEO) tecnologia Starlink. X - LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Endereço Eletrônico: https://bnccompras.com/ Início da Disputa: 21/10/2026, Horário: 09h31min XI - P RAZO DE V IGÊNCIA 12 (doze) meses XII - V ALOR T OTAL E STIMADO DA C ONTRATAÇÃO SIGILOSO XIII - D OTAÇÃO O RÇAMENTÁRIA Indicada no Termo Referencial XIV - PAGAMENTO Indicada no Termo Referencial XV - L OCAL , HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE E DITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, exclusivamente pela Plataforma - https://bnccompras.com/. P REGOEIRO RESPONSÁVEL LEONARDO SANTOS DOS REIS DECRETO Nº 450/2025 DE 24 DE SETEMBRODE 2025.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 2 de 35 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa de telecomunicação para prestação de serviço de acesso à rede mundial de computadores, com interligação de todos os pontos em fibra ótica, com fornecimento integralizado de serviço telefônico IP, full duplex dedicado e internet via satélite de baixa orbita (LEO) tecnologia Starlink. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 2.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação: 2.2.1 Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Jiquiriçá-Bahia, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento; 2.2.2 Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade; 2.2.3 Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação; 2.2.3.1 Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, será admitida a sua participação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão nº 1201/2020 – Plenário – TCU. 2.2.4 Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório. 2.2.6 Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 2.2.7 Não será aceito o mesmo representante para empresas diversas. 2.2.8 É vedada a participação de cooperativas (art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012 e Acórdão 2221/2013 Plenário TC 029.289/2009-0, Relator Ministro Jose Múcio Monteiro, 21.8.2013) nesta licitação, pois, pela natureza do objeto há necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade. 2.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário. 2.2.10 Instituições sem fins lucrativos, conforme Acórdão nº 2847/2019 - TCU - Plenário. 2.2.11 Pessoas que possuam vínculo familiar com agente político da Prefeitura Municipal de Jiquiriçá- Bahia. 2.2.11.1. Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 2.2.12. Empresas cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na Prefeitura Municipal de Jiquiriçá-Bahia. 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO 3.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto ao https://bnccompras.com/.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 3 de 35 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 3.2 O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 3.3 O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 3.4 O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. 3.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao https://bnccompras.com/, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 O credenciamento do fornecedor de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.8 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.9 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.10.1 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 3.10.2 que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 3.10.3 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.10.4 que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.10.5 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.10.6 O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 4 de 35 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 4.1 A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, por meio da digitação da senha de identificação do licitante. 4.1.1 O Licitante deverá formular sua proposta tendo como referência o Valor Total do Item que deseja disputar. 4.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário Oficial de Brasília/DF. 4.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento. 4.6 O licitante deverá, nesta etapa, clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela, com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. 4.7 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “informações adicionais”, o bem a ser ofertado na sua proposta de preços inicial, vedada a identificação da empresa, sob pena de desclassificação. 4.8 O Pregoeiro Municipal verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 4.8.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 4.8.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.9 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 4.10 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 4.11 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e/ou execução dos serviços. 4.12 A apresentação da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 5 de 35 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 4.13 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. 4.14 Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido. A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta. 4.15 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. 4.16 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 5. DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo, em uma via, com identificação da empresa proponente, número do CNPJ, endereço, telefones de contato, e-mail, e assinatura do seu representante legal ou procurador, devidamente identificado e qualificado, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá: 5.1.1 Descrição do objeto, com a individualização dos itens, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 5.1.2 Indicação dos valores unitários e totais do objeto da licitação, em algarismos e por extenso (somente no total do lote), fixo, expresso em moeda corrente nacional com, no máximo, duas casas decimais, já computados todos os custos relacionados às despesas de pessoal, insumos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros relacionados ao objeto desta licitação. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso; 5.2 Na formulação da proposta de preços o concorrente deverá computar todas as despesas e custos relacionados com o objeto licitado, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionados com a execução do objeto da presente licitação, ficando esclarecido que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvados as hipóteses de criação ou majoração dos impostos ou encargos sociais; 5.3 Nos preços propostos deverá estar incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento do objeto, ficando esclarecido que o Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração dos impostos; 5.4 Indicação do Banco, agência e Conta Corrente para depósito bancário; 5.5 O Prazo mínimo de validade da proposta, que deve ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. 5.8 Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o PREGOEIRO poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 6 de 35 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via correio eletrônico. 5.8.1 Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.8.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do Artigo 59 da Lei nº. 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 5.9 Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 5.10 Em caso de algum(ns) item(ns) ser(em) apresentado(s) em mais de um item ou lote, o(s) mesmo(s) deverá(ão) apresentar o mesmo valor unitário, sob pena de desclassificação do(s) lote(s) divergente(s). 5.11 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 5.12 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE: 5.12.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado. 5.12.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos do item 5 deste Edital. 5.12.3 Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 5.12.4 Que apresente qualquer elemento que possa identificar a licitante na proposta inicial (antes da disputa de preços), sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.12.5 Que deixarem de atender as exigências previstas no Edital, Termo de Referência e seus Anexos. 6. FORMULAÇÃO DE LANCES / JULGAMENTO 6.1 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO e FECHADO, conforme os critérios definidos no art. 32 do Decreto Federal n.º 10.024/2019. 6.2 Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo que os demais licitantes serão imediatamente informados do recebimento da proposta e do seu respectivo valor. 6.2.1 O Licitante deverá formular seus lances tendo como referência o Valor Global. 6.3 Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos para fornecimento do objeto requeridos, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 6.3.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 6.4 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 7 de 35 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 6.6 Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real do valor do maior desconto registrado, vedada a identificação do seu detentor. 6.7 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.8 Se a proposta ou o lance de maior desconto não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 6.9 A etapa de lances não permite registro de descontos iguais, contudo no momento do registro da proposta inicial, esta situação pode ocorrer. Ao finalizar a etapa do tempo aleatório, caso não tenha ocorrido lances para o item e se verifique a existência de propostas com valores iguais, o desempate será processado pelo próprio sistema. 6.10 No momento seguinte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP. 6.10.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada. 6.10.2 O sistema automaticamente avaliará se existem Microempresas - ME e/ou Empresas de Pequeno Porte - EPP participando do item do pregão. 6.10.3 Se estas forem encontradas, então o sistema verificará se o preço por elas ofertado é até 5% (cinco por cento) maior do que o da melhor empresa previamente classificada. 6.10.4 Constatada a ocorrência da hipótese descrita no subitem 6.10.3, a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada na fase de lances poderá ofertar proposta de preço inferior. 6.10.5 O lance de desempate deve obrigatoriamente ser menor do que o lance ofertado pela empresa previamente classificada. 6.10.6 O Licitante terá no máximo 5 (cinco) minutos para ofertar o lance de desempate. Se assim não o fizer, então o sistema passará para a próxima Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP melhor classificada, desde que esta atenda aos critérios da Lei Complementar n. 123/06. 6.10.7 A Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP que oferecer um lance menor do que a primeira empresa previamente classificada será a nova empresa classificada, sendo encerrada a fase do desempate para o item, mesmo que ainda existam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP na mesma condição. 6.10.8 Decairá do direito de ofertar o lance a Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP que não realizar este procedimento dentro dos 5 (cinco) minutos. 6.11 O disposto no item 6.10 e seus respectivos subitens não serão aplicados quando a melhor oferta classificada tiver sido apresentada por uma Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 8 de 35 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 6.12 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.12.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 6.13 Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6.13.1 Para fins de aceitação pelo Pregoeiro, a proposta final NÃO poderá ultrapassar o valor estimado pela Prefeitura de Jiquiriçá, no que tange aos valores unitários dos itens, e os serviços/produtos/materiais ofertados deverão atender todas as condições do Edital e seus Anexos. 6.14 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 6.15 DA PROPOSTA VENCEDORA / PROPOSTA FINAL / PROPOSTA REFORMULADA 6.15.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.15.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou negociação com o pregoeiro, a licitante detentora da melhor oferta deverá formular, de imediato, a respectiva Proposta de Preços, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, recomposta em função do valor vencedor e negociações (se for o caso), devendo ser anexada ao sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, sob pena de decair do direito do licitante de ser declarado vencedor, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 6.15.2.1 A proposta deve ser reformulada contendo as informações e dados da empresa, devidamente assinada por seu representante legal, conforme especificações constante no Termo de Referência, e com observância as seguintes disposições: 6.15.2.1.1 A proposta final deverá respeitar os limites de preços máximos estabelecidos para cada item, sob pena de desclassificação. 6.15.2.1.2 Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos/serviços/materiais que não correspondam às especificações contidas neste Edital serão desconsideradas. 6.15.3. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: 6.15.3.1 Preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto licitado. 6.15.3.2 Caso a proposta apresente mais de dois algarismos (centavos) serão considerados, tão somente, os dois primeiros. 6.15.3.3 No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão esses últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 6.15.3.4 Inclusão de todas as despesas que influam no valor final, tais como: despesas com custo, fretes, seguros, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais (ICMS e outros), e para - fiscais, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; 6.15.3.5 Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 6.15.3.6. Qualificação completa do representante da empresa que assinará o futuro contrato. 6.15.3.7 Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 9 de 35 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 6.15.3.8 Cotação de todos os itens que compõem o objeto da presente licitação, ou do(s) lote(s), sob pena de desclassificação integral da proposta. 6.15.4 Poderão ser admitidos, pelo Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, e que sua correção não acarrete majoração no preço ofertado. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1 O licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar os documentos de habilitação previstos no termo de referência, via sistema eletrônico, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.2 Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. 7.2.1 Toda a documentação de habilitação deverá referir-se à data e horário anterior ou igual a data determinada para a abertura das propostas de preços. 7.3 Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrida a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 7.4 Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 7.5 As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão. 7.6 Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos. 7.7 O licitante vencedor que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos ou apresentar documento com prazo expirado, será julgado inabilitado. 7.8 O Pregoeiro excepcionalmente no que tange as declarações exigidas, bem como os documentos para fins habilitatórios, considerará como originais as cópias digitalizadas com suas devidas assinaturas. Desde que estejam disponíveis tempestivamente na plataforma. 7.9 Ademais o Pregoeiro poderá, a seu critério em caráter de diligência solicitar a apresentação das respectiva(s) proposta(s), declaração(ões) e documentação(ões) original(ais) para efeito de verificação de sua(s) autenticidade(s). 8. DO VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO 8.1 O orçamento estimado da licitação será sigiloso até o encerramento da fase de lances. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 9.1 Impugnações e pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidos até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da licitação, exclusivamente via sistema https://bnccompras.com/. 9.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 10 de 35 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 9.1.2 Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 9.2 Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente em até 24h (vinte e quatro horas), no campo próprio do sistema (opção recurso), sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. 9.2.1 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame. 9.2.2 As razões recursais deverão ser encaminhadas devidamente instruídas para o e-mail do pregoeiro, indicado no preambulo deste edital, ou protocolado no setor de licitações também indicados no preambulo. 9.3 Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 168, da Lei Federal nº. 14.133/21. 9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 Havendo recurso, o Pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, a Prefeita Municipal, a decisão em grau final. 9.5.1 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial. 9.6 Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 10.1 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 71 da Lei Federal n º 14.133/21. 11. DA CONTRATAÇÃO 11.1 Terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2 Para celebração do contrato o licitante deverá manter todas as condições de habilitação, reapresentando todas as certidões de regularidade exigidas por ocasião da licitação. 11.3 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 12. DO PAGAMENTO 12.1 O pagamento dar-se-á na forma do TERMO DE REFERENCIA. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão por conta das dotações orçamentárias e elementos de despesa estão previstas no TERMO DE REFERENCIA. 14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1 As obrigações da contratada são aquelas previstas no TERMO DE REFERENCIA.