Texto do edital
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA SEDE, ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE JIQUIRIÇÁ/BA, conforme necessidade
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 1 de 71 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA I - R EGÊNCIA L EGAL LEI FEDERAL Nº 14.133/21, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, DECRETO MUNICIPAL Nº 159/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL N° 166/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022. II - Ó RGÃO I NTERESSADO / S ETOR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS. III - M ODALIDADE Concorrência n o . 014/2026 IV - P ROCESSO A DMINISTRATIVO N O 076/2026 - SMI V - T IPO DE L ICITAÇÃO Concorrência Eletrônica VI – S ISTEMA DE R EGISTRO DE P REÇOS ☐ NÃO ☒ SIM VII – R ESERVA DE Q UOTA ME/EPP ☐ SIM ☒ NÃO VIII – E XCLUSIVA ME/EPP ☐ SIM ☒ NÃO IX - C RITÉRIO DE JULGAMENTO Maior Desconto X - O BJETO Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA SEDE, ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE JIQUIRIÇÁ/BA, conforme necessidade. XI - LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA Endereço Eletrônico: https://bnccompras.com/Home/Login Início da Disputa: 20/10/2026, Horário: 09h31min XII - P RAZO DE V IGÊNCIA Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, prorrogáveis, Art. 84. da Lei 14.133/21 Contrato: Conforme necessidade da Unidade XIII - V ALOR T OTAL E STIMADO DA C ONTRATAÇÃO R$ 10.000.000,00 XIV - D OTAÇÃO O RÇAMENTÁRIA Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil (Art. 6°, § 2°. Decreto Municipal nº 281, de 01/12/2017) XV - L OCAL , HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE E DITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min, no Setor de Licitações, Praça Dom Florêncio, 92, Centro, Jiquiriçá - Bahia, pelo e-mail: [email protected] ou pelo Telefax (075) 3199-3330. A GENTE DE C ONTRATAÇÃO LEONARDO SANTOS DOS REIS DECRETO Nº 450/2025 DE 24 SETEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial do Município.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 2 de 71 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DA SEDE, ESTRADAS VICINAIS, DISTRITOS E POVOADOS NO MUNICÍPIO DE JIQUIRIÇÁ/BA, conforme necessidade. 1.2 Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas em Anexo, parte integrante deste Edital. a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Jiquiriçá/BA, no endereço dos anexos. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 2.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação: 2.2.1 Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Jiquiriçá-Bahia, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento; 2.2.2 Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade; 2.2.3 Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação; 2.2.3.1 Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, será admitida a sua participação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão nº 1201/2020 – Plenário – TCU. 2.2.4 Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório. 2.2.6 Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 2.2.7 Não será aceito o mesmo representante para empresas diversas. 2.2.8 É vedada a participação de cooperativas (art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012 e Acórdão 2221/2013 Plenário TC 029.289/2009-0, Relator Ministro Jose Múcio Monteiro, 21.8.2013) nesta licitação, pois, pela natureza do objeto há necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade. 2.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário. 2.2.10 Instituições sem fins lucrativos, conforme Acórdão nº 2847/2019 - TCU - Plenário. 2.2.11 Pessoas que possuam vínculo familiar com agente político da Prefeitura Municipal de Jiquiriçá- Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 3 de 71 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 2.2.11.1. Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 2.2.12. Empresas cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na Prefeitura Municipal de Jiquiriçá-Bahia. 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da Licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto ao https://bnccompras.com/Home/Login 3.2 O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 3.3 O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 3.4 O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência. 3.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao https://bnccompras.com/Home/Login, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 O credenciamento do fornecedor de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a Licitação. 3.7 A participação na Licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.8 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.9 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10 Como condição para participação na Licitação , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.10.1 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 4 de 71 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 3.10.2 que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 3.10.3 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.10.4 que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.10.5 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.10.6 O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, conforme previsto no art. 17, § 1º da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 4.1.1 A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Termo de Referência, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o maio desconto o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 4.1.2 No modelo tradicional, é comum que todo o processo de habilitação de licitantes ocorra depois da análise das propostas comerciais, o que pode gerar um considerável desperdício de recursos públicos e tempo. Muitas vezes, analisam-se documentos de empresas que sequer apresentariam propostas competitivas ou sequer atenderiam ao objeto licitado de forma adequada. 4.1.3 Com a inversão das fases, a Administração analisa os documentos de habilitação e os licitantes irão para a fase de lances, garantindo maior eficiência, sem comprometer os princípios da publicidade, competitividade e julgamento objetivo. 4.2 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados pelo licitante por meio de campo próprio do sistema, no prazo estipulado pelo Agente de Contratação. 4.3 Serão analisados e conferidos os documentos de habilitação de todas as licitantes inscritas, antes da abertura e do julgamento das propostas de preços, nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.4 Em razão da inversão de fases, a sessão será aberta com a verificação da documentação de habilitação dos participantes. O resultado da fase de habilitação será divulgado pelo Agente de Contratação, ficando a manifestação recursal diferida para o término da fase de julgamento das propostas, com apreciação em fase recursal única, nos moldes do art. 165, § 1º, II, da Lei nº 14.133/2021. 4.5 Os documentos previstos abaixo, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 4.5.1 Relativos à Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 5 de 71 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.5.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da licitante. c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 4.5.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; ou - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 3 - Sociedade criada no exercício em curso: - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 6 de 71 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. c) Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento. 4.5.4 Relativos à Qualificação Técnica: a) Conforme Projeto Básico em anexo. b) É necessário apresentar, também, a quitação dos profissionais junto ao órgão profissional competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. c) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência. Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. d) Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto, o licitante deverá apresentar declaração de que conhece o local e as condições para a realização da obra ou dos serviços, podendo, para esse fim, realizar vistoria prévia, mediante agendamento junto à Administração, ou substituir a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico do licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, nos termos do art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. d.1) A opção pela realização da vistoria prévia não será obrigatória, sendo assegurado ao licitante o direito de substituí-la pela declaração formal de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, na forma do item anterior. d.2) Caso o licitante opte pela realização da vistoria, a Administração disponibilizará data e horário distintos para os eventuais interessados, nos termos do art. 63, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. d.3) A declaração de conhecimento das condições locais e/ou a declaração formal de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação implicará a assunção, pelo licitante, da responsabilidade pelas informações e condições verificadas ou conhecidas, não sendo admitida, posteriormente, alegação de
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 7 de 71 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] desconhecimento das condições locais para justificar alterações de preços, prazos ou demais condições de execução contratual, ressalvadas as hipóteses legalmente cabíveis.". e) Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 6 e NR - 10. Observações: I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. II - As declarações relacionadas no item anterior – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram. III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item anterior – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso o Agente de Contratação exija tal comprovação. IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente. V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: V.1) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; V.2) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou V.3) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; V.4) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; V.5) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins. 4.5.5 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 4.5.6 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 4.5.7 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 8 de 71 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 4.5.8 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 4.5.9 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 5.1 Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta inicial contendo o valor ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.2 A proposta inicial deverá conter: I - descrição clara do objeto ofertado; II - marca, modelo, fabricante ou demais informações técnicas, quando exigidas; III - valor unitário e total, conforme o caso; IV – prazo de validade da proposta, não inferior a 60 dias; V - declaração de que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, transporte, seguros e demais despesas necessárias à execução do objeto. 5.3 A proposta deverá observar integralmente as especificações constantes do Termo de Referência. 5.4 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente cadastrada. 5.5 Após a abertura da sessão pública, não será admitida desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente aceito pelo Agente de Contratação 6. DA GARANTIA DA PROPOSTA 6.1 Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 6.1.2 A garantia de que trata o subitem anterior poderá ser prestada em qualquer das modalidades previstas no item 6.2 adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da data do certame. Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 6.2 São modalidades de garantia: a) caução em dinheiro; b) títulos da dívida pública; c) seguro-garantia; d) fiança bancária. 6.2.1 Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 6.3 A garantia de participação de que trata o subitem anterior será liberada para as licitantes inabilitadas em até 10 (dez) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 9 de 71 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 7. DO MODO DE DISPUTA 7.1 O presente certame adotará o modo de disputa fechado e aberto. 7.2 No modo de disputa fechado e aberto, os licitantes apresentarão inicialmente suas propostas em campo próprio do sistema, sem disputa pública de lances nesse primeiro momento. O modo de disputa “fechado e aberto”, na primeira parte da disputa, classificatória, ocorre de forma fechada, com as propostas sendo mantidas em sigilo até o momento definido pelo edital para a sua divulgação, enquanto a segunda parte da disputa se desenrolará de forma aberta, permitindo o ajuste das propostas em resposta às ofertas concorrentes. 7.3 Após a abertura da sessão pública, o sistema ordenará as propostas iniciais, classificando para a etapa aberta: I - O licitante que apresentar a proposta de menor preço; e II - Os licitantes cujas propostas estejam até 10% superiores à melhor proposta inicial, quando adotado o critério de menor preço/maior desconto. 7.4 Caso não haja, no mínimo, 3 propostas nas condições previstas no item anterior, poderão participar da etapa aberta os licitantes detentores das 3 melhores propostas iniciais, consideradas as propostas empatadas, quando o sistema assim permitir ou conforme procedimento previamente configurado. 7.5 Na etapa aberta, os licitantes classificados poderão apresentar lances públicos e sucessivos, observando o intervalo mínimo de diferença entre lances estabelecido neste Edital. 7.6 O intervalo mínimo de diferença entre os lances caso necessário será feita parametrização do sistema e informado pelo Agente de Contratação. 7.7 Os lances deverão ser inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante, quando adotado o critério de menor preço. 7.8 Durante a etapa aberta, o sistema informará, em tempo real, o valor do menor lance registrado. 7.9 Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará as propostas em ordem crescente de preços. 7.10 O Agente de Contratação poderá encaminhar contraproposta ao licitante melhor classificado, buscando obter proposta mais vantajosa para a Administração, vedada a negociação em condições distintas das previstas neste Edital. 7.11 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.12 A não desclassificação de qualquer proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.13 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lances.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 10 de 71 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 7.14 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 7.15 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.16 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote/item. 7.17 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão de disputa e as regras estabelecidas no Edital. 7.18 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.19 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, através do chat da própria plataforma. 7.21 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.22.1 Nessas condições, as propostas de microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8. DA FASE DO JULGAMENTO 8.1 A presente licitação será processada em 02 (duas) fases distintas: HABILITAÇAO e PREÇO. 8.2 Na 1ª fase serão conferidos inicialmente os documentos de habilitação das empresas classificadas. 8.3 Serão analisados e conferidos todos os documentos de habilitação, das empresas, antes da abertura da fase de proposta de preços por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital.