Texto do edital
Aquisição de materiais hospitalares, para manutenção das Unidades de Saúde, Hospital Municipal e do Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 1 de 46 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO I - R EGÊNCIA L EGAL LEI FEDERAL Nº 14.133/21, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, DECRETO MUNICIPAL Nº 159/2019 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019, DECRETO MUNICIPAL N° 166/2022 DE 11 DE JULHO DE 2022. II - Ó RGÃO I NTERESSADO / S ETOR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE III - M ODALIDADE Pregão Eletrônico n o . 020-2026-SRP IV - P ROCESSO A DMINISTRATIVO N O 137/2026 - FMS V – Sistema de Registro de Preços ☐ NÃO ☒ SIM VI – R ESERVA DE Q UOTA ME/EPP ☐ SIM ☒ NÃO VII – E XCLUSIVA ME/EPP ☐ SIM ☒ NÃO VIII - C RITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço Por Lote IX - O BJETO Aquisição de materiais hospitalares, para manutenção das Unidades de Saúde, Hospital Municipal e do Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU. X - LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Endereço Eletrônico: https://bnccompras.com/ Início da Disputa: 26/10/2026, Horário: 09h31min Modo de Disputa: Aberto e Fechado XI - P RAZO DE V IGÊNCIA Ata de Registro de Preços: 12 (doze) meses, prorrogáveis, Art. 84. da Lei 14.133/21 Contrato: Conforme necessidade da Unidade XII - V ALOR T OTAL E STIMADO DA C ONTRATAÇÃO Sigiloso XIII - D OTAÇÃO O RÇAMENTÁRIA Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil (Art. 6°, § 2°. Decreto Municipal nº 281, de 01/12/2017) XIV - L OCAL , HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE E DITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h30min às 12h00min, no Setor de Licitações, Praça Dom Florêncio, 92, Centro, Jiquiriçá - Bahia, pelo e-mail: [email protected] P REGOEIRO RESPONSÁVEL LEONARDO SANTOS DOS REIS DECRETO Nº 450/2025 DE 24 SETEMBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial do Município.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 2 de 46 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de materiais hospitalares, para manutenção das Unidades de Saúde, Hospital Municipal e do Serviço de Atendimento de Urgência e Emergência - SAMU. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 2.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação: 2.2.1 Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Jiquiriçá-Bahia, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento; 2.2.2 Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade; 2.2.3 Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação; 2.2.3.1 Caso o licitante encontre-se em recuperação judicial, será admitida a sua participação, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório, na forma do Acórdão nº 1201/2020 – Plenário – TCU. 2.2.4 Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório. 2.2.6 Empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 2.2.7 Não será aceito o mesmo representante para empresas diversas. 2.2.8 É vedada a participação de cooperativas (art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012 e Acórdão 2221/2013 Plenário TC 029.289/2009-0, Relator Ministro Jose Múcio Monteiro, 21.8.2013) nesta licitação, pois, pela natureza do objeto há necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade. 2.2.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU - Plenário. 2.2.10 Instituições sem fins lucrativos, conforme Acórdão nº 2847/2019 - TCU - Plenário. 2.2.11 Pessoas que possuam vínculo familiar com agente político da Prefeitura Municipal de Jiquiriçá- Bahia. 2.2.11.1. Será considerado familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 2.2.12. Empresas cujos empregados, diretores, responsáveis técnicos ou sócios figurem como funcionários, empregados ou ocupantes de função gratificada na Prefeitura Municipal de Jiquiriçá-Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 3 de 46 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO: 3.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto ao https://bnccompras.com/. 3.2 O credenciamento se dará por intermédio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 3.3 O credenciamento será pessoal e intransferível para acesso ao sistema. O usuário credenciado será responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 3.4 O credenciamento implica em responsabilidade legal do usuário e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. 3.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao https://bnccompras.com, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 O credenciamento do fornecedor de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.7 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 3.8 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 3.9 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.10.1 que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 3.10.2 que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99; 3.10.3 declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.10.4 que a proposta foi elaborada de forma independente; 3.10.5 declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 4 de 46 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.10.6 O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06. 4. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 4.1 A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos , exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, por meio da digitação da senha de identificação do licitante. 4.1.1 O Licitante deverá formular sua proposta tendo como referência o Valor Total do Item que deseja disputar. 4.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário Oficial de Brasília/DF. 4.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5 Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento. 4.6 O licitante deverá, nesta etapa, clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela, com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação. 4.7 No preenchimento da proposta eletrônica o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “informações adicionais”, o bem a ser ofertado na sua proposta de preços inicial, vedada a identificação da empresa, sob pena de desclassificação. 4.8 O Pregoeiro Municipal verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência: 4.8.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 4.8.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.9 O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 4.10 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 5 de 46 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 4.11 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e/ou execução dos serviços. 4.12 A apresentação da proposta eletrônica implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.13 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. 4.14 Serão consideradas irregulares e desclassificadas, de logo, as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido. A não apresentação das exigências acima, junto com a proposta de preços, acarretará na desclassificação desta. 4.15 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. 4.16 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade. 5. DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 A proposta comercial deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo, em uma via, com identificação da empresa proponente, número do CNPJ, endereço, telefones de contato, e-mail, e assinatura do seu representante legal ou procurador, devidamente identificado e qualificado, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e incluirá: 5.1.1 Descrição do objeto, com a individualização dos itens, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 5.1.2 Indicação dos valores unitários e totais do objeto da licitação, em algarismos e por extenso (somente no total do lote), fixo, expresso em moeda corrente nacional com, no máximo, duas casas decimais, já computados todos os custos relacionados às despesas de pessoal, insumos, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros relacionados ao objeto desta licitação. Em caso de divergência entre os valores unitários e globais, serão considerados os primeiros, bem como entre os expressos em algarismos numéricos e escritos divergentes, vigorará o valor por extenso; 5.2 Na formulação da proposta de preços o concorrente deverá computar todas as despesas e custos relacionados com o objeto licitado, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionados com a execução do objeto da presente licitação, ficando esclarecido que a Prefeitura não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvados as hipóteses de criação ou majoração dos impostos ou encargos sociais; 5.3 Nos preços propostos deverá estar incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 6 de 46 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] do objeto, ficando esclarecido que o Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração dos impostos; 5.4 Indicação do Banco, agência e Conta Corrente para depósito bancário; 5.5 O Prazo mínimo de validade da proposta, que deve ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. 5.6 Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o PREGOEIRO poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, será feita por escrito via correio eletrônico. 5.6.1 Serão desclassificadas as propostas que consignem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.6.2 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2º do Artigo 59 da Lei nº. 14.133/21, para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 5.7 Após a apresentação da proposta não caberá desistência. 5.8 Em caso de algum(ns) item(ns) ser(em) apresentado(s) em mais de um item ou lote, o(s) mesmo(s) deverá(ão) apresentar o mesmo valor unitário, sob pena de desclassificação do(s) lote(s) divergente(s). 5.9 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação. 5.10 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE: 5.10.1 Sejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do objeto licitado. 5.10.2 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro, nos termos do item 5 deste Edital. 5.10.3 Que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 5.10.4 Que apresente qualquer elemento que possa identificar a licitante na proposta inicial (antes da disputa de preços), sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.10.5 Que deixarem de atender as exigências previstas no Edital, Termo de Referência e seus Anexos. 6. FORMULAÇÃO DE LANCES / JULGAMENTO 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Podendo ocorrer abertura de lotes/itens
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 7 de 46 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] SIMULTÂNEOS a critério e decisão do Pregoeiro, devendo os licitantes ficarem atentos aos lotes/itens pretendidos. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação até a abertura da sessão pública. 6.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente essas participarão da fase de lances. 6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.6 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.9 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.10 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado: 6.10.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.10.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 8 de 46 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 6.10.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.11 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, através do chat da própria plataforma. 6.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 6.18 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2 A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3 Caso a microempresa - ME ou a empresa de pequeno porte - EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa - ME e empresa de pequeno porte – EPP que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 9 de 46 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 6.19 Só poderá haver empate entre propostas iguais e não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.20.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem: I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.20.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - Empresas estabelecidas no território do Estado em que este se localize; II - Empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.21.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.21.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.21.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.21.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de até 3:00 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.21.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.22 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. 7. DA FASE DO JULGAMENTO 7.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, na legislação correlata e nas exigências deste edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, e mediante a consulta aos cadastros previstos no art.91 § 4º da referida Lei.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JIQUIRIÇÁ CNPJ: 13.764.659/0001-66 Pág. 10 de 46 Praça Dom Florêncio, nº 92 – Centro – CEP: 45.470-000 – Tel:(75) 3199-3330 – Jiquiriçá-BA E-mail: [email protected] 7.2 Atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 7.3 Na hipótese de o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas - ME e as empresas de pequeno porte - EPPs, o pregoeiro verificará se o licitante faz jus ao benefício. 7.3.1 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: I - Contiver vícios insanáveis; II - Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência, neste Edital e seus Anexos; III - Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.5.1 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 7.5.2 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.5.3 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.6 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 7.7 Não será causa de desclassificação as irregularidades formais que não afetem o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração. 7.7.1 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta, podendo ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço, e que se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.7.2 Serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro, os erros materiais irrelevantes, considerados aqueles cuja ocorrência não comprometam a Administração e a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta. 7.8 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 7.9 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.10 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.