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Texto do edital

Chamamento público para credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar, utilizando veículos em bom estado de conservação, com itens de segurança exigidos pelo código de trânsito nacional, destinado ao transporte dos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino do município de boquira - BA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA P ROCESSO A DMINISTRATIVO N º 074/2026 E DITAL C REDENCIAMENTO P ÚBLICO Nº 016-2026-CR S ÍNTESE DO O BJETO Chamamento Público para credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar, utilizando veículos em bom estado de conservação, com itens de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Nacional, destinado ao transporte dos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino do município de Boquira - BA. 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro. CEP. 46.530-015 - Fone: (77) 3645-2291 CNPJ: 13.780.770/0001-46 Credenciamento Público 016-2026-CR Página 2 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016-2026-CR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2026 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE BOQUIRA, ESTADO DA BAHIA , por ordem de seu Exmo. Senhor Prefeito e a fim de atender à solicitação da Secretaria de Educação, em conformidade com o art. 74, IV, 79, I da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.878/2024 e Decreto Municipal nº 006/2024, torna pública para conhecimento dos interessados, a abertura chamamento público para credenciar pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras dos serviços de transporte escolar, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e anexos. 2. OBJETO: 2.1. Chamamento Público para credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços de transporte escolar, utilizando veículos em bom estado de conservação, com itens de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Nacional, destinado ao transporte dos alunos matriculados nas redes municipal e estadual de ensino do município de Boquira - BA. 3. VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO: 3.1. O credenciamento terá validade até de 12 (doze) meses. 3.2. A administração pública deverá convocar de acordo com sua necessidade os credenciados, sem privilegiar quaisquer que sejam sendo de responsabilidade a ordem de chamada da Secretaria executante, devendo ser realizado o atendimento de todos os participantes, deste credenciamento. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas com as contratações decorrentes do credenciamento previsto neste edital correrão à conta dos recursos orçamentários abaixo especificados: U NIDADE O RÇAMENTARIA : 020610 – F UNDO M UNICIPAL D E E DUCAÇÃO P ROJETO A TIVIDADE : 12.782.14.2026 – G ESTÃO D AS A ÇÕES D O P ROGRAMA N ACIONAL D O T RANSPORTE E SCOLAR - P NATE -E NSINO I NFANTIL 12.782.14.2027 - G ESTÃO D AS A ÇÕES D O P ROGRAMA N ACIONAL D O T RANSPORTE E SCOLAR - P NATE -E NSINO M ÉDIO 12.782.14.2028 - G ESTÃO D AS A ÇÕES D O P ROGRAMA N ACIONAL D E T RANSPORTE E SCOLAR - P NATE -E NSINO F UNDAMENTAL 12.122.05.2031 – D ESENV . DAS A ÇÕES DO F UNDO M UNICIPAL DE E DUCAÇÃO – FME 12.361.05.2033 – G ESTÃO E M ANUTENÇÃO D AS A ÇÕES E NSINO F UNDAMENTAL 12.362.14.2042 – M ANUTENÇÃO D O T RANSPORTE E SCOLAR E NSINO M ÉDIO - P ETE E LEMENTO D E D ESPESA : 3390.39.00.00 - O UTROS S ERVIÇOS D E T ERCEIROS - P ESSOA J URÍDICA 3390.36.00.00 - O UTROS S ERVIÇOS D E T ERCEIROS - P ESSOA F ÍSICA .

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro. CEP. 46.530-015 - Fone: (77) 3645-2291 CNPJ: 13.780.770/0001-46 Credenciamento Público 016-2026-CR Página 3 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1. Poderão participar deste credenciamento as pessoas físicas ou jurídicas, prestadoras de serviços de transporte escolar que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 5.2. Não poderão participar: 5.2.1. Estiverem suspensos temporariamente de participar em licitação e impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal, nos termos do artigo 156, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.2.2. Declarados inidôneos para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 156, inciso IV da Lei nº 14.133/2021; 5.2.3. De servidores da Administração Direta e Indireta, terceirizados, ocupantes de cargos comissionados ou estagiários do Município; visto que Servidores públicos não poderão licitar ou contratar com a Administração. 5.2.4. Estiverem elencados no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.5. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará no não credenciamento do interessado. 5.3. Os credenciados atenderão o Município, mediante prévia solicitação da Secretaria de Educação. 5.4. A ordem e o local de execução ficam a critério da organização/Secretaria demandante, ou seja, a ordem de credenciamento não interferirá no horário de apresentação, caso haja mais de um convocado para o mesmo dia de apresentação. 5.5. É vedada a participação de menores. 6. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO 6.1. A Prefeitura Municipal de Boquira/BA poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for. 6.2. Não mantiverem as condições de habilitação exigidas para o credenciamento. 6.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6.4. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E ESCLARECIMENTOS 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de início do recebimento da documentação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro. CEP. 46.530-015 - Fone: (77) 3645-2291 CNPJ: 13.780.770/0001-46 Credenciamento Público 016-2026-CR Página 4 7.2. As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser dirigidos a Agente de Contratação, e encaminhados por intermédio do e-mail: [email protected], ou protocolados pelos interessados na Prefeitura Municipal de Boquira/BA, no horário das 08:00 às 12:00, 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira. 7.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do protocolo do pedido. 7.4. Ante a acolhida da impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento. 7.5. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado. 7.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão entranhados nos autos do processo de credenciamento e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e vincularão os participantes e a administração. 8. DOS RECURSOS 8.1. Dos atos praticados referentes ao indeferimento dos pedidos de credenciamento e demais procedimentos previstos neste Edital, caberão recursos administrativos, devendo o interessado apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da resposta negativa. 8.2. Os demais interessados serão notificados da apresentação do recurso, para, querendo, apresentar contrarrazões, em outros 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis a defesa de seus interesses. 8.3. Os recursos e contrarrazões serão recebidos pelo e-mail: [email protected], ou protocolados pelos interessados na Prefeitura Municipal de Boquira/BA, no horário das 08:00 às 12:00, 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, e serão dirigidos a Agente de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-la à autoridade competente para decisão, devidamente informados. 8.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 9. PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 9.1. Os interessados poderão entregar os envelopes contendo os documentos necessários ao credenciamento, no Setor de Licitações, Prédio da Prefeitura Municipal, situada na Rua Oliveira dos Brejinhos, nº 150, centro, no horário das 08:00 às 12:00, 14:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira, bem como através do endereço de e-mail [email protected], em envio único, com os documentos anexados em arquivo compactado tipo “zip”, devendo o licitante identificar no histórico do Email todas informações pertinentes a empresa e edital, permanecendo em aberto para quaisquer novos interessados pelo período de 12 (doze) meses. 9.2. As sessões para julgamento da documentação apresentada pelas pessoas jurídicas e físicas interessadas ocorrerão à medida que comparecerem interessados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro. CEP. 46.530-015 - Fone: (77) 3645-2291 CNPJ: 13.780.770/0001-46 Credenciamento Público 016-2026-CR Página 5 10. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO: 10.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em uma única via, devendo ser entregues em envelope lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 016-2026-CR NOME DO CREDENCIADO/ENDEREÇO 10.2. Agente de contratação e membros da equipe não se responsabilizará por documentação enviada via postal ou entregue em outros setores que não sejam o acima especificado. 10.3. A simples apresentação do envelope com a documentação submete o interessado às condições estipuladas neste Edital e seus anexos. Aceitando toda decisão do julgamento, sem prazo recursal. 11. DOCUMENTOS PARA O CREDENCIAMENTO: 11.1. Para fins de habilitação neste CREDENCIAMENTO deverão as pessoas jurídicas/físicas interessadas apresentar os seguintes documentos: 11.2. Documentação relativa à Habilitação Jurídica: 11.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 11.2.2. No caso de Micro empreendedor individual apresentar a Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual – CCMEI; 11.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e cópias dos respectivos documentos dos seus membros; 11.2.4. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e 11.2.5. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 11.2.6. Cédula de identidade ou documento de identificação com foto; 11.3. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 11.3.2. Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 5.558, de 19 de novembro de 2005); 11.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro. CEP. 46.530-015 - Fone: (77) 3645-2291 CNPJ: 13.780.770/0001-46 Credenciamento Público 016-2026-CR Página 6 11.3.4. Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional da Seguridade Social – INSS, através de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, e ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 11.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 11.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da documentação de habilitação, quando não estiver expresso o prazo de validade; b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; c) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. d) DECLARAÇÃO assinada por profissional habilitado da área contábil, comprovando o atendimento dos índices econômicos previstos abaixo. e) A aptidão econômica do licitante, para cumprir as obrigações será verificada mediante a obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ----------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -------------------------------------------------------------------------; Passivo Circulante f) As licitantes que apresentarem resultado menor que 1 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total arrematado para o(s) item(ns) a ser(em) contratado(s), como exigência para sua habilitação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro. CEP. 46.530-015 - Fone: (77) 3645-2291 CNPJ: 13.780.770/0001-46 Credenciamento Público 016-2026-CR Página 7 g) A licitante enquadrada como microempreendedor individual (MEI), estará dispensado (a) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. h) As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias corridos, contados de sua expedição; 11.5. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DE PESSOA FÍSICA: a) Documento oficial de identificação que contenha foto; b) Comprovante de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF); c) Comprovante de residência; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União (Decreto nº 5.558, de 19 de novembro de 2005); e) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 11.6. Do Veículo (PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA): a) Cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo devidamente quitados ou comprovação de quitação. b) Contrato de locação (caso o documento do veículo esteja no nome de outra pessoa); c) Vistoria realizada pela Comissão de Fiscalização, constituída através de Portaria, emitida pela Secretaria Municipal de Educação. 11.7. Dos Condutores (PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA): a) Os motoristas condutores do transporte escolar deverão ter idade superior a 21(vinte e um) anos, mediante a apresentação de documento comprobatório. b) Documento de identificação; c) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF; d) Carteira Nacional de Habilitação, categoria compatível com o veículo; e) Comprovante de residência; f) Comprovação do vínculo do (s) motorista (s) deverá ser feita através da apresentação de cópia do contrato de trabalho e/ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 11.8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (PESSOA FÍSICA e/ou JURÍDICA): a) Requerimento para Credenciamento, conforme o anexo II ou III, deste edital;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro. CEP. 46.530-015 - Fone: (77) 3645-2291 CNPJ: 13.780.770/0001-46 Credenciamento Público 016-2026-CR Página 8 b) Declaração conjunta, conforme o anexo IV deste edital; 11.9. Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital. 11.10. Os credenciados deverão ter 18(dezoito) anos completos na data do credenciamento. 11.11. Toda a documentação mencionada deverá ser entregue dentro de um envelope lacrado, bem como através do endereço de e-mail [email protected], em envio único, com os documentos anexados em arquivo compactado tipo “zip”, devendo o licitante identificar no histórico do Email todas as informações pertinentes identificando externamente, na sede da Administração Municipal, no prazo estabelecido neste edital, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA/BA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016-2026-CR. REQUERENTE: ENDEREÇO: CIDADE: CEP: 11.12. Os documentos exigidos para habilitação, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverão ser apresentados em processo de cópia, reservado a Agente de Contratação o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério. 11.13. No ato da entrega da documentação, o interessado receberá protocolo atestando o recebimento do envelope devidamente lacrado. O referido atestado não certifica que a documentação está completa e condizente com os preceitos estabelecidos neste Edital, ficando condicionada à efetiva análise pela Comissão. 11.14. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital. 11.15. Será considerada como válida pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva emissão, a certidão/documento que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei ou por dispositivo do órgão emissor do documento, devendo a licitante apresentar juntamente com a certidão/documento cópia da referida legislação ou dispositivo. 12. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: 12.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Agente de contratação e membros da equipe de apoio, bem como equipe especial de credenciamento, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital. 12.2. A Comissão se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da pessoa física ou jurídica que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital. 12.3. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos. 12.4. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos neste edital e nos seus anexos e que entregar a documentação descrita na cláusula 11.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro. CEP. 46.530-015 - Fone: (77) 3645-2291 CNPJ: 13.780.770/0001-46 Credenciamento Público 016-2026-CR Página 9 12.5. As decisões da Agente de Contratação juntamente serão registradas em atas. 12.6. O resultado do credenciamento será publicado no Diário Oficial do Município. 12.7. Compete à autoridade superior homologar o credenciamento. 13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: 13.1. A Agente de Contratação fará divulgar o resultado do julgamento do presente Credenciamento Público, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 14. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO DAS FATURAS: 14.1. Os serviços serão remunerados de acordo com os valores fixados no anexo I – Termo de Referência; 14.2. Os valores devidos ao Credenciado serão pagos mediante a apresentação da nota fiscal com a descrição dos serviços prestados e após sua conferência pela Secretaria Municipal de Educação. Os impostos ficarão a cargo do CREDENCIADO. 14.3. O Município de Boquira/BA efetuará o pagamento das faturas, devidamente atestadas, referente ao serviço objeto deste Edital conforme recurso disponível, a contar da data de entrada das mesmas no protocolo da Secretaria de Finanças. 15. INSTRUMENTO CONTRATUAL: 15.1. Este Edital e seus anexos farão partes integrantes do Contrato a ser firmado entre o Município e os credenciados, no qual ficará estabelecido que o foro da Cidade de Macaúbas/BA será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interpretação dos termos contidos no instrumento contratual. 15.2. O credenciado será convocado para assinar o instrumento de Contrato, devendo fazê- lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas legais pertinentes. A convocação acontecerá mediante ordem de prestação de serviço, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação. 15.3. Quando a pessoa jurídica credenciada não assinar o termo do Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo supracitado, fica facultado ao Município aplicar as penalidades cabíveis, e convocar outro credenciado. 15.4. O Município poderá, a qualquer tempo, rever e alterar a forma e a abrangência previstas no instrumento contratual, ampliando ou limitando os serviços prestados pelo credenciado, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária. 15.5. Toda responsabilidade de fiscalização e acompanhamento do contrato será do fiscal designado pela Prefeitura Municipal de Boquira/BA. 16. EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. O presente termo de contrato poderá ser extinto: 16.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOQUIRA Rua Oliveira dos Brejinhos, 150, Centro. CEP. 46.530-015 - Fone: (77) 3645-2291 CNPJ: 13.780.770/0001-46 Credenciamento Público 016-2026-CR Página 10 16.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 16.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 17. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17.1. Após credenciamento e recebimento da autorização, os autoritários deverão executar a prestação do serviço, nos termos do regulamento do serviço de transporte escolar e demais leis vigentes 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021 à contratada. 19. REAJUSTAMENTO E REVISÃO: 19.1 . Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO 20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste credenciamento. 21. PAGAMENTO 21.1. O pagamento ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, será efetuado mensalmente pelo MUNICÍPIO. 21.2. O pagamento ao CONTRATADO somente será efetuado após a apresentação do documento comprobatório do serviço prestado, assinado por servidor da Secretaria Municipal de Educação e será realizado mediante transferência bancária em conta de titularidade do CONTRATADO. 21.3. Nos casos de ocorrência da interrupção de serviços ou da modificação de procedimentos de forma não combinada entre as partes, os pagamentos mensais deverão ser suspensos até que a situação seja esclarecida pela Secretaria Municipal de Educação. 21.4. O Município efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme a legislação vigente; 21.5. A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas conforme o disposto abaixo: 21.5.1. A CONTRATADA apresentará, mensalmente, ao MUNICÍPIO, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, as faturas, contendo expressamente o número do contrato, a descrição dos serviços executados e atestadas por servidor da Secretaria Municipal de Educação. 21.5.2. Para fins de prova da data de apresentação das contas será entregue à CONTRATADA recibo, assinado ou rubricado pelo servidor do MUNICÍPIO, com aposição do respectivo carimbo funcional.