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Texto do edital

Fornecimento de ar condicionado, equipamentos e suprimentos de informática para atender às demandas das secretarias do município de Mundo Novo - Bahia

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 331/2026 O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO - BA , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Praça Jairo Moreira de Almeida, s/n, Centro, CEP 44.800-000 – Mundo Novo - BA, inscrito no CNPJ sob número: 13.795.380/0001-40 , neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA, no exercício do seu mandato político, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, por meio do PREGOEIRO , consoante Decreto Municipal nº 073/2025 , torna público que, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e as exigências estabelecidas neste Edital. ÓRGÃO INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08 horas do dia 20/10/2026 às 08 horas do dia 03/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 04/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO : https://bllcompras.com 1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE AR – CONDICIONADO, EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO – BAHIA . 2. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: 2.1. Os valores estimados por item estão especificados na Planilha de quantidades e valores, constante do termo de Referência. 3. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 3.1 O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Portal: Bolsa de Licitações do B rasil – BLL - https://bllcompras.com 3.2 O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o https://bllcompras.com 3.3 O edital está disponível na internet , nas páginas do Portal Nacional de Contratações Públicas https://pncp.gov.br/app/editais no site https://www.Mundo Novo-Ba.ba.gov.br/site/diariooficial ou pelo site do BLL COMPRAS - licitações online: https://bll.org.br 3.4 Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Antônio Carlos Araújo Machado , e equipe de apoio , nomeados pelo Decreto Municipal nº 073/ 2025 . E-mail: [email protected] Endereço: Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N , Centro , CEP 44.800 - 000 – Mundo Novo – Ba . O atendimento será feito no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:00 horas .

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 4. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 4.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: 4.1.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 020/2025 , ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 ( três ) dias úteis antes da data de abertura do certame , em campo específico no sítio eletrônico https://bllcompras.com pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: 4.2.1. As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 16 das Condições Gerais deste Edital; 4.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: 4.3.1 No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema do PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL e no site https://bllcompras.com devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao processo, via sistema. 5. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 5.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 5.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal nº 020/2025, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações. 6. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO 6.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO - Encerrada a fase de lances, após a negociação, serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados neste Edital. 7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 7.1 Na fase de disputa, o critério de aceitabilidade de preços no sistema de compras eletrônicas é o valor máximo global do item , fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 7.2 Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados”. 7.3 O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de MENOR PREÇO POR LOTE . 7.4 Encerrada a fase de lances, após a negociação, as propostas que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificadas.” 7.5 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 7.5.1 O prazo de validade das propostas, que deverá constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital. 7.6 PROPOSTA PARCIAL: 7.6.1 Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 7.7 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP: 7.7.1 Somente poderão participar da disputa do(s) lote(s) EXCLUSIVOS as empresas que se enquadrem na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.7.2 As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar dos demais lotes classificados como de ampla concorrência. 7.7.3 Se a ME, a EPP ou a MEI for vencedora do(s) lote(s) reservado(s) e do(s) lote(s) de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço. 7.7.4 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 8 DA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE: 8.1 NÃO APLICÁVEL PARA O OBJETO, DESTE CERTAME. 9 ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO III – MODELO DE D ESCRITIVO DA P ROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO IV – MODELO DE PROCURAÇÃO; ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO; ANEXO VI – LOCAIS DE ENTREGA; ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO; ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME/EPP. ANEXO IX – DECLARAÇÃO LGPD. ANEXO X – DADOS PARA ASSINATURA PARA ASSINATURA DO CONTRATO. ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO ANEXO XII – REGRAMENTO PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 10 CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO 10.1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO 10.1.1 O pregão será realizado por meio eletrônico, no sistema de compras eletrônicas do Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no site https://bllcompras.com. 10.1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal de Mundo Novo- Ba. 10.1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 073/2025. 10.1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração municipal: PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL (https://bllcompras.com). 10.1.4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10.1.4.2 Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “ Empresa de Pequeno Porte ” ou sua abreviação “ EPP ” ou “ Microempresa ” ou sua abreviação “ ME ”, à sua firma ou denominação, conforme o caso; 10.1.5 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL 10.1.6 Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao PORTAL: BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL, através do telefone (41) 3097-4600 10.1.7 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas adotado pela Administração Municipal de Mundo Novo – Bahia, implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 10.1.8 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.1.9 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 10.2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO 10.2.1 Poderão participar deste Pregão, interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o MATERIAL desta licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://bllcompras.com. 10.2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas, nos termos do Item 1 - Das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. 10.2.3 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 10.2.3.1 Tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 10.2.3.2 Constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme, item 11.2.3.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 10.2.4 Tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 11.2.3.2; 10.2.5 Não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 10.2.6 Mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 10.2.7 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 10.2.8 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 10.2.9 As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, no que couber para este objeto. 10.2.10 A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 10.2.11 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital. 10.2.12 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 10.2.13 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através da Bolsa de Licitações do Brasil, através do site https://bllcompras.com onde estarão dispostas as informações sobre cadastro a ser realizado pelo https://bllcompras.com ou telefone (41) 3097-4600. 10.3 CONSÓRCIO - Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. 10.4 PROPOSTA INICIAL 10.4.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas: 10.4.2 DECLARAÇÃO ÚNICA: 10.4.2.1 DECLARAMOS, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação IV - Será exigida da licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. V - O cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. VII - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema VIII - que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IX - Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. X - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 XI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; XII - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e XIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos 10.4.2.2 Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. 10.4.2.3 Declarações utilizadas para critério de desempate, conforme Art. 60.: § 1º III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; § 1º IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.4.3 A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas observados o prazo e os critérios de disputa estabelecidos neste edital. 10.4.3.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da (s) proposta (s). 10.4.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4.5 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 10.5 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.5.2 Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto; 10.5.3 Marca , obrigatório, quando se tratar de FORNECIMENTO de MATERIAIS; 10.5.4 Quando se tratar de equipamento ou material permanente, apresentar modelo do produto. 10.5.5 Fabricante; 10.5.6 Descrição detalhada do MATERIAL, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 10.5.7 Todas as especificações do MATERIAL contidas na proposta vinculam o Contratado. 10.5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, transporte dos MATERIAIS, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no FORNECIMENTO DOS ITENS.

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 10.5.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 10.5.11 As ofertas de propostas dos licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos neste Edital. 10.6 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 10.6.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.6.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.6.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.6.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 10.6.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.6.6.1 O lance deverá ser ofertado de acordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 10.6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 50,00 (cinquenta reais). 11 MODO DE DISPUTA: conforme, estabelecido no sistema de pregão eletrônico, que poderá ser das seguintes formas: 11.1 ABERTO 11.1.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.1.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 11.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 11.5 ABERTO E FECHADO 11.5.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 11.5.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.5.3 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo (menor preço ou maior desconto) e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.5.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.5.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores (menor preço ou maior desconto). 11.5.6 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.5.7 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação. 11.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 11.8 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.9 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 11.10 Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto) , conforme definido neste Edital e seus anexos. 11.11 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.12 Em relação a fornecimento não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 11.13 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.14 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.15 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.16 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.17 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 11.18 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 11.19 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 11.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 11.20.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.20.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.20.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 12.17.2. 11.21 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 12 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 12.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal respectivo, bem como: a) Como condição prévia à aceitação da proposta, caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei

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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 Complementar Federal n° 123, de 2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para verificar se o somatório dos valores por ele recebidos, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. b) No caso da alínea anterior, para a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores por ela recebidos, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. c) Constatada a ocorrência de qualquer das situações que superem o limite legal, o Pregoeiro deverá indeferir a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes. 12.2 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao (s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 12.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 12.3.1 No caso de MATERIAIS e SERVIÇOS em geral, é indício de inexequibilidade das propostas com valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado e estimado pela Administração, sendo que, diante do exposto, havendo esta ocorrência, com qualquer lote, e, em conformidade com o que estabelece o artigo 59, incisos III, IV e V, §1º e §2º da Lei Federal nº 14.133/21, obrigatoriamente, será aberta diligência para que cada empresa, inicialmente, arrematante de lote que se encontre nesta situação, apresente a comprovação da exequibilidade dos valores ofertados (planilha com discriminação de valor de compra, impostos, taxas, lucro, transporte, salários, e, demais informações pertinentes), no prazo máximo de 04 (quatro) horas, inclusive, apresentando nota fiscal de compra dos MATERIAIS e demais documentos e que julgar necessários. O arquivo com a comprovação de exequibilidade requerida deverá ser anexado na aba de “Documentos Complementares” ou aba específica, sendo que, a não apresentação e/ou não comprovação da exequibilidade, indicará a desclassificação da proposta de preços para o lote divergente 12.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 12.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência , e a ocorrência será registrada em ata. 12.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 12.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 12.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de