Texto do edital
Engenharia visando a conclusão e adequação da construção de 03 (três) salas na Escola Municipal Elpidio Lopes Guimarães na cidade de Mundo Novo - Bahia, incluindo materiais e mão de obra
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 025/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A CONCLUSÃO E ADEQUAÇÃO CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) SALAS NA ESCOLA MUNICIPAL ELPÍDIO LOPES GUIMARÃES NA CIDADE DE MUNDO NOVO – BA, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA. O MUNICÍPIO DE MUNDO NOVO-BA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J/MF sob o nº 13.795.380/0001- 40, situada na Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N, Centro, Mundo Novo – Ba, nesta cidade, neste ato representado pela Prefeita a Senhora ANA PAULA DE OLIVEIRA COSTA , no exercício de seu mandato político por meio do Edital de DISPENSA ELETRÔNICA nº 025/2026 , em conformidade com a Lei Federal n. 14.133/21 e demais legislações aplicáveis, torna público que realizará a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A CONCLUSÃO E ADEQUAÇÃO CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) SALAS NA ESCOLA MUNICIPAL ELPÍDIO LOPES GUIMARÃES NA CIDADE DE MUNDO NOVO – BA, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA, nos termos e condições estabelecidas no presente Edital, Anexo I – Planilha e Termo de Referência, bem como, no Processo Administrativo nº 301/2026 . I - REGÊNCIA LEGAL LEI Nº 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, DECRETOS MUNICIPAIS RESPECTIVOS, E DEMAIS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS. II - ÓRGÃO INTERESSADO/ SETOR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO III - MODALIDADE Dispensa Eletrônica Nº 025/2026. Dispensa de Licitação, por meio do Sistema de Compras https://bllcompras.com , com base legal do Art. 75, II da Lei 14.133/2021. IV - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301/2026 V - TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO, por empreitada por preço global. VI - CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE VII - OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A CONCLUSÃO E ADEQUAÇÃO CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) SALAS NA ESCOLA MUNICIPAL ELPÍDIO LOPES GUIMARÃES NA CIDADE DE MUNDO NOVO – BA, INCLUINDO MATERIAIS E MÃO DE OBRA. VIII - LOCAL E DATA DA SESSÃO PÚBLICA ENDEREÇO ELETRÔNICO: sendo local de publicação exclusivamente o sítio eletrônico https://bllcompras.com ; https://www.Mundo Novo-Ba.ba.gov.br/site/diariooficial
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS – das 08 horas do dia 20 / 1 0 / 202 6 às 08 horas do dia 2 3 / 1 0 / 202 6 . PERÍODO DE LANCES – Das 09 horas até as 12 horas do dia 23/10/2026. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones da plataforma BLL COMPRAS - licitações online: https://bllcompras.com ; ou pelo e-mail [email protected] IX - VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 130.905,39 (cento e trinta mil e novecentos e cinco reais e trinta e nove centavos) X - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Prevista no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA). XI - PRAZO DE VIGÊNCIA Prevista no Anexo I (TERMO DE REFERÊNCIA). XII - LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta contratação direta serão prestados pelo Agente de Contratação, diariamente, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00min às 14h00min, no Setor de Licitações, situada na Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - MUNDO NOVO-BA ou pelo e-mail: [email protected] XIII - AGENTE DE CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL Antônio Carlos Machado Decreto Municipal nº 035/2025 XIV - PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 14.1 Para participar desta Dispensa Eletrônica, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório . Poderão participar desta dispensa eletrônica empresas interessadas em contratar com o Município de Mundo Novo - Bahia, que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à plataforma https://bllcompras.com em atividade econômica compatível com o objeto licitado, que sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes. 14.2.1 A participação dos interessados, no dia e hora fixados para a abertura das propostas dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio eletrônico, não sendo aceitas quaisquer propostas por forma diversa. 14.2.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à Dispensa Eletrônica. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Mundo Novo promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 14.2.3 Os valores deverão estar expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado. A participação no certame implicará na validade da proposta pelo prazo de 60 dias, a contar da data marcada para a abertura das propostas no Sitio Eletrônico https://bllcompras.com . O CNPJ e a identificação do responsável pela empresa devem constar no orçamento a ser anexado à proposta eletrônica enviada ao Sistema Compras Eletrônica https://bllcompras.com . As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ;
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 14.2.4 O registro no respectivo cadastro de fornecedores, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante na plataforma eletrônica e a senha de acesso, deverá ser obtido anteriormente ao término do envio das cotações. 14.2 A empresa participante responde integralmente por todos os atos praticados na Plataforma Eletrônica por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 14.3 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma participante 14.4 O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes à disputa. 14.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 14.6 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Dispensa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar- se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 14.7 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 14.8 Não poderão participar desta Dispensa: 14.8.1 Que não atendam às condições deste Aviso/edital de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 14.8.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação responder administrativa ou judicialmente; 14.8.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra ou serviços a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso/edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 14.8.3.1 Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 14.8.3.2 Aplica - se o disposto na alínea “ c ” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que d evidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 14.8.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); e 14.8.5 Sociedades cooperativas. XV – REGULAMENTO OP ERACIONAL DO CERTAME 15.1 O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: a) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio.
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 b) Responder as questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame. c) Verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, analisando sua aceitabilidade. d) Desclassificar propostas, quando for o caso, motivando seu ato. e) Conduzir os procedimentos relativos à etapa de lances e à escolha da proposta do lance de menor preço. f) Verificar e julgar as condições de habilitação do proponente que apresentar a proposta de menor preço classificada. g) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. XVI - DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma https://bllcompras.com 16.1 O sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 16.2 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao município ou ao sítio https://bllcompras.com a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 16.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à Dispensa Eletrônica. 16.4 A participação na Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, documentos de habilitação e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 16.4.1 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site https://bllcompras.com 16.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 16.5.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação ; 16.5.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 16.5.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §º da Lei Complementar nº 123/ 2006. XVII - INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 17.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 17.2 A empresa interessada, após a divulgação do Aviso/edital de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 17.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 17.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 17.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 17.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 17.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 17.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 17.8 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 17.9 DECLARAÇÃO ÚNICA. I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação IV - será exigida do licitante declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021. VII - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema VIII - que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. IX - que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021. X - que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; XI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; XII - que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e XIII - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei 14.133/2021. XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos Declaro ainda que: a proposta apresentada para participar do Processo Eletrônico, foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão, por qualquer meio ou por qualquer pessoa. Declarações utilizadas para critério de desempate, conforme Art. 60.: § 1º III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; § 1º IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 17.10 Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 17.10.1 Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso/edital. 17.10.1.1 Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste A viso/edital de Contratação Direta;
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 17.10.2 O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 17.10.3 O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso/edital. XVIII - DA ABERTURA DA SESSÃO PUBLICA/ FASE DE LANCES 18.1 A partir das 08 horas da data estabelecida neste Aviso/edital de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso/edital. 18.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 18.2.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total/unitário do item/lote, mediante, forma de disputa estabelecida, neste edital e na plataforma. 18.3 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 18.3.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso/edital de Contratação Direta. 18.3.2 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (dez reais). 18.4 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 18.5 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 18.6 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 18.7 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 18.7.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. XIX - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 19.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 19.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 19.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 19.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 19.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 19.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 19.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 19.5 Será desclassificada a proposta vencedora que: 19.5.1 contiver vícios insanáveis; 19.5.2 não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso/edital ou em seus anexos;
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 19.5.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 19.5.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 19.5.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso/edital ou seus anexos, desde que insanável. 19.6 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 19.6.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 19.6.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 19.7 Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 19.7.1 para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso/edital de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 19.7.2 serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. 19.7.3 será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo a Lei. 19.7.4 Na hipótese prevista no item 19.7.2 do presente edital, e, em conformidade com o § 2º do artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/21, a Administração deverá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, sendo que, diante do exposto, o licitante inicialmente, arrematante do lote, deverá comprovar a exequibilidade da sua proposta, por meio de apresentação de proposta de preços, acompanhada de composição de preços, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a partir da sua convocação, via sistema e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada, mediante, parecer de profissional da área de engenharia/arquitetura. 19.7.5 Havendo a apresentação acima mencionada dentro do prazo estabelecido, a documentação apresentada será analisada por profissional do Setor de Engenharia, com agendamento de retorno da sessão para informativo de classificação ou não da proposta de preços. 19.7.6 Em não havendo a apresentação da documentação mencionada no item 19.7.4, a sessão será reaberta, imediatamente, após o encerramento do prazo estabelecido, com a desclassificação da licitante e, convocação da empresa seguinte, para a apresentação das documentações exigidas para a comprovação de exequibilidade. 19.7.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 19.7.8 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 19.7.9 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 19.7.10 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 19.7.11 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 19.7.12 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 19.7.13 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 19.7.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso/edital de Contratação Direta. XX - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 20.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação deverão ser anexados, por meio de chave de acesso e senha, conforme, relação, a seguir, em até 02 horas, após a solicitação do Agente de Contratação, via sistema . 20.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, inclusive, com as alterações contratuais, se houver ou da consolidação; d) Inscrição do ato constitutivo, na hipótese de sociedade civil; e) Documentos comprobatórios da eleição de seus administradores, no caso de sociedade por ações; f) Prova da diretoria em exercício, na hipótese de sociedade civil; g) Decreto de autorização, em sendo o caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país. h) Cédula de identidade dos sócios da empresa 20.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.), atualizada, emitido pelo Ministério da Fazenda conforme Instrução Normativa RFB no 1.634 de 06 de maio de 2016 da Secretaria da Receita Federal. b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão conjunta emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão expedida pela Delegacia da Receita Federal, ambas da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede. e) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de regularidade relativa à justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em atendimento ao exposto na Lei Federal 12.440/11. 20.4 QUALIFICAÇÃO ECONOMICO – FINANCEIRA a. Certidão Negativa de Falência e Concordata e/ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida pela Internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias corridos da data da sessão, deste certame. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento; b. Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser apresentado juntamente com a Certidão de Recuperação Judicial, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado. c. Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da pessoa jurídica.
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 20.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTROS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 20.5.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 20.5.1.1 Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, e ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou outro Conselho Profissional ao qual os profissionais registrados nos mesmos possuam atribuições e capacidade técnica para executar os serviços exigidos na qualificação técnica do edital, da pessoa jurídica e da pessoa física, através da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica e Certidão de Registro de Pessoa Física, em plena validade. 20.5.2 Atestado de visita (anexo IV), expedida pelo licitador (facultativo). É recomendado à proponente, quando da visita do local da(s) obras(s), que obtenham, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. Todos os custos associados com a visita ao local da(s) obra(s) serão custeados integralmente pela própria proponente. 20.5.3 Caso a empresa interessada, opte por realizar a visita técnica, a mesma deverá ser agendada e realizado até 24 horas antes da data da sessão, sendo que, este agendamento, deve ocorrer em horário de expediente do Município, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 20.5.4 O atestado de visita a que se refere os itens anteriores, poderá ser substituído por declaração firmada pelo responsável da empresa e por engenheiro devidamente qualificado, de que conhece o local e as condições da obra, responsabilizando-se pela mesma, independentemente de sua condição. 20.5.5 Atestado e/ou declaração de execução de obra de características semelhantes complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. 20.5.6 Para a comprovação, os atestados deveram demonstrar obrigatoriamente, experiência em execução de serviços considerados como parcelas de maior relevância (conforme, valor significativo do objeto da licitação e/ou valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação) os itens a seguir sob pena de inabilitação: a) ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCO CERÂMICO (9X19X39cm) ESP.=9cm b) CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 c) TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.AF_10/2025 d) FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MEIA TESOURA DE MADEIRA NÃO APARELHADA, COM VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_10/2025 e) TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO ROMANA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 f) Fornecimento e instalação de janela em vidro temperado incolor 8mm, inclusiveperfis e ferragens j) Forro de pvc, em réguas de 10 ou 20 cm, aplicado, inclusive estrutura para fixação (perfis em PVC) marca Araforros ou similar, instalado - Rev 06_10/2021 k) REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PE 20.5.6.1 Comprovação de capacidade técnico-operacional de aptidão para desempenho de serviços com características semelhantes às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo, mediante apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica em nome do licitante, juntamente com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (obrigatório), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, relativo à execução de serviços de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação (somente, serão aceitos atestados emitidos em favor da empresa licitante), que comprove(m) que a licitante tenha executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, conforme mínimo de 50% de quantidade das parcelas de maior relevâncias do quadro, a seguir (porcentual mínimo, já especificado no quadro, conforme, valor significativo do objeto da licitação e/ou valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação), para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal,
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO Praça Jairo Moreira de Almeida, S/N - Centro - Mundo Novo - BA – CEP: 44.800-970 CNP.J 13.795.380/0001-40 estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, sendo admitida a execução mínima dos seguintes quantitativos/serviços. Descrição Und Mínimo de 50%. ALVENARIA ESTRUTURAL DE BLOCO CERÂMICO (9X19X39cm) ESP.=9cm m² 51,855 CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 M 22,25 TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.AF_10/2025 m² 78,13 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MEIA TESOURA DE MADEIRA NÃO APARELHADA, COM VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_10/2025 UN 1 TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO ROMANA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 m² 78,13 Fornecimento e instalação de janela em vidro temperado incolor 8mm, inclusiveperfis e ferragens m² 7,095 Forro de pvc, em réguas de 10 ou 20 cm, aplicado, inclusive estrutura para fixação (perfis em PVC) marca Araforros ou similar, instalado - Rev 06_10/2021 m² 45,75 REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PE m² 45,75 Obrigatoriamente, o(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: Nome do contratado e do contratante; Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra) Localização da obra ou dos serviços; Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados); Data do início e término dos serviços. 20.5.6.2 Os atestados e/ou declarações deverão ser comprovados através de “Certificado de Acervo Técnico Profissional ATP” do responsável(eis) técnico(os), emitido(s) pelo “Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA”, e ou pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU. 20.5.7 Declaração de responsabilidade técnica indicando o responsável técnico pela execução da(s) obra(s) (anexo II) até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante. 20.5.8 Comprovação de vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado no subitem 2 0 . 5 . 1 . 1 , e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa, e ou contrato de prestação de serviços entre o profissional e a proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social. 20.5.9 Em caso de não comprovação de vínculo, conforme, itens anteriores as empresas deverão apresentar declaração de contratação futura do responsável técnico detentor do(s) atestado(s) apresentado(s), devidamente acompanhada da declaração de anuência assinada pelo referido profissional. A comprovação da contratação do referido profissional, deverá ocorrer de forma anterior ao momento da assinatura do termo contratual. 20.5.10 Relação de disponibilidade de veículos, máquinas e equipamentos a serem disponibilizados para a execução da obra, constando o nome, número do RG, assinatura do responsável legal e nome e número do registro no CREA e assinatura do responsável técnico indicado, com declaração expressa de sua disponibilidade durante a execução, sobre pena de inabilitação.