Texto do edital
Confecção e impressão de revistas para a realização da feira literária 2026 do municipio de tapiramutá
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº022/2026 O Agente de Contratação do Município de Tapiramutá, Bahia, designado pela Portaria de designação nº 006/2023, de 10 de janeiro de 2023, torna público que receberá no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, localizada na Praça João Américo de Oliveira, nº 331, Município de Tapiramutá, Bahia, CEP 44.840-000, até o dia 27 de outubro de 2026, às 08h00min, propostas de preços e documentos de habilitação de eventuais interessados na Contratação de empresa para confecção e impressão de revistas para a realização da feira literária 2026 do Município de Tapiramutá/Ba, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21. O Termo de Referência estará disponível no endereço eletrônico: http://tapiramuta.ba.gov.br/licitacoes. Informamos que a Proposta e Habilitação deverão ser enviadas somente através do e-mail: [email protected] Em: 21/10/2026 – Arecion Mendes Santos – Agente de Contratação do Município de Tapiramutá/Ba.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE REVISTAS PARA A REALIZAÇÃO DA FEIRA LITERÁRIA 2026 DO MUNICIPIO DE TAPIRAMUTÁ.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a apresentação de parâmetros e elementos descritivos para a Contratação de empresa para confecção e impressão de revistas para a realização da feira literária 2026 do Município de Tapiramutá/Ba, conforme quantitativos constantes no item 3 deste Termo de Referência. 1.2. Natureza da contratação: Aquisição 1.3. Regime de execução: indireto. 1.4. Prazo de vigência da contratação: até 31 de dezembro de 2026, a contar da assinatura do respectivo instrumento contratual. 1.5. Prazo de execução do contrato: até 31 de dezembro de 2026. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO, DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL Encaminho proposta de serviços para confecção de revistas para a Feira Literária 2026 do município de Tapiramutá, a ser realizada nos dias 06 e 07 de novembro de 2026, com o tema “Da Ficção a Realidade: Literatura que Inspira, Transforma e Conecta”. Informamos que a mesma faz parte da programação letiva da Secretária de Educação, onde durante as Unidades Letivas as Escolas municipais de Tapiramutá desenvolvem projetos educacionais, pedagógicos e culturais em Rede, assim, é válido salientar que desenvolvem/trabalham duas temáticas relativas ao PIL – Projeto Institucional de Leitura voltada para o meio ambiente e a diversidade cultural com culminâncias nas Unidades Escolares e finalizamos o ano escolar com a Feira Literária, exposição dos trabalhos realizados pelas escolas e com a publicação da Revista Literária, fruto do trabalho desenvolvido diariamente nas salas de aula abrangendo aproximadamente 2900 alunos. Desse modo, solicito abertura de processo licitatório de acordo à modalidade prevista em lei. Para tanto, a Administração preocupou-se em realizar um procedimento com a melhor relação custo-benefício mediante a estipulação de critérios de aferição da qualidade. Assim, sugere-se a formalização de processo de dispensa de licitação para a execução do objeto acima especificado, sob o critério de julgamento de menor valor global, visando ao atendimento dos princípios da economicidade e preservando a competitividade, lembrando que a economia de escala está sendo levada em consideração, consoante assevera o art. 18, VII c/c o art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevalecendo, portanto, no presente caso, a economicidade como interesse da Administração.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência serão prestados de forma direta. 3.2. As aquisições deverão ser executadas no prazo de vigência do contrato, contados a partir da assinatura do contrato, com a efetiva prestação dos serviços nos locais a serem definidos pela Administração, de forma parcelada, a partir das ordens de serviços. 3.2.1. Caberá única e exclusivamente à CONTRATADA a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga e montagem dos materiais necessários para a execução dos serviços, assim como os custos provenientes de tais atos. 3.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria Solicitante não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade. 3.4. A prestação de serviço através deste processo deve apresentar um padrão mínimo de qualidade, a fim de que possa ser efetivamente utilizado. 3.5. Os produtos deverão ser entregues atendendo todas as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência). 4. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1.1. Oferecer todas as condições e informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência; 4.1.2. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao material solicitado, observados os procedimentos do Sistema de Registro de Preços; 4.1.3. Encaminhar a nota de empenho para a contratada; 4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, proporcionando todas as condições para que a mesma possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos; 4.1.5. Acompanhar e fiscalizar o objeto do contrato por meio de um representante da Administração especialmente designado para tanto; 4.1.6. Notificar, por escrito, a CONTRATADA na ocorrência de eventuais falhas no curso de execução do contrato, aplicando, se for o caso, as penalidades previstas neste Termo de Referência; 4.1.7. Pagar a fatura ou nota fiscal devidamente atestada, no prazo e forma previstos neste Termo de Referência. 4.1.8. A Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.2.1. Executar os serviços conforme especificações da proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 4.2.2. Aceitar os acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Administração da Prefeitura Municipal de Tapiramutá, conforme previsto no art. 125, da Lei 14.133/21; 4.2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação; 4.2.4. Ressarcir os eventuais prejuízos/danos causados ao Município de Tapiramutá e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas. 4.2.5. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. 4.2.6. Responder por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações dos serviços, salvo na ocorrência de motivo de força maior, apurados na forma da legislação vigente, e desde que comunicados à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do fato, ou da ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. 4.2.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 4.2.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato; 4.2.9. Submeter-se-á a todas as normas e condições do Termo de Referência e seus anexos, que integram este contrato, independente da transcrição. 4.2.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração; 4.2.11. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos técnicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 4.2.12. Entregar os produtos atendendo todas as especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência). 4.2.13. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a emissão da Ordem de Fornecimento.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 5. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.3. A gestão e a fiscalização do presente contrato serão exercidas por Iugleide Oliveira Silva, inscrita no CPF nº 076.972.695-03, matricula 3715, designado através da portaria 002/2023 de 05 de janeiro de 2023, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 5.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 5.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 6.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente. 6.4. Para pagamento, a empresa deverá apresentar ao Departamento de Tesouraria, Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Tapiramutá, e conter o número do empenho correspondente. 6.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada. 6.6. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas. 6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente. 6.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.10. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 6.11. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 6.12. O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 6.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 7. DA FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Será selecionado o fornecedor proponente da melhor oferta, assim considerada a menor proposta por valor global , desde que apresente a seguinte documentação e na seguinte forma: 7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA: A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, com suas alterações supervenientes em vigor ou ultima alteração consolidada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) Documentos do dono e sócios (se houver). 7.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e da Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e pela Procuradoria da Fazenda Nacional);
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; 7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da realização da licitação. 7.6. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR Além dos documentos referidos anteriormente, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, conforme Anexo II. b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal da empresa, devidamente identificado, indicando que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme Anexo III. 7. DA LEGISLAÇÃO A contratação será realizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, devendo observar as leis, decretos, regulamentação, portarias e normas federais, estaduais e municipais diretamente e indiretamente aplicáveis ao objeto da contratação, inclusive por suas subcontratadas.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual, federal pertinente, independente de citação: Códigos, leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais; Normas brasileiras elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato. 8. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Para efeito desta contratação, o orçamento estimado, correspondente ao critério máximo de aceitabilidade do preço global é de: R$ 29.352,00 (vinte e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais). Tapiramutá, 21 de outubro de 2026.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ CNPJ 13.796.016/0001-02 ANEXO I PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES N° DESCRIÇÃO UND/ MEDIDA QT MEDIA V. TOTAL 1 Revista com 96 páginas todas personalizadas frente e verso com paginas coloridas 4x4, papel couchê 90g, capa couchê 210g c/ verniz total, acabamento dobrado com dois grampos. UNIDADE 200 R$ 146,76 R$ 29.352,00