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Texto do edital

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e insumos destinados a monitoramento entomológico, manipulação e análise de amostras em campo e laboratório, além do suporte a pesquisas direcionadas ao controle de vetores de importância em saúde pública, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso de contratação direta

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ Estado da Bahia Praça Dr. Alexandre Bittencourt, 07 – Centro CNPJ Nº 13.797.188/0001-92 1 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026 (Processo Administrativo nº 355/2026 (14.10.2026) Licitação nº 1102481 Torna-se público que o Município de Nazaré, por meio de sua Secretaria Municipal de Infraestrutura, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 , com atualização do Decreto Federal nº 12.807/2025, dos Decretos Municipais nºs 153/2022 de 19.10.2022, 015/2025 de 02.01.2025, 020/2025 de 06.01.2025 e 021/2025 de 06/01/2025, e demais normas aplicáveis, conforme informações constantes abaixo: DATA DA SESSÃO: 23/10/2026 LINK: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/comprador/licitacao Licitação nº 1102481 PERÍODO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: De 08h do dia 21/10/2026 até 08:59h de 23/10/2026. HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 09H ÀS 15H PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA POR PREÇO UNITÁRIO 1. OBJETO: O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e insumos destinados a monitoramento entomológico, manipulação e análise de amostras em campo e laboratório, além do suporte a pesquisas direcionadas ao controle de vetores de importância em saúde pública , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos (Anexo I e Termo de Referência). 1.1. A contratação será por lote, conforme tabelas abaixo: LOTE 1: MATERIAL PERMANENTE VALOR MÉDIO VALOR TOTAL Nº ITEM UNI QUANT 1 MICROSCÓPIO PROFISSIONAL DIGITAL ZOOM 1000X USB MONOCULAR CAM 2.0 MP . Ampliação de até 1600x para detalhes precisos em suas análises, câmera de 2.0 Megapixels para imagens nítidas, interface USB 2.0 para fácil conexão em computadores, iluminação LED com 8 luzes brancas para melhor visualização, foco ajustável de 15mm a 40mm para maior UND 4 R$ 208,00 R$ 832,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ Estado da Bahia Praça Dr. Alexandre Bittencourt, 07 – Centro CNPJ Nº 13.797.188/0001-92 2 versatilidade, leve e compacto, ideal para transporte em trabalho ou estudos. Funciona em computadores e notebooks com Windows 2000 / XP / Vista / 7 / 8 / 10. Acompanha régua para calibrar a imagem, garantindo qualidade no resultado. Formato de imagem: jpeg / bmp - Formato de vídeo: AVI Fonte de alimentação: 5V Contem: 1x Microscópio digital - 1x Suporte para fixar - 1x CD com software de instalação - 1x Régua para Calibrar Imagem. Garantia mínima: 90 dias. VALOR TOTAL R$ 832,00 LOTE 2: MATERIAL DE CONSUMO Nº ITEM UNI QUANT VALOR MÉDIO VALOR TOTAL 1 KIT COMPLETO ARMADILHA OVITRAMPAS - 01 vaso plástico de cor preta, com furos ao redor do vaso na altura de 300 ml para escoamento da água, com capacidade volumétrica de aproximadamente 750 ml, 01 clips de metal galvanizado No 8 e 01 paleta de Eucatex 13 x 3 cm (C x L) com um lado liso e outro rugoso. KIT 100 R$ 8,60 R$ 860,00 2 PALETA DE EUCATEX 13X3 CM PARA OVITRAMPA – Paleta lavada, seca e com rótulo p/ numeração (pronta p/ ser utilizada em campo). UND 5.000 R$ 1,22 R$ 6.100,00 3 LEVEDURA DE CERVEJA EM PÓ Pacote com 500 gramas. PCT 3 R$ 25,39 R$ 76,17 4 ESTOJO PARA PALETAS DE OVITRAMPAS, estojo acrílico para recolhimento e transporte seguro de paletas de ovitrampas contendo ovos de Aedes aegypti e Aedes albopictus. Deve ser confeccionado em acrílico transparente, medindo aproximadamente 18 x 15 x 5 cm (C x L x A), com capacidade para acondicionamento de 20 paletas ou mais paletas de Eucatex com dimensões de 13 x 3 cm. Devem ter capacidade de acomodar verticalmente e de forma suspensa em seu interior, com distância de aproximadamente 0,5 cm uma da outra, para evitar contato entre elas e o fundo do estojo, evitando assim, contaminação de paleta positiva com uma negativa. UND 15 R$ 151,63 R$ 2.274,45 5 NICHO PARA CONTAGEM DE OVOS - Material confeccionado em acrílico transparente no formato aproximado para encaixe de paleta, possuindo estrutura na parte superior interna que permite o encaixe perfeito de uma paleta de Eucatex com medidas de 13 x 3 cm. Apresentar estrutura superior do nicho que possua UND 2 R$ 101,78 R$ 203,56

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ Estado da Bahia Praça Dr. Alexandre Bittencourt, 07 – Centro CNPJ Nº 13.797.188/0001-92 3 demarcação a laser representada por aproximadamente 40 quadrantes de 1 cm cada, sendo estes, numerados para facilidade da contagem dos ovos. A paleta deve ficar suspensa dentro do nicho para evitar danos ou perda dos ovos que ficam aderidos na parte inferior da paleta. 6 TUBO FALCON GRADUADO 50ML Tubo de polipropileno graduado (50ml), com tampa de rosca. UND 10 R$ 1,55 R$ 15,50 7 MEDIDORES DE 300 ML, OU GARRAFA PLÁSTICA DE MARCA COM VOLUME DE 300 ML , para completar com água limpa na instalação da ovitrampa. UND 18 R$ 14,71 R$ 264,78 8 PIPETA GRADUADA DE USO LABORATORIAL , capacidade volumétrica de 3 ml, com graduação clara e permanente, confeccionada em material plástico de qualidade compatível com uso laboratorial, resistente a produtos químicos e variações de temperatura. Deve permitir medição e transferência de líquidos com precisão, apresentar boa legibilidade das graduações e acabamento adequado para utilização em procedimentos laboratoriais. UND 20 R$ 0,94 R$ 18,80 9 LUPA DE MÃO destinada à inspeção e leitura de ovos de mosquitos em palhetas de ovitrampas, com lente de vidro ou acrílico óptico de alta transparência, proporcionando imagem nítida e sem distorções. Ampliação mínima de 10x, com armação e cabo em material resistente, leve e de fácil manuseio, adequada para uso em laboratório e atividades de campo. UND 18 R$ 10,03 R$ 180,54 VALOR TOTAL R$ 9.993,80 LOTE 3: MATERIAL PERMANENTE PSE Nº ITEM UNI QUANT VALOR MÉDIO VALOR TOTAL 1 MICROSCÓPIO DIGITAL COM ZOOM DE 1000X E TELA DE NO MÍNIMO 7 POLEGADAS; ampliação de até 50-1600x, ideal para observação detalhada de pequenos objetos com alta definição em uma tela LCD de 5 polegadas; conexão USB e Wi-Fi para dispositivos móveis, com suporte a USB e Wi-Fi, conecta diretamente a smartphones Apple e Android, além de PC, permitindo visualização em tempo real e gravação de imagens; Design multifuncional com 3 em 1 e suporte ajustável Inclui 3 em 1 com suporte, braçadeira metálica MS2, suporte UND 4 R$ 509,88 R$ 2.039,52

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ Estado da Bahia Praça Dr. Alexandre Bittencourt, 07 – Centro CNPJ Nº 13.797.188/0001-92 4 plástico MS2, e modelos MS4 e MS5, além de versões USB e Wi-Fi para flexibilidade no uso; Construção em metal com alta durabilidade, Fabricado em metal; VALOR TOTAL R$ 2.039,52 1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. Poderão participar desta Dispensa de Licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/comprador/licitacao . 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.4. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.5. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ Estado da Bahia Praça Dr. Alexandre Bittencourt, 07 – Centro CNPJ Nº 13.797.188/0001-92 5 c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.5.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.5.3.2. O disposto na alínea “c” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.4.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações: I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber; III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ Estado da Bahia Praça Dr. Alexandre Bittencourt, 07 – Centro CNPJ Nº 13.797.188/0001-92 6 V - que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 . VI - que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.2. Quando do cadastramento da proposta, na forma acima, o fornecedor poderá parametrizar o seu valor final mínimo e obedecerá às seguintes regras: I - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e II - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o inciso I. 3.3. O valor final mínimo de que trata o caput poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.4. O valor mínimo parametrizado na forma do caput possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o município, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4. DA ABERTURA DO PROCEDIMENTO E DO ENVIO DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos, o procedimento será automaticamente aberto pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos por período de 6 (seis) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4.1.1. Imediatamente após o término do prazo estabelecido acima, o procedimento será encerrado e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 4.2. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 4.2.1. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.2.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos, desde que inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.4. O fornecedor será imediatamente informado pelo sistema do recebimento de seu lance. 5. DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO 5.1. Encerrado o procedimento de envio de lances, o município realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ Estado da Bahia Praça Dr. Alexandre Bittencourt, 07 – Centro CNPJ Nº 13.797.188/0001-92 7 5.2. Definido o resultado do julgamento, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o município poderá negociar condições mais vantajosas. 5.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata do procedimento, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.4. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.5. Definida a proposta vencedora, o município deverá solicitar, por meio do sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado pelo vencedor. 5.6. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. 5.7. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, os documentos mencionados no Termo de Referência e seu Anexo I, que integram o presente aviso de contratação direta. 5.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Termo de Referência e seu Anexo I, o fornecedor será habilitado. 5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o município examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6. CONTRATAÇÃO 6.1. Após a autorização e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis , contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.1.1.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 6.2. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que: 6.2.1. A referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 ;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ Estado da Bahia Praça Dr. Alexandre Bittencourt, 07 – Centro CNPJ Nº 13.797.188/0001-92 8 6.2.3. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.2.4. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei . 6.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência. 6.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 , quais sejam: 7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato; 7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato; 7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. 7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 7.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ Estado da Bahia Praça Dr. Alexandre Bittencourt, 07 – Centro CNPJ Nº 13.797.188/0001-92 9 b) Multa de 10% ( dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1.1 a 7.1.12; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, nos casos dos subitens 7.1.2 a 7.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante ( art. 156, §9º ) 7.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º ). 7.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação ( art. 157 ) 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente ( art. 156, §8º ). 7.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 , para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, §1º ): 7.10. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.11. as peculiaridades do caso concreto; 7.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.13. os danos que dela provierem para o Contratante; 7.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 , serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei ( art. 159 ). 7.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ Estado da Bahia Praça Dr. Alexandre Bittencourt, 07 – Centro CNPJ Nº 13.797.188/0001-92 10 ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia ( art. 160 ) 7.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. ( Art. 161 ) 7.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 8.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 8.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2. As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 8.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.