Texto do edital
Contratação de Empresa ediante processo de licitação para Requalificação de CAMPO SOCIETY com grama sintética, incluindo execução de base e piso adequados, instalação de sistema de drenagem, estrutura de fechamento e demais elementos necessários à completa execução da área esportiva, no município de CATU/BA
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2026 Processo Administrativo: N º 457 /202 6 Modalidade Concorrência eletrônica nº 010 /202 6 Tipo Menor Preço Execução Execução indireta Empreitada Preço unitário Profissional responsável pelo acompanhamento do serviç o: Jackson da Cruz Conrado Santos Dotação orçamentária 02 - 1101 – 2781300041064 - 339039 – Fonte: 15000000 Origem do recurso Recursos Próprio Da participação Ampla concorrência Sessão Pública 27 / 10 /202 6 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA:10h00 min (horáriodeB rasília/DF) Modo de disputa Aberto Objeto Contratação de Empresa ediante processo de licitação para Requalificação de CAMPO SOCIETY com grama sintética, incluindo execução de base e piso adequados, instalação de sistema de drenagem, estrutura de fecham ento e demais elementos necessários à completa execução da área esportiva, no município de CATU/BA . Fiscalização Secretaria Municipal de Infraestrutura . Valor total estimado da obra R$ 853.490,90 ( oitocentos e cinquenta e três mil quatrocentos e noventa reais e noventa centavos ). Visita Técnica As visitas técnicas são facultativas e poderão ser realizadas em dias úteis a partir dadata da publicação deste edital até três dias úteis anteriores à data determinada para realização da sessão pública. A realiz ação da visita técnica precisa ser agendada previamente através do e - mail: [email protected] . Não serã o realizadas visitas técnicas coletivas. Para realização da visita técnica os interessados dev erão apresentar documento de identificação e termo de procuração da pessoa jurídica, para este fim específico. Publicações Este edital será publicado no Diário Oficial do Município: h ttp:/ / sa i. io. or g.b r / ba/ c atu . Expediente da CPL 08h:00min às 14 h :00min de segunda à sexta - feira. Informações O edital está disponível para download no Diário Oficial do Município de Catu: http:/ /s a i. io. or g.b r /ba /c atu e no s it e da pl at afo rm a Lic ita N et: www .li cit an et. co m.b r . As informações poderão ser obtidas como Setor de Licitações, em dias de expediente, no horário de 08 h às 14h:00 min, localizado no térreo do Prédio da Secretaria de Planejamento e Administração do Município de Catu, situado na Praça Duque de Caxias, s/n, Centro desta cidade, ouatravés de e-mail: [email protected] .
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 2 1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa ediante processo de licitação para Requalificação de CAMPO SOCIETY com grama sintética, incluindo execução de base e piso adequados, instalação de sistema de drenagem, estrutura de fechamento e demais elementos necessários à completa execução da área esportiva, no município de CATU/BA. 1.1 A obra licitada por esta Concorrência Pública deverá ser executada de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), planilhas, cronograma e projetos que fazem parte integrante deste Edital, e ainda de acordo com as normas técnicas da ABNT, normas de segurança e higiene, bem como especificações e determinações da Secretaria Municipal de Infraestrutura, de forma direta ou por quem for por ela designado e demais documentos integrantes deste Edital, bem como os projetos juntados aos autos e transcritos neste Edital e seus anexos. 1.2 Arquivos disponibilizados no site juntamente com o Edital: - Planilha orçamentária; - Termo de Referência; - Cronograma Físico-Financeiro; - Detalhamento de Encargos Sociais; - BDI 2 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: 2.1 Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados somente em mídia digital a serem retirados no Portal do Licitanet endereço http://www.licitanet.com.br . Poderão também adquirir o edital e demais documentos que o integram no Diário Oficial do Município, através do endereço eletrônico http://sai.io.org.br/ba/catu . 2 – DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1 A presente licitação será realizada na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, adotando-se a INVERSÃO DE FASES prevista no art. 17, §1º, de modo que a fase de HABILITAÇÃO antecederá a fase de apresentação de PROPOSTAS e LANCES. 3 - DOS PRAZOS: 3.1 O contrato relativo ao presente certame (conforme ANEXO – MINUTA DE CONTRATO) deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar de sua homologação, para o que, tempestivamente, será convocada a licitante vencedora. 3.2 O prazo máximo para a execução e entrega do total da finalização dos serviços que constitui o objeto desta licitação, será de até 08 (oito) meses, contados a partir da emissão da 1ª Ordem de Serviço. Havendo necessidade, devidamente justificadae aceita, o prazo da execução poderá ser prorrogado, com processo levado a termo. 3.3 O contrato (conforme ANEXO - MINUTA DE CONTRATO) terá validade até 06 (seis) meses,
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 3 contados a partir da sua assinatura, em razão do período de recebimento provisório e definitivo, bem como pagamentos finais nos termos aqui estabelecidos, observando-se no caso de prorrogação do prazo de execução, poderá ocorrer a dilação do mesmo prazo para a validade do contrato. 4 - DAS PENALIDADES AOS PARTICIPANTES 4.1 Pela inadimplência, de quaisquer das condições previstas no presente Edital, os participantes estão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, ainda que não venham sagrar-se vencedoras do certame, sempre garantido a ampla defesa e contraditório. 5 - DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS E CONDIÇÕES DO EDITAL: 5.1 O Edital e seus anexos poderão ser obtidos, apartir do dia 13/10/2026 e estarão disponíveis no link http://sai.io.org.br/ba/catu incluindo os elementos técnicos e financeiros (projetos/planilhas) e havendo dificuldade das interessadas na captura dos elementos técnicos e financeiros o Departamento de Licitações estará à disposição para gravação deles em mídia digital. 5.2 Quaisquer esclarecimentos e/ou informações relativos a questãoadministrativas e jurídicas da licitação deverá ser encaminhada exclusivamente através da paltaforma ultimda pelo Municipio para realização do certame. 5.3 Quaisquer esclarecimentos e/ou informações relativos a questões técnicas (engenharia) da licitação deverá ser encaminhada exclusivamente através da paltaforma ultimada pelo Municipio para realização do certame. 5.4 Impugnações, Recursos e solicitações de esclarecimentos ao ato convocatório desta Concorrência Pública serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, nos moldes dos artigos 164 e 165 da Lei 14.133/21, podendo ser protocoladas diretamente no Setor de Licitação ou enviadas via e-mail: [email protected] observando que a Administração não se responsabiliza pelo recebimento do mesmo. 6 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 6.1 Poderão participar desta licitação empresas do ramo de execução de obras e serviços equivalentes ao objeto do presente edital, devidamente reconhecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia–CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para execução de seu objeto. 6.1.1 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ao Portal: Licitanet no sitehttp://www.licitanet.com.br até o horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início dasessão. 6.1.2 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através da empresa Licitanet: 6.2 Será vedada à participação de empresas:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 4 a) Proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) Enquadradas nas disposições no artigo 9º da LeiFederal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou ainda, d) Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 6.3 No caso de haver licitantes na condição de Empresa de Pequeno Porte, além DECLARAR O ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE , deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. 6.3.1 Essas Declarações devem ser apresentadas de forma unificada, conforme modelo, em razão de que no processo, primeiro serão analisadas as propostas conforme item VII, alínea ―a‖ deste Edital. 6.4 Após, constatado o empate ficto, em que as propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta até então considerada vencedora do certame, será inicialmente assegurado o direito em favor daquela mais bem classificada para: a) Manifestar seu interesse no benefício decorrente da LC123/06, apresentando proposta formal de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, permanecendo o feito pendente de homologação até a efetiva substituição do impresso oficial proposta devidamente retificado, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis da data de sua adjudicação; b) Caso não demonstre interesse no benefício e, havendo ainda empresas congêneres suas também enquadradas dentro do intervalo considerado pela LC 123/06 comoempate ficto, serão elas; 6.5 Havendo empate real dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do critério estabelecido como empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar amelhor oferta, ficando as demais com a expectativa do exercício do mesmo direito, caso a sorteada abdique de sua preferência. 6.6 O direito de prioridade de desempate somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por empresa de pequeno porte. 6.7 Não havendo a contratação através do direito de prioridade de desempate previsto na LC 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. 6.8 Consideram-se Microempresas (ME) , Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, àqueles que
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 5 preenchem os requisitos do Decreto Federal nº 8.538/2015, Art. 3º c.c. Art.48, incisoIII, da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº147/2014. 6.9 Será de responsabilidade da participante observar o disposto no § 2º, do artigo 4º, da Lei Federal nº 14133/2021, para participar do certame na condição de ME/EPP/MEI. 7 - DA DISPUTA E DA CONDUÇÃO DO CERTAME: 7.1 Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação – responsável: Jocilene Lima da Silva, cujas atribuições estão definidas no Decreto Municipal nº 012/2025, que atuará mediantea inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no seguinte endereço eletrônico: http://www.licitanet.com.br . 7.2 A fase externa da concorrência, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio da publicação do aviso do edital no Portal do Licitanet, nos veículos oficias e no sítio oficial do município. 7.3 A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado junto ao http://www.licitanet.com.br, e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 7.4 O encaminhamento da PROPOSTA pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas ne ste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances. 7.5 Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão. 7.6 A abertura da sessão pública deste certame Eletrônico, conduzida pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: www.licitanet.com.br . 7.7 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação da Comissão de Contratação e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat , em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 7.8 O Agente de Contratação da Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.9 Somente os Licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances. 7.10 A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 6 8 . DA INVERSÃO DE FASES: 8.1 A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, §1º da NLLC, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME. 8.2 A Lei 14.133, em seu artigo 17, §§ 1º e 3º, estabelece que a fase de lances deve preceder a habilitação. No entanto, em situações específicas, como na contratação de obras cuja interrupção ou suspensão possa acarretar prejuízos à continuidade da construção, a inversão das fases se mostra uma alternativa mais eficaz. Isso ocorre porque, em diversos processos licitatórios, empresas sem capital social adequado ou sem comprovação técnica acabam apresentando lances mais baixos e sendo declaradas vencedoras. Porém, na fase de habilitação, constata-se que não atendem aos requisitos do edital, resultando em atrasos irreversíveis, riscos de perda do objeto devido à expiração de prazos ou, em muitos casos, no fracasso da licitação. 8.3 A inversão de fases terá como benefícios a verificação prévia da qualificação técnica, da experiência e da qualidade dos serviços prestados pelos licitantes, em busca de atender aos parâmetros mínimos de qualidade definidos no Projeto Básico, na tentativa de evitar a mácula no preço com a realização da disputa de lances antes do julgamento da capacidade de execução do objeto. Assim, a disputa ocorrerá após a análise da habilitação dos licitantes, sendo o menor preço o critério decisivo na escolha da melhor proposta para a administração. 9 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: 9.1 A participação no certame Eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa do Licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA, no valor total de menor preço. 9.2 Após a divulgação do edital, os Licitantes deverão encaminhar PROPOSTA inicial como valor de seu preço na Moeda (unidade monetária) Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – http://www.licitanet.com.br , quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 9.3 A PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta datilografada, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas e assinada pelo proponente e deverá atender os seguintes critérios sob pena dedesclassificação: a) PROPOSTA (conforme ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA). A empresa deverá apresentar na sua proposta, a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA, no mesmo formato do Orçamento Estimativo – ANEXO III, disponibilizado no presente edital . b) Prazo de validade da proposta : não inferior a 60 (sessenta) dias, suspenso em caso de recursos administrativos ou judiciais. c) Prazo de execução das obras: até 06 (seis) meses, contados da data definida na emissão da Ordem de serviço. d) Prazo de vigência do contrato: 06 (seis) meses.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 7 e) Condições de Pagamento : O pagamento ocorrerá conforme medição a serem realizadas previstas no cronograma físico/financeiro aprovada pelo fiscal da obra, mediante emissão de nota fiscal, respeitado o prazo de até 10 (dez) dias para fins de liquidação.Em se tratando de recursos provenientes de convênio, o pagamento estará vinculado a liberação dos recursos financeiros, não sendo considerado atraso. f) Nome e número da Instituição Financeira, Agência e n.º da Conta Corrente para efetivação dos pagamentos. 8.3. A PROPOSTA COMERCIAL, deverá ainda conter o Comprovante de Garantia oferecido em qualquer das modalidades previstas no Art. 58 (― caput ‖ e §1º) e artigo 96, que será restituída após decorridos 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato pela licitante vencedora nos termos do § 1º do artigo 58, todos da Lei Federal n 14.133/21, no valor correspondente a 1% do valor global estimado no orçamento base da licitação. 8.4. A Proposta de Preços será apresentada na plataforma do sistema www.licitanet.com.br, digitado emlinguagem clara, concisa e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, atendendo às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, contendo os elementos a seguir relacionados: 8.4.1 Carta Proposta, Anexo II , assinada pelo sócio-gerente, diretor da empresa ou pessoa devidamente qualificada e autorizada, identificando os serviços a que o licitante está concorrendo, o Prazo de Execução dos Serviços, o Preço Global EstimadodosserviçosemmoedacorrentedoPaís,esclarecendoqueospreçossereferem ao mês da licitação, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias da data de entrega estabelecidano Edital; 8.4.2. Planilha contendo o Orçamento Detalhado , conforme modelo do Anexo III , que deu origem à proposta discriminando todosos itens que constituem despesas diretas e indiretas, bem como a bonificação, totais por totais, item por item e total geral estimado, mantidos os quantitativos fornecidos quevisam a homogeneidade das propostas, para efeito de classificação na fase de julgamento, que não poderão ser alterados na planilha, sob pena de inabilitação e desclassificação do licitante; 8.3.1 Planilha de Composiçãode Custos, a qualdeverá estar em consonância com a Planilha Orçamentária apresentada; 8.3.1.1 A proponente deverá apresentar as COMPOSIÇÕES DE CUSTOS DOS PREÇOS UNITÁRIOS DE TODOS OS ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTARIA incluindo nela todos os insumos, serviços, equipamentos, veículos, máquinas e mão-de-obra necessárias para execução do item, alémdo percentual do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) e dos Encargos Sociais nela utilizado. Todavia não será precisorepetir a composição depreços para os serviços que apareçam mais de uma vez no Orçamento Estimativo da Prefeitura; 8.3.1.2 As composições devem seguir os itens indicados nos códigos SINAPI/ORSE do orçamento estimativo, compatibilizando OBRIGATORIAMENTE os valores de mão de obra para os disponibilizados no SINAPI/BAHIA, sob pena de não aceitabilidade; 8.3.1.3 O preço total ofertado na Proposta será o resultante da respectiva Planilhaorçamentária e da Planilha de Composição de Custos , a qual deverá ser totalmente preenchida, devendo conter todos os preços unitários para todos os serviços nela constantes e o Benefício e Despesas Indiretas (B.D.I.).
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 8 8.3.2 Composição de BDI (Bonificação de Despesas Indiretas) utilizada na proposta orçamentária, atendendo as exigências e orientações contidas no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU e lei n° 13.161/2015, sob pena de não aceitabilidade; 8.3.2.1 As empresas Optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a apresentar o valor da Receita Bruta Acumulada nos 12 (doze) meses (RBT12) anteriores ao período de apuração (licitação), para determinar a faixa e alíquota de impostos que estão obrigadas a recolher. 8.3.3 Detalhamento de Encargos Sociais, OBRIGATORIAMENTE atualizada, atendendo as exigências e orientações contidas no Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU e percentuais estabelecidos pelo SINAPI/BAHIA, disponível no caderno de encargos contidos no endereço eletrônico https:// www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx., sob pena de não aceitabilidade. 8.3.3.1 Conforme orientação do Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União – TCU, as empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional devem apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS discriminados na composição do BDI que sejam compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, previstas no Anexo IV da Lei Complementar n.123/2006, bem como que a composição de encargos sociais não inclua os gastos relativos às contribuições que essas empresas estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, §3º, da referida Lei Complementar. A finalidade dessas composições é para que a proponente tenha ciência de todos os custos do contrato, sendo que assim, a mesma não possa questionar futuramente prejuízo por serviços inexequíveis no quesito financeiro. 8.3.4 Cronograma Físico-Financeiro, discriminado conforme Anexo V e em consonância ao prazo de execução estipulado no edital; 8.4 As planilhas exigidas neste item deverão obrigatoriamente ser assinadas pelo responsável legal e pelo responsável técnico indicado pela licitante. 8.5 Na preparação de sua proposta comercial, o licitante deverá consignar preços correntes em virtude de expectativa inflacionária. 8.6 As composições de custos unitários elaboradas pela Prefeitura Municipal de Catu são instrumentos para elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que a Prefeitura deixou de considerar quaisquer requisitos. 8.7 Serão Desclassificadas as Propostas que: 8.7.1 Não apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo anexo a este edital. 8.7.2 Apresentar, na composição de seus preços: 8.7.2.1 Taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I.inverossímil; 8.7.2.2 Custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 9 8.7.2.3 Quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços; 8.7.2.4 Incompatibilzação de Preços Horários de mão de obra (mão de obra compreços divergentes). 9 - DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO 9.1 A partir do horário previsto no quadro resumo, o Agente de Contratação da Comissão de Contratação realizará a abertura e posterior julgamento das propostas preliminaresapresentadas pelos licitantes interessados. 9.2 O Agente de Contratação da Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam emconformidade com os requisitoses tabelecidos no edital. 9.3 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado, em tempo real, porto dos os participantes. 9.4 É defeso ao Agente de Contratação da Comissão de Contratação proceder à desclassificação de propostas, antes do início da fase competitiva, apresentada sem valor superior ao preço referencial. 9.5 Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances públicos, sucessivos e com menor preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e percentual consignados no registro de cada lance. 9.6 Durante o transcurso da sessão, os Licitantes terão informações, em tempo real, do valor de menor preço registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 9.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando- se a Licitante desistente às sanções previstas neste Edital. 9.8 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação, segundo a ordem de classificação provisória obtida. O sistema disponibilizará campo próprio para envio de mensagens, pelo Agente de Contratação da Comissão de Contratação aos licitantes. 9.9 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.10 Será adotado, para o envio de lances na concorrência eletrônico, o seguinte modo de disputa: ABERTO. 9.11 Após o julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá apresentar à Comissão de Licitação, por meio eletrônico, todas as planilhas, composições e detalhamentos exigidos no item 1.2 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, devidamente READEQUADAS no prazo de 02 (duas horas), sob pena de Inabilitação. 9.12 O sistema verificará a proposta vencedora e o Agente de Contratação da Comissão de Contratação anunciará o lance vencedor após o encerramento da etapa de lances da sessão
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL CATU CNPJ: 13.800.685/0001-00 Praça Duque de Caxias, s/n, Centro – CEP: 48110-000 Catu-Bahia. CNPJ: 13.800.685/0001-00 - Fone: (0**71) 3641-8200 10 pública e decisão acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO . 9.13 Será vencedora a empresa que atender aos requisitos do Edital e ofertar o MENOR PREÇO para executar o objeto do contrato. 9.14 A Licitante vencedora deverá providenciar a documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇO , no prazo de 02 (duas) horas, contados a partir da declaração de vencedor, anexando, na opção ―Enviar anexo‖, respeitado o limite do sistema eletrônico: www.licitanet.com.br, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários, referente a proposta final. 9.15 Poderão ser desclassificadas as propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa. 9.16 Ultrapassada a fase recursal, será exigido do licitante vencedor a apresentação de propostacomercial definitiva, na forma e prazo previstos neste edital, como condição à adjudicação do objetolicitado. 10 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO deverá conter: 10.1 Carta em que a proponente solicita sua participação na presente Concorrência Pública e faz declaração explícita de que: a) Assume inteira responsabilidade pela execução da obra licitada, respeitando as normas vigentes à mesma; b) Acatará todas as exigências da Contratante relativamente ao objeto desta licitação, bem como de quem for designado para efetuar a fiscalização e ou controle de qualidade na citada execução; c) Tem pleno conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e que se sujeita às mesmas, estando de pleno acordo com elas; d) Tem pleno conhecimento das condições dos locais onde as obras serão executadas; e) Não está impedida de contratar com a Administração; f) No caso de ser contratada se responsabilizará por eventuais prejuízos causados à terceiros, inclusive à Municipalidade, desde que por sua culpa; g) Manterá o local da obra e as adjacências completamente sinalizados, de acordo com as exigências da Prefeitura Municipal de Catu e autoridades de trânsito local; h) Assume inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de todas as normas e exigências que se fizerem necessárias para o desempenho dos trabalhos ora licitados; i) Se obriga a manter durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;