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Texto do edital

Execução dos serviços remanescentes de urbanização de assentamentos precários no âmbito do Programa PPI - Intervenções em favelas/provisão habitacional, conforme Termo de Compromisso n° 352.768-10/2011 firmado entre o Ministério das Cidades/CAIXA e prefeitura de Mata de São João/BA

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP 1 – Responsável(is) pela elaboração do ETP: Realizado por: Jonhnias Silva Almeida Matrícula: 9077 (x) Servidor Público Municipal Realizado por Fabiana Morais da Cruz Santos Matrícula: 6643 (x) Servidor Público Municipal 2 – Descrição da necessidade (art. 18, §1º, inciso I) Considerando o Termo de Compromisso nº 352.768-10/2011, celebrado em 1º de setembro de 2011 entre a Prefeitura Municipal de Mata de São João e a Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária da União, por intermédio do então Ministério das Cidades (atual Ministério do Desenvolvimento Regional), cujo objeto contempla a execução de obras de infraestrutura, a produção de 400 unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), a melhoria de 88 unidades habitacionais e a implantação de equipamentos comunitários, inseridos no Programa PPI – Intervenções em Favelas – UAS – Provisão Habitacional, Urbanização e Assentamentos Precários, verifica-se a necessidade de conclusão das metas remanescentes do referido empreendimento. Embora parte significativa das intervenções tenha sido executada, permanecem pendentes a conclusão de 40 (quarenta) unidades habitacionais e a implantação de06 (seis) elevatórias do sistema de esgotamento sanitário, estruturas indispensáveis para o adequado funcionamento da infraestrutura de saneamento do empreendimento e para a plena habitabilidade das unidades. A conclusão dessas obras é necessária para assegurar o cumprimento integral do objeto pactuado no Termo de Compromisso, possibilitando a entrega da infraestrutura prevista, a regularização do empreendimento junto aos órgãos financiadores e fiscalizadores e a efetiva garantia de moradia digna, salubridade, segurança e qualidade de vida às famílias beneficiárias do programa habitacional. Dessa forma, faz-se necessária a adoção das medidas administrativas, técnicas e operacionais destinadas à execução dos serviços remanescentes, garantindo a finalização do empreendimento em conformidade com os projetos, especificações técnicas e condições estabelecidas no instrumento de repasse. 2.1 – Por que o município deverá realizar esse gasto? Com a construção do referido objeto pretende-se executar os serviços remanescentes de Urbanização de Assentamentos Precários no Âmbito do Programa PPI. Este serviço vai ter um maior desempenho na área de Saneamento Básico e de Melhorias Habitacionais dentro da sede da Cidade de Mata de São João. Ao concluir este serviço irá gerar um maior conforto e segurança para os moradores, visitantes que irão desfrutar de uma infraestrutura completa de Saneamento Básico e de um meio ambiente protegido e despoluído. Assinado por 2 pessoas: FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS e JONHNIAS SILVA ALMEIDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1091-B996-5EC5-1F03 e informe o código 1091-B996-5EC5-1F03

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br O município deve realizar este gasto por se tratar da conclusão de um empreendimento público já iniciado e parcialmente executado com recursos federais, cuja finalização é indispensável para o cumprimento de obrigação legal, contratual e de interesse público. A não execução das etapas remanescentes constam 40 unidades habitacionais e 06 elevatórias de esgotamento sanitário que compromete diretamente a funcionalidade do sistema implantado, inviabilizando o pleno uso das moradias já entregues e gerando risco sanitário, ambiental e social para a população beneficiária. Além disso, a conclusão das obras é necessária para: • Cumprimento do Termo de Compromisso nº 352.768-10/2011 , evitando inadimplência do município perante a Caixa Econômica Federal e a União, bem como possíveis sanções administrativas, financeiras e restrições em novos convênios e repasses; • Garantia da funcionalidade da infraestrutura de saneamento , uma vez que as elevatórias são essenciais para o correto funcionamento do sistema de esgotamento sanitário, prevenindo contaminações, extravasamentos e riscos à saúde pública; • Assegurar o direito à moradia digna , previsto na Constituição Federal, garantindo que as unidades habitacionais sejam entregues em condições adequadas de habitabilidade, segurança e salubridade; • Proteção do investimento público já realizado , evitando desperdício de recursos aplicados nas etapas já concluídas e assegurando a efetividade da política habitacional; • Regularização do empreendimento junto aos órgãos financiadores e de controle , condição necessária para a prestação de contas e encerramento adequado do convênio; • Redução de passivos sociais e ambientais , uma vez que a interrupção do sistema de saneamento pode gerar impactos negativos à saúde da população e ao meio ambiente. Dessa forma, o gasto público se justifica não apenas pela obrigação contratual assumida, mas principalmente pela necessidade de garantir a efetividade da política habitacional, a funcionalidade da infraestrutura implantada e a proteção do interesse público, assegurando que o investimento realizado cumpra sua finalidade social. 2.2 – Qual o público alvo será beneficiado? Os beneficiários dos Assentamentos Precários no Âmbito do Programa PPI, todos moradores e visitantes do município. 2.3 – É uma contratação específica para o setor ou poderá envolver outros órgãos e setores? Quais? Por se tratar de uma construção de um sistema de saneamento, essa é uma contratação do setor de obras e serviços públicos. 2.4 – Essa contratação é para suprir uma demanda existente ou é uma oportunidade/inovação? Visto que atualmente já existe um sistema existente, a implantação trata-se de uma continuidade do sistema, que deverá complementar o sistema atual e trazer um melhor benefício para a comunidade. 2.5 – É uma contratação urgente ou necessária? (Se urgente será entendida como ação corretiva, não prevista com o prazo prévio de 06 meses da necessidade ou por elemento surpresa. Necessária será entendida com planejamento de 06 meses prévios. Inovadora não irá mensurar prazo médio). Assinado por 2 pessoas: FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS e JONHNIAS SILVA ALMEIDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1091-B996-5EC5-1F03 e informe o código 1091-B996-5EC5-1F03

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Visto que tal necessidade já havia sido prevista e não se trata de uma ação corretiva ou emergência, tal demanda pode ser classificada como contratação necessária. 2.6 – Em que implicará a falta dessa contratação? A falta da contratação para conclusão do empreendimento público implicará em uma série de consequências administrativas, sociais, ambientais e legais, comprometendo diretamente a finalidade do investimento já realizado pelo Município. Inicialmente, a não execução das etapas remanescentes, especialmente a conclusão de 40 unidades habitacionais e a implantação de 06 elevatórias de esgotamento sanitário o que resultará na incompletude funcional do sistema de infraestrutura implantado, inviabilizando o pleno uso das moradias já entregues ou em fase de entrega. As elevatórias de esgoto são componentes essenciais para o adequado funcionamento do sistema de saneamento, e sua ausência pode ocasionar falhas operacionais, extravasamentos, retorno de efluentes e contaminação do solo e das águas, gerando risco sanitário e ambiental relevante. Do ponto de vista social, a interrupção ou não conclusão das obras compromete o direito fundamental à moradia digna, previsto na Constituição Federal, uma vez que as unidades habitacionais somente atingem sua finalidade quando entregues com infraestrutura completa, incluindo saneamento básico adequado. A ausência dessas condições pode expor as famílias beneficiárias a situações de insalubridade, insegurança e vulnerabilidade social. No âmbito jurídico e administrativo, a não conclusão das obras configura descumprimento do Termo de Compromisso nº 352.768-10/2011, firmado com a Caixa Econômica Federal e a União, podendo acarretar a caracterização de inadimplência do Município. Tal situação pode gerar sanções administrativas, devolução de recursos, glosas financeiras e restrições para celebração de novos convênios e repasses federais, além de impactos negativos na regularidade fiscal e institucional do ente municipal. Sob a perspectiva da gestão pública, a não finalização do empreendimento implica ainda em desperdício de recursos públicos já investidos, comprometendo a eficiência do gasto público e a efetividade da política habitacional, uma vez que parte significativa das obras já foi executada sem que se alcance o resultado final esperado. Adicionalmente, a ausência de conclusão das elevatórias e das unidades habitacionais pode gerar passivos ambientais e operacionais, com potencial degradação do meio ambiente urbano e aumento da pressão sobre os sistemas existentes, além de custos futuros mais elevados para correção de problemas decorrentes da paralisação. Dessa forma, a não contratação para conclusão do objeto compromete a funcionalidade do empreendimento, gera riscos à saúde pública e ao meio ambiente, impede o cumprimento de obrigação contratual e legal, e prejudica diretamente o interesse público, tornando indispensável a continuidade das obras para assegurar a plena efetividade do investimento realizado. 2.7 – Essa contratação é para aplicação imediata? É uma contratação de um produto perecível? Sim, Não. 2.8 – Essa contratação depende de outros fatores externos? Quais? Assinado por 2 pessoas: FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS e JONHNIAS SILVA ALMEIDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1091-B996-5EC5-1F03 e informe o código 1091-B996-5EC5-1F03

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Sim, aprovação da Caixa Econômica Federal. 2.9 – Não há outra solução para suprir a necessidade? Conforme descrição da necessidade no item 2 deste documento, serão estudadas através de levantamento de mercado as principais opções para solucionar tal demanda, a fim de selecionar a melhor para suprir tal necessidade. Levando em consideração, que se trata de Contrato de Repasse, devendo ser obedecido ao quanto pactuado entre as partes. 2.10 – Já avaliou a possibilidade de alugar em vez de adquirir ou vice-versa? Por se tratar de uma construção de um sistema de esgotamento, não se aplica a possibilidade de locação. 3 – Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual (art. 18, §1º, inciso II): Embora a presente contratação não tenha sido inicialmente registrada no Plano de Contratações Anual – PCA referente ao exercício de 2026, a necessidade de sua realização foi posteriormente identificada pela Administração, considerando as demandas atualmente existentes e a necessidade de adoção das providências necessárias ao atendimento do interesse público. Dessa forma, por meio da Comunicação Interna – CI nº 17.835/2026, encaminhada ao setor responsável pela gestão e publicação do Plano de Contratações Anual, foi solicitada a anotação da presente contratação no PCA 2026, observando- se os procedimentos e normas aplicáveis no âmbito do Município 4 – Requisitos da Contratação (art. 18, §1º, inciso III): Em sujeição às normas técnicas, os materiais devem atender aos requisitos mínimos de utilidade, resistência e segurança e atender às normas técnicas aplicáveis ao objeto. Para o fornecimento dos materiais, a contratada deverá observar, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental; A contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues; A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade pelo objeto licitado para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza; Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. A empresa deverá enviar juntamente com a proposta de preços, os percentuais que correspondem a material e mão de obra, a fim de agilizar o processo de empenho de valores em caso de contratação da mesma. 4.1 – Quais órgãos também necessitarão dessa contratação? Trata-se de uma contratação exclusiva do órgão da prefeitura Municipal e Caixa Econômica Federal. 4.2 – Requisitos básicos: Comprovar através da apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto deste processo e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado. Assinado por 2 pessoas: FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS e JONHNIAS SILVA ALMEIDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1091-B996-5EC5-1F03 e informe o código 1091-B996-5EC5-1F03

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br 5 – Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (art. 18, §1º, inciso IV) (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO): Trata-se da necessidade de construção de seis Elevatórias de Esgoto com linhas de recalque, três travessias por método não destrutível, construção de 680,79 m de rede coletora de esgoto e serviços de melhorias habitacionais. Ressalto que as medidas exatas de área individuais de cada espaço estão descritas nos projetos da referida obra. 6 – Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar (art. 18, §1º, inciso V) (CASO NÃO PREENCHA, DEVERÁ JUSTIFICAR. LEIA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE ABAIXO): Após levantamento de mercado através de contratos anteriores, de acordo com a atual necessidade foi levantado as seguintes soluções: Solução 1: Abrir processo para contratação de servidores e abrir processo para compra de material e disponibilização de mão de obra própria para atendimento da demanda; Solução 2: Abrir processo de contratação de empresa especializada em engenharia para construção do equipamento e atendimento da demanda. Mostrando se mais eficaz a Solução 02 - Contratação de uma empresa especializada para construção do equipamento, visto que o processo se torna mais rápido, pois se dá a abertura de apenas um processo licitatório, a gestão de apenas um contrato, além de centralizar a responsabilidade e a emissão de notas por uma mesma pessoa jurídica. Além de que a contratação de servidores geraria mais encargos e custos para a administração com folha de pagamento, custos licitatórios pois serão dois processos, acarretando perda do princípio da economicidade. 7 – Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (art. 18, §1º, inciso VI) (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO): A presente contratação possui valor estimado de R$ 5.002.308,56 (cinco milhões, dois mil, trezentos e oito reais e cinquenta e seis centavos), conforme os valores e quantitativos constantes da planilha orçamentária e dos demais documentos técnicos que integram a instrução do processo. 8 – Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso (art. 18, §1º, inciso VII) (CASO NÃO PREENCHA, DEVERÁ JUSTIFICAR. LEIA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE ABAIXO) Como descrito no item 6 a solução escolhida foi a solução 2, Contratação de empresa especializada para execução dos serviços remanescentes de urbanização de assentamentos precários no âmbito do Programa PPI - Intervenções em favelas/provisão habitacional, conforme Termo de Compromisso n° 352.768-10/2011 firmado entre o Ministério das Cidades/CAIXA e prefeitura de Mata de São João/Ba . A obra será dividida por etapas, que estão devidamente descritas no cronograma detalhado e no cronograma de eventos. 9 – Justificativas para o parcelamento ou não da contratação (art. 18, §1º, inciso VIII) (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO): O critério de julgamento será por LOTE ÚNICO, tendo em vista que a sua fragmentação incorrerá contra integridade qualitativa do objeto a ser fornecido , in verbis: Assinado por 2 pessoas: FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS e JONHNIAS SILVA ALMEIDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1091-B996-5EC5-1F03 e informe o código 1091-B996-5EC5-1F03

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Art. 23. O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto. Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. Grifo: Lei nº 14.133/21. Considerando a economia em escala, visando eficiência de suas obras, serviços e compras efetuadas pela Administração, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. Considerando que a presente contratação se trata de uma prestação de serviço e observando-se que centralizando a entrega de todos os itens por uma única pessoa jurídica, facilitará a inclusive o processo de entrega de materiais no prazo, emissão de notas fiscais, além de garantir que a qualidade no produto final esteja padronizada em todos aspectos e regras de mercado tendo em vista a satisfação do interesse público. Considerando que adjudicação por itens implicaria na perda da economia de escala, tendo em vista que o fornecimento unificado dos itens pode resultar na diluição dos custos fixos do fornecedor, pois em uma licitação de obras, de acordo com o acórdão 3140/2006 do TCU, considera-se que a contratação parcelada pode gerar uma excessiva pulverização dos serviços, tornando mais dispendiosa a contratação. Considerando o parecer nº 2086/00 elaborado pelo professor Jorge Ulisses Jacoby Fernandes no processo nº 194/2000 do TCDF: “ Só pode se falar em parcelamento quando há viabilidade técnica para sua adoção, (...) neste sentido um exame atento dos tipos de objeto licitados pela administração pública evidencia que embora sejam divisíveis, há interesse técnico pela manutenção da unicidade da licitação ou do item da mesma. Não é, pois, a simples divisibilidade, mas a viabilidade técnica que dirige o processo deci sório”. Portanto, após análise dos quesitos de divisibilidade e viabilidade técnica, neste caso em questão, a licitação por LOTE ÚNICO baseou-se na viabilidade técnica e econômica, sendo o que melhor atende o interesse da administração para este tipo de licitação, tendo em vista ser a opção que trará um menor dispêndio. 10 – Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis (art. 18, §1º, inciso IX): Com a construção do referido objeto pretende-se melhorar o saneamento dentro da sede do município de Mata de São João e uma melhoria para as comunidades que serão atendidas. 11 – Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual (art. 18, §1º, inciso X): Assinado por 2 pessoas: FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS e JONHNIAS SILVA ALMEIDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1091-B996-5EC5-1F03 e informe o código 1091-B996-5EC5-1F03

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br Por se tratar de uma contratação de empresa especializada nesse tipo de prestação de serviço, não são necessárias adoções de medidas previamente à celebração do contrato e por ser uma atividade já desenvolvida anteriormente, torna- se dispensável a capacitação de servidores para fiscalização e gestão contratual. 12 – Contratações correlatas e/ou interdependentes (art. 18, §1º, inciso XI) Considerando que todo material, equipamentos e mão de obra necessários para a conclusão do projeto em questão serão de responsabilidade da empresa contratada, dessa forma, justifica-se a contratação independente. 13 – Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável (art. 18, §1º, inciso XII) : Possíveis impactos ambientais • geração de resíduos sólidos da construção civil (RCC), como sobras de concreto, argamassa, madeira, metais e embalagens; • emissão de poeira e material particulado decorrente de escavações, movimentação de solo e transporte de materiais; • ruídos e vibrações provenientes de máquinas, equipamentos e atividades de construção; • possível contaminação do solo e da água em caso de manejo inadequado de combustíveis, óleos e efluentes; • alteração temporária da paisagem local durante a execução das obras; • compactação e impermeabilização do solo nas áreas de intervenção; • risco de assoreamento de drenagens naturais em caso de manejo inadequado de materiais. Medidas mitigadoras • implementação de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), com segregação, armazenamento adequado e destinação ambientalmente correta dos resíduos; • priorização da reutilização e reciclagem de materiais sempre que tecnicamente viável; • controle de poeira por meio de umidificação de vias e áreas de escavação; • manutenção preventiva de máquinas e equipamentos para redução de emissões atmosféricas e ruídos; • delimitação e sinalização das áreas de obra para evitar interferências em áreas sensíveis; • proteção de áreas de drenagem e corpos hídricos próximos, com instalação de barreiras de contenção de sedimentos; • armazenamento adequado de combustíveis, óleos e produtos químicos em áreas impermeabilizadas e com contenção; • adoção de práticas de controle de ruído, respeitando horários e limites estabelecidos pela legislação municipal e normas técnicas; • recuperação de áreas degradadas ao término das obras, com recomposição do solo e paisagismo. 14 – Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina (art. 18, §1º, inciso XIII) Após os estudos técnicos que acompanham esta declaração, o técnico responsável pela elaboração deste estudo técnico preliminar, identificado no item 01 e adiante assinante de tal declaração, declara ser viável a contratação da solução pretendida, considerando que: a) a forma da contratação é a mais indicada; Assinado por 2 pessoas: FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS e JONHNIAS SILVA ALMEIDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1091-B996-5EC5-1F03 e informe o código 1091-B996-5EC5-1F03

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATA DE SÃO JOÃO SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, nº140, Centro – Centro Administrativo – Mata de São João/BA. Tel.: (71)3635-1310 – http:\\www.matadesaojoao.ba.gov.br b) possui a máxima possibilidade de alcance dos resultados pretendidos; c) os riscos foram mitigados; d) cumpre os princípios de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Diante da análise técnica realizada ao longo do Estudo Técnico Preliminar, conclui-se que a contratação proposta para a execução das obras remanescentes do empreendimento habitacional e de infraestrutura sanitária é adequada, necessária e plenamente compatível com a necessidade pública identificada , atendendo de forma direta ao interesse público envolvido. A solução escolhida se mostra tecnicamente viável e suficiente para a conclusão do objeto pactuado no Termo de Compromisso, especialmente no que se refere à entrega das 40 unidades habitacionais e à implantação das 5 elevatórias de esgotamento sanitário, elementos essenciais para a funcionalidade do sistema de saneamento e para a efetiva habitabilidade do empreendimento. A contratação por meio de obra pública de engenharia, executada por empresa especializada, é a alternativa mais adequada, considerando a complexidade técnica das intervenções, a necessidade de observância às normas da ABNT, aos projetos executivos e às exigências dos órgãos financiadores e de controle, bem como a garantia de qualidade, segurança e desempenho das estruturas a serem concluídas. Do ponto de vista da eficiência administrativa, a solução proposta permite a conclusão do empreendimento com maior controle técnico, padronização dos serviços, mitigação de riscos de execução e atendimento aos prazos estabelecidos, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e a entrega de resultados efetivos à população beneficiária. Adicionalmente, a contratação se revela indispensável para a regularização do empreendimento junto aos órgãos competentes, evitando a permanência de obras inacabadas, a perda de funcionalidade das estruturas já executadas e eventuais prejuízos sociais decorrentes da não conclusão do projeto habitacional e de saneamento. No que se refere aos aspectos ambientais, conforme já demonstrado, os impactos decorrentes da execução são considerados típicos de obras de engenharia civil, sendo temporários e mitigáveis mediante a adoção de medidas de controle ambiental, gestão de resíduos, racionalização do uso de recursos e observância da legislação vigente, não havendo impedimentos ambientais que inviabilizam a contratação. Dessa forma, conclui-se que a contratação pretendida é tecnicamente adequada, economicamente justificável e ambientalmente viável, constituindo a solução mais eficiente e eficaz para o atendimento da necessidade pública identificada, garantindo a conclusão do empreendimento, a entrega dos benefícios à população e o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo Município. Mata de São João/BA, 02 de fevereiro de 2026. (Assinatura digital) Assinado por 2 pessoas: FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS e JONHNIAS SILVA ALMEIDA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1091-B996-5EC5-1F03 e informe o código 1091-B996-5EC5-1F03

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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1091-B996-5EC5-1F03 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABIANA MORAIS DA CRUZ SANTOS (CPF 021.XXX.XXX-08) em 19/08/2026 11:11:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JONHNIAS SILVA ALMEIDA (CPF 078.XXX.XXX-25) em 19/08/2026 11:20:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/1091-B996-5EC5-1F03

Texto do edital: Execução dos serviços remanescentes de urbanização de assentamentos precários no — Concorrência - Eletrônica 10/2026 | Editais do Brasil