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Texto do edital

Aquisição, instalação e ampliação do sistema de dados e imagens de Logradouros Públicos do Município de Mata de São João composto por equipamentos de vídeomonitoramento, com serviços de instalação, configuração, integração e ativação dos equipamentos e da infraestrutura necessária ao funcionamento do sistema

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Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, S/N, Centro, Mata de São João/BA. Site: www.matadesaojoao.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, S/N, Centro, Mata de São João/BA. Site: www.matadesaojoao.ba.gov.br Fl.1/56 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 12349/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição, instalação e ampliação do sistema de dados e imagens de Logradouros Públicos do Município de Mata de São João composto por equipamentos de vídeomonitoramento, com serviços de instalação, configuração, integração e ativação dos equipamentos e da infraestrutura necessária ao funcionamento do sistema. DATA DA LICITAÇÃO : 22 de outubro de 2026 LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: até 22 de outubro de 2026 às 08h59min. INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: O Pregão será realizado em sessão pública online por meio de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através do site www.licitanet.com.br BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 714/2023, de 31 de outubro de 2023, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n. 257 de 25 de maio de 2022 e Decreto Municipal n°. 454/2024 de 05 de julho de 2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. PARTICIPAÇÃO: AMPLA CONTATO DO SETOR DE LICITAÇÕES: Tel.: 71 – 99967-2292 e E-mail: [email protected] UNIDADE SOLICITANTE: SEDUC- Secretaria de Educação e SEOSP – Secretaria de Obras e Serviços Públicos. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE (1 LOTE) MODO DE DISPUTA: ABERTO VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: O Instrumento Contratual terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Destinado à execução integral do objeto, com as entregas/pedidos conforme a necessidade da Administração. VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO - R$ 563.985,36 REQUISITOS ESPECÍFICOS DA HABILITAÇÃO Certidão de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, comprovando sua regularidade no ato da assinatura do Instrumento Contratual. Declaração indicando que a empresa dispõe ou disporá em seu quadro pelo menos um profissional de nível superior na área de Engenharia da Computação (ou curso correlato em tecnologia da informação) Certificação de um profissional integrante da equipe ou a ela vinculado que comprove sua capacidade técnica para instalação e configuração do software de gerenciamento de sistema de vídeo-monitoramento por câmeras de segurança, emitida pelo fabricante do software DIGIFORT, já em uso pela Administração; Atestado/declaração de capacidade técnica da Empresa contratada referente à implantação de sistema de videomonitoramento com utilização de câmeras Speed Dome e infraestrutura de transmissão por fibra óptica, devidamente registrado perante o FOLDERS (X) SIM () NÃO SE APLICA 1.3 A licitante deverá obrigatoriamente indicar, na proposta de preços, a marca e o modelo de cada item ofertado, sob pena de desclassificação da proposta, observadas as disposições estabelecidas no Edital. 1.4.1. A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, os catálogos oficiais dos fabricantes, folders, fichas técnicas ou documentos equivalentes referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 12 e 13, para fins de análise e comprovação do atendimento às especificações técnicas. 1.4.2. Os catálogos, folders, fichas técnicas ou documentos oficiais apresentados deverão permitir a identificação da marca e do modelo efetivamente ofertados, de modo a possibilitar a verificação de sua compatibilidade com as características e requisitos mínimos estabelecidos neste Termo de Referência. 1.4.3. A apresentação dos catálogos, folders, fichas técnicas ou documentos equivalentes terá por finalidade subsidiar a análise da conformidade da Assinado por 1 pessoa: THAÍS RODRIGUES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/F55E-EFE6-CF2D-ED41 e informe o código F55E-EFE6-CF2D-ED41

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A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o(a) licitante às sanções previstas e no art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019. 5.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal do(a) licitante ou de seu(ua) representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.5. A licitante responsabiliza-se formalmente por todas as transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Mata de São João/BA por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.6. Constitui exclusiva responsabilidade da licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, assumindo o ônus da perda de negócios decorrente da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Para participar deste Pregão Eletrônico, o(a) licitante deverá estar credenciado no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site https://licitanet.com.br/. 5.10. O(A) licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Sociedade Cooperativa. 5.11. O(A) licitante deverá encaminhar por meio do Sistema, junto com os documentos de habilitação, a Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 6. DO CADASTRO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. Os(As) licitante(s) encaminharão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico (https://licitanet.com.br/), proposta com a descrição detalhado do objeto ofertado, incluindo quantidade, preço e a marca (conforme solicita o sistema), até a data e o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília. A proposta a ser encaminhada por meio do Sistema poderá obedecer ao modelo do Anexo I deste Edital. 6.1.1. A licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 6.2. Como requisito para a apresentação da proposta, a licitante declarará , em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei Federal nº 14.133/2021: 6.2.1. o cumprimento dos requisitos para a habilitação; 6.2.2 . a conformidade de sua proposta com as exigências deste edital; 6.2.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.2.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.2.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda , em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.3.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; Assinado por 1 pessoa: THAÍS RODRIGUES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/F55E-EFE6-CF2D-ED41 e informe o código F55E-EFE6-CF2D-ED41

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Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6.7. Em sua proposta eletrônica , a licitante deverá: 6.7.1. informar o preço unitário do(s) LOTE(s), para o(s) qual(is) pretende concorrer, de acordo com o Anexo I. 6.7.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 6.7.2. evitar a aposição de sinal ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes do encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação. 6.8. A licitante ainda poderá, no momento do cadastramento da proposta eletrônica, parametrizar o seu valor final mínimo, obedecendo as seguintes regras: 6.8.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 6.8.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o 6.8.1; 6.8.3. o valor final mínimo poderá ser alterado pela licitante durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema; 6.9. DA VISITA TÉCNICA: 6.9.1. A visita técnica ao local de execução do objeto será FACULTATIVA, podendo ser realizada pelas empresas interessadas, mediante prévio agendamento junto ao Departamento de Tecnologia da Informação da SECAF por meio do e-mail [email protected] e confirmada através do nº 71 3635-1310. 6.9.2. A visita técnica terá por finalidade possibilitar às empresas interessadas o conhecimento das condições e características do local de execução do objeto, bem como dos aspectos que possam interferir na adequada elaboração da proposta e na futura execução contratual. 6.9.3. A empresa que optar pela realização da visita técnica receberá do Departamento de Tecnologia da Informação documento comprobatório de sua realização, declarando ter tomado conhecimento das condições e peculiaridades do local de execução do objeto, bem como das condições estabelecidas neste Termo de Referência, na Planilha Orçamentária e nos demais documentos que integram a contratação. 6.9.4. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá declarar que possui conhecimento suficiente das condições e peculiaridades necessárias à adequada execução do objeto, assumindo responsabilidade pela elaboração de sua proposta e pela execução contratual. 6.9.5. A não realização da visita técnica não poderá constituir motivo para impedimento da participação na contratação, devendo ser assegurada às empresas interessadas a possibilidade de conhecer as informações e condições necessárias à adequada formulação de suas propostas por meio dos documentos disponibilizados pela Administração. 6.9.6. A realização ou não da visita técnica não eximirá a futura contratada da responsabilidade pelo cumprimento integral das obrigações assumidas, não sendo admitida a alegação posterior de desconhecimento das condições locais ou das características do objeto para justificar o descumprimento das obrigações contratuais ou pleitear alteração dos preços em razão de circunstâncias que poderiam ter sido previamente verificadas. 6.9.7. A visita técnica deverá ser realizada por representante da empresa que possua conhecimento suficiente para identificar as condições necessárias à formulação da proposta e à futura execução do objeto. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E FASE DE ENVIO DE LANCES Assinado por 1 pessoa: THAÍS RODRIGUES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/F55E-EFE6-CF2D-ED41 e informe o código F55E-EFE6-CF2D-ED41

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Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, S/N, Centro, Mata de São João/BA. Site: www.matadesaojoao.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, S/N, Centro, Mata de São João/BA. Site: www.matadesaojoao.ba.gov.br Fl.6/56 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser o indicado pelo Pregoeiro no sistema Licitanet. 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”, portanto os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.10.4. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.16. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Assinado por 1 pessoa: THAÍS RODRIGUES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/F55E-EFE6-CF2D-ED41 e informe o código F55E-EFE6-CF2D-ED41

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Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, S/N, Centro, Mata de São João/BA. Site: www.matadesaojoao.ba.gov.br Prefeitura Municipal de Mata de São João Rua Luiz Antônio Garcez, S/N, Centro, Mata de São João/BA. Site: www.matadesaojoao.ba.gov.br Fl.8/56 a) Preço unitário correspondente ao lance vencedor e total do lote(preço unitário x quantidade), expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais; b) apresentar a marca/modelo do produto ofertado, quando couber, constar no campo. c) A proposta de preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. d) A proposta de preços deverá conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. e) A proposta de preços deverá conter quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Mata de São João sem quaisquer ônus adicionais. f) A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021. g) A licitante deverá apresentar em conjunto com a Proposta de Preços, as seguintes declarações: 1. DECLARAÇÃO em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos serviços , mão-de-obra, encargos trabalhistas, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do instrumento contratual; 2. DECLARAÇÃO , em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os serviços atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas ; 3. DECLARAÇÃO, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) o Instrumento Contratual , na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente; 4. DECLARAÇÃO informando número da Agência , número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação; 5. DECLARAÇÃO informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes , dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido; 6. DECLARAÇÃO , sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação ; 7. DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz , a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99). 8. DECLARAÇÃO formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Mata de São João. 9. A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta de preços, os catálogos oficiais dos fabricantes, folders, fichas técnicas ou documentos equivalentes referentes aos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 9, 10, 12 e 13, para fins de análise e comprovação do atendimento às especificações técnicas 10. Os catálogos, folders, fichas técnicas ou documentos oficiais apresentados deverão permitir a identificação da marca e do modelo efetivamente ofertados, de modo a possibilitar a verificação de sua compatibilidade com as características e requisitos mínimos estabelecidos 11. Os documentos técnicos apresentados deverão corresponder ao produto efetivamente ofertado e conter informações suficientes para a análise de suas características e especificações técnicas. 8.2.1.1. Apresentar juntamente a sua proposta de preço uma planilha de todos os custos envolvendo o referido serviço, conforme modelo de tabela abaixo: Descrição PERCENTUAL SERVIÇOS/ MÃO DE OBRA MATERIAIS DE CONSUMO/ INSUMOS EQUIPAMENTOS FRETE TRIBUTOS Assinado por 1 pessoa: THAÍS RODRIGUES SOARES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://matadesaojoao.1doc.com.br/verificacao/F55E-EFE6-CF2D-ED41 e informe o código F55E-EFE6-CF2D-ED41

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