Texto do edital
Fornecimento contínuo de (recarga) Dióxido de Carbono, incluindo a logística de coleta e entrega, insumo vital para o suporte à vida, indispensável para a manutenção das atividades assistenciais do Hospital Municipal Dr. Carlito Silva (HMDCS) deste Município
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 1 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 020/2026 (Processo Administrativo nº 197/2026) Torna-se público que, o Município de Pojuca, através da Superintendência de Licitações e Contratos, sediada na Rua da Cidade do Salvador, nº 2-288, Bairro Pojuca II, CEP: 48.120-000, fará realizar Dispensa de Licitação Eletrônica nº 000/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento contínuo de (recarga) Dióxido de Carbono, incluindo a logística de coleta e entrega, insumo vital para o suporte à vida, indispensável para a manutenção das atividades assistenciais do Hospital Municipal Dr. Carlito Silva (HMDCS) deste Município, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 248/2023 e demais normas aplicáveis. Data da sessão: 15/ 10/ 2026 às 08:00hs. Link: https://licitacoes-e2.bb.com.br/ Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 horas Maiores Informações: (71) 3645-1147 / (71) 99190-0130 ou através do e-mail [email protected]. Pojuca, 08 de outubro de 2026. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente contratação é o fornecimento contínuo de (recarga) Dióxido de Carbono, incluindo a logística de coleta e entrega, insumo vital para o suporte à vida, indispensável para a manutenção das atividades assistenciais do Hospital Municipal Dr. Carlito Silva (HMDCS) deste Município , por Dispensa Eletrônica de Licitação, conforme especificações, quantidades, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência anexo a este edital. 1.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela constante abaixo. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br/. 2.1.1. O procedimento será divulgado no https://licitacoes-e2.bb.com.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Item Descrição do curso QNT APR Valor unit Valor total 1 Recarga de Gás Dióxido de Carbono (CO²) para uso medicinal. 56 KG R$ 210,49 R$ 11.787,44
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 2 Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender e no site institucional https://www.pojuca.ba.gov.br/publicacoes. 2.1.2. O Portal de compras poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo https://licitacoes-e2.bb.com.br/ . 2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica- física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 3 2.2.5. sociedades cooperativas; e 2.2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/21. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 30 (trinta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 4 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.3. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei Federal nº 8.213/91. 3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição. 3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/21. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso. 3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema. 3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 5 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 4.8. O Licitante detentor da melhor oferta do Lote deverá , no prazo de 2 (duas) horas , enviar, em campo próprio por meio do sistema https://licitacoes-e2.bb.com.br/ , a sua Proposta de Preços Reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso, para que sejam submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao Agente de Contratação. 4.8.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 4.8.2. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem 4.8 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis 4.9. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Agente de Contratação autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 8 e seus Subitens. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o(a) agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas. 5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitada ao fornecedor a adequação da proposta ao valor negociado, acompanhada de documentos complementares, se necessários; 5.3.1. Caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela administração, além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, com os valores adequados à proposta vencedora.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 6 5.3.2. Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitado a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes, que deverão ser apresentados no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação. 5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o(a) agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21, legislação correlata e nos itens 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 5.4.1. SICAF nos documentos por ele abrangidos; 5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 5.5. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens 5.2 e 5.5 do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 5.6. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal n° 8.429/92. 5.7. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 5.7.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 5.7.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 5.7.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 5.8. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 5.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.9.1. contiver vícios insanáveis; 5.9.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.9.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.9.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.9.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.10. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.10.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 7 mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.10.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no continuidade. 5.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme abaixo elencados e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, para apresentação no prazo de 2 (duas) horas, em campo próprio por meio do sistema https://licitacoes- e2.bb.com.br/. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial e alterações (quando houver), no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 8 e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); OBSERVAÇÕES I. Em caso de alteração parcial dos documentos acima identificados, estes deverão ser apresentados juntamente com o ato constitutivo, estatuto ou contrato social; II. Em caso de alteração consolidada será suficiente sua apresentação, desde que registrada e contendo todas as cláusulas legalmente exigidas; III. Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante; e IV. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. d) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; f) caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei; g) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal mediante Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 9 a) Alvará de fiscalização fornecido pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde da sede do fornecedor. Caso o alvará não conste o prazo de validade, considerar se á o prazo de 12 (doze) meses; b) Comprovação da autorização de funcionamento de empresas (AFE) expedido pela ANVISA para funcionamento das empresas que exercem atividades de distribuição conforme determina os termos das Leis Federais nº 3.029/99 ou sua isenção quando couber. c) Certificado do Registro do produto no Ministério da Saúde, fornecido através do seu órgão competente, conforme § 4º do Art. 14 do Decreto Federal nº 79.094/77 ou publicação no Diário da União ou Certificado de Isenção do registro no Ministério da Saúde conforme RDC 185//04. d) Comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação. e) Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, salvo documentos assinados digitalmente. Observações: 1. O(s) documento(s) apresentado(s) por meio de publicação no Diário Oficial deve(m), preferencialmente, destacar com marca-texto, o (s) produto(s) cotado(s). 2. Os registros ou publicações no DOU devem ser identificados com o número do item/lote a que se referem, a fim de facilitar o julgamento das Propostas de Preços. 3. A título de diligência, quando solicitado, o prestador de serviços/fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços ou entregues os produtos. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de seu recebimento, ou, por disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 10 eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 01 (um) dia, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.2.3 O Termo de Contrato e os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 14.133/21; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses , prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta. 7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quais sejam: 8.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;