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Texto do edital

Locação de decoração natalina com instalação, fornecimento, transporte, ornamentação, iluminação, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração natalina no município de Pojuca/BA

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 1 Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia – CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 073/2026 OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de decoração natalina com instalação, fornecimento, transporte, ornamentação, iluminação, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração natalina no município de Pojuca/BA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 203/2026 TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 06/11/2026 às 08:00h DATA DA LICITAÇÃO : 06 de novembro de 2026 às 10:00h MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO 1 - PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) Agente de contratação, torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo menor preços POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site https://licitacoes-e2.bb.com.br/ , regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 138/2023, por este Edital e seus anexos. 1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1. 1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado pelo Decreto nº 951/2026, publicado na edição do DOM nº 7103 do dia 05 de janeiro de 2026, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e” , constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.. 2 - OBJETO 2.1. Constitui o objeto da presente licitação contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de decoração natalina com instalação, fornecimento, transporte, ornamentação, iluminação, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 2 Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia – CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 permanência da decoração natalina no município de Pojuca/BA. 3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor. 3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento. 3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Getúlio Vargas, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir. 3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira: Órgão/Unidade: 03.09.09 Projeto/Atividade: 2.040 Elemento de Despesa : 3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1720 4. CREDENCIAMENTO 4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A. 4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP ” ou “ Microempresa ou sua abreviação “ME” , à sua firma ou denominação, conforme o caso.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 3 Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia – CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A. 4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde. 5. DA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://licitacoes-e2.bb.com.br/ . 5.2. Não poderão participar da presente licitação: a) pessoas físicas; b) empresas em regime de sub-contratação; c) empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; d) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou. f) empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas. g) empresas estrangeiras que não funcionem no País; h)empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura. 5.3. Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, devendo ser observadas as seguintes regras: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21); b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21); c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21); d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21); e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21); f) o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 2.6 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21);

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 4 Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia – CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21). 5.3.1. Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21). 5.3.2. O acréscimo previsto no item 5.3.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21). 5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 3 (três) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados. 5.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas. 5.4.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolados através do email [email protected] . 5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais. 6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA VIA SISTEMA “LICITACOES-E” 6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema https://licitacoes- e2.bb.com.br/ , proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.1.1. A proposta inicial deverá ser formulada exclusivamente no sistema eletrônico, conforme formulário nele disponibilizado. 6.1.2. O envio da proposta eletrônica ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances. 6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei. 6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE , expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 5 Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia – CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 6.4. A descrição e marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais”da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”. 6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema. 6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração. 6.7 Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site https://licitacoes-e2.bb.com.br/ . As consultas serão respondidas diretamente no site https://licitacoes-e2.bb.com.br/ , no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances. 7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta. 7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca/modelo e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso). 7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão. 8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1 O(A) Pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes. 8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos. 8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL POR LOTE. 8.4. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis;

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 6 Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia – CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa); d) apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência; e) apresentar preços inexequíveis; f) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; g) apresentar valores unitários e global acima dos valores constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital; h) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital. 9. ETAPA DE LANCES E MODO DE DISPUTA 9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital. 9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL POR LOTE. 9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE. 9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa. 9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances. 9.7 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO: a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa. 9.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.7, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários .

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 7 Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia – CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 9.7.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.7.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 9.7.4 Após o reinício previsto no item 9.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.7.5 Encerrada a etapa de que trata o item 9.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.8 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO: a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos. 9.8.1 Encerrado o prazo previsto no item 9.8 , o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 9.8.2 Após a etapa de que trata o item 9.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 9.8.3 No procedimento de que trata o item 9.8.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 9.8.4 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.8.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no item 9.8.3. 9.8.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.8.2 e 9.8.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.9 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO: somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no item 9.7 , com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 8 Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia – CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 9.9.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.9 , poderão oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no item 9.7, os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas inclusive as empatadas. 9.9.2 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 9.9.3 Após o reinício previsto no item 9.9.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 9.9.4 Encerrada a etapa de que trata o item 9.9.3, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 9.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.11 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.12 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/21; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.430/23; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.12.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09. 9.12.2 As regras previstas no item 9.12 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06 9.13 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 9 Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia – CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 diferentes das previstas neste Edital. 9.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.13.2 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.13.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.14 Ao final da fase de lances, caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela administração, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar apresentação de planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS (CONFORME MODELO ANEXO VI) e AMOSTRA dos materiais/produtos especificados no Termo de Referência. 9.15 Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitada a apresentação de Notas Fiscais de compra ou venda do produtos em nome da licitante arrematante, com data de emissão não superior a 12 meses da publicação do edtial, e dos encargos através de órgãos/sites oficiais. 9.16 Caso a referida composição de preço seja requerida pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa arrematante do lote deverá apresentar a planilha no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação. 9.17 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”. 9.17.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência. 10. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A) 10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 11. NEGOCIAÇÃO 11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA 10 Rua Cidade do Salvador, nº 2-288, Pojuca II, Pojuca/Bahia – CEP: 48.120-000 Tel: (0XX71) 3645-1147 - CNPJ/MF: 13.806.237/0001-06 12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão. 12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado. 13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA 13.1. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao Licitante detentor da melhor oferta do Lote que, no prazo de 2 (duas) horas, envie, em campo próprio por meio do sistema https://licitacoes- e2.bb.com.br/ , a sua Proposta de Preços Reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, para que sejam submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a). 13.1.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar por igual período o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 13.1.2. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem 13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis . 13.1.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance , o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens. 13.1.4. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes , após transcorrido o prazo de que trata o item 13.1, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por