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Texto do edital

Credenciamento de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de hospedagens com café da manhã, para atender as demandas das secretarias Municipais do Município de Cansanção-BA

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1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 482/2025 CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Cansanção , por meio da Secretaria Municipal de Administração, neste ato representado pelo Sr.(a) JOSE CARLOS BARBOSA COSTA JUNIOR , sediado na Av. Tancredo Neves, nº 636, Centro, Cansanção, Estado da Bahia, CEP 48.840-000, realizará seleção de Pessoa Jurídica, através de Credenciamento, com fulcro no artigo 78, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 79, inciso I da mesma Lei, no Decreto Municipal nº 089/2023, conforme as especificações abaixo: 1. DO OBJETO: 1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de hospedagens com café da manhã, para atender as demandas das secretarias Municipais do Município de Cansanção-BA. 1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência. 1.2.2 ANEXO I.I – Tabela de preços. 1.2.3. ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento. 1.2.4. ANEXO III – Declarações do requerimento de credenciamento. 1.2.5. ANEXO IV – Minuta do termo de contrato ao credenciamento. 1.2.6. ANEXO V– Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.7. ANEXO VI – Modelo de declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021). 1.2.8. ANEXO VII– Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007. 1.2.9. ANEXO VIII - Modelo de declaração do credenciado de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, inciso VI, da Lei 14.133/2021). 1.2.10. ANEXO IX - Modelo de Proposta de Preços; 1.2.11. ANEXO X – Modelo de Declaração do credenciado de que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos (art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021). 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO PROCEDIMENTO AUXILIAR: 2.1. Poderão participar deste procedimento auxiliar, Pessoas Jurídicas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto do credenciamento, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. Não será admitida neste credenciamento a participação de Pessoas Jurídicas: 2.2.1. Em formação de consórcio; 2.2.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;

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2 2.2.2.1 Em caso de empresas em recuperação judicial, admite-se a participação, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 2.2.3. Em dissolução ou em liquidação; 2.2.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 156, inciso IV, da Lei n° 14.133, de 2021; 2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 156, inciso III da Lei n° 14.133, de 2021, e decretos regulamentadores; 2.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998; 2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País; 2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.2.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto do credenciamento. 2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do credenciado. 3. DO PROCEDIMENTO: 3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei n° 8.078/1990 e Lei Complementar nº 123/2006. 3.2. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado Pessoa Jurídica que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir das 08:00 do dia 30/01/2026 . 3.3. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses durante o qual as interessadas poderão se credenciar desde que atendam às condições de habilitação, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes. 3.4. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento, o qual terá vigência de 12 meses. 3.5 A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada. 3.6. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto. 3.7 Para realizar o credenciamento a Agente de contratação poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo. 4. DO CREDENCIAMENTO: 4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas: a) Inscrição; b) Habilitação;

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3 c) Classificação; d) Realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso; e) Convocação; f) Assinatura do Termo de Contrato; g) Publicação de Resumo do Termo de Contrato. 4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento. 4.3. A divulgação da lista dos credenciados em sítio eletrônico oficial, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato. 5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO: 5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Agente de contratação do Município de Cansanção. 6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO: 6.1. DA INSCRIÇÃO 6.1.1. O credenciamento poderá ser feito a qualquer tempo, enquanto vigente o prazo, desde que preenchidas as condições e atender a todas as exigências deste Edital; 6.1.2 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos: 6.2 DA HABILITAÇÃO a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente. g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Regularidade fiscal, social e trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

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4 c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do credenciado; Qualificação Técnica: a) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, prestações da natureza e vulto similares com o objeto da presente contratação; a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o art. 64 da Lei nº 14.133/21. b) Apresentação de Alvará da Vigilância Sanitária; 6.2. Além de atender aos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento, é requisito para participação, sem prejuízo de outros fixados, tratando-se de pessoa jurídica, a compatibilidade do objeto a ser contratado com a atividade econômica do proponente. 6.2.1. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste TR. Modelo: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA TELEFONE PREFEITURA MUNICIPAL DE CANSANÇÃO-BA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Agente de contratação 6.2.2. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição identificando o nome, CPF e RG, devidamente datado e assinado por servidor designado. 6.2.3. Não poderá ser habilitada, a sociedade empresária que deixar de apresentar documentação prevista no item 6, ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Agente de contratação , mediante comunicação indicado no formulário de inscrição. 6.2.4. A Agente de contratação devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.

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5 6.2.5 A Agente de contratação concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6; 6.3. Documentações complementares: a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021; b) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme art. 63, inciso I, da Lei 14.133/2021; c) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021; d) Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007; e) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme art. 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 6.4. Da classificação: 6.4.1. A Comissão, após análise da documentação dos participantes, verificada sua regularidade, se o número de empresas superior ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério: 6.4.2 A classificação dos convocados se dará mediante ordem de credenciados, desde que observados e atendidos os critérios objetivos da escolha. 6.4.3. Após realizado análise dos documentos relativos à habilitação o resultado será disponibilizado no Sítio Eletrônico Oficial. 6.4.4. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais. 6.4.5. A Agente de contratação avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público. 6.4.6 É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados. 7. DA CONVOCAÇÃO: 7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária. 7.2. A Agente de contratação convocará o credenciado para a prestação do serviço, através de publicação no Sítio Eletrônico Oficial. 7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária. 7.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhado pela Comissão de Contratação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste. 7.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço, independentemente de

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6 notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133/2021, inclusive com descredenciamento. 7.6. Caso a convocada não atualizar a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação. 7.7. A execução dos serviços somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas. 8. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO: 8.1. A avaliação do desempenho do prestador de serviços será procedida pela Secretaria de Administração. 8.2. O índice de avaliação do prestador de serviços, será de 0 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciado aquele que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento). 8.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei Federal 14.133/2021. 8.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios: a) Qualidade do serviço prestado; b) Urbanidade na relação com os prepostos da Prefeitura Municipal Cansanção- BA e suas secretarias e os beneficiários diretos da prestação do serviço; c) Cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato; d) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência; e) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato. 9. RECURSOS: 9.1. Das decisões da Agente de contratação , inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 03 (três) dias, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual deverá ser protocolizado no Setor de licitação da Prefeitura Municipal de Cansanção, situada na Avenida Tancredo neves, n°636 CEP: 48.840-000 ou encaminhado para o e-mail: [email protected] 9.2. Recebido o recurso, a Comissão de Contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso. 9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 10.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. ÓRGÃO: 2 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CANSANÇÃO

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7 UNIDADE: 2.04.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ATIVIDADE: 04.122.0002.2.034 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ELEMENTO: 3.3.90.39.00 FONTES: 1.500.0000 - 1.501.0000 - 2.501.0000 ÓRGÃO: 3 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANSANÇÃO UNIDADE: 3.01.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE: 10.122.0007.2.036 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE ELEMENTOS: 3.3.90.39.00 FONTES: 1500.1002 ÓRGÃO: 5 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANSANÇÃO UNIDADE: 4.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.122.0003.2.035 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELEMENTOS: 3.3.90.39.00 FONTES: 1500.1001 - 2.501.0000 ÓRGÃO: 4 - FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CANSANÇÃO UNIDADE: 5.01.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 08.122.0005.2.037 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL UNIDADE: 5.01.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 08.244.0005.2.021 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DE PROTEÇÃO BÁSICA ATIVIDADE: 08.244.0005.2.024 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CAD. ÚNICO ATIVIDADE: 08.122.0005.2.025 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL ATIVIDADE: 08.244.0005.2.044 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO BLOCO DE GESTÃO DO SUAS - IGDSUAS ATIVIDADE: 08.243.0005.2.077 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ ELEMENTOS: 3.3.90.39.00 FONTES: 1.500.0000 - 1.501.0000 - 1.660.0000 - 1.661.0000 - 2.501.0000 11. RESCISÃO: 11.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a VI e IX, do art. 137 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.

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8 11.3. A prestadora poderá rescindir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. 11.4. A rescisão do ajuste, poderá ser solicitada a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias. 12. DO DESCREDENCIAMENTO: 12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento: I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 11.1 a 11.2 deste Edital; II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato; IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais; V – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho; VI – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas; VII- Desatendimento as determinações regulares da Prefeitura Municipal de Cansanção- BA, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados; VIII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando- se o direito ao contraditório, e ampla defesa. 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO: 13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 13.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Tancredo neves, n°636 CEP: 48.840-000. 13.3. A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes. 13.4. Acolhida a impugnação, e esta impactar na reformulação da proposta, será definida e publicada nova data para a realização, conforme art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/21. 13.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este credenciamento deverão ser enviados a Agente de contratação , até 03 (três) dias úteis antes da data de recebimento dos envelopes, exclusivamente pelo endereço eletrônico [email protected] 13.6. A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de recebimento dos envelopes, podendo a Agente de contratação requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos. 13.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no credenciamento. 13.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de contratação , nos autos do processo de credenciamento.

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9 14. DISPOSIÇÕES FINAIS: 14.1. O Município de Cansanção-BA poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação. 14.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá o Município de Cansanção-BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas. 14.3. É facultada à Agente de contratação promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos. 14.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Agente de contratação . 14.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 14.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou no endereço eletrônico [email protected] . 14.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos de justificativa. 14.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Cansanção, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Município de Cansanção-BA, com auxílio técnico da Agente de contratação . Cansanção-BA , 15 de janeiro de 2026. JOSE CARLOS BARBOSA COSTA JUNIOR SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

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10 TERMO DE REFERÊNCIA Órgão responsável: Secretaria Municipal de Administração 1 - DO OBJETO 1.1. Chamamento Público para fins de credenciamento de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de hospedagens com caf é da manhã, para atender as demandas das secretarias Municipais do Municí pio de Cansan çã o - BA. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como de luxo, conforme Decreto municipal n. 089, de 18 de Dezembro de 2023 . 1.3. O presente termo de referência tem como base legal a Lei 14.133/2021, especificamente seus artigos art. 6º XLIII c/c art. 74, inciso IV, c/c o artigo 79, inciso I , c/c com o Decreto nº 089, de 18 de Dezembro de 202 3 . 1.4. Nas palavras do ilustre professor Ronny Charles: “Quando a lei prevê hipóteses de contratação direta (dispensa e inexigibilidade) é porque admite que nem sempre a realização do certame levará à melhor forma de contratação pela Administração ou que, pelo menos, a sujeição do negócio ao procedimento formal e burocrático previsto pelo estatuto não serve eficaz ao atendimento do interesse público naquela hipótese específica.” 1.5. No presente caso, o credenciamento torna-se mais viável ao procedimento licitatório, porém deve ser pormenorizado em um procedimento formal, não sendo afastado nenhuma das premissas básicas de um procedimento licitatório, como a busca pelo melhor atendimento à finalidade pública e respeito a princípios basilares insculpidos no art. 5º da Lei n. 14.133/21; 1.6. O credenciamento segundo o art. 6º, XLIII da Lei n. 14.133/21 é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados; 1.7. O ministro Aroldo Cedraz, em seu voto proferido quando da deliberação plenária, destaca que para a adoção do Credenciamento, a Administração deve demonstrar, além de preenchidos os demais critérios, a vantagem/igualdade dos valores estipulados em relação aos preços praticados no mercado. Vejamos: "Considerando as reiteradas decisões do TCU no sentido de que o credenciamento deve ser utilizado para a contratação de serviços médicos, jurídicos e de treinamento, desde que a Administração fixe critérios objetivos, e ainda que sejam observados quatro aspectos fundamentais quando da análise da adequação do uso do credenciamento, quais sejam: [...] que reste demonstrado, no processo, a vantagem/igualdade dos valores definidos em relação aos preços de mercado [...]" (TCU-CONS: 1.150, Relator: Aroldo Cedraz, Data de julgamento: 15/5/2013, Plenário).