PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ/BA
Av. Getúlio Vargas - Centro Administrativo Cep: 48.880-000 - Santaluz-BA.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ/BA
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 039/2026.
(Processo Administrativo n° 185/2026)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Santaluz/BA, por meio do(a) Pregoeiro(a)
Municipal, sediado na Av. Getúlio Vargas - Centro Administrativo Cep: 48.880-000 - Santaluz-BA, realizará licitação,
para registro de preços, na modalidade PREGÃO - SRP , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento menor
preço global , nos termos do art. 17, § 2º c/c art. 82 da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar n° 123/ 2006, do
Decreto Municipal nº 68/2023, aplicando-se, subsidiariamente, as exigências estabelecidas neste Edital..
LOCAL - SÍTIO ELETRÔNICO: www.licitanet.com.br
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS DIA 09/10/2026
PROPOSTAS RECEBIDAS ATÉ ÀS 08h59min DO DIA 26/10/2026
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES ÀS 09h00min DO DIA 26/10/2026
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O
FORNECIMENTO DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SANTALUZ/BA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em lote, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. Registra-se ainda que por se tratar de menor preço global , não é facultado ao licitante a participação em
quantos itens forem do seu interesse.
1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , observadas as exigências contidas neste Edital e
seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. Atender ao que dispõe o ITEM 4 e Subitens, no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital, abaixo
transcrito:
4 - FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O fornecimento contratado será realizado por execução indireta.
4.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) Localidade (onde os itens serão entregues): No Setor de Almoxarifado, localizado próximo à sede do Órgão da
Secretaria de Administração, situada na Av. Getúlio Vargas - Centro Administrativo Cep: 48.880-000, Santaluz - BA,
das segundas as sextas-feiras, no horário 08:00h às 12h e 14:00h às 17:00 horas.
b) Dias e horários da entrega: De segunda a sexta-feira, no horário 08:00h às 12h e 14:00h às 17:00 horas.
c) Periodicidade do fornecimento: O prazo de entrega é de até 05 (cinco) dias úteis , contados da data da solicitação
da Secretaria requisitante;
4.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com
pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado,
ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.4. A CONTRATADA deverá executar o fornecimento utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à
perfeita execução, conforme ordem de solicitação emitida pela Unidade Solicitante.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões, são as que constam
da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sítio www.licitanet.com.br , que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro deverá ser feito no sítio: www.licitanet.com.br , por meio de certificado digital.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema, implica na responsabilidade do licitante, ou de seu
representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este
Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume
como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados, diretamente ou por seu
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6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo
o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação
dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os
serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,
em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
6.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
6.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto
licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários,
em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
6.13. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.14. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas.
6.15. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto
ofertado deverá respeitar os preços máximos;
6.15.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar
a responsabilização e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a
adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou
condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso
verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário
e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso,
anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não
apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.3.1. Deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº
14.133/2021.
7.3.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante .
7.3.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real
por todos os participantes.
7.3.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
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7.6.2. Caso seja atribuído o critério de julgamento de maior desconto, o lance a ser aplicado deverá ser expresso
em moeda real, correspondente de maior desconto atribuído na sua proposta, quando for o caso.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos
lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez
minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado
em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores
lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até
cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem
crescente de valores.
7.15. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício
da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um
lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
7.17. Após o termino dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances
segundo o ardem crescente de valores.
7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo
Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.22. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , conforme definido em anexos acompanhados
a este Edital.
7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.24. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de
lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à
comparação com os valores da primeira colocada, e esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto
nº 8.538, de 2015.
7.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na
faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
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los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02:00 horas, sob pena de inabilitação, conforme art. 64, da Lei nº
14.133/2021.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Habilitação jurídica:
a) No caso de pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade
para fins de identificação em todo o território nacional, salvo quando a contratação exigir capital social mínimo e
estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do
objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico
preliminar;
b) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado
de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
g) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
h) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
i) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de
seus administradores;
j) Ou outros meios legítimos de comprovação de existência jurídica da pessoa.
9.8.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.8.2. Participação de Consórcios
9.8.2.1. Tratando-se de fornecimento comum com baixa complexidade, julga-se não haver necessidade de
participação de licitante na forma de consórcio.
9.9. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre;
h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem
necessárias.
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14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data
de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de
Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com
aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou por meio
eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado
uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde
que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens
constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas
quantidades, preços registrados e demais condições.
15.5. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços
com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame;
16. DO TERMO DE CONTRATO
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou
emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para
assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta
Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito
pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133, de 2021;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº
14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos no artigo 139 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento
contratual e no termo de referência.
16.4.1. A duração dos contratos regidos pelo art. 105, caput, da Lei 14.133, de 2021, pode ultrapassar o exercício
financeiro em que celebrados, desde que as despesas a eles referentes sejam integralmente empenhadas até 31 de
dezembro, permitindo-se, assim, sua inscrição em restos a pagar.
16.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata
de registro de preços, bem como o disposto no art. 91 § 4º Lei n. 14.133/21.
16.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou
se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações
legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita
a negociação, assinar o contrato.
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21.3.2. multa;
21.3.3. impedimento de licitar e contratar;
21.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
21.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
21.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
21.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
21.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
21.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
21.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
21.5. A sanção prevista na cláusula 21.3.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na
cláusula 21.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
21.6. A sanção prevista na cláusula 21.3.2, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a
0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com
contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na cláusula
21, deste edital.
21.7. A sanção prevista na cláusula 21.3.3 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas
nas cláusulas 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais
grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública do ente Municipal que tiver
aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.8. A sanção prevista na cláusula 21.3.4 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas
nas cláusulas 21.1.8, 21.1.9, 21.1.10, 21.1.11 e 21.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nas
cláusulas 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a
sanção referida na cláusula 21.7 deste edital, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo
de 6 (seis) anos.
21.9. As sanções previstas nas cláusulas 21.3.1, 21.3.3 e 21.3.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a
prevista na cláusula 21.3.2.
21.10. Os atos previstos como infrações administrativas nesta Lei ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013,
serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade
competente definidos na referida Lei.
21.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente
devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente.
21.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133,
de 2021, e subsidiariamente as legislações pertinentes.
21.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
21.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Termo Contratual.
21.15. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser
conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias
conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
21.16. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido
a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua
motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado
do recebimento dos autos
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DE 1.000 ML, DESTINADA AO
ACONDICIONAMENTO E SERVIÇO DE
SALGADINHOS, FRIOS, FRUTAS SECAS,
CASTANHAS, SEMENTES, PATÊS, AZEITONAS,
DOCES E OUTROS ALIMENTOS. DEVERÁ
APRESENTAR ACABAMENTO UNIFORME, SEM
RACHADURAS, FUROS, REBARBAS,
DEFORMAÇÕES, SUJIDADES OU OUTRAS
IMPERFEIÇÕES QUE COMPROMETAM SUA
UTILIZAÇÃO. A TAMPA DEVERÁ POSSIBILITAR O
FECHAMENTO SEGURO DA PETISQUEIRA,
GARANTINDO MAIOR PROTEÇÃO E FACILIDADE
NO TRANSPORTE DOS ALIMENTOS. PRODUTO
PRÓPRIO PARA CONTATO COM ALIMENTOS,
DEVENDO ATENDER ÀS NORMAS E
REGULAMENTAÇÕES SANITÁRIAS APLICÁVEIS.
DIMENSÕES APROXIMADAS: 275 MM DE
DIÂMETRO X 48 MM DE ALTURA.
APRESENTAÇÃO: CAIXA COM 100 UNIDADES.
054
SACOLA PLÁSTICA RECICLADA 15KG
SACOLA PLÁSTICA RECICLADA, RESISTENTE E
REFORÇADA, TIPO ALÇA CAMISETA. COM
CAPACIDADE PARA 15 KG.
1.027 KG. R$ 28,74 R$
29.515,98
055
Sacola Plástica Reciclada 5kg
SACOLA PLÁSTICA RECICLADA. DESCRIÇÃO
TAMANHO: 40X50 LARGURA 40CM
COMPRIMENTO 50CM
627 KG. R$ 22,43 R$
14.063,61
VALOR TOTAL LOTE 1 (55 ITENS) – MATERIAL DESCARTÁVEL R$ 1.809.879,26
3.2. A justificativa para o não parcelamento do objeto consta do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso
VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
3.3. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.809.879,26 (um milhão, oitocentos e nove mil, oitocentos
e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), conforme pesquisa de preço anexa, elaborada através dos
parâmetros definidos no Art. 32, incisos I ao IX do Decreto Municipal 068/2023 - consoante o art. 23, inciso IV, da Lei
nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 068/2023.
4 - FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. O fornecimento contratado será realizado por execução indireta.
4.2. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
a) Localidade (onde os itens serão entregues): No Setor de Almoxarifado, localizado próximo à sede do Órgão da
Secretaria de Administração, situada na Av. Getúlio Vargas - Centro Administrativo Cep: 48.880-000, Santaluz - BA,
das segundas as sextas-feiras, no horário 08:00h às 12h e 14:00h às 17:00 horas.
b) Dias e horários da entrega: De segunda a sexta-feira, no horário 08:00h às 12h e 14:00h às 17:00 horas.
c) Periodicidade do fornecimento: O prazo de entrega é de até 05 (cinco) dias úteis , contados da data da solicitação
da Secretaria requisitante;
4.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com
pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado,
ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.4. A CONTRATADA deverá executar o fornecimento utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à
perfeita execução, conforme ordem de solicitação emitida pela Unidade Solicitante.
5 – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1. A descrição da solução como um todo encontra-se especificada no Estudo Técnico Preliminar – ETP, que,
especialmente no tópico “Levantamento de Mercado”, analisou as alternativas disponíveis para atendimento da
necessidade administrativa, tendo sido identificada como mais adequada a contratação de empresa para o
fornecimento parcelado de produtos descartáveis, visando atender às demandas das diversas Secretarias do
Município de Santaluz/BA.
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5.2. A solução adotada contempla o fornecimento contínuo, sob demanda e de forma parcelada dos produtos
descartáveis especificados no Termo de Referência, abrangendo itens destinados ao acondicionamento,
armazenamento, preparo, distribuição e consumo de alimentos e bebidas, bem como materiais de apoio às atividades
administrativas, operacionais, assistenciais, educacionais, de saúde, culturais, esportivas e demais ações
desenvolvidas pelas Secretarias Municipais. O fornecimento deverá ocorrer conforme as solicitações da
Administração, observados os quantitativos, especificações, padrões de qualidade e prazos estabelecidos, de modo
a assegurar a disponibilidade dos materiais necessários ao regular funcionamento das unidades municipais.
5.3. Ressalta-se que a escolha da solução considera a diversidade de atividades desenvolvidas pelas Secretarias
Municipais e a necessidade de disponibilização contínua de produtos descartáveis em diferentes unidades e setores
do Município. O modelo de Registro de Preços mostra-se adequado por permitir que os produtos sejam adquiridos de
forma parcelada, conforme a necessidade efetiva de cada Secretaria, evitando a formação de estoques excessivos,
reduzindo os riscos de perdas, deterioração ou armazenamento inadequado e proporcionando maior eficiência na
gestão dos recursos públicos. Além disso, a centralização da contratação possibilita maior padronização dos produtos,
racionalização dos procedimentos administrativos e melhor controle das aquisições, assegur ando o atendimento das
demandas ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços.
6 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A dispensa da indicação de dotação orçamentária na fase da licitação em sistema de registro de preços decorre
do entendimento firmado na prática administrativa e pelo controle externo, em consonância com o regime do SRP
previsto na Lei nº 14.133/2021 e sua regulamentação, na forma do Decreto nº 11.462/2023.
7. DATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Homologada a licitação, será lavrado um documento vinculativo obrigacional com força de compromisso para
futura contratação, denominada Ata de Registro de Preços – ARP.
7.2 Para assinatura da ARP, a adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições de regularidade
demonstrada na habilitação.
7.3. O órgão ou entidade gerenciadora da ata será Secretaria Municipal de Administração.
7.4. O(s) órgão(s) participantes da ata serão os seguintes: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente,
Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Industria, Comercio
e Mineração, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Procuradoria Geral do Municipio, Secretaria Municipal de Saúde,
Secretaria Municipal de Serviços Publicos e Secretaria de Trânsito e Transporte.
7.5. A Adjudicatária terá até 05 (cinco) dias úteis contados da sua convocação para assinar a ARP, sob pena de
decair o direito à contratação.
7.6. O prazo para assinatura estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período,
quando solicitado, durante seu transcurso, desde que haja motivo justificado, devidamente aceito pela Administração.
7.7. É facultado ao Órgão ou Entidade Gerenciadora convocar os licitantes remanescentes quando o convocado não
assinar a ARP no prazo e condições determinados no edital.
7.8. A ARP terá validade e vigência por 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no
PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
7.9. A nota de empenho ou outro instrumento hábil poderá substituir o instrumento de contrato, nos termos do art. 95,
II, da Lei n° 14.133/2021.
7.10. A ARP será lavrada em 02 (duas) vias.
7.11. A ARP a ser celebrada, conforme Minuta integrante do Edital, conterá, dentre suas cláusulas, as de: o órgão ou
a entidade gerenciadora, o detentor, o objeto registrado, o valor total, os órgãos ou as entidades participantes, os
preços unitários de mercado e registrados, as marcas registradas e os endereços de entrega, as obrigações, as
sanções, as condições a serem praticadas e a diferença percentual entre o preço de mercado e o registrado, quando
for o caso.
7.12. A ARP, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgãonão Participante, observada a legislação
vigente.
7.13. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos
dos itens constantes do instrumento convocatório e registrados na ARP.
7.14. As contratações adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado
na ARP independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
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8.1. Da Ata de Registro de Preços: A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , contados a partir
da sua assinatura e da publicação da homologação no Diário Oficial do Município, na forma do art. 84 da Lei nº
14.133/2021.
8.1.1. O prazo de vigência da Ata poderá ser prorrogado por igual período, por uma única vez, desde que comprovado
que o preço registrado permanece vantajoso para a Administração, conforme estabelece o art. 84 da Lei nº
14.133/2021.
8.2. Dos Contratos Decorrentes: O prazo de vigência dos contratos individuais (ou notas de empenho) decorrentes
desta Ata será de 12 (doze) meses , contados a partir da sua assinatura e da publicação no Diário Oficial do Município,
nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
8.2.1. A vigência dos contratos poderá ultrapassar a data de validade da Ata de Registro de Preços, desde que a
contratação tenha sido formalizada (empenhada ou assinada) durante o período de vigência desta.
9 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. Para que o objeto da contratação seja efetivado, é necessário o atendimento de alguns requisitos de acordo com
as suas características, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os
dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021.
9.2. Sendo assim, os documentos exigidos serão:
9.3. Habilitação jurídica:
a) No caso de pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade
para fins de identificação em todo o território nacional, salvo quando a contratação exigir capital social mínimo e
estrutura mínima, com equipamentos, instalações e equipe de profissionais ou corpo técnico para a execução do
objeto incompatíveis com a natureza profissional da pessoa física, conforme demonstrado em estudo técnico
preliminar;
b) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado
de documento comprobatório de seus administradores;
d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de
sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
g) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
h) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva
sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
i) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de
responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de
seus administradores;
j) Ou outros meios legítimos de comprovação de existência jurídica da pessoa.
9.3.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.2. Participação de Consórcios
9.3.2.1. Tratando-se de fornecimento comum com baixa complexidade, julga-se não haver necessidade de
participação de licitante na forma de consórcio.
9.4. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre;
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12. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. O recebimento do objeto, decorrente da referida contratação, se dará:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando
verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico quando houver;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que
comprove o atendimento das exigências contratuais;
12.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal
ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para
efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta.
12.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em
desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no
prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
12.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo detalhado.
12.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual
período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
12.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no
que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
12.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota
fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação
de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
12.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do
fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
13. DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
Liquidação
13.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins
de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
13.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no
caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art.
75 da Lei nº 14.133, de 2021 .
13.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
13.3.1. o prazo de validade;
13.3.2. a data da emissão;
13.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
13.3.4.o período respectivo de execução do contrato;
13.3.5. o valor a pagar; e
13.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras,
reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
13.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da
comprovação da regularidade fiscal,, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada
no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.6. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas
no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade,
proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
13.7. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
13.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto
à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir
o recebimento de seus créditos.
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14.1.1. 18. O órgão ou a entidade gerenciadora deliberará, excepcionalmente, quanto à inclusão, como participante,
de órgão ou entidade que não tenha manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP, desde que não
tenha sido finalizada a consolidação de que trata o item 14.1.1.3.
14.2. Das obriga çõ es dos Ó rg ã os Participantes, que será responsável por manifestar seu interesse em participar
do registro de preços:
14.2.1 - registrar no RP sua intenção de participar do registro de preços, acompanhada:
a) das especificações do item ou do termo de referência adequado ao registro de preços do qual pretende participar;
b) da estimativa de consumo; e
c) do local de entrega;
14.2.2 - garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela
autoridade competente;
14.2.3 - solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão ou pela entidade gerenciadora,
acompanhada das informações a que se refere o item 14.2.1 e da pesquisa de mercado que contemple a variação de
custos locais e regionais;
14.2.4 - manifestar, junto ao órgão ou à entidade gerenciadora, por meio da IRP, sua concordância com o objeto,
anteriormente à realização do procedimento licitatório;
14.2.5 - auxiliar tecnicamente, por solicitação do órgão ou da entidade gerenciadora, as atividades previstas nos itens
14.1.1.1 a 14.1.1.4;
14.2.6 - tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto
cumprimento de suas disposições;
14.2.7 - assegurar-se, quando do uso da ata de registro de preços, de que a contratação a ser realizada atenda aos
seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;
14.2.8 - zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor e pela aplicação de
eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações
contratuais;
14.2.9 - aplicar, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório, as penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado na ata de registro de preços, em relação à sua demanda registrada, ou do
descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informar as ocorrências ao
órgão ou à entidade gerenciadora; e
14.2.10 - prestar as informações solicitadas pelo órgão ou pela entidade gerenciadora quanto à contratação e à
execução da demanda destinada ao seu órgão ou à sua entidade.
14.3. Das obriga çõ es do fornecedor
14.3.1 Dar ci ê ncia, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho ou outros instrumentos h á beis
enviados pelos Ó rg ã os Participantes.
14.3.2. Atender, no prazo m á ximo de 10 (dez) dias ú teis, as convoca çõ es para retirada da(s) Nota(s) de Empenho ou
de outro instrumento h á bil.
14.3.3. Atender a todos os pedidos de fornecimento, n ã o se admitindo procrastina çã o em fun çã o de pedido de revis ã o
de pre ç o ou substitui çã o de marca.
14.3.4. Praticar, sempre, o(s) pre ç o(s) e as marca(s) vigente(s) publicado(s) no sítio eletrônico oficial pelo Ó rg ã o ou
Entidade Gerenciadora.
14.3.5. Realizar o(s) foencimento(s) no prazo, local e condi çõ es estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as
disposi çõ es constantes no Edital e nesta ARP.
14.3.6. Garantir a boa qualidade do objeto contratado, respondendo por qualquer deteriora çã o, readequando-o
sempre que for o caso.
14.3.7 O fornecedor dever á garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo ap ó s o vencimento desta ARP.
14.3.8. Providenciar a imediata corre çã o das irregularidades apontadas quanto à execu çã o do fornecimento, nos
termos do edital e da legisla çã oaplic á vel.
14.3.9. Entregar, o(s) laudo(s) de an á lise do(s) produto(s), quando necess á rio e exigido pela Administra çã o, durante
a execu çã o do fornecimento, nos termos do edital e da legisla çã oaplic á vel.
14.3.10. Manter, durante toda a vig ê ncia desta ARP, as mesmas condi çõ es de habilita çã o, especialmente as de
regularidade fiscal e trabalhista exigidas na fase licitat ó ria e/ou assinatura da ARP, inclusive as relativas ao INSS e
ao FGTS, renovando as certid õ es sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente do Ó rg ã o ou
Entidade Gerenciadora ou Ó rg ã o Participante, quando solicitadas.
14.3.11. Comunicar ao Ó rg ã o ou Entidade Gerenciadora toda e qualquer altera çã o de dados cadastrais para
atualiza çã o.
14.3.12. Apresentar, sempre que solicitado pelo Ó rg ã o ou Entidade Gerenciadora, comprova çã o de cumprimento das
obriga çõ estribut á rias e sociais, bem como outras legalmente exigidas.
14.3.13. Responsabilizar-se pelos sal á rios, encargos sociais, previdenci á rios, securit á rios, tribut á rios e quaisquer
outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necess á rio à execu çã o do fornecimento.
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14.3.14. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem
e demais encargos.
14.3.15. Responder, integralmente, pelos danos causados ao Ó rg ã o ou Entidade Gerenciadora ou a terceiros, por
sua culpa ou dolo, decorrentes da execu çã o desta ARP, n ã o reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato
de a execu çã o ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Ó rg ã o ou Entidade Gerenciadora e Ó rg ã os Participantes.
14.3.16. N ã o utilizar em seu quadro de funcion á rios menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condi çã o de aprendiz, a partir de 14
(quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
15 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. SE FORMALIZAR TERMO DE CONTRATO.
15.1.A CONTRATADA obriga-se a:
15.1.1. A efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita
observância às especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito
cumprimento das cláusulas contratuais;
15.1.2. O objeto deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em
português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
15.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
15.1.4. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar,
corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de05 (cinco) dias uteis, o produto com avarias
ou defeitos;
15.1.5. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
15.1.6. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega,
os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
15.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência
ou na minuta de contrato;
15.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
15.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a
incidir na execução do contrato.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. SE FORMALIZAR TERMO DE CONTRATO
16.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
16.1.1. Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário e demais condições estabelecidas no
Edital;
16.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes no Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
16.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente
designado;
16.1.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e na forma
estabelecidos nesse termo;
16.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17 – DA GARANTIA DO PRODUTO.
17.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do
Consumidor).
17.2. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou
defeito no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências
da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ/BA
Av. Getúlio Vargas - Centro Administrativo Cep: 48.880-000 - Santaluz-BA.
Telefone: 75 3265-2843 www.santaluz.ba.gov.br
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7.3.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a
análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e
administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para
recebimento definitivo.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo não superior a 90 (noventa) dias, contados do
recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da
qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes
procedimentos:
7.5.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja
irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes,
solicitando ao CONTRATADO, por escrito, as respectivas correções;
7.5.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos
relatórios e documentações apresentadas; e
7.5.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela
fiscalização.
7.5.4. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos ou outro indicado para a formalização dos
procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser
observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no
que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.7. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências
verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do
serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação:
7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para
fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa
os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a
comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.12. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta própria do Município, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à
documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021 .
7.13. A Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b)
identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos.
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b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência , quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar
a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021 );
ii) Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave ( art. 156, § 4º, da
Lei nº 14.133, de 2021 );
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição
de penalidade mais grave ( art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
iv) Multa:
(1) moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato ;
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado ao Contratante ( art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021 )
12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa ( art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação ( art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021 )
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada
ou será cobrada judicialmente ( art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021 ).
12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de
2021 , para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados ( art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021 ):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos
de controle.
12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021 , ou em outras leis de licitações e
contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013 , serão
apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei (art. 159 ).
12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo
com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o
contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia ( art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021 )