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Texto do edital

Locação e licenciamento de sistema, para gerenciamento do diário oficial eletrônico do município e do portal da transparência, em atendimento à lei de acesso à informação (lei nº 12.527/2011), à lei complementar nº 131/2009, à resolução tcm/BA nº 1426/2021 e aos critérios do programa nacional de transparência pública – pntp (radar da transparência – atricon/tribunais de contas), e para o envio, publicação, comprovação e controle de publicações avulsas de atos oficiais no diário oficial da união, visando atender as necessidades do município de cícero dantas

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PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 1 de 80 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE030/2026PMCD PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 121/2026 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE CÍCERO DANTAS , sediada na Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro, Cícero Dantas – Bahia, por meio do Departamento de Licitações e Contratos do Município, realizará PREGÃO na forma ELETRÔNICO , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos da Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, pelo Decreto Municipal Nº 993 de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal Nº 14.133/21, aplicando- se subsidiariamente pela Lei Complementar Nº 123/2006 e suas alterações e demais legislação aplicável, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas nesse Edital. 1.2. O pregão será realizado pela Pregoeira Oficial a Sra. Mariana Souza Soares , matrícula Nº 19013618, designado pelo Decreto Municipal Nº 0274, de 16 de abril de 2026 e Equipe de Apoio constituída pelos servidores Jucineide Oliveira Cruz Santos , matrícula Nº 1054 e Edmilson Santana Macedo, matrícula Nº 1062. 1.3. A sessão de pregão será realizada conforme informações abaixo: DA SESSÃO PÚLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Data: 20 de outubro de 2026 Horário da Sessão: 11h00min (Horário de Brasília) Local: https://licitanet.com.br/ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote MODO DE DISPUTA: Aberto 1.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame. 1.5. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras da Prefeitura Municipal de Cícero Dantas – Bahia, através da plataforma eletrônica https://licitanet.com.br/ . 1.6. O edital com os dados completos encontra-se disponível aos interessados no endereço eletrônico https://licitanet.com.br e https://transparencia.cicerodantas.ba.gov.br/editais-licitacoes e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://pncp.gov.br/app/editais . 1.7. A comunicação com a licitante vencedora será realizada preferencialmente por meio do endereço eletrônico informado no sistema licitatório, incluindo o e-mail [email protected] , sendo considerado válido o envio para tal endereço para fins de convocação para assinatura de ata ou contrato. 1.8. O percentual de desconto ofertado pela licitante vencedora deverá ser aplicado de forma linear, uniforme e proporcional sobre todos os preços unitários dos serviços/produtos constantes da planilha orçamentária de referência, de modo que cada preço unitário resulte da aplicação do mesmo percentual de desconto incidente sobre o respectivo valor estimado pela Administração.

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PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 2 de 80 1.9. Não será admitida a aplicação de percentuais de desconto distintos entre os itens que compõem a planilha orçamentária, nem qualquer redistribuição de valores que altere a proporcionalidade originalmente estabelecida, especialmente quando tal procedimento puder caracterizar distorção na composição dos preços, concentração indevida de descontos ou prática conhecida como “jogo de planilha” . 1.10. A planilha de preços readequada ao lance vencedor deverá observar rigorosamente o percentual de desconto final obtido na fase competitiva, aplicado individualmente sobre cada preço unitário de referência, admitindo-se apenas os ajustes decorrentes de arredondamentos matemáticos, desde que não impliquem majoração do valor global da proposta. 1.11. O descumprimento do disposto neste item, após oportunizada à licitante a correção ou adequação da planilha, quando juridicamente cabível e sem alteração do valor global e das condições da proposta, poderá ensejar sua desclassificação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições deste Edital. 2. OBJETO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 2.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para locação e licenciamento de sistema, para gerenciamento do Diário Oficial Eletrônico do Município e do Portal da Transparência, em atendimento à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), à Lei Complementar nº 131/2009, à Resolução TCM/BA nº 1426/2021 e aos critérios do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP (Radar da Transparência – ATRICON/Tribunais de Contas), e para o envio, publicação, comprovação e controle de publicações avulsas de atos oficiais no Diário Oficial da União, visando atender as necessidades do Município de Cícero Dantas . 2.2. A licitação será dividida em grupos formados por lote , conforme planilhas constantes do Termo de Referência – Anexo II deste edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos e itens forem do seu interesse. 2.3. O critério de aceitabilidade de preços unitários máximos está indicado no Termo de Referência, Anexo II do Edital. 3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. PODERÁ PARTICIPAR desta licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 3.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 3.1.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a

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PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 3 de 80 responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO , as empresas enquadradas nos casos a seguir: 3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei Nº 14.133, de 2021 (Art. 9º - § 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria). 3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Exceto se demonstrada a viabilidade econômica, nos termos da legislação vigente. 3.3.6. Que se enquadrem nas seguintes vedações ( Art. 14 da Lei Nº 14.133 de 1º de abril de 2021 ): 3.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 3.3.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei Nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 3.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ NO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.4.1. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Nº 14.133/2021, nos limites previstos da Lei Complementar Nº 123/2006 e do Decreto Federal Nº 8.538/2015. 3.4.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente poderão usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente aqueles destinados à promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, observados os critérios e limites estabelecidos na legislação vigente. 3.4.2. Que conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação, e que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório; 3.4.3. Que nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 3.4.4. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis

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PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 4 de 80 trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.5. Que cumpre os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme art. 63, inciso I, da Lei Nº 14.133/2021. 3.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.8. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e 3.4.9. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, Lei Nº 14.133/2021. 3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 3.6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO: 3.6.1. Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site https://licitanet.com.br/ ; 3.6.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos. 3.6.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo; 3.6.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão; 3.6.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet; 3.6.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: https://licitanet.com.br/ ; 3.6.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na

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PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 5 de 80 presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico; 3.6.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros; 3.6.9. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso; 3.7. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante . 3.7.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país; 3.7.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital; 3.7.3. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços; 3.7.4. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados; 3.7.5. O fornecedor registrado deverá manter, durante toda a vigência da Ata de Registro, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 3.7.6. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar Nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Agente de Contratação (Pregoeiro) ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados. 3.8. GARANTIA DA PROPOSTA 3.8.1. Será exigida garantia da proposta como condição de participação no certame, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. 3.8.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; II. Seguro-garantia; III. Fiança bancária. 3.8.3. A comprovação da garantia deverá ser apresentada até a abertura da sessão pública. 3.8.4. A ausência da garantia da proposta implicará na desclassificação da proposta. 3.8.5. A garantia será devolvida: I. Aos licitantes não vencedores, após a homologação; II. Ao licitante vencedor, após a assinatura do contrato.

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PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 6 de 80 3.8.6. A garantia será executada caso o licitante: I. Retire sua proposta durante o prazo de validade; II. Deixe de assinar o contrato ou não apresente a garantia contratual, quando exigida. 4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das propostas. 4.1.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital. 4.1.2. Os documentos de habilitação serão enviados posteriormente a fase de lances, por meio de sistema, estabelecendo-se, na sessão um prazo de envio de no mínimo 02 (duas) horas , contados da convocação a ser exposta. 4.1.3. Todos os documentos de habilitação poderão ser apresentados com autenticação eletrônica, PDF’S originais dos órgãos emissores em formado “PDF”. Caso haja dúvidas durante a sessão quanto aos documentos inseridos, serão utilizadas as diligências necessárias para sanar possíveis dúvidas de sua autenticidade (Art. 64, da Lei 14.133/2021). 4.1.4. As licitantes deverão encaminhar/anexar, via sistema, os documentos de habilitação exigidos pelo Edital, sob pena de inabilitação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC no 123, de 2006. 4.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação (Pregoeiro) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Para aceitabilidade da proposta, o (a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por

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PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 7 de 80 escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados: a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se- á aceito o prazo citado nesta alínea; b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO, fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional; c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do Fornecimento. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas; d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente; 5.2. O encaminhamento das propostas pressupõe o conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no Edital e seus anexos. 5.3. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.4. A proposta de preços deverá ser elaborada em conformidade com o disposto no Termo de Referência, incluindo todas as informações necessárias à perfeita compreensão dos produtos ofertados, sob pena de desclassificação. 5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional pelo sistema eletrônico, o(a) licitante deverá preencher as informações no Campo “Informações Adicionais” ou anexá-las no campo apropriado do sistema LICITANET , sob pena de desclassificação e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, fardamento, materiais utilizados durante o período de fornecimento, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto licitado. 5.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta inicialmente apresentada, salvo nos casos de ajustes de valores, após o encerramento da etapa de lances, se houver. 5.7. O licitante vencedor do certame poderá apresentar, juntamente com a sua proposta de preços, planilha de composição de custos, contendo a discriminação detalhada do preço ofertado, abrangendo todos os insumos, encargos, tributos, despesas indiretas e margem de lucro, de forma a demonstrar a formação do preço final. 5.7.1. Será obrigatória a apresentação da planilha de composição de custos quando a proposta apresentada evidenciar desconto superior a 30% (trinta por cento) em relação ao valor estimado pela Administração, hipótese em que será considerada como indício de inexequibilidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.

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PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 8 de 80 5.7.2. Na hipótese prevista no subitem anterior, a planilha deverá ser apresentada no prazo a ser definido pelo Pregoeiro/Agente de Contratação, acompanhada de documentos que comprovem a viabilidade econômica da proposta, tais como notas fiscais, contratos, orçamentos ou documentos equivalentes. 5.7.3. A não apresentação da planilha ou a comprovação insuficiente da exequibilidade da proposta poderá ensejar a desclassificação da licitante, nos termos do art. 59, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 5.8. Ao disponibilizar sua proposta através do aplicativo www.licitanet.com.br , não poderá conter nenhum tipo de informação (logomarca, CNPJ, nome do(a) representante, telefone, endereço) que identifique a interessada, sob pena de desclassificação na participação do certame licitatório, observando-se que tal exigência refere-se apenas as informações inseridas nos campos do sistema (proposta inicial alimentada no sistema); os arquivos em “PDF” poderão seguir a formatação padrão do licitante incluindo dados da proponente (cabeçalho e demais dados pessoais), vez que os mesmos só ficarão disponíveis após fase de lances. 5.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas dos Municípios e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.10.1. O prazo de entrega deverá observar o disposto no Termo de Referência ( Anexo II ), contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento devidamente emitida e acompanhada da respectiva nota de empenho, conforme condições detalhadas no referido anexo. 5.10.2. O local de entrega será aquele definido no Termo de Referência ( Anexo II ), devendo ocorrer nas dependências do órgão ou entidade contratante, conforme indicado na Ordem de Fornecimento, observadas as condições e especificações constantes no referido instrumento. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Agente de Contratação (Pregoeiro) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 9 de 80 6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O Agente de Contratação (Pregoeiro) e os licitantes. O Chat de mensagem, a critério do Agente de Contratação poderá ficar inativo ou ativo conforme o caso e necessidade. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9. A disputa ocorrerá pelo valor UNITÁRIO DO LOTE . 6.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo igual ou superior aos valores definidos e especificados na tabela de itens do Termo de Referência deste Edital. 6.13. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e estabelecido no item “6.14”, observando-se o seguinte: 6.15.1. Adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.15.1.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.15.1.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.15.1.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.15.1.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro,

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PREFEITURA MUNCIPAL DE CÍCERO DANTAS Praça Raymundo Borges de Santana, S/N – Centro - Cícero Dantas/BA - CEP: 48.410-000 CNPJ: 13.808.613/0001-00 Página 10 de 80 auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.15.1.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.15.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.15.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.15.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.15.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. Identificadas as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Nº 123, de 2006 , conforme regulamento específico. 6.15.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.15.10. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.15.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.15.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.